Por favor, não responda este email. Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para: comercial@systax.com.br | | |  | Boletim informativo semanal 01/04/13 à 06/04/13 | | | |  | | | | Fórum SPED | | | | Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas a substituição Tributária, o sujeito passivo por substituição tributária não inscrito no Cadastro de Contribuintes no Estado de destino, que recebe mercadoria em devolução, poderá lançar na Escrituração fiscal digital – EFD o imposto retido como crédito no Registro C100? Uma vez que o contribuinte não possui inscrição como substituto tributário no Estado destinatário, inscrição esta que facilita o processo de abatimento em próximos recolhimentos, o ressarcimento geralmente é feito por processo administrativo diretamente com a Secretaria da Fazenda daquele Estado. Sendo assim, não concedida ou não providenciada a inscrição estadual, a cada remessa de mercadoria deverá ser feito o recolhimento do ICMS retido, destacado em documento fiscal, e uma cópia da guia de recolhimento deverá acompanhar o transporte da mercadoria, conforme preceitua a Cláusula sétima, §§ 2º e 3º, do Convênio ICMS nº 81/1993. A nota fiscal de devolução deverá ser lançada no Registro C100, porém, uma vez que o crédito do imposto retido não é diretamente apropriado por esse lançamento, dependendo exclusivamente de processo administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado a favor do qual foi efetuado o recolhimento, os campos 23 e 24, Valor da Base de Cálculo do ICMS da Substituição Tributária e o Valor do ICMS Substituição Tributária, respectivamente, não deverão ser preenchidos, pois não geraram créditos para o estabelecimento. Dessa forma, estes valores (supostos créditos) não aparecerão nos campos 08 e 09 do Registro C190, referentes à Base de Substituição Tributária e Crédito de ICMS Substituição Tributária, respectivamente. | | | Novidades da Systax | | | | O varejo e o impacto das constantes mudanças na legislação Uma das maiores inseguranças das empresas varejistas atualmente está relacionada a frequente mudança em nossa legislação. De um lado temos o interesse coorporativo em que as vendas tenham expansão e ultrapassem as fronteiras dos estados, por outro, temos a grande preocupação da área fiscal em garantir a confiabilidade nas informações, que além de serem informadas ao Fisco, também são usadas na própria elaboração do preço de venda do produto. Uma disputa acirrada entre a venda, o prazo curto e a segurança da operação. Muitas vezes o tempo para que o produto já esteja disponível para a venda não é suficiente para que seja feito um estudo tributário adequado, classificando a NCM adequadamente, e identificando toda a regra tributária na operação. Pensando nessas dificuldades criamos o Systax, uma ferramenta que possibilita à área fiscal atualizar suas operações diariamente com a mesma agilidade e rapidez exigidas pelo mercado. O Systax fornece toda a regra tributária para as operações da empresa, incluindo ICMS, ST, MVA, PIS e COFINS, item a item. Tendo como diferencial, ainda, a possibilidade de configurar os regimes especiais, respeitando as diferenças e peculiaridades de cada empresa, cliente ou fornecedor. As empresas podem contar ainda com o serviço exclusivo de Classificação Fiscal, tanto para a revisão dos itens cadastrados, como para a classificação dos itens novos, contando também com a agilidade de nossos consultores. Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 109.708 regras fiscais, dentre as quais: - 11.717 são de ICMS - 3.311 são de ICMS/ST - 8.217 são de ICMS/Antecipação. A base de legislação atual é de 948.088 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.368.650 situações tributárias específicas! | | | Últimas Notícias - FISCOSoft | | | | PR - ICMS - NF-e e CT-e - Regras gerais para emissão - Alteração Foi alterado o RICMS/PR para dispor sobre: a) o pedido de utilização de sistema de processamento de dados para emissão de documentos fiscais; b)a emissão da NF-e, para tratar especialmente sobre: b1) a denegação da autorização de uso da NF-e; b2) o cancelamento; b3) o registro de eventos; c) a emissão de CT-e, para tratar especialmente sobre: c1) a emissão nos casos de redespacho ou subcontratação; c2) o leiaute a ser observado para emissão do CT-e e do DACTE; c3) a emissão em contingência; c4) o cancelamento; c5) o pedido de inutilização de numeração. O referido ato ainda revogou dispositivo que orientava os contribuintes obrigados a EFD a observarem as disposições relativas ao uso de processamento de dados para escrituração de livros fiscais. Decreto Est. PR nº 7.807 PB - ICMS - NF-e - Contingência, registro dos eventos, utilização e outras - Alterações Foram alteradas disposições do RICMS/PB, relativas: a) ao prazo para a emissão da NF-e em contingência; b) à obrigatoriedade de indicação dos eventos da NF-e; c) à utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao Cupom Fiscal Eletrônico; dentre outros. As novas disposições produzem efeitos desde 1º de março de 2013. Decreto Est. PB nº 33.811 RS - ICMS - NF-e modelo 65 e documento inidôneo - Alterações Foi alterado o RICMS/RS para: a) dispor sobre a emissão Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65; b) incluir entre os documentos fiscais considerados inidôneos aquele que não possuir registro de evento realizado pelo destinatário na operação com valor superior a R$ 100.000,00. Decreto Est. RS nº 50.203 RS - ICMS - NF-e - Registro de eventos - Alterações Foi alterada a Instrução Normativa nº 45/1998, com efeitos a partir de 1º.06.2013, para dispor sobre o registro de evento na NF-e, especialmente para determinar a obrigatoriedade de sua utilização nos eventos relativos a operação com valor superior a R$ 100.000,00. Instrução Normativa RE - RS nº 29 SE - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e - Roteiro de Procedimentos A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Fiscal (NFC-e), modelo 65, foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 1/2013. O referido documento fiscal tem o objetivo de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para venda presencial no varejo a consumidor final, bem como substituir o modelo em papel emitido atualmente. Esse novo sistema de emissão de documentos fiscais, além de facilitar as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes, também possibilita o fisco de acompanhar todas as operações comerciais em tempo real. No presente Roteiro, abordaremos os procedimentos a serem observados nesse tipo de operação no âmbito do Estado de Sergipe. Decreto n° 29.108 | Mais informações: comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br |  | |