terça-feira, 25 de junho de 2013

Boletim informativo semanal 17/06/13 à 22/06/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

17/06/13 à 22/06/13

Systax - Inteligência fiscal

Qual procedimento deverá ser adotado no Sped Contábil caso haja necessidade de substituição da escrituração?

No Sped Contábil é possível substituir uma escrituração de um ano-calendário anterior, mesmo já tendo transmitido uma escrituração de um ano-calendário posterior. 

Até a versão 2.x, para substituição do arquivo, o sistema identificava a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH], a partir de julho de 2013, com a versão 3.x do PVA do Sped Contábil, a chave é o [HASH]. Portanto, a partir dessa versão será possível efetuar a substituição da escrituração, ainda que o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE.

Ressaltamos que em alguns casos de correção de exigências, o hash da escrituração substituta não é alterado, nessas situações, para que um novo hash seja gerado, inclua um espaço em branco em qualquer campo texto (sem limitação de tamanho) da escrituração e adote novamente o procedimento de substituição do livro digital.

Roteiro prático para substituição do livro digital:

1.   Corrija as informações no arquivo (livro digital): Na versão 3.X do PVA do Sped Contábil, é possível corrigir as informações no próprio PVA que possui a funcionalidade de edição de campos.

2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração, Contábil/Validar Escrituração Contábil.

3. Assine.

4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F (Não há a letra “O” no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV.

5. Assine o requerimento.

6. Transmita.

Ressaltamos, entretanto, que após a autenticação do livro pela Junta Comercial o livro não poderá ser substituído, devendo ser observados os procedimentos contidos na Seção 1.12, do Manual de Orientação do Leiaute da ECD.

Systax - Inteligência fiscal

Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web services para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 289.919 regras fiscais, dentre as quais:
- 152.772 são de ICMS
- 6.988 são de ICMS/ST
- 269 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.012.842 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.492.274 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

GO - ICMS - NF-e - Operação com milho - Disposições

Por meio da Instrução Normativa nº 1.161/2013, o Secretário de Estado da Fazenda autorizou o uso de blocos de notas fiscais para emissão de notas fiscais nas operações com milho, até o dia 30 de setembro de 2013, ao produtor agropecuário previamente credenciado a emitir NF modelo 1 ou 1-A própria.

Por fim, afastou a aplicação da Instrução Normativa nº 1.084/2012, que fixou prazo de pagamento antecipado do ICMS, nas operações com milho até a data supracitada.

Instrução Normativa Sec. Faz. - GO nº 1.161


MS - NF-e e DANFE - Regras e procedimentos - Alterações

A Resolução nº 2.475/2013 alterou a Resolução nº 2.117/2008, que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, para tratar de requisito e procedimento de dispensa da obrigatoriedade de emissão da NF-e ao contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00.

Resolução Sec. Faz. - MS nº 2.475


MS - ICMS - NF-e e DANFE - Cancelamento da NF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS para dispor sobre procedimento para que o contribuinte obtenha a autorização do Fisco para cancelamento da NF-e em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

Decreto Est. MS nº 13.655


Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

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