Por favor, não responda este email. Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para: comercial@systax.com.br | | |  | Boletim informativo semanal 12/11/12 à 17/11/12 | | | |  | | | | Fórum SPED | | | | Quais são as validações na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realizadas pela Secretaria da Fazenda? Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita validação dos seguintes quesitos (Ajuste Sinief nº 7/2005): a) assinatura digital - para garantir a autoria da NF-e e sua integridade; b) formato de campos - para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras); c) numeração da NF-e - para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez; d) emitente autorizado - se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; e e) regularidade fiscal do emitente - se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado. O fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal. No momento da validação sejam detectados erros ou problemas no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital, no formato de campos, na numeração ou com o credenciamento do emitente, a NF-e será rejeitada, não sendo gravada no banco de dados da Sefaz. Nesse caso, a numeração da NF-e rejeitada ainda poderá ser utilizada. Ao rejeitar uma NF-e, a Sefaz sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Integração - Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e. | | | Novidades da Systax | | | | Legislação tributária do setor varejista: a Systax identifica e atualiza pra você! A grande quantidade e variedade de produtos, a agilidade e rapidez necessária para o cadastramento de novos produtos e as frequentes mudanças na legislação são alguns dos desafios enfrentados pelo segmento varejista em sua rotina fiscal. Visando auxiliar esse setor tão complexo e importante para nossa economia, a Systax, utilizando sua expertise tributária e conhecimento tecnológico, criou o Systax - Módulo de Alimentação de ERP. A solução contém mais 800 mil regras tributárias, incluindo as 27 UF’s e os tributos federais e estaduais (ICMS, ICMS/ ST, PIS/ COFINS e IPI). E cada empresa tem a solução customizada e configurada conforme suas operações, permitindo ajustar o sistema, respeitando as peculiaridades de cada situação. A Systax disponibiliza a regra tributária de cada operação, informando o CST pertinente, o CFOP a ser utilizado, as alíquotas e todos os demais parâmetros necessários a cada operação, seja de venda, compra, transferência, importação ou exportação. Além disso, sua empresa pode contar com o monitoramento diário de suas operações, não correndo mais o risco de ser surpreendido com as alterações da legislação. Acompanhamos, atualizamos e avisamos sua empresa com sistemas de alertas, que ainda podem ser integrados diretamente ao seu ERP. E uma grande novidade: nos meses de novembro e dezembro a Systax está praticando valores especiais para o segmento varejista! Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos. | | | Últimas Notícias - FISCOSoft | | | | AM - ICMS - EFD, NF-e, CF-e-SAT, CT-e e MDF-e - Incorporação de atos Foram incorporados à legislação tributária do Estado, diversos Convênios ICMS e ECF, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, dentre eles os que trataram sobre: a) a dispensa da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos; b) o Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT; c) a obrigatoriedade de uso da EFD e retificação dos arquivos; d) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente: d.1) ao cancelamento; d.2) à emissão em contingência; d.3) aos registros dos eventos; d.4) a impressão do DANFE-Simplificado; e) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; f) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. Decreto Est. AM nº 32.903 BA - ICMS - Cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS por substituição tributária - Alterações Por meio da Instrução Normativa nº 58/2012, foram disciplinados os procedimentos de cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS ST, para fins de: a) verificar a consistência/inconsistência entre o ICMS ST informado pela empresa emitente da NF-e e o valor efetivamente recolhido aos cofres públicos no módulo gestor do sistema da NF-e; b) analisar os valores abatidos a título de ICMS de devoluções de mercadorias e ICMS de ressarcimentos constantes na GIA-ST. Instrução Normativa SAT - BA nº 58 PR - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Informações que não constem no arquivo e eventos - Alterações Foi alterado o RICMS/PR, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a determinar especialmente sobre: a) a previsão de que as informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas por meio de Registro de Saída; b) os Eventos da NF-e, no que se refere à ciência de emissão, registro de saída, vistoria SUFRAMA e Internalização SUFRAMA. Decreto Est. PR nº 6.362 PB - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Dispensa do Simples Nacional - Alterações Foi alterado o Decreto nº 30.478/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, para dispensa da obrigatoriedade de entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional para todos os tributos. Decreto Est. PB nº 33.466 RO - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Registro e vigência - Alterações Foi alterada a Instrução Normativa nº 05/2012, que trata sobre o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do Estado de Rondônia, para tratar sobre: a) a descrição do subitem D195 do item 11, que trata sobre os Conhecimentos de Transporte com ICMS pago antecipadamente, relativamente ao registro destinado à observação do lançamento; b) a previsão de que o manual de orientações entrará em vigor a partir do período de apuração de janeiro de 2013. Instrução Normativa CGRE - RO nº 12 | Mais informações: comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br |  | |
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