terça-feira, 25 de setembro de 2012

Boletim Informativo Systax - 17/09/12 - 22/09/12

Por favor, não responda este email.
Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para:  comercial@systax.com.br
  Systax - Inteligência Fiscal Boletim informativo semanal 17/09/12 à 22/09/12  
  Siga a systax nas redes sociais Siga a Systax no Twitter Acompanhe as atualizações da Systax no Facebook Acesse o blog da Systax  
  Fórum SPED Fórum SPED  
 

O que é um “Evento da NF-e”? Quais são os tipos de eventos previstos na legislação e quem deve registrá-los?

De acordo com as Cláusulas décima quinta-A e décima sexta do Ajuste Sinief nº 7/2005, “Evento da NF-e” é a ocorrência relacionada com uma NF-e autorizada. São considerados eventos relacionados a uma NF-e:

a) Cancelamento;
b) Carta de correção eletrônica (CC-e);
c) Registro de Passagem Eletrônico;
d) Ciência da Operação;
e) Confirmação da Operação;
f) Operação não realizada;
g) Desconhecimento da Operação.

Esses eventos serão registrados por qualquer pessoa física ou jurídica (remetentes ou destinatários, conforme o tipo de evento) da operação acobertada pela NF-e, bem como os órgãos da Administração Pública direta ou indireta (esta por estar obrigada a transmitir a NF-e para o Ambiente Nacional da NF-e).


Em qual registro deverão ser escriturados às aquisições de serviço de transporte que confiram direito ao crédito do PIS/Pasep e da COFINS na EFD-Contribuições?

As aquisições de serviço de transporte poderão ser escrituradas tanto nos registros C170 (escrituração por documento fiscal) e C191/C195 (escrituração consolidada) quanto no registro D100 e filhos.

Segundo legislação tributária os gastos com transporte integram o custo de aquisição das mercadorias quando pago pela pessoa jurídica adquirente, compondo dessa forma a base de cálculo dos créditos não cumulativos. Assim tal aquisição poderá ser objeto de informação nos registros C170 e C191/C195, nos correspondentes campos de base de cálculo do crédito, reajustando o valor de aquisição dos bens, com o acréscimo do valor do frete.

Alternativamente, a pessoa jurídica poderá proceder à escrituração dos créditos sobre os fretes na aquisição de mercadorias no registro D100 e filhos. Neste caso, deverá ser informado nos registros D101/D105, o indicador “2” no campo 02 (IND_NAT_FRT).

Também poderão ser escriturados no registro D100 às seguintes operações de transporte que segundo legislação tributária confiram direito ao crédito do PIS/Pasep e da COFINS:

a) Contratação de frete para a entrega da mercadoria revendida ao adquirente, quando o ônus for suportado pela pessoa jurídica comercial titular da escrituração;
b) Contratação de frete para a entrega de bens e produtos vendidos ao adquirente, quando o ônus for suportado pela pessoa jurídica titular da escrituração.
c) Crédito presumido a ser apurado na operação de subcontratação de serviço de transporte rodoviário de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples, conforme Tabela 4.3.17.

No registro D100 deverão ser escriturados somente os documentos fiscais relativos às operações de transporte mencionados na tabela 4.1.1.

  Systax - Inteligência Fiscal Novidades da Systax  
 

Systax marca presença no Asug Day em Recife

A Systax, empresa especializada em soluções de Inteligência Fiscal, ministrou no último dia 11 de setembro uma palestra no Asug Day em Recife - um encontro que reúne as maiores e mais expressivas empresas ligadas ao mundo SAP no Brasil. Marcelo Jerus, Gerente Responsável pelo desenvolvimento da Solução de integração do Systax com o SAP, conduziu a palestra "Gestão e Atualização Tributária no SAP", apresentando a exclusiva ferramenta que organiza a legislação fiscal em regras lógicas. O principal destaque apresentado foi o novo conjunto de funcionalidades que permitem a integração dessas informações com o SAP. Além de proverem a interface eletrônica das regras tributárias atualizadas diretamente no SAP, as soluções apresentadas simplificam a visibilidade destas regras por produto e operações, além de possibilitar a gestão, auditoria e simulação de cenários.

A base de informações do Systax já contempla hoje mais de 750 mil regras, que podem ser usadas tanto na validação da NF-e, quanto na alimentação de regras tributárias nas tabelas de tributação dos ERP, garantindo a qualidade das informações tributárias que são enviadas ao SPED.

  FISCOSoft Últimas Notícias - FISCOSoft  
 

ES - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega - Prorrogação

Foi prorrogado para 20.09.2012, o prazo para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD enviarem os arquivos digitais da EFD, referentes ao mês de julho de 2012.

Decreto Estadual nº 3.096-R


RS - ICMS - EFD - Prazo de entrega - Obrigatoriedade Janeiro a Junho de 2012


Excepcionalmente até 17.09.2012, os arquivos da EFD referentes aos meses de Janeiro a Agosto de 2012, poderão ser entregues pelos contribuintes cuja obrigatoriedade de utilização iniciou-se em 1º.01.2012.

Instrução Normativa n° 51


RJ - ISS - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA) - Emissão - Procedimentos - Alteração e Nova disposição

A Resolução nº 2.739/2012 alterou e acresceu dispositivos à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA), estabelecendo nova hipótese de regime especial de emissão.

A alteração refere-se aos casos em que a NFS-e - NOTA CARIOCA, ou o RPS correspondente, deverá ser emitido até o segundo dia útil após a data da prestação dos serviços.

Já as novas disposições referem-se: a) aos casos em que será admitida a emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA pelo valor total cobrado do cliente; b) aos casos em que será permitido o regime especial de emissão; c) ao caso em que será emitida uma NFS-e - NOTA CARIOCA por mês, devendo o contribuinte elaborar relatório mensal com a consolidação de todas as receitas de serviços tributáveis pelo ISS; d) aos novos Códigos de Serviços e suas descrições.

Resolução SMF-RJ nº 2.739

Mais informações:
comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
espaçador

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Boletim Informativo Systax - 10/09/12 - 15/09/12

Por favor, não responda este email.
Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para:  comercial@systax.com.br
  Systax - Inteligência Fiscal Boletim informativo semanal 10/09/12 à 15/09/12  
  Siga a systax nas redes sociais Siga a Systax no Twitter Acompanhe as atualizações da Systax no Facebook Acesse o blog da Systax  
  Fórum SPED Fórum SPED  
 

No Bloco G da EFD-ICMS/IPI, como é o cálculo do fator de crédito do CIAP, quando no período há saídas cujo ICMS já foi retido anteriormente?

A regra geral para o cálculo do crédito a ser apropriado decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente em estabelecimento de contribuinte do ICMS encontra-se no artigo 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87/1996. Todavia, o contribuinte deve observar a legislação estadual, posto que são comuns exceções, tais como às vinculadas a benefícios fiscais concedidos a determinados seguimentos.

Nos termos da regra geral, obtém-se o montante do crédito a ser apropriado pela relação, ou seja, divisão do valor das operações de saídas tributadas pelo valor total das operações de saídas do período. O resultado é o fator de crédito do CIAP, o qual deve ser aplicado sobre o valor de 1/48 avos do total do ICMS da operação de aquisição do bem. O valor obtido representa o crédito a ser apropriado no período.

A legislação equipara à saída tributada as exportações. Já as operações de saída isentas ou não tributadas exigem previsão expressa para manutenção do crédito, como exemplo, as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Portanto, nem todas as operações de saída isentas ou não tributadas permitem a manutenção do crédito do ICMS, gerando reflexos no percentual do fator de crédito, que varia mensalmente.

Quanto à revenda de mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária, tratando-se de operação interna, cumpre esclarecer que a mercadoria foi tributada, porém antes da entrada no estabelecimento revendedor, conforme dispõe o regime da substituição tributária pelas operações subsequentes. Tais operações são escrituradas na coluna Outras do Livro Fiscal de saídas do contribuinte substituído tributário.

Para fins de cálculo do montante do crédito do ativo permanente, a previsão de exclusão alcança tão somente a coluna Isentas/não tributadas do Livro Fiscal de saídas, ressalvando-se as exportações e a permissão legal de manutenção de crédito, como já mencionado.

Na EFD-ICMS/IPI, o CIAP é informado no Bloco G e o fator de crédito é denominado “Índice de participação”, sendo informado no registro G110.

Exemplificando:
(a) Vendas totais: R$ 10.000,00
(b) Saídas tributadas: R$ 2.000,00
(c) Saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária na aquisição: R$ 6.000,00
(d) Saídas destinadas ao exterior: R$ 1.000,00
(e) Saídas isentas e não tributadas (sem previsão para manutenção de crédito): R$ 1.000,00
(f) Valor do ICMS destacado na nota fiscal de aquisição: R$ 10.800,00
(g) Índice de participação =
[(b+c+d)/a](2.000,00+6.000,00+1.000,00)/10.000,00]= R$ 0,90

Valor do crédito a apropriar no período =
[(f /48) x g][(10.800,00/48) x 0,90]= R$ 202,50

O Ato COTEP/ICMS nº 34/2012 alterou o Registro C120 (operações de importação). Qual o impacto dessa mudança em relação a EFD-Contribuições?

A alteração efetuada pelo Ato Cotep/ICMS nº 34/2012, determinou a mudança da descrição do registro C120 para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)", da EFD-ICMS/IPI.

Assim, na EFD-Contribuições deverá ser aplicada à mesma alteração, uma vez que o registro C120 da EFD-Contribuições se trata de um registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS e IPI), e instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, no qual foi realizada tal alteração.

Portanto, no caso de importação de mercadorias, para validação dos créditos, os pagamentos relativos à PIS-importação e COFINS-importação serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou nota fiscal eletrônica (código 55), e a opção for pelo preenchimento dos registros de forma individualizada.
 
espaçador
  Systax - Inteligência Fiscal Novidades da Systax  
  Dificuldades com o SPED?

O SPED já não é mais novidade para as empresas. Divididas entre prazos curtos de entrega, preocupações quanto à qualidade da informação e escassez de mão de obra especializada, as empresas sentem-se impotentes diante de tantas obrigações.

Sensível a essa realidade, disponibilizamos uma completa oferta de serviços e produtos, que unem tecnologia e inteligência tributária, oferecendo a segurança e a qualidade necessária para sua empresa.

Nossos trabalhos envolvem a revitalização de cadastros, seja de clientes e fornecedores, quanto de produtos. Além da classificação fiscal de mercadorias, também disponibilizamos um serviço específico de identificação de regras tributárias (ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS, IPI), a partir de um banco de dados com mais de 750.000 regras fiscais. E essas informações ainda podem ser integradas de forma automatizada em seu ERP ou sistema fiscal, considerando as especificidades de cada negócio.

Também temos soluções para auditoria tributária de Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, bem como de arquivos do SPED, como EFD-Contribuições, ECD e FCONT. O monitoramento, a validação e a guarda dos documentos fiscais recebidos também estão abrangidos entre essas soluções.

E ainda temos profissionais da área técnica e tributária para acompanhar os projetos do SPED em sua empresa, seja na parte de mapeamento ou especificação das informações, quanto da qualidade do arquivo.

Com o auxílio de nossos profissionais podemos identificar as soluções necessárias para sua empresa e direcioná-la de forma adequada a atender o SPED no prazo e com qualidade.

Para mais informações, nos contate pelo e-mail comercial@systax.com.br ou pelo telefone (11) 3177-7700.


  FISCOSoft Últimas Notícias  
 

CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Guia Prático e manual de orientação do leiaute - Alterações

Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.10.2012, relativamente: a) à obrigatoriedade dos contribuintes observarem as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.10; b) ao Manual de Orientação do Leiaute da EFD, para determinar sobre: b.1) o campo do código de NCM do registro 0200 referente à tabela de identificação do item (produto ou serviço); b.2) a obrigatoriedade do registro D410 (documentos informados) para o perfil B; b.3) o registro C120 - Complemento de Documento - Operações de importação.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 34

CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Especificações técnicas - Alterações

Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.10.2012, para tratar sobre o registro: a) C790 - Registro analítico dos documentos; b) H010 - Inventário; c) 1010 - Obrigatoriedade de registros do bloco 1, especialmente sobre o comércio varejista de combustíveis e as usinas de açúcar e álcool; d) 1310 - Movimentação diária de combustíveis por tanque; e) 1370 - Bicos da bomba; f) 1391 - Produção diária da usina.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 41


DF - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 72/2011, que dispõe sobre concessão de regime especial, relativamente à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, com efeitos desde 1º.07.2012, para tratar sobre: a) a forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de emissão da NF-e; c) a substituição da NF-e por documentos de controle numerados sequencialmente por entrega dos produtos às bancas de revistas e pontos de venda.

Portaria Sec. Faz. - DF nº 151

ES - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega - Prorrogação

Foi prorrogado para 20.09.2012, o prazo para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD enviarem os arquivos digitais da EFD, referentes ao mês de julho de 2012.

Decreto Estadual nº 3.096-R

PA - ICMS - Registro eletrônico de documentos fiscais - Disposições

A Instrução Normativa nº 16/2012 dispôs sobre o registro eletrônico de documentos fiscais, de forma a determinar: a) que os contribuintes obrigados a geração do registro eletrônico de documentos fiscais são os enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã; b) o que se considera como registro eletrônico de documentos fiscais; c) a relação dos documentos fiscais sujeitos ao registro eletrônico; d) as especificações do registro; e) o prazo de transmissão.

Instrução Normativa Sec. Faz. - PA nº 16

PR - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade - Disposições

Norma de Procedimento Fiscal nº 83/2012 estabeleceu critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a tratar sobre: a) a lista dos contribuintes paranaenses já obrigados à EFD até 31.08.2012; b) a relação dos CNAEs cujos contribuintes estão obrigados à EFD a partir de janeiro de 2013, maio de 2013 e setembro de 2013; c) a entrega do arquivo de acordo com o leiaute do perfil B; d) a opção voluntária; e) a dispensa da obrigatoriedade ao contribuinte optante pelo Simples Nacional; f) as orientações sobre a EFD; g) a possibilidade de consulta da obrigatoriedade; h) a obrigatoriedade da EFD a todos os contribuintes paranaenses inscritos no CAD/ICMS, a partir de 1º.01.2014, exceto àqueles optantes pelo Simples Nacional.

As listas de obrigatoriedade para o ano de 2013 relacionam diversas atividades, dentre elas as relacionadas com: a) alimentos; b) fumo; c) bebidas; d) petróleo e gás natural; e) pneus; f) ferramentas; g) cana-de-açúcar; h) combustíveis e lubrificantes; i) materiais de construção; j) transformadores; k) aparelhos telefônicos; l) materiais elétricos; m) tratores agrícolas, máquinas e equipamentos agricultura e pecuária; n) máquinas e equipamentos para indústria de alimentos, bebidas, fumo, construção civil e vestuário; o) veículos; p) autopeças; q) serviços de comunicação; r) frutas; s) criação de gado bovino, bufalino, equino, caprino e suíno e de aves; t) pescado; u) frigorífico; v) calçados; x) artigos de cama, mesa e banho e armarinho; w) bijuterias; y) serviço de transporte.

Por fim, foram revogadas as Normas de Procedimento Fiscal nºs 23/2010 e 44/2012, que trataram, respectivamente, sobre a adesão voluntária à EFD e a divulgação da lista dos contribuintes obrigados.

Norma de Procedimento Fiscal CRE - PR nº 83

RS - ICMS - EFD - Prazo de entrega - Obrigatoriedade Janeiro a Junho de 2012

Excepcionalmente até 17.09.2012, os arquivos da EFD referentes aos meses de Janeiro a Agosto de 2012, poderão ser entregues pelos contribuintes cuja obrigatoriedade de utilização iniciou-se em 1º.01.2012.

Instrução Normativa n° 51


RS - ICMS - NF-e - Entrada de mercadoria - Emissão - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para tratar sobre a emissão da NF-e na entrada de mercadoria ou bem remetido: a) por produtor; b) ao abrigo de diferimento com substituição tributária.

Instrução Normativa RE - RS nº 66
 
espaçador
Mais informações:
comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
espaçador

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Boletim Informativo Systax - 03/09/12 - 08/09/12

Por favor, não responda este email.
Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para:  comercial@systax.com.br
  Systax - Inteligência Fiscal Boletim informativo semanal 03/09/12 à 08/09/12  
  Siga a systax nas redes sociais Siga a Systax no Twitter Acompanhe as atualizações da Systax no Facebook Acesse o blog da Systax  
  Fórum SPED Fórum SPED  
 

No relatório de apuração do IPI são demonstrados apenas os CFOP's que deram direito a crédito ou geraram débito do imposto no período. As demais operações realizadas pela empresa não precisam, portanto, ser informadas na EFD-ICMS/IPI?

A EFD-ICMS/IPI abrange a totalidade das operações de entrada e de saída realizadas pela empresa declarante no período de apuração, nos termos do Convênio ICMS nº 143/2006, que estabelece a Escrituração Fiscal Digital para as empresas contribuintes de ICMS e/ou IPI.

Importa lembrar que o arquivo digital substitui os livros fiscais de entrada, saída, apuração de ICMS, apuração do IPI, e Inventário, contemplando todas as informações neles exigidas, entre outras, haja vista que a EFD-ICMS/IPI requer maior detalhamento das informações.

Portanto, os estabelecimentos contribuintes do IPI devem informar no arquivo da EFD-ICMS/IPI todos os documentos de entrada e de saída, classificados quanto à tributação pelo IPI.

A Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 institui os CST's (Códigos de Situação Tributária) relativos ao IPI: de 00 a 49, para as operações de entrada, e de 50 a 99, para as operações de saída. A tabela dos CST's deve ser rigorosamente observada e as operações classificadas sob o enfoque do declarante.

Desta forma, o arquivo digital deverá apresentar o registro E500 (Período de apuração do IPI), que pode se mensal ou decendial, e os registros filhos: E510 (Consolidação dos valores do IPI), onde são consistidas, isto é, unificadas, todas as operações do período, sumarizadas pelo valor contábil acompanhado pela combinação do CFOP e CST aplicados, com base no registro C170 (item do documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55); e o registro E520, que refere-se à apuração do IPI do período, demonstrando os débitos, os créditos e o saldo a recolher ou a transportar como credor para o período subsequente.


Como fazer para recuperar o recibo de entrega da EFD-Contribuições no caso de perda?

O recibo de entrega da EFD-Contribuições é gerado pelo ReceitaNet e gravado no mesmo diretório do arquivo transmitido. Seu nome é o mesmo do arquivo para entrega, adicionado da extensão “REC”.

Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT (enviado e recibo) devem estar no mesmo diretório.

No caso de perda, o recibo poderá ser recuperado através do aplicativo ReceitanetBX, disponível na página da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br). No momento da pesquisa o ReceitanetBX irá recuperar alguns dados básicos de cada escrituração, como período de apuração, data/hora de transmissão, e, na última coluna, o número do recibo.

Caso a pessoa jurídica possua, no entanto, a escrituração original na base de dados do PVA, basta proceder a nova tentativa de transmissão de arquivo, que o Receitanet irá gerar/disponibilizar o recibo da escrituração já transmitida.

 
espaçador
  Systax - Inteligência Fiscal Novidades da Systax  
 

Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web services para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.

 
espaçador
  FISCOSoft Últimas Notícias - FISCOSoft  
 

AM - ICMS - NF-e, EFD, CT-e e outros - Incorporação

Foram incorporados diversos atos na legislação tributária do Estado, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, dentre eles os que tratam sobre: a) a concessão de regime especial, relativo à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas prestações e prestações que envolvam revistas e periódicos; b) a inaplicabilidade da dispensa de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP; c) a prorrogação do início de vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e pelas empresas de jornais, livros, revistas e outras publicações; d) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

Decreto Est. AM nº 32.775


ES- Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega - Prorrogação

Foi prorrogado para 20.09.2012, o prazo para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD enviarem os arquivos digitais da EFD, referentes ao mês de julho de 2012.

Decreto Estadual nº 3.096-R


RS - ICMS - EFD - Prazo de entrega - obrigatoriedade Janeiro a Julho de 2012.

Excepcionalmente até 17.09.2012, os arquivos da EFD referentes aos meses de Janeiro a Agosto de 2012, poderão ser entregues pelos contribuintes cuja obrigatoriedade de utilização iniciou-se em 1º.01.2012.

Instrução Normativa nº 51


SE - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 73/2012, que trata sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que, a partir de 1º.01.2014, ficam obrigados ao uso da EFD todos os contribuintes até então não submetidos à obrigatoriedade da referida escrituração, inclusive as empresas de construção civil que desenvolvam e realizem atividades econômicas classificadas nas CNAEs que relaciona, desde que estas empresas tenham firmado Termo de Acordo com a SEFAZ/SE.

Portaria Sec. Faz. - Sergipe nº 536



 
espaçador
Mais informações:
comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
espaçador

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Boletim Informativo Systax - 27/08/12 - 01/09/12

Por favor, não responda este email.
Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para:  comercial@systax.com.br
  Systax - Inteligência Fiscal Boletim informativo semanal 27/08/12 à 01/09/12  
  Siga a systax nas redes sociais Siga a Systax no Twitter Acompanhe as atualizações da Systax no Facebook Acesse o blog da Systax  
  Fórum SPED Fórum SPED  
 

Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, os créditos referentes às operações de importação serão escriturados observando o seguinte:

- quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120;
- no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou
- no registro F100, caso a operação geradora de crédito não esteja amparada por documento fiscal.

Os registros A120 e C120/C199 serão preenchidos sempre que for informado, respectivamente, nos registros A100 e C100 o indicador "0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento" no campo 02 (IND_OPER), e este se referir a uma operação de importação especificada no campo "COD_PART".

Destaca-se que a obrigatoriedade de escrituração alcança somente os pagamentos relativos à importação de bens e serviços com direito a crédito, nos termos do artigo 15 da Lei 10.865/2004.


Empresa X recebe NF-e modelo 55 emitida pela Empresa Y indicando incorretamente a transportadora das mercadorias. A Empresa Y emitiu Carta de Correção Eletrônica, porém não enviou uma via impressa e assinada junto ao DANFE. Em consulta à NF-e no Portal Nacional, a informação relativa à empresa transportadora não foi alterada. A NF-e poderá ser recebida pela Empresa X?

Nos termos da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005, é permitida a emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros específicos constantes da NF-e modelo 55. O leiaute da CC-e é estabelecido pela Nota Técnica 003/2011.

A CC-e consiste num evento da NF-e, e pode ser gerada apenas pelo emitente da nota fiscal eletrônica objeto da correção, devendo ser assinada através de certificado digital e transmitida para autorização tal como a NF-e. Importa lembrar que as informações que podem ser objeto de correção são limitadas, nos termos do § 1º do art. 7º do Convênio SINIEF S/Nº de 1970.

O temo “evento” significa o registro eletrônico de uma ocorrência superveniente à emissão do documento fiscal. A finalidade da CC-e é apontar a existência de informação incorreta na NF-e, indicando o que deverá ser considerado.

Após a concessão da autorização de uso, o arquivo da NF-e não pode ser alterado sem que seja corrompido e perca sua validade jurídica, em virtude da assinatura digital.

Portanto, as informações do arquivo xml da NF-e objeto de CC-e não sofrem alteração ou atualização, mas o evento fica vinculado à NF-e, sendo exibido quando da consulta no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica ou da Secretaria da Fazenda autorizadora.

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) consiste na representação física da NF-e modelo 55. Contudo, para a CC-e não há previsão de representação impressa.

Sendo assim, a CC-e tem existência apenas digital. O arquivo xml referente ao evento deve ser encaminhado também ao destinatário e à transportadora, sendo obrigatório o armazenamento por todos os envolvidos na operação, pelo prazo legal, para exibição ao fisco.

Nas unidades da federação onde a CC-e ainda não foi implementada, pode-se emitir a carta de correção em papel.

 
espaçador
  Systax - Inteligência Fiscal Novidades da Systax  
 

Consultoria Systax em Projetos SPED

O SPED não é uma questão apenas de tecnologia. A garantia da integridade das informações enviadas é essencial, e estas precisam estar alinhadas à realidade da empresa.

O Systax disponibiliza esse serviço específico para atender às demandas relativas a essas obrigações, contando com profissionais altamente experientes e reconhecidos no mercado.

Módulos da Consultoria:

• Análise de aderência
• Definição de regras de negócio
• Mapeamento das Informações
• Validação do arquivo gerado pelo ERP ou solução fiscal
• Interação com fornecedor da solução
• Validação, auditoria e cruzamento do arquivo em ferramenta específica
• Validação do arquivo no PVA
• Transmissão do arquivo

  FISCOSoft Últimas Notícias  
 

AP - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade, credenciamento, contingência, cancelamento e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para tratar especialmente sobre: a) a utilização em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; b) o credenciamento para a emissão da NF-e; c) as formalidades do arquivo digital da NF-e; d) a numeração e série do documento fiscal; e) a indicação do Código de Regime Tributário - CRTe, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN; f) a autorização de uso; g) a transmissão do arquivo digital; h) o resultado da análise do arquivo; i) as característica do DANFE; j) guarda do arquivo digital; k) as hipóteses de contingência; l) o Pedido de Cancelamento da NF-e; m) a comunicação a ser feita caso as informações relativas à data, hora de saída e transporte não constem no arquivo XML da NF-e; n) o Pedido de Inutilização do número da NF-e; o) a Carta de Correção Eletrô nica - CC-e; p) a obrigatoriedade de utilização pelos contribuintes com atividades relacionadas a diversos produtos, dentre eles: p.1) cigarros; p.2) veículos; p.3) cimento; p.4) medicamentos; p.5) bebidas; p.6) alimentos; p.7) energia elétrica; p.8) autopeças e pneumáticos; p.9) solventes derivados de petróleo; p.10) lubrificantes; p.11) GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - Gás Liquefeito de Gás Natural; p.12) cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; p.13) produtos de limpeza; p.14) aparelhos telefônicos; p.15) materiais elétricos; p.16) café em grão, torrado, moído e solúvel; p.17) defensivos agrícolas, adubos e fertilizantes; p.18) materiais de construção.

Decreto Est. AP nº 3.285


AM - ICMS - Prazo de entrega - EFD - Janeiro a Julho de 2012

Até o dia 31.08.2012, as sociedades empresárias, contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012, poderão entregar o arquivo digital contendo as escriturações, referente ao período de Janeiro a Julho de 2012.

Resolução 15


DF - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações e prestações com jornais, livros, revistas e outras publicações - Disposições

A Portaria nº 126/2012 dispôs sobre a concessão de regime especial, relativo à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas operações e prestações que envolvam jornais, livros, revistas e outras publicações, com efeitos no período de 1º.09.2012 a 31.12.2013, de forma a determinar sobre: a) a emissão da NF-e; b) a hipótese de dispensa de emissão; c) a forma de emissão a cada remessa de jornais e produtos agregados com imunidade tributária aos distribuidores.

Portaria Sec. Faz. - DF nº 126


ES - ICMS - Benefícios fiscais, substituição tributária, NF-e, CT-e e suspensão - Obrigatoriedade e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/ES, para tratar sobre:

I) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente: a) à forma de emissão da NF-e pelas editoras para distribuição de revistas e periódicos; b) à obrigatoriedade de utilização; c) a comunicação a ser feita na hipótese de as informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem no arquivo XML da NF-e, com efeitos a partir de 1º.09.2012; d) os eventos da NF-e, com efeitos 1º.09.2012;

II) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para o modal ferroviário. 

Decreto Est. ES nº 3.083-R


ES - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação

Foi alterado o RICMS/ES, para prorrogar para até o dia 20.09.2012, o prazo para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD enviarem os arquivos digitais da EFD, referentes ao mês de julho de 2012.

Decreto Est. ES nº 3.096-R


GO - ICMS - NF-e - Operação realizada pelo produtor agropecuário com sorgo - Obrigatoriedade

Por meio da IN nº 1.115/2012 foi determinado a emissão de NF-e pelo produtor agropecuário de sorgo, devendo aquele não for credenciado providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário. O produtor agropecuário, para emitir sua própria nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder, correspondentes a operações realizadas com sorgo, ate o dia 31.10.2012. 

Instrução Normativa Sec. Faz. - GO nº 1.115


MT - ICMS - EFD - Fixação de unidade de medida - Possibilidade - Disposição

Por meio do Decreto nº 1.331/2012, foi acrescentado dispositivo ao RICMS/MT, que possibilita à Secretaria de Estado da Fazenda a fixação de unidade de medida a ser observada na Escrituração Fiscal Digital - EFD. A nova determinação teve seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2012. 

Decreto Est. MT nº 1.331


MT - EFD - Prazo Excepcional de Entrega

Termina em 31.08.2012, o prazo para entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a julho de 2012. 

Portaria nº 175


PR - ICMS - Obrigações acessórias - Alterações

Foi alterado o RICMS/PR, para tratar sobre: a) a emissão da NF-e por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pelo fisco; b) a ocorrência de "Evento da NF-e", dentre os quais, cancelamento, Carta de Correção Eletrônica e Registro de Passagem Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.09.2012. 

Decreto Est. PR nº 5.722


RJ - ICMS - Regime Tributário - Padarias e confeitarias - Disposições - Retificação

Foi retificada no DOE de 30.08.2012 a Resolução nº 520/2012, para corrigir o número do ato no anexo e indicar o segmento de padaria e confeitaria.

Por meio da Resolução nº 520/2012, foi disciplinada a aplicação do regime tributário às padarias e confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final, de forma a tratar sobre: a) a identificação das mercadorias no ECF; b) a obrigatoriedade de uso da EFD.

Resolução Sec. Faz. - Rio de Janeiro nº 520


RJ - ICMS - NF-e - Emitida sem a informação do transportador - Disposições

A Resolução nº 526/2012 dispôs que não será considerada inidônea a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida sem a informação relativa ao transportador da mercadoria, desde conste do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a perfeita identificação da NF-e correspondente. 

Resolução Sec. Faz. - Rio de Janeiro nº 526


RS - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Dispensa de entrega do arquivo, retificação, tabela de códigos e outros - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, com efeitos desde 23.07.2012, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para tratar sobre: a) a utilização da EFD por todos os estabelecimentos da empresa; b) a dispensa de entrega dos arquivos do Sintegra; c) a retificação da EFD, até 31.12.2012, independente de autorização do Fisco; d) a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS; e) a tabela de informações adicionais da apuração - valores declaratórios. 

Instrução Normativa RE - RS nº 62


SE - ICMS - EFD - Contribuintes obrigados - Alterações

Foi alterada, com efeitos desde 02.07.2010, a lista de contribuintes obrigados à EFD, constante na Portaria nº 367/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital. Dentre os contribuintes citados no ato, destacamos os setores de: a) produtos farmacêuticos e de produtos hospitalares; b) usinagem; c) extração mineral; d) materiais de construção; e) fiação e tecelagem; f) vestuário.   

Portaria Sec. Faz. - Sergipe nº 495


SE - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação

Por meio da Portaria nº 521/2012 foi prorrogado, excepcionalmente, do dia 20.08.2012 para o dia 31.08.2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos aos fatores geradores ocorridos até o mês de julho de 2012, pelos contribuintes obrigados à sua entrega na forma da Portaria nº 73/2012. 

Portaria Sec. Faz. - Sergipe nº 521


RJ - ICMS - EFD - Regras de preenchimento - Disposições

Foram estabelecidas regras de preenchimento da EFD, para atendimento do disposto na Resolução SEFAZ nº 520/2012, que disciplina a aplicação do regime tributário das padarias e confeitarias. Mencionado ato tratou sobre a escrituração das entradas e saídas de mercadorias, inclusive, da nota fiscal de transferência. 

Portaria SAF - RJ nº 1.108

 
espaçador
Mais informações:
comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
espaçador