quinta-feira, 30 de maio de 2013

Pesquisa revela impacto da classificação fiscal de mercadorias nas empresas.

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A classificação fiscal de mercadorias na NCM é fundamental na identificação da incidência correta de diversos tributos, como IPI, II, PIS, COFINS e ICMS. Também é de extrema importância no âmbito do comércio exterior. Além de multas, erros na classificação fiscal podem trazer sérios problemas nas importações de mercadorias.

Pela sua relevância, a Systax promoveu uma pesquisa inédita, com o objetivo de identificar o tratamento que vem sendo dado pelas organizações em relação a este assunto, bem como seus reflexos no dia a dia das empresas.

Dados importantes, como erros no recolhimento de tributos e relacionamento entre as empresas e seus fornecedores, foram revelados neste estudo, que ainda demonstrou como as empresas vêm resolvendo as dúvidas que surgem na classificação fiscal de mercadorias.

Para acessar a íntegra da pesquisa, clique aqui.

Systax - Inteligência Fiscal

Saiba mais: (11) 3177-7707 ou comercial@systax.com.br

terça-feira, 28 de maio de 2013

Boletim informativo semanal 20/05/13 à 25/05/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

20/05/13 à 25/05/13

Systax - Inteligência fiscal

Como devem ser informadas as operações com Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) na EFD – Contribuições?

As operações de venda, documentadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), poderão ser escrituradas na EFD–Contribuições por documento fiscal individualizado no Registro C800, ou de forma consolidada por equipamento SAT – CF-e, no Registro C860. A escrituração do documento fiscal (CF-e) no registro C800 exclui a escrituração na forma consolidada por equipamento SAT –CF-e, em C860.

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20/2012 e Guia Prático EFD-Pis/Cofins Versão 1.0.7-Atualização 2012.


Systax - Inteligência fiscal

Dificuldades em acompanhar e implementar regras fiscais em seu ERP?

O Brasil é o país no qual a carga tributária mais cresce, superando os países da América Latina e alcançando níveis de países desenvolvidos. E a complexidade da legislação tributária também acompanha esse ritmo, tornando cada vez mais árdua a apuração dos tributos.

Reconhecendo as dificuldades pelas quais passam as empresas, principalmente em se manter atualizadas em face da inconstância do nosso sistema tributário, a Systax criou uma solução inovadora, unindo inteligência tributária e tecnologia.

Nosso sistema é o único capaz de manter seu ERP constantemente atualizado à complexa legislação tributária. Com mais de 900 mil regras fiscais, que combinadas chegam a quase 7 milhões de situações específicas, o Systax simplifica o processo de atualização fiscal de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS.

O Systax ainda permite: 
- interação com ERP e sistemas fiscais por meio de web service;
- atualização diária e constante de alíquotas e demais regras fiscais;
- informações precisas e flexibilidade para atender às necessidades de cada empresa.

Aperfeiçoe processos, evite riscos e identifique oportunidades. Agende uma visita com nossos consultores e conheça mais detalhes desta solução que também pode beneficiar sua empresa.

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 127.707 regras fiscais, dentre as quais:
- 3.119 são de ICMS
- 8.646 são de ICMS/ST
- 4.827 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 986.581 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.419.815 situações tributárias específicas!


Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

AM - ICMS - Convênios, Protocolos e Ajustes - Incorporação à legislação estadual

Foram incorporadas à legislação tributária do Estado os seguintes Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do CONFAZ:

I) Convênios ICMS nºs:
a) 12/13, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias;
b) 18/13, que altera normas sobre a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

II) Protocolos ICMS nºs:
a) 1/13, que altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF;
b) 36/13, que altera o Protocolo ICMS nº 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

III) Ajuste SINIEF nºs:
a) 1/13, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
b) 5/13, que altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
c) 6/13, que altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica;
d) 7/13, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12.

Decreto Est. AM nº 33.530

CE - ICMS - Ajustes, Convênios e Protocolos - Ratificação e incorporação

Foi ratificada e incorporada à legislação tributária do Estado do Ceará, os seguintes Ajustes, Convênios e Protocolos:

I) Ajustes SINIEF nºs:
a) 01/12, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam jornais;
b) 03/12, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF e dispôs sobre a sua emissão por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
c) 04/12 e 05/2012, que alteram o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para ajustar sua redação na referência ao Manual e Integração do Contribuinte e para tratar das informações que podem ser exigidas do destinatário, bem como o "Evento da NF-e", correspondente à ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente a sua respectiva autorização.

II) Convênios ICMS nºs:
a) 07/12, que alterou disposições relativas à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

III) Convênios ECF nºs:
a) 01/12 e 03/2012, que determinaram a inclusão de Estados nas disposições do Convênio ECF nº 01/98, que trata sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e por prestador de serviço;
b) 2/12, que estabeleceu disposições relativas ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.

IV) Protocolo ICMS nº 25/12, que alterou o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD. 

Decreto Est. CE nº 31.207


PB - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade para todos os contribuintes - Novas disposições

Por meio da Portaria nº 109/2013 foi estabelecida a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para todos os estabelecimentos situados no Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro de 2014, com exceção para: a) às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo;
b) aos Produtores Rurais não inscritos no CNPJ;
c) ao Microempreendedor Individual - MEI.

Por fim, foi determinada a revogação, a partir de 1º de janeiro de 2014, das Portarias nº 78/2010 e 78/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Portaria Sec. Rec. Est. - PB nº 109


RS - ICMS - EFD - Prazo para retificação - Alterações – Retificação

A Instrução Normativa nº 39/13, foi retificada no DOE de 20.05.2013, para sanar incorreções que constaram de sua redação original.
Referido ato alterou a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, especificamente em relação ao prazo para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Instrução Normativa RE - RS nº 39


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terça-feira, 21 de maio de 2013

Boletim informativo semanal 13/05/13 à 18/05/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

13/05/13 à 18/05/13

Systax - Inteligência fiscal

Quais os códigos de origem da mercadoria ou serviço (Tabela A) serão utilizados na emissão de NF-e, nas operações interestaduais tributadas com alíquota 4%?

Nas operações interestaduais com mercadorias importadas, ainda que passe por processo de industrialização com Conteúdo de Importação superior a 40%, o contribuinte deverá utilizar os códigos 1,2 ou 3 da tabela A, que foram instituídos pelo Ajuste Sinief nº 20/2012, como segue:

1 - Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Esses códigos visam atender a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que tratam da tributação interestadual de mercadorias e bens importados.

Systax - Inteligência fiscal

As mudanças e os desafios para implantar o SPED

Recentemente, a EFD-Contribuições sofreu mudanças em relação ao seu layout, para contemplar um novo bloco de informações, o bloco P, referente às contribuições previdenciárias sobre a receita. A EFD-Contribuições também sofreu alterações em relação ao bloco F, que passou a contemplar informações relativas aos contribuintes do lucro presumido.

Essas mudanças são constantes e não se restringem a EFD-Contribuições, o que exige preparo por parte das empresas, que precisam ficar atentar para atender a essas obrigações no prazo e, principalmente, com qualidade.

Essa preocupação também deve estar entre as prioridades das empresas que ingressarão nos demais projetos do SPED, a exemplo da EFD-ICMS/IPI, que passará a contemplar novos contribuintes nos próximos meses.

E como compreender o SPED e seus impactos nem sempre é uma tarefa simples, principalmente pelas empresas que, em paralelo a essas mudanças, precisam focar em seu negócio, a Systax desenvolveu um serviço específico de consultoria em projetos SPED. Este trabalho é dividido em diversas etapas, que contemplam análise de aderência, definição de regras de negócios e validação e testes de arquivos, podendo utilizar, inclusive, ferramentas de auditoria eletrônica.

Com uma equipe multidisciplinar, com longa experiência em acompanhar e implantar projetos do SPED, a Systax oferece serviços diferenciados e customizados às suas necessidades.

Não enfrente o SPED sozinho. Podemos estar ao seu lado em mais este desafio.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 136.754 regras fiscais, dentre as quais:
- 14.392 são de ICMS
- 4.913 são de ICMS/ST
- 7.263 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 986.303 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.422.128 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

DF - ICMS - NF-e - Denegação da autorização de uso - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 403/2009, que trata sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, relativamente à denegação da autorização de uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou destinatário que estiverem com a inscrição baixada ou cancelada.

Portaria Sec. Faz. - DF nº 97


MA - ICMS - NFC-e - Instituição - Novas disposições
 

Foram acrescentadas disposições ao RICMS/03, para tratar da instituição da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, para substituição dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. As novas disposições, que produzem efeitos a partir de 2 de maio de 2013, trataram sobre a adesão ao projeto piloto, a emissão da NFC-e, a consulta à NFC-e, a emissão de NFC-e em contingência, a guarda da NFC-e.

Resolução Administrativa Sec. Faz. - MA nº 18


PE - ICMS - ISS - Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc - Alterações
 
Foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar que a entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do "software" adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação. Por fim, foram prorrogados:

a) para 28.07.2013 os prazos de transmissão do RI, relativamente ao inventário realizado em 31.12.2012 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2013;
b) para 15.06.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013.

Portaria Sec. Faz. - PE nº 97


RS - ICMS - EFD - Retificação - Prazo - Alterações

Foi alterada disposição da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, especificamente em relação ao prazo para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Instrução Normativa RE - RS nº 39


RJ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - Retificação de arquivo - Procedimentos

Por meio da Portaria SAF n° 1.228/2013 foi autorizado o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, mediante envio de outro arquivo com indicação da finalidade para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.

Mencionado ato dispôs ainda sobre:

a) a vedação de envio de arquivo digital complementar;
b) a retificação após o prazo somente mediante autorização da SEFAZ;
c) o modelo de autorização;
d) os procedimentos a serem adotados pelo auditor;
e) a validade da autorização para retificação da EFD;
f) as situações em que a EFD não poderá ser retificada;
g) a permissão para o contribuinte solicitar autorização de retificação do arquivo EFD referentes aos períodos anteriores a dezembro de 2012.

Portaria SAF - RJ nº 1.228


SP - ICMS - NF-e - Comércio e representações comerciais de publicações impressas e outras - Obrigatoriedade - Alterações
 
Foram alteradas diversas disposições da Portaria CAT nº 162/2008, que trata sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e sobre o credenciamento de contribuintes.

As alterações, que produzem efeitos desde 1º de julho de 2012, se deram na relação de CNAE enquadrados na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, alterando para 1º de janeiro de 2014 a data de início da obrigatoriedade em relação aos:

a) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
b) outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados;
c) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Portaria CAT nº 51

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@sytax.com.br

terça-feira, 14 de maio de 2013

Boletim informativo semanal 06/05/13 à 11/05/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

06/05/13 à 11/05/13

Systax - Inteligência fiscal

Como deverão ser informadas na EFD-Contribuições o valor relativo a outras receitas, de mercadorias recebidas em bonificação?

As mercadorias recebidas em bonificação deverão ser informadas no Registro F100 do Bloco F, a pessoa jurídica deverá informar o valor relativo à receita auferida de mercadoria recebida em bonificação e que tenha tratamento de “outras receitas”.

São informadas no Registro F100, as operações geradoras de Contribuições e créditos, que não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A,C e D.

Systax - Inteligência fiscal

Systax: validação tributária da NF-e

No novo cenário que surgiu com o SPED torna ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária.

Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real.

Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.

Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 120.738 regras fiscais, dentre as quais:
- 7.990 são de ICMS
- 2.762 são de ICMS/ST
- 3.590 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 988.089 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.445.539 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

MT - ICMS - NF-e e NFC-e - Condições, regras e procedimentos - Alterações

Foram alteradas disposições da Portaria n° 163/2007, que trata sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. As alterações foram relativas aos seguintes assuntos:

a) a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, em alternativa à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) a transmissão da NF-e em contingência após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e;
c) a obrigatoriedade do registro dos eventos da NF-e, bem como os prazos para esses registros

Portaria SRP MT nº 126


PB - ICMS - Alteração no regime de pagamento - EFD - Obrigatoriedade de entrega - Disposições

Foram alteradas disposições do Decreto nº 30.478/2009, que trata sobre a EFD, especificamente para tratar sobre a obrigatoriedade de entrega para o contribuinte que tenha alterado seu regime de pagamento, no decurso do ano civil corrente.

Decreto Est. PB nº 33.902



PI - ICMS - EFD - Lista de obrigados - Alterações

Foi alterada Portaria GSF nº 39/2010, que trata sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para acrescentar Anexo que relaciona os contribuintes obrigados a partir de 1º de agosto de 2013.

Portaria Sec. Faz. PI nº 214


RJ - ICMS - Documentos fiscais - Cancelamento e regularização - Novas disposições

Por meio da Resolução nº 623/2013 foram disciplinados os procedimentos para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, bem como do Cupom Fiscal. Dentre as novas disposições, foi determinado sobre o prazo e a forma para o cancelamento dos documentos e sobre a regularização dos lançamentos em caso de não cancelamento.

Resolução Sec. Faz. RJ nº 623


RO - ICMS - GIAM e EFD - Alterações
 
Foram alteradas e acrescentadas disposições ao RICMS/RO, relativas ao prazo de entrega da GIAM - Guia de Informação e Apuração do Imposto e da EFD - Escrituração Fiscal Digital.

Decreto Est. RO nº 17.797


SP - ICMS - Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT - Emissão, obrigatoriedade e outros - Alterações
 
Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, para tratar sobre:

a) a faculdade de utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias;
b) os prazos de obrigatoriedade para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, conforme receita bruta;
c) a indicação do código do meio de pagamento empregado na emissão do CF-e-SAT.

Por fim, mencionado ato tratou sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, para os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores a partir de:

a) 1º.04.2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) 1º.10.2014, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Portaria CAT nº 37

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terça-feira, 7 de maio de 2013

Boletim informativo semanal 29/04/13 à 04/05/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

29/04/13 à 04/05/13

Systax - Inteligência fiscal

O Ajuste SINIEF nº 07/2013 trouxe mudanças significativas na emissão da nota fiscal – NF-e?

O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência).

A Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientações técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, entre outras orientações:

· Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada;
· Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências;
· Validação das chaves dos documentos referenciados;
· Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico;
· Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas.

Prazo para entrada em vigência das alterações:

· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13;
· Ambiente de Produção: 01/06/13.

Systax - Inteligência fiscal

Dificuldades em acompanhar e implementar regras fiscais em seu ERP?

O Brasil é o país no qual a carga tributária mais cresce, superando os países da América Latina e alcançando níveis de países desenvolvidos. E a complexidade da legislação tributária também acompanha esse ritmo, tornando cada vez mais árdua a apuração dos tributos.

Reconhecendo as dificuldades pelas quais passam as empresas, principalmente em se manter atualizadas em face da inconstância do nosso sistema tributário, a Systax criou uma solução inovadora, unindo inteligência tributária e tecnologia.

Nosso sistema é o único capaz de manter seu ERP constantemente atualizado à complexa legislação tributária. Com mais de 986 mil regras fiscais, que combinadas chegam mais de 6 milhões de situações específicas, o Systax simplifica o processo de atualização fiscal de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS.

O Systax ainda permite:
- interação com ERP e sistemas fiscais por meio de web service;
- atualização diária e constante de alíquotas e demais regras fiscais;
- informações precisas e flexibilidade para atender às necessidades de cada empresa.

Aperfeiçoe processos, evite riscos e identifique oportunidades. Agende uma visita com nossos consultores e conheça mais detalhes desta solução que também pode beneficiar sua empresa.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 121.940 regras fiscais, dentre as quais:
- 9.722 são de ICMS
- 2.115 são de ICMS/ST
- 4.040 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 986.789 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.436.236 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CE - ICMS - EFD - Retificação - Procedimentos e prazos - Novas disposições

Foram estabelecidos os procedimentos, bem como os prazos para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD e possibilitada a retificação dos arquivos relativos a período de apuração anterior a janeiro de 2013 até 30 de abril de 2013, independente de autorização do Fisco.

Instrução Normativa Sec. Faz. - CE nº 20


MT - ICMS - Entrega da Escrituração Fiscal Digital - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para determinar que a partir de 1°.06.2013, a obrigatoriedade de uso da EFD por qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, por enquadramento, estende-se aos demais estabelecimentos, pertencentes ao mesmo titular. Mencionado ato dispôs ainda sobre a autorização para a SEFAZ editar normas complementares a fim de se disciplinar a forma, prazos, condições e procedimentos para regularização da referida obrigação acessória pelos contribuintes obrigados ao uso de EFD e omissos na entrega dos respectivos arquivos, cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ já esteja baixada.

Decreto Est. MT nº 1.749


PA - ICMS - NF-e, CT-e, MDF-e e EFD - Nova retificação

O Decreto nº 668/2013 foi novamente retificado no DOE PA de 29 de abril de 2013, devido a incorreções que constaram de sua publicação, relativamente à indicação de dispositivo legal. O Decreto, que já havia sido retificado no DOE PA de 04 de abril de 2013 devido a diversas incorreções que constaram de sua publicação original, inclusive em relação à indicação dos percentuais de MVA nas operações com bebidas alcoólicas, promoveu alterações no RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:

I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre:
a) a possibilidade de emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, com efeitos desde 1º.02.2011;
b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011; e) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011;
f) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012;
g) a possibilidade de correção de erros específicos, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e, com efeitos desde 27.06.2012;
h) a dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda;
i) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012;

II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) à previsão de que a obrigatoriedade de uso por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal;
b) à emissão do CT-e;
c) à impressão do DACTE;
d) à emissão em contingência;
e) ao Pedido de Cancelamento e de Inutilização do Número do CT-e;
f) à obrigatoriedade de utilização a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;

III) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, para determinar sobre:
a) a emissão do MDF-e;
b) a emissão em contingência;
c) o cancelamento do documento;
d) o cronograma de obrigatoriedade de utilização;

IV) Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos desde 1º.12.2012, para dispor sobre:
a) a utilização pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI;
b) as informações que compõem os arquivos da EFD;
c) os livros e o documento que serão escriturados pela EFD;
d) a obrigatoriedade de utilização;
e) a geração e transmissão do arquivo digital;
f) a validação do arquivo pelo Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD;
g) o prazo para entrega;
h) a retificação do arquivo;
i) a dispensa de entrega dos arquivos do Sintegra.

Por fim, foram revogadas disposições que tratavam especialmente sobre:
a) a denegação da autorização de uso do CT-e, em virtude de irregularidade fiscal do tomador do serviço de transporte e do remetente da carga, com efeitos desde 1º.12.2012;
b) a emissão do CT-e em contingência, mediante a impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS), com efeitos desde 1º.12.2012;
c) a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.09.2012, para os contribuintes do modal aéreo, com efeitos desde 07.12.2012;
d) a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas, com efeitos desde 1º.12.2012.

Decreto Est. PA nº 668


SC - ICMS - EFD - Início da obrigatoriedade - Alterações

Foram alteradas disposições da RICMS/SC, em especial para tratar sobre as datas de início de obrigatoriedade da EFD por contribuintes enquadrados em diversas atividades.
 

Decreto Est. SC nº 1.508

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