Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
O Ajuste SINIEF nº 07/2013 trouxe mudanças significativas na emissão da nota fiscal – NF-e? | |||
Dificuldades em acompanhar e implementar regras fiscais em seu ERP? O Brasil é o país no qual a carga tributária mais cresce, superando os países da América Latina e alcançando níveis de países desenvolvidos. E a complexidade da legislação tributária também acompanha esse ritmo, tornando cada vez mais árdua a apuração dos tributos. Reconhecendo as dificuldades pelas quais passam as empresas, principalmente em se manter atualizadas em face da inconstância do nosso sistema tributário, a Systax criou uma solução inovadora, unindo inteligência tributária e tecnologia. Nosso sistema é o único capaz de manter seu ERP constantemente atualizado à complexa legislação tributária. Com mais de 986 mil regras fiscais, que combinadas chegam mais de 6 milhões de situações específicas, o Systax simplifica o processo de atualização fiscal de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS. O Systax ainda permite: Aperfeiçoe processos, evite riscos e identifique oportunidades. Agende uma visita com nossos consultores e conheça mais detalhes desta solução que também pode beneficiar sua empresa.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 121.940 regras fiscais, dentre as quais: | |||
CE - ICMS - EFD - Retificação - Procedimentos e prazos - Novas disposições Instrução Normativa Sec. Faz. - CE nº 20
MT - ICMS - Entrega da Escrituração Fiscal Digital - Obrigatoriedade - Alterações Foi alterado o RICMS/MT, para determinar que a partir de 1°.06.2013, a obrigatoriedade de uso da EFD por qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, por enquadramento, estende-se aos demais estabelecimentos, pertencentes ao mesmo titular. Mencionado ato dispôs ainda sobre a autorização para a SEFAZ editar normas complementares a fim de se disciplinar a forma, prazos, condições e procedimentos para regularização da referida obrigação acessória pelos contribuintes obrigados ao uso de EFD e omissos na entrega dos respectivos arquivos, cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ já esteja baixada. Decreto Est. MT nº 1.749
PA - ICMS - NF-e, CT-e, MDF-e e EFD - Nova retificação I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre: II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente: III) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, para determinar sobre: IV) Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos desde 1º.12.2012, para dispor sobre: Por fim, foram revogadas disposições que tratavam especialmente sobre: Decreto Est. PA nº 668 SC - ICMS - EFD - Início da obrigatoriedade - Alterações Decreto Est. SC nº 1.508 | |||
| |||
terça-feira, 7 de maio de 2013
Boletim informativo semanal 29/04/13 à 04/05/13
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.