Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
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Qual procedimento deverá ser adotado no Sped Contábil caso haja necessidade de substituição da escrituração? Até a versão 2.x, para substituição do arquivo, o sistema identificava a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH], a partir de julho de 2013, com a versão 3.x do PVA do Sped Contábil, a chave é o [HASH]. Portanto, a partir dessa versão será possível efetuar a substituição da escrituração, ainda que o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE. Ressaltamos que em alguns casos de correção de exigências, o hash da escrituração substituta não é alterado, nessas situações, para que um novo hash seja gerado, inclua um espaço em branco em qualquer campo texto (sem limitação de tamanho) da escrituração e adote novamente o procedimento de substituição do livro digital. Roteiro prático para substituição do livro digital: 1. Corrija as informações no arquivo (livro digital): Na versão 3.X do PVA do Sped Contábil, é possível corrigir as informações no próprio PVA que possui a funcionalidade de edição de campos. 2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração, Contábil/Validar Escrituração Contábil. 3. Assine. 4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F (Não há a letra “O” no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV. 5. Assine o requerimento. 6. Transmita. Ressaltamos, entretanto, que após a autenticação do livro pela Junta Comercial o livro não poderá ser substituído, devendo ser observados os procedimentos contidos na Seção 1.12, do Manual de Orientação do Leiaute da ECD. | |||
Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores
Monitoramento da legislação tributária | |||
GO - ICMS - NF-e - Operação com milho - Disposições Por fim, afastou a aplicação da Instrução Normativa nº 1.084/2012, que fixou prazo de pagamento antecipado do ICMS, nas operações com milho até a data supracitada.
Instrução Normativa Sec. Faz. - GO nº 1.161
MS - NF-e e DANFE - Regras e procedimentos - Alterações
Resolução Sec. Faz. - MS nº 2.475
MS - ICMS - NF-e e DANFE - Cancelamento da NF-e - Alterações Decreto Est. MS nº 13.655 | |||
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terça-feira, 25 de junho de 2013
Boletim informativo semanal 17/06/13 à 22/06/13
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