terça-feira, 12 de março de 2013

Boletim informativo semanal 04/03/13 à 09/03/13

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Como proceder na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica na transferência de crédito ou na apropriação de crédito do ativo permanente?

Nesses casos, deve ser criado um item próprio na NF-e representando a operação, devendo ser cadastrado um produto para isto (ex.: cadastrar um item para apropriação do crédito do ativo permanente, etc.). Deve-se utilizar o quadro "Dados dos Produtos/Serviços" para detalhar as operações que não caracterizem circulação de mercadorias ou prestações de serviços e que exijam emissão de documentos fiscais (como transferência de créditos ou apropriação de incentivos fiscais, por exemplo), conforme Manual de Orientação do Contribuinte NF-e.

Algumas unidades da Federação disponibilizam a possibilidade de uso de Nota Fiscal Eletrônica avulsa, consulte a legislação específica de cada UF para verificar se existe este serviço.

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Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

Você ficaria tranqüilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.
De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.

Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranqüilo ao enviar seus arquivos ao SPED.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 26.245 regras fiscais, dentre as quais:
- 6.745 são de ICMS
- 13.429 são de ICMS/ST
- 5.933 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 876.481 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.081.869 situações tributárias específicas!

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AL - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 19/2009, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, especificamente para possibilitar a entrega do arquivo da EFD, relativo ao mês de janeiro de 2013, até o dia 15 de março de 2013

Instrução Normativa Sec. Faz. - AL nº 3


BA - ICMS - EFD - Prorrogação

O Decreto nº 14.341/2013 alterou disposições do RICMS/BA, de forma a dispor sobre a prorrogação para até o dia 25.04.2013 do prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013, para os contribuintes obrigados a partir de janeiro de 2013.

Decreto Est. BA nº 14.341


CE - ICMS - ECF - Irregularidades - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 05/2007, que tratou sobre a apresentação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por parte da empresa credenciada interventora do referido equipamento, com destino ao órgão competente da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para efeito de pedido de uso ou de cessação de uso.
As alterações referem-se aos procedimentos a serem cumpridos na hipótese de constatada irregularidade com o equipamento de ECF, quando se tratar de pedido de cessação de uso de ECF.

Instrução Normativa Sec. Faz. - CE nº 11


GO - ICMS - NF-e, CT-e, MDF-e e EFD - Alterações

Foram alteradas e revogadas diversas disposições do RCTE/GO, em especial para tratar sobre NF-e, CT-e, MDF-e e EFD:
a) utilização em substituição à Nota Fiscal de Produtor apenas pelo contribuinte que possuir inscrição estadual, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012;
b) prazo para cancelamento da NF-e após a concessão de Autorização de Uso, com efeitos desde 1º de novembro de 2012;
c) transmissão das NF-e geradas em contingência, salvo na hipótese de utilização do SCAN, com efeitos desde 1º de novembro de 2012;
d) indicação dos Eventos da NF-e, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012;
e) o necessário encaminhamento ou disponibilização do arquivo eletrônico do CT-e e seu respectivo protocolo de autorização ao tomador de serviço;
f) a geração do Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPC, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012;
g) o encerramento do MDF-e após o final do percurso descrito no documento fiscal e sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, do contêiner;
h) os prazos e forma para a retificação da EFD até 30 de abril de 2013, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;
i) o cronograma de obrigatoriedade de emissão do MDF-e;
j) as datas de obrigatoriedade de registro de eventos da NF-e, relativamente aos estabelecimentos distribuidores de combustíveis e aos postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012.

Decreto Est. GO nº 7.817


MS - ICMS - NF-e - Contingência e registro de eventos - Alterações
 
Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos a partir de 1º.03.2013, para o fim de:
a) estabelecer o prazo de 168 horas para que o emitente envie a SEFAZ as notas fiscais eletrônicas geradas em contingência;
b) dispor sobre o registro de eventos nos casos de NF-e que exija o preenchimento Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de mercadoria destinada a estabelecimento distribuidor, posto, transportador e revendedor retalhista de combustível.

Decreto Est. MS nº 13.578


RR - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade - Todos os contribuintes - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 841/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor que a partir de 1º.04.2013, será obrigatória a emissão da NF-e para todos os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima, independentemente da atividade econômica exercida.

Portaria Sec. Faz. - Roraima nº 163


RS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, para estabelecer que, além do disposto na Legislação gaúcha, a NF-e deverá obedecer também às disposições dos Ajustes SINIEF 07/05 e 10/12.

Instrução Normativa RE - RS nº 21

Mais informações:
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