terça-feira, 27 de agosto de 2013

Boletim informativo semanal 19/08/13 à 24/08/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

19/08/13 à 24/08/13

Systax - Inteligência fiscal

Qual a periodicidade das informações transmitidas na EFD - Escrituração Fiscal Digital?

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual - Guia Prático EFD.

Systax - Inteligência fiscal

Classificação Fiscal de Mercadorias

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer.

Nós executamos também um monitoramento, para que nossos clientes sejam informados caso alguma NCM aplicável a seus produtos sofra impactos de alterações da legislação (por exemplo, criação de Ex ou desmembramentos).

Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 224.223 regras fiscais, dentre as quais:
- 45.757 são de ICMS
- 4.275 são de ICMS/ST
- 963 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.079.581 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.514.782 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

AP - ICMS - NF-e - Regime de tributação por apuração - Alteração    

Foi alterado o RICMS/AP para dispor sobre o termo inicial da obrigatoriedade para emissão da NF-e, em substituição da NF modelo 1 e 1-A, aos contribuintes do ICMS enquadrados no Regime de Tributação por Apuração e inscritos no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Receita do Amapá, independente da atividade econômica que exerçam. Ademais, com relação ao cancelamento extemporâneo da NF-e, ficou estabelecido que:

a) o pedido de cancelamento deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias após a Autorização de Uso da NF-e;
b) o cancelamento sujeitará o contribuinte às penalidades cabíveis. Por fim, revogou decretos que tratavam de termo para utilização da NF-e.

Decreto Est. AP nº 4.817

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Boletim informativo semanal 12/08/13 à 17/08/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

12/08/13 à 17/08/13

Systax - Inteligência fiscal

Como deverá ser efetuado o preenchimento do registro 0110 da EFD-Contribuições caso a pessoa jurídica apure as contribuições às alíquotas específicas?  

No caso de apuração das contribuições decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo), a pessoa jurídica deverá indicar no "campo 04" o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, ou seja:

- Código 1: No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);
- Código 2: No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas (regime monofásico ou regimes especiais).

Ressaltamos, entretanto, que a pessoa jurídica deverá informar o indicador “2” caso se submeta à apuração das contribuições sociais às alíquotas específicas e à alíquota básica.

Systax - Inteligência fiscal

Systax: validação tributária da NF-e

No novo cenário que surgiu com o SPED torna ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária.

Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real.

Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.

Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 188.926 regras fiscais, dentre as quais:
- 7.291 são de ICMS
- 6.411 são de ICMS/ST
- 1.352 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.079.204 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.506.807 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

MS - ICMS - NF-e - Entrega de bens ou mercadorias adquiridos por órgãos ou entidades públicas - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos desde 30.07.2013, para dispor sobre a emissão de NF-e nas operações de fornecimento de bens e mercadorias a órgãos ou a entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a suas autarquias e fundações públicas, para serem entregues diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente.

Decreto Est. MS nº 13.707


TO - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega - Alteração

Foi alterada a Portaria nº 1.415/2009, que dispõe sobre os prazos de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor sobre a retificação da EFD após o prazo de que trata o inciso II da Cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/09 (até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária). Para tanto, tratou:

a) das hipóteses para fins da retificação;
b) da competência para analisar o pedido;
c) da notificação do contribuinte e do prazo para retificação da EFD após o deferimento do pedido;
d) do recurso para fins de reforma do indeferimento do pedido;
e) das hipóteses onde não se aplicará a retificação da EFD.

Ademais, alterou a ementa da supracitada portaria, a qual dispõe sobre os prazos de entrega e retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Portaria Sec. Faz. TO nº 707

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Evite riscos em todas as fases de sua rotina fiscal

Problemas na visualização deste e-mail? Acesse aqui.

Soluções Systax

CADASTROS

Revisão de NCM (Classificação Fiscal)

Revitalização de Cadastro de Clientes e Fornecedores (RFB/SEFAZ/Outros)

Enquadramento Tributário (ICMS, ST, PIS, COFINS e IPI) atualizado diariamente em seu ERP

NOTAS FISCAIS

Validação Tributária das NF-e emitidas e recebidas

Recuperação, Gerenciamento e Guarda de NF-e, CT-e e NFS-e, da emissão pelo fornecedor à escrituração

Manifestação do Destinatário

SPED

Auditoria Eletrônica e Cruzamento de Arquivos.

EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, ECD, NF-e, Sintegra, DIPJ, DACON, Outras

Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!

Systax - Inteligência Fiscal

www.systax.com.br - comercial@systax.com.br - (11) 3177.7707

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Boletim informativo semanal 05/08/13 à 10/08/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

05/08/13 à 10/08/13

Systax - Inteligência fiscal

Quais impactos na emissão da NF-e e no preenchimento da FIC (Ficha de conteúdo de importação) com a publicação do Ajuste Sinief nº 15/2013?

O Ajuste Sinief nº 15/2013, republicado no DOU de 31 de julho de 2013, em vigor a partir de 01 de agosto de 2013, acrescentou o código “8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)” à Tabela A que trata da Origem de Mercadoria ou Serviço.

O mencionado Ajuste SINIEF também modificou a redação dos códigos “0” e “3” da referida Tabela A, com intuito de regulamentar tais alterações, conforme segue:

“0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8”; e,
“3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70% (setenta por cento)”.

Dessa forma, recomendamos observar as alterações acima mencionadas para a elaboração da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, bem como as novas disposições do código CST nas emissões de notas fiscais eletrônicas que documentem produtos industrializados com conteúdo de importação.

Systax - Inteligência fiscal

FiscOnline: Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

O FiscOnline é um serviço de auditoria online, que submete suas informações fiscais à um grande numero de regras exclusivas baseadas em profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais,  para verificação dos seus arquivos SPED antes do envio para o Fisco:

EFD - Contribuições (PIS/Cofins)

EFD - Escrituração Fiscal Digital

ECD - Escrituração Contábil Digital

Validação e Cruzamentos entre Arquivos e Obrigações Acessórias.

De forma simples e rápida, você submete seu arquivo através do portal, e a KeepTrue faz todo o resto, efetuando a auditoria e disponibilizando um relatório completo para você.

Todos os processos de auditoria ficam por conta dos nossos especialistas. Nós fazemos o diagnóstico, a qualificação, a validação, e o cruzamento de dados apurados e obrigações acessórias. Você faz o gerenciamento online, enquanto a KeepTrue cuida da auditoria e validação dos seus arquivos.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 195.078 regras fiscais, dentre as quais:
- 5.963 são de ICMS
- 14.645 são de ICMS/ST
- 976 são de ICMS/Antecipação

A base de legislação atual é de 1.075.542 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.489.825 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

DF - ICMS - NF-e e DANFE - Disposições gerais - Alterações

Foi alterada, com efeitos a partir de 1º.09.2013, a Portaria nº 403/2009, que trata da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para estabelecer que a concessão de autorização de uso do arquivo digital da NF-e identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização. Além disso, relacionou os eventos da NF-e cujos registros são obrigatórios.

Portaria Sec. Faz. - DF nº 163


GO - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade e outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/GO para dispor, dentre outros assuntos, sobre o local na NF-e onde deverá estar disposta a informação sobre o preço do valor do ICMS dispensado, na operação com benefício fiscal, enquanto não for criado campo próprio para tal informação.

Ademais, alterou o Decreto nº 7.083/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2010, para dispor sobre:

a) os contribuintes obrigados à emissão da NF-e;
b) a fixação de prazos diversos para o início da obrigatoriedade da emissão da NF-e a determinados contribuintes.

Por fim, fixou diversas datas para fins da produção de efeitos.

Decreto Est. GO nº 7.945


RR - ICMS - Documentos fiscais - NF-e, MDF-e e outros- Alteração

Foi alterado o RICMS/RR para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a possibilidade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ambos a critério deste Estado; b) o prazo de transmissão de NF-e geradas em contingência;
c) a inclusão da Manifestação do Fisco na relação de eventos relacionados a uma NF-e;
d) a vedação, ao estabelecimento emissor de MDF-e, da emissão do Manifesto de Carga, modelo 25, e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e.

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para os contribuintes:

a) do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Decreto Est. RR nº 15.925-E

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br