terça-feira, 13 de novembro de 2012

Boletim informativo semanal 05/11/12 - 10/11/12

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No caso de envio da EFD-Contribuições por uma pessoa jurídica desobrigada da entrega é possível seu cancelamento?

Não existe previsão de cancelamento de uma EFD transmitida.

Assim, caso uma pessoa jurídica proceda indevidamente à entrega da escrituração, seja por não ser contribuinte ou não estar obrigada, deverá retificar a obrigação acessória original caso eventuais tributos nela apurados não sejam devidos ou, não tendo tributo a ser apurado ou escriturado, retificar para entregar nova escrituração, sem dados.

O fato de uma pessoa jurídica ter transmitido uma escrituração indevidamente, por não estar obrigada, não o vincula à condição de obrigatoriedade de entrega, nos meses correspondentes.

As pessoas jurídicas obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições encontram-se elencadas no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

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Tributação voltada ao setor de Tecnologia

O volume de gastos com impostos e a complexidade do cenário tributário brasileiro estão mais presentes do que nunca. A diversidade de cobranças, a guerra fiscal estadual e as mudanças constantes de regras fiscais são ainda mais preocupantes.

A substituição tributária para o mercado de distribuição de produtos de tecnologia é a principal vilã deste setor. Além de ter que entender as constantes mudanças, as empresas ainda precisam adaptá-las aos processos internos. É um trabalho que não cessa e é constantemente atualizado pelos governos, o que traz uma imensa insegurança para as empresas do setor de TI.

Essa complexidade e inconstância da legislação podem ser superadas com o Systax, que identifica e mantém atualizado, diariamente, a tributação aplicável aos produtos e cenários de cada empresa.

O Systax é um banco de dados com mais de 780.000 regras tributárias, que combinadas chegam a mais de 5 milhões de situações específicas. Ele é capaz de identificar a tributação aplicável às operações de cada empresa, tendo em vista as especificidades de cada negócio, inclusive seus regimes especiais.

O Systax é a solução para a área fiscal, contribuindo com a atualização diária das regras fiscais, reduzindo os riscos e exposição ao Fisco e auxiliando também a área de TI, pois, a atualização dessas regras fiscais pode ser feita de forma automatizada no sistema da empresa.

Otimize processos e evite riscos. Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução!

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AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Empresas de jornais, livros, revistas e outros - Obrigatoriedade - Prorrogação

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 06/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, para: a) 1º.07.2012, para os contribuintes com atividades de impressão de jornais; b) 1º.01.2013, para os contribuintes com as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Instrução Normativa Sec. Faz. - AL nº 35


AL - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com jornais, revistas e periódicos - Alterações

Foi alterado o RICMS/AL, relativamente ao regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações que envolvam jornais, revistas e periódicos, para dispor sobre: a) a emissão da NF-e em nome do próprio emitente, nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de emissão da NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários, até 31.12.2012; c) a impressão de documento de controle numerado sequencialmente por entrega bancas de revistas e pontos de venda.

Decreto Est. AL nº 23.288


ES - ICMS - NF-e, geração de arquivo e retificação da EFD - Alterações - Retificação

O Decreto nº 3.122-R/2012 foi retificado do DOE de 08.11.2012, para corrigir a numeração do artigo que foi alterado, referente aos procedimentos para a cessação de uso ex-officio do ECF.

Referido ato alterou o RICMS/ES, para determinar sobre: a) os eventos da NF-e, como o registro de saída; b) a geração, pelo programa eECFc, do arquivo de texto correspondente à totalidade do conteúdo da memória fiscal do equipamento; c) a possibilidade de retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD, até 30.04.2013, referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012, ficando dispensada a autorização da Sefaz.

Decreto Est. ES nº 3.122-R


PR - ICMS - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Tabelas de ajustes de lançamento e apuração - Alterações

Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 112/2008, que estabeleceu as tabelas de ajustes do lançamento e apuração que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão observar, para geração do respectivo arquivo digital. As novas disposições determinaram a inclusão de novo código relativo ao valor do ICMS incremental a ser transportado para a GIA/ICMS da inscrição auxiliar, a partir do mês de referência janeiro/2013.

A Norma de Procedimento Fiscal nº 103/2012 determinou ainda que os contribuintes que possuem regime de prazo diferenciado deverão informar na EFD, no código de ajuste PR029999, o valor do ICMS postergado e declarado no campo 58 da GIA/ICMS da inscrição auxiliar. Esta regra vale desde o mês de referência da obrigatoriedade de apresentação da EFD até o mês de referência dezembro/2012.

Norma de Procedimento Fiscal CRE - PR nº 103


PA - ICMS - Obrigações acessórias - CT-e e NF-e - Alterações - Retificação

O Decreto nº 482/2012 foi retificado no DOE de 08.11.2012, para corrigir a indicação do dispositivo que foi alterado, referente a condição para a aplicação da isenção do imposto nas saídas de mercadorias de produção própria, promovidas por instituições de assistência social e educação, sem fins lucrativos.

Referido ato alterou o RICMS-PA, para tratar sobre as obrigações acessórias, relativamente: a) à obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.01.2012; b) ao regime especial instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.07.2012.

Decreto Est. PA nº 482


RR - ICMS - NF-e, CT-e, EFD e outros - Ratificação e incorporação

Foram ratificados e incorporados à legislação tributária estadual Convênios e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os trataram sobre as seguintes obrigações acessórias: a) a Escrituração Fiscal Digital - EFD; b) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; c) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; d) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Decreto Est. RR nº 14.671-E


RS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Manual de Orientação do Contribuinte - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, para prever que para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o contribuinte deverá observar, dentre outras disposições, as previstas no Ato COTEPE/ICMS nº 11/2012, que aprova o Manual de Orientação do Contribuinte, versão 5.0, com efeitos a partir de 1º.12.2012.

Instrução Normativa RE - RS nº 84

Mais informações:
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