terça-feira, 30 de abril de 2013

Boletim informativo semanal 22/04/13 à 27/04/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

22/04/13 à 27/04/13

Systax - Inteligência fiscal

Como deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições às retenções na fonte do PIS e da COFINS, pela pessoa jurídica beneficiária da retenção?

As retenções efetivamente sofridas pela pessoa jurídica serão escrituradas no registro F600. Tal retenção corresponde tão somente à informação dos valores efetivamente retidos na fonte, a título de PIS/Pasep e de Cofins, quando do pagamento pelas fontes pagadoras. Desta forma, este registro não deve ser preenchido com base nos valores destacados em notas fiscais de vendas (visão documental) e sim, com base nos valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras (visão financeira).

Nos registros 1300/1700 será efetuado o controle dos saldos de valores retidos na fonte de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como a totalização dos respectivos valores retidos no atual período da escrituração e que foram detalhados no registro F600.

Os valores escriturados nos registros 1300/1700 poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M200/M600.

Destacamos que as retenções informadas nos campos 09(PIS/Pasep) e 10 (Cofins) do registro F600, não são recuperadas de forma automática nos registros de apuração das contribuições M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), devendo ser sempre informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição, no próprio PVA, dos registros M200 e M600.


Systax - Inteligência fiscal

Tributação voltada ao setor de Tecnologia

O volume de gastos com impostos e a complexidade do cenário tributário brasileiro estão mais presentes do que nunca. A diversidade de cobranças, a guerra fiscal estadual e as mudanças constantes de regras fiscais são ainda mais preocupantes.

A substituição tributária para o mercado de distribuição de produtos de tecnologia é a principal vilã deste setor. Além de ter que entender as constantes mudanças, as empresas ainda precisam adaptá-las aos processos internos. É um trabalho que não cessa e é constantemente atualizado pelos governos, o que traz uma imensa insegurança para as empresas do setor de TI.

Essa complexidade e inconstância da legislação podem ser superadas com o Systax, que identifica e mantém atualizado, diariamente, a tributação aplicável aos produtos e cenários de cada empresa.

O Systax é um banco de dados com mais de 956.000 regras tributárias, que combinadas chegam a mais de 6 milhões de situações específicas. Ele é capaz de identificar a tributação aplicável às operações de cada empresa, tendo em vista as especificidades de cada negócio, inclusive seus regimes especiais.

O Systax é a solução para a área fiscal, contribuindo com a atualização diária das regras fiscais, reduzindo os riscos e exposição ao Fisco e auxiliando também a área de TI, pois, a atualização dessas regras fiscais pode ser feita de forma automatizada no sistema da empresa.

Otimize processos e evite riscos. Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução!


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 109.797 regras fiscais, dentre as quais:
- 7.334 são de ICMS
- 13.940 são de ICMS/ST
- 4.947 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 956.904 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.394.177 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

AM - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - Novas disposições

Foi estabelecida a disciplina para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final, de forma a tratar especialmente sobre:

a) o conceito da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e;
b) os documentos a serem substituídos;
c) a vedação ao crédito de ICMS que tenha por base a NFC-e;
d) a obrigatoriedade de identificação do consumidor na hipótese de operação ou prestação com valor superior a R 10.000 (dez mil reais);
e) a adesão para a emissão da NF-e;
f) a forma de emissão da NF-e;
g) o documento não fiscal detalhamento de vendas e o documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a consumidor final;
h) a consulta a NFC-e;
i) o cancelamento de NFC-e e da inutilização de número de NFC-e;
j) a emissão de NFC-e em contingência;
k) a escrituração e guarda da NFC-e. As novas disposições produzem efeitos desde 1º de março e 2013.

Decreto Est. AM nº 33.408


AM - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - Efeitos - Alterações

Por meio do Decreto nº 33.441/2013, foi tornado sem efeito o Decreto nº 33.408/2013, que estabeleceu disciplina para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final.

Decreto Est. AM nº 33.441

RJ - ICMS - EFD - Registro C120 e informações do Inventário - Disposições

Foram estabelecidos procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a tratar sobre o preenchimento do registro C120 e sobre as informações do Inventário a serem apresentadas por empresa que ingressou ou foi excluído do Simples Nacional.


Portaria SAF - RJ nº 1.218


SC - ICMS - EFD - Arquivo eletrônico em substituição à apresentação dos Registros C197 e E240 - Disposições

A Portaria SEF nº 81/2013 dispôs sobre a possibilidade dos contribuintes em dia com a entrega dos arquivos do SPED/EFD gerarem arquivos eletrônicos, em layout especificado, contendo informações relativas ao cálculo do ICMS apurado por substituição tributária nas entradas de mercadorias de outros Estados alternativamente à apresentação dos registros C197 e E240 do SPED Fiscal referente aos exercícios de 2009 a 2012, até 30.04.2013.


Portaria Sec. Faz. - SC nº 81


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terça-feira, 23 de abril de 2013

Boletim informativo semanal 15/04/13 à 19/04/13

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A informação da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI deverá constar nas Notas Fiscais Eletrônicas -NF-e?

A FCI é uma obrigação acessória a ser enviada à SEFAZ pelos contribuintes do ICMS que realizem importações do exterior sujeitas à alíquota interestadual de 4%.

Na FCI deverá constar:
– descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
– o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
– código do bem ou da mercadoria;
– o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
– unidade de medida;
– valor da parcela importada do exterior;
– valor total da saída interestadual, e
– conteúdo de importação calculado.

Inicialmente, a FCI estava prevista para as operações a partir de 1º de janeiro de 2013. Porém, através do Ajuste SINIEF 27/2012, a obrigação foi adiada para 1º de maio de 2013.

Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para informações da FCI, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem, o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e, com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.

 


Systax - Inteligência Fiscal Novidades da Systax  
 

Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário da NF-e.

O Manifesto do Destinatário, novo processo fiscal para que a empresa recebedora possa se manifestar sobre a sua participação comercial nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas para seu CNPJ, confirmando ou não as informações descritas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal, que entra em vigor em 2013 para alguns segmentos, já coloca os executivos em alerta.

A Manifestação do Destinatário obrigará o contribuinte a realização de um  processo manual. Ele deverá entrar no site da NF-e Nacional, identificar as notas fiscais emitidas para o seu CNPJ e, nota a nota, manifestar concordância com a emissão de cada uma, ou não. Depois, baixar os arquivos XMLs oficiais e armazená-los, pois no caso de fiscalização, deverão ser apresentados.

A ferramenta da EFISC, empresa de soluções para NF-e no modelo cloud computing, poupa o contribuinte do enorme esforço manual, fazendo uma busca diária das notas que foram emitidas para o seu CNPJ, carregando-as automaticamente em um painel de visualização. A ferramenta faz filtros nas notas fiscais com base em parametrização, realizando a manifestação automaticamente sobre a Ciência da Operação das notas de fornecedores recorrentes, ou teto de valor, por exemplo, diminuindo o trabalho de identificação de todas as notas emitidas.

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 102.279 regras fiscais, dentre as quais:
- 4.423 são de ICMS
- 11.044 são de ICMS/ST
- 4.302 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 953.079 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.385.479 situações tributárias específicas!


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DF - ICMS - NF-e e DANFE - Disposições gerais - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 403/2009, que trata sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. As novas disposições trataram especialmente sobre: a) a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração do Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal com os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e; b) a publicação de Nota Técnicas no Portal Nacional da NF-e para esclarecimento de questões referentes ao "Manual de Orientação do Contribuinte"; c) a indicação dos CRT e CSOSN a partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do "Manual de Orientação do Contribuinte"; d) o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN ; e) a denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário; f) a operação em contingência caso em decorrência de problemas técnicos não seja possível transmitir a NF-e; g) a vedação da reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal"; h) a cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e; i) a vedação da utilização da carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e; j) a indicação dos eventos relacionados a uma NF-e.

Portaria Sec. Faz. - DF nº83

ES - ICMS - EFD - Alterações

Foram introduzidas alterações no RICMS/ES, em especial para possibilitar aos contribuintes obrigados à EFD o envio ou retificação dos arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até 30 de abril de 2013.

Decreto Est. ES nº3.281-R

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terça-feira, 16 de abril de 2013

Boletim informativo semanal 08/04/13 à 12/04/13

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Como deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições as operações com substituição tributária na venda de produtos monofásicos à ZFM ?

A substituição tributária definida em recolhimento único será aplicada nas vendas dos produtos monofásicos relacionados nos artigos 64 e 65 da Lei nº 11.196/2005.

Nesse regime, a tributação da operação no fabricante será tributada com alíquota zero (CST 06) na condição de contribuinte e com alíquotas diferenciadas (CST 05), normalmente aquelas aplicáveis no regime monofásico, na condição de substituto.

Assim, a pessoa jurídica fabricante, responsável pelo recolhimento como substituto tributário, poderá registrar as vendas correspondentes, no registro C170 ou C180 (e registros filhos) utilizando registros diferentes para cada situação:

- Caso opte pela escrituração por documento fiscal (C100), deverá ser escriturado um registro C170 específico para informar a tributação à alíquota zero como contribuinte (CST 06) e um registro C170 específico para informar a tributação do recolhimento como substituto tributário. No campo 07 (VL_ITEM) do registro C170 (ST) deverá ser informado valor zero no sentido de evitar que a receita fique duplicada na escrituração;

- Caso a opção seja pela escrituração consolidada das receitas (C180), deverá ser escriturado um registro C181/C185 específico para informar a tributação à alíquota zero como contribuinte (CST 06) e um registro C181/C185 específico informando a tributação do recolhimento como substituto tributário. Nos registros representativos da ST deverá informar valor zero no campo 04 (VL_ITEM), para evitar que a receita fique duplicada na escrituração.

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Systax: mais de 900.000 regras para definir a tributação dos seus produtos

As mudanças na legislação são constantes. Acompanhar essas mudanças, interpretá-las e identificar seus impactos nas atividades da empresa têm se tornado algo impossível para a maior parte das empresas. E com o SPED essas falhas na atualização das alterações ficaram ainda mais evidentes, uma vez que uma nota fiscal emitida erroneamente estará em poder da fiscalização, antes mesmo da mercadoria sair da empresa. Uma alíquota incorreta do IPI, por exemplo, poderá ser facilmente identificada pela Receita Federal. E a substituição tributária? Novos produtos que são inseridos, mudanças nos valores do MVA, acompanhamento das regras tributárias nos estados de destino. Tudo isso vem a somar a esse caótico cenário nascido da incansável produção legislativa.

Para solucionar esse problema, o Systax  traduz toda legislação tributária em regras, armazenadas em um enorme banco de dados.  O Systax poderá ajudar as empresas a aplicar o tratamento tributário adequado a cada produto e operação realizada, além de manter os sistemas da empresa atualizados com as publicações diárias de novas normas fiscais, de forma otimizada o qual poder a ser usado para atualização de ERP e sistemas fiscais.

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 112.903 regras fiscais, dentre as quais:
- 13.932 são de ICMS
- 8.615 são de ICMS/ST
- 3.619 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 949.510 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.375.827 situações tributárias específicas!

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RN - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - Projeto Piloto - Instituição

Foi instituído o Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que possibilita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, de forma a indicar os contribuintes autorizados à sua emissão. A NFC-e é documento hábil para acobertar operações e prestações internas, de vendas no varejo a consumidor final e poderá substituir os seguintes documentos fiscais: a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; b) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Dentre as empresas autorizadas à emissão, destacamos a abrangência aos setores de informática, de petróleo e  têxtil.
                                                      

                                                                Portaria Sec. Trib. - RN Nº36


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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Pesquisa Classificação Fiscal - Responda e ganhe uma revisão cortesia

É realmente importante a correta classificação das mercadorias na NCM?

A correta classificação fiscal de mercadorias na NCM é de extrema importância. Além de ser obrigatória em documentos fiscais, é fundamental na identificação de diversos tributos, como IPI, II, PIS, COFINS e ICMS. No âmbito do comércio exterior, ainda há previsão de multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente, sem contar que sem a NCM se torna impossível os procedimentos administrativos para uma importação.

Conhecer a correta classificação de um produto, no entanto, não é uma tarefa simples. Na classificação de um simples parafuso, por exemplo, é necessário verificar inúmeras regras de classificação e sua inobservância pode levar o contribuinte a sérios prejuízos. Só em relação ao IPI, encontram-se alíquotas que variam de 0% a 10% de acordo com as características do parafuso!

Justamente por sua importância, a Systax promove esta pesquisa que tem por objetivo identificar o tratamento que vem sendo dado pelas organizações em relação a este assunto, bem como seus reflexos no dia a dia das empresas. Em pesquisas anteriores já conseguimos a colaboração de mais de 1.200 empresas e geramos informações que foram levadas para consideração, inclusive, da própria Receita Federal.

Para colaborar com esta pesquisa, você consumirá cerca de 3 minutos. Além de contribuir para a construção do conhecimento, você poderá optar, ainda, por receber gratuitamente uma demonstração do nosso serviço de revisão de classificação fiscal em relação a seu cadastro de produtos.

Para responder a pesquisa, basta clicar aqui.

Atenciosamente,
Equipe Systax

terça-feira, 9 de abril de 2013

Boletim informativo semanal 01/04/13 à 06/04/13

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Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas a substituição Tributária, o sujeito passivo por substituição tributária não inscrito no Cadastro de Contribuintes no Estado de destino, que recebe mercadoria em devolução, poderá lançar na Escrituração fiscal digital – EFD o imposto retido como crédito no Registro C100?

Uma vez que o contribuinte não possui inscrição como substituto tributário no Estado destinatário, inscrição esta que facilita o processo de abatimento em próximos recolhimentos, o ressarcimento geralmente é feito por processo administrativo diretamente com a Secretaria da Fazenda daquele Estado.

Sendo assim, não concedida ou não providenciada a inscrição estadual, a cada remessa de mercadoria deverá ser feito o recolhimento do ICMS retido, destacado em documento fiscal, e uma cópia da guia de recolhimento deverá acompanhar o transporte da mercadoria, conforme preceitua a Cláusula sétima, §§ 2º e 3º, do Convênio ICMS nº 81/1993.

A nota fiscal de devolução deverá ser lançada no Registro C100, porém, uma vez que o crédito do imposto retido não é diretamente apropriado por esse lançamento, dependendo exclusivamente de processo administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado a favor do qual foi efetuado o recolhimento, os campos 23 e 24, Valor da Base de Cálculo do ICMS da Substituição Tributária e o Valor do ICMS Substituição Tributária, respectivamente, não deverão ser preenchidos, pois não geraram créditos para o estabelecimento.

Dessa forma, estes valores (supostos créditos) não aparecerão nos campos 08 e 09 do Registro C190, referentes à Base de Substituição Tributária e Crédito de ICMS Substituição Tributária, respectivamente.

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O varejo e o impacto das constantes mudanças na legislação

Uma das maiores inseguranças das empresas varejistas atualmente está relacionada a frequente mudança em nossa legislação.

De um lado temos o interesse coorporativo em que as vendas tenham expansão e ultrapassem as fronteiras dos estados, por outro, temos a grande preocupação da área fiscal em garantir a confiabilidade nas informações, que além de serem informadas ao Fisco, também são usadas na própria elaboração do preço de venda do produto. Uma disputa acirrada entre a venda, o prazo curto e a segurança da operação.

Muitas vezes o tempo para que o produto já esteja disponível para a venda não é suficiente para que seja feito um estudo tributário adequado, classificando a NCM adequadamente, e identificando toda a regra tributária na operação.

Pensando nessas dificuldades criamos o Systax, uma ferramenta que possibilita à área fiscal atualizar suas operações diariamente com a mesma agilidade e rapidez exigidas pelo mercado.

O Systax fornece toda a regra tributária para as operações da empresa, incluindo ICMS, ST, MVA, PIS e COFINS, item a item. Tendo como diferencial, ainda, a possibilidade de configurar os regimes especiais, respeitando as diferenças e peculiaridades de cada empresa, cliente ou fornecedor.

As empresas podem contar ainda com o serviço exclusivo de Classificação Fiscal, tanto para a revisão dos itens cadastrados, como para a classificação dos itens novos, contando também com a agilidade de nossos consultores.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 109.708 regras fiscais, dentre as quais:
- 11.717 são de ICMS
- 3.311 são de ICMS/ST
- 8.217 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 948.088 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.368.650 situações tributárias específicas!

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PR - ICMS - NF-e e CT-e - Regras gerais para emissão - Alteração

Foi alterado o RICMS/PR para dispor sobre:
a) o pedido de utilização de sistema de processamento de dados para emissão de documentos fiscais;
b)a emissão da NF-e, para tratar especialmente sobre:
b1) a denegação da autorização de uso da NF-e;
b2) o cancelamento;
b3) o registro de eventos;
c) a emissão de CT-e, para tratar especialmente sobre:
c1) a emissão nos casos de redespacho ou subcontratação;
c2) o leiaute a ser observado para emissão do CT-e e do DACTE;
c3) a emissão em contingência;
c4) o cancelamento;
c5) o pedido de inutilização de numeração.

O referido ato ainda revogou dispositivo que orientava os contribuintes obrigados a EFD a observarem as disposições relativas ao uso de processamento de dados para escrituração de livros fiscais.

Decreto Est. PR nº 7.807


PB - ICMS - NF-e - Contingência, registro dos eventos, utilização e outras - Alterações

Foram alteradas disposições do RICMS/PB, relativas:
a) ao prazo para a emissão da NF-e em contingência;
b) à obrigatoriedade de indicação dos eventos da NF-e;
c) à utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao Cupom Fiscal Eletrônico; dentre outros. As novas disposições produzem efeitos desde 1º de março de 2013.

Decreto Est. PB nº 33.811


RS - ICMS - NF-e modelo 65 e documento inidôneo - Alterações

Foi alterado o RICMS/RS para:
a) dispor sobre a emissão Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65;
b) incluir entre os documentos fiscais considerados inidôneos aquele que não possuir registro de evento realizado pelo destinatário na operação com valor superior a R$ 100.000,00.

Decreto Est. RS nº 50.203


RS - ICMS - NF-e - Registro de eventos - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 45/1998, com efeitos a partir de 1º.06.2013, para dispor sobre o registro de evento na NF-e, especialmente para determinar a obrigatoriedade de sua utilização nos eventos relativos a operação com valor superior a R$ 100.000,00.

Instrução Normativa RE - RS nº 29


SE - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e - Roteiro de Procedimentos

A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Fiscal (NFC-e), modelo 65, foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 1/2013. O referido documento fiscal tem o objetivo de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para venda presencial no varejo a consumidor final, bem como substituir o modelo em papel emitido atualmente. Esse novo sistema de emissão de documentos fiscais, além de facilitar as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes, também possibilita o fisco de acompanhar todas as operações comerciais em tempo real. No presente Roteiro, abordaremos os procedimentos a serem observados nesse tipo de operação no âmbito do Estado de Sergipe.

Decreto n° 29.108

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terça-feira, 2 de abril de 2013

Boletim informativo semanal 25/03/13 à 30/03/13

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As operações relativas à aquisição de energia elétrica, água canalizada ou gás, com direito a crédito, deverão ser informados em qual registro da EFD-Contribuições?

Serão informadas no registro C500 as operações sujeitas à apuração de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, na forma da legislação tributária, relativas às seguintes aquisições:
- energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme art. 3º, III, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03;
- água canalizada ou gás, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, conforme art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03.

As informações relativas à apuração do crédito, referentes ao documento fiscal escriturado no Registro Pai C500 deverão ser detalhadas nos registros filhos C501/C505. Para cada item (fornecimento de água canalizada, de energia elétrica ou de gás) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial deverá ser escriturado um registro C501/C505.

Caso venha a ocorrer tratamentos tributários diversos em relação a um mesmo item (mais de um CST), deverá a pessoa jurídica informar um registro C501/C505 para cada CST.
 
Salientamos que os documentos fiscais escriturados nestes itens não devem ser relacionados ou escriturados nos Registros C100 ou C190.

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Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web services para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 123.170 regras fiscais, dentre as quais:
- 6.135 são de ICMS
- 12.954 são de ICMS/ST
- 18.400 são de ICMS/Antecipação.
A base de legislação atual é de 955.766 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.421.567 situações tributárias específicas!

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ES - ICMS - EFD - Retificação - Alterações
 
Foi alterado o RICMS/ES, para prever que os contribuintes obrigados a EFD poderão retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até o dia 30.04.2013, ficando dispensada, neste prazo, a autorização da Sefaz e o pagamento da multa relativa à retificação.   

Decreto Est. ES nº 3.260-R


RN - ICMS - NF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN para dispor sobre:

a) a emissão de NF-e, modelo 65, a ser emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao Cupom Fiscal emitido por ECF;
b) os registros de eventos relacionados à NF-e;
c) o envio de NF-e gerada em contingência.

Decreto Est. RN nº 23.306


SP - ICMS - EFD - Fevereiro de 2013 - Prazo de entrega - Prorrogação
   
Foi comunicado que os arquivos da EFD de referência de fevereiro de 2013, que deveriam ter sido entregues até o dia 25.03.2013, poderão ser entregues até 31.03.2013, em razão dos problemas técnicos ocorridos nos dias 25 e 26.03.2013, no ambiente nacional de recepção, inviabilizando a transmissão desses arquivos dentro do prazo.   

Comunicado DEAT nº 2

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