terça-feira, 18 de junho de 2013

Boletim informativo semanal 10/06/13 à 15/06/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

10/06/13 à 15/06/13

Systax - Inteligência fiscal

Quais os impactos na emissão da NF-e com a revogação do Ajuste Sinief nº 19/2012 e a instituição do Convênio ICMS 38/2013?

Os impactos mais relevantes tratam da obrigatoriedade da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, que foi prorrogada para o dia 01 de agosto de 2013 e da informação do percentual do conteúdo de importação e não mais dos seus valores, visando prevalecer o sigilo comercial.

Entre as alterações, existem os seguintes esclarecimentos:

- o conceito de valor da parcela importada do exterior e do valor total da operação de saída interestadual;

 - a caracterização da mercadoria ou bem em nacional, importada ou 50% nacional e 50% importada;

 - o preenchimento da FCI será mediante utilização do valor unitário, a ser calculado pela média aritmética ponderada praticado no penúltimo período de apuração, ou, caso neste período não tenha ocorrido saída interestadual, com base nas saídas internas ou no último período anterior em que tenha ocorrido a operação;

A Ratificação Nacional foi publicada no DOU de 11.06.2013, através do Ato Declaratório nº 09/2013, a partir desta data, passa a valer a revogação do Ajuste SINIEF 19/2012, pelo Ajuste SINIEF 09/2013.


Systax - Inteligência fiscal

Legislação tributária do setor varejista: a Systax identifica e atualiza pra você!

A grande quantidade e variedade de produtos, a agilidade e rapidez necessária para o cadastramento de novos produtos e as frequentes mudanças na legislação são alguns dos desafios enfrentados pelo segmento varejista em sua rotina fiscal.

Visando auxiliar esse setor tão complexo e importante para nossa economia, a Systax, utilizando sua expertise tributária e conhecimento tecnológico, criou o Systax - Módulo de Alimentação de ERP. A solução contém mais 1 milhão regras tributárias, incluindo as 27 UF’s e os tributos federais e estaduais (ICMS, ICMS/ ST, PIS/ COFINS e IPI).

E cada empresa tem a solução customizada e configurada conforme suas operações, permitindo ajustar o sistema, respeitando as peculiaridades de cada situação. A Systax disponibiliza a regra tributária de cada operação, informando o CST pertinente, o CFOP a ser utilizado, as alíquotas e todos os demais parâmetros necessários a cada operação, seja de venda, compra, transferência, importação ou exportação.

Além disso, sua empresa pode contar com o monitoramento diário de suas operações, não correndo mais o risco de ser surpreendido com as alterações da legislação.

Acompanhamos, atualizamos e avisamos sua empresa com sistemas de alertas, que ainda podem ser integrados diretamente ao seu ERP.

E uma grande novidade: nos meses de novembro e dezembro a Systax está praticando valores especiais para o segmento varejista!


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 155.784 regras fiscais, dentre as quais:
- 18.196 são de ICMS
- 6.883 são de ICMS/ST
- 1.016 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.012.155 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.468.108 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - Cupom Fiscal Eletrônico - Disposições

Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 19/2013 o CONFAZ divulgou Nota Técnica que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 19


AP - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP para fixar prazo de utilização obrigatória da NF-e, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, aos inscritos no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ/AP independentemente da atividade econômica que exerçam.

Decreto Est. AP nº 2.836


AP - ICMS - SINTEGRA e NF-e - Operações com cerveja, chope, refrigerantes, água e gelo - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, para tratar sobre:

a) as disposições no tocante ao SINTEGRA;
b) a determinação de que as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária serão objeto de emissão de Nota Fiscal de subsérie distinta, ou especifica, neste caso, se emitida pelo sistema eletrônico de processamento de dados.

Por fim, foi revogado o Decreto nº 5.348/1997, que tratava sobre o mesmo assunto.

Decreto Est. AP nº 2.840



MT - ICMS - Emissão de Documentos Fiscais - NF-e, CT-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para tratar sobre:

a) a utilização de NF-e, a partir de 1°.01.2014, pelos produtores não equiparados a comerciantes ou industriais em substituição a Nota Fiscal de Produtor;
b) a substituição da Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e emissão exclusiva pela Secretaria de Fazenda, por suas unidades arrecadadoras, pela NF-e, com efeitos a partir de 1º.01.2014;
c) a emissão mensal em até 4 dias úteis após o encerramento do período de apuração, quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, com efeitos desde 12.04.2013;
d) a autorização de emissão do MDF-e, a partir de 1º.06.2013, pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, bem como pelo emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Por fim, foram revogados dispositivos que tratavam sobre a emissão de documentos fiscais, inclusive sobre a dispensa de emissão de NF-e pelo produtor rural não obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com efeitos a partir de 1º.01.2014.

Decreto Est. MT nº 1.794

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

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