terça-feira, 7 de maio de 2013

Boletim informativo semanal 29/04/13 à 04/05/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

29/04/13 à 04/05/13

Systax - Inteligência fiscal

O Ajuste SINIEF nº 07/2013 trouxe mudanças significativas na emissão da nota fiscal – NF-e?

O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência).

A Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientações técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, entre outras orientações:

· Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada;
· Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências;
· Validação das chaves dos documentos referenciados;
· Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico;
· Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas.

Prazo para entrada em vigência das alterações:

· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13;
· Ambiente de Produção: 01/06/13.

Systax - Inteligência fiscal

Dificuldades em acompanhar e implementar regras fiscais em seu ERP?

O Brasil é o país no qual a carga tributária mais cresce, superando os países da América Latina e alcançando níveis de países desenvolvidos. E a complexidade da legislação tributária também acompanha esse ritmo, tornando cada vez mais árdua a apuração dos tributos.

Reconhecendo as dificuldades pelas quais passam as empresas, principalmente em se manter atualizadas em face da inconstância do nosso sistema tributário, a Systax criou uma solução inovadora, unindo inteligência tributária e tecnologia.

Nosso sistema é o único capaz de manter seu ERP constantemente atualizado à complexa legislação tributária. Com mais de 986 mil regras fiscais, que combinadas chegam mais de 6 milhões de situações específicas, o Systax simplifica o processo de atualização fiscal de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS.

O Systax ainda permite:
- interação com ERP e sistemas fiscais por meio de web service;
- atualização diária e constante de alíquotas e demais regras fiscais;
- informações precisas e flexibilidade para atender às necessidades de cada empresa.

Aperfeiçoe processos, evite riscos e identifique oportunidades. Agende uma visita com nossos consultores e conheça mais detalhes desta solução que também pode beneficiar sua empresa.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 121.940 regras fiscais, dentre as quais:
- 9.722 são de ICMS
- 2.115 são de ICMS/ST
- 4.040 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 986.789 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.436.236 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CE - ICMS - EFD - Retificação - Procedimentos e prazos - Novas disposições

Foram estabelecidos os procedimentos, bem como os prazos para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD e possibilitada a retificação dos arquivos relativos a período de apuração anterior a janeiro de 2013 até 30 de abril de 2013, independente de autorização do Fisco.

Instrução Normativa Sec. Faz. - CE nº 20


MT - ICMS - Entrega da Escrituração Fiscal Digital - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para determinar que a partir de 1°.06.2013, a obrigatoriedade de uso da EFD por qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, por enquadramento, estende-se aos demais estabelecimentos, pertencentes ao mesmo titular. Mencionado ato dispôs ainda sobre a autorização para a SEFAZ editar normas complementares a fim de se disciplinar a forma, prazos, condições e procedimentos para regularização da referida obrigação acessória pelos contribuintes obrigados ao uso de EFD e omissos na entrega dos respectivos arquivos, cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ já esteja baixada.

Decreto Est. MT nº 1.749


PA - ICMS - NF-e, CT-e, MDF-e e EFD - Nova retificação

O Decreto nº 668/2013 foi novamente retificado no DOE PA de 29 de abril de 2013, devido a incorreções que constaram de sua publicação, relativamente à indicação de dispositivo legal. O Decreto, que já havia sido retificado no DOE PA de 04 de abril de 2013 devido a diversas incorreções que constaram de sua publicação original, inclusive em relação à indicação dos percentuais de MVA nas operações com bebidas alcoólicas, promoveu alterações no RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:

I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre:
a) a possibilidade de emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, com efeitos desde 1º.02.2011;
b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011; e) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011;
f) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012;
g) a possibilidade de correção de erros específicos, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e, com efeitos desde 27.06.2012;
h) a dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda;
i) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012;

II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) à previsão de que a obrigatoriedade de uso por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal;
b) à emissão do CT-e;
c) à impressão do DACTE;
d) à emissão em contingência;
e) ao Pedido de Cancelamento e de Inutilização do Número do CT-e;
f) à obrigatoriedade de utilização a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;

III) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, para determinar sobre:
a) a emissão do MDF-e;
b) a emissão em contingência;
c) o cancelamento do documento;
d) o cronograma de obrigatoriedade de utilização;

IV) Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos desde 1º.12.2012, para dispor sobre:
a) a utilização pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI;
b) as informações que compõem os arquivos da EFD;
c) os livros e o documento que serão escriturados pela EFD;
d) a obrigatoriedade de utilização;
e) a geração e transmissão do arquivo digital;
f) a validação do arquivo pelo Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD;
g) o prazo para entrega;
h) a retificação do arquivo;
i) a dispensa de entrega dos arquivos do Sintegra.

Por fim, foram revogadas disposições que tratavam especialmente sobre:
a) a denegação da autorização de uso do CT-e, em virtude de irregularidade fiscal do tomador do serviço de transporte e do remetente da carga, com efeitos desde 1º.12.2012;
b) a emissão do CT-e em contingência, mediante a impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS), com efeitos desde 1º.12.2012;
c) a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.09.2012, para os contribuintes do modal aéreo, com efeitos desde 07.12.2012;
d) a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas, com efeitos desde 1º.12.2012.

Decreto Est. PA nº 668


SC - ICMS - EFD - Início da obrigatoriedade - Alterações

Foram alteradas disposições da RICMS/SC, em especial para tratar sobre as datas de início de obrigatoriedade da EFD por contribuintes enquadrados em diversas atividades.
 

Decreto Est. SC nº 1.508

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@sytax.com.br

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