Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
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Como deverão ser informadas na EFD-Contribuições o valor relativo a outras receitas, de mercadorias recebidas em bonificação? | |||
Systax: validação tributária da NF-e Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real. Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas. O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras. Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações. Monitoramento da legislação tributária | |||
MT - ICMS - NF-e e NFC-e - Condições, regras e procedimentos - Alterações a) a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, em alternativa à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Portaria SRP MT nº 126 PB - ICMS - Alteração no regime de pagamento - EFD - Obrigatoriedade de entrega - Disposições Decreto Est. PB nº 33.902
PI - ICMS - EFD - Lista de obrigados - Alterações Portaria Sec. Faz. PI nº 214
RJ - ICMS - Documentos fiscais - Cancelamento e regularização - Novas disposições Resolução Sec. Faz. RJ nº 623
RO - ICMS - GIAM e EFD - Alterações
Decreto Est. RO nº 17.797 SP - ICMS - Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT - Emissão, obrigatoriedade e outros - Alterações a) a faculdade de utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias; Por fim, mencionado ato tratou sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, para os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores a partir de: a) 1º.04.2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; Portaria CAT nº 37 | |||
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terça-feira, 14 de maio de 2013
Boletim informativo semanal 06/05/13 à 11/05/13
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