terça-feira, 7 de agosto de 2012

Boletim Informativo Systax - 30/07/12 - 04/08/12

 
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  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

30/07/12 à 04/08/12

 
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Como são escrituradas na EFD-Contribuições às operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico? 

As operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico (código 59) podem ser escrituradas de forma individualizada ou consolidada, a critério da pessoa jurídica, conforme Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012. 

A escrituração de forma individualizada por documento fiscal deverá ser efetuada no Registro C800 da EFD-Contribuições e a escrituração de forma consolidada, no registro C860, por resumos diários de vendas por equipamento SAT-CF-e. 

Em seus registros filhos, C810/C870 (PIS/PASEP e COFINS) e C820/C880 (PIS/PASEP e COFINS apurado por unidade de medida do produto), serão efetuados o detalhamento do CF-e relativo ao PIS/PASEP e a COFINS, segmentado por CST ou por item. 

Caso a opção seja pela escrituração das operações de vendas por CF-e, no Registro C800, a pessoa jurídica não precisará proceder à escrituração do Registro C860 (e registros filhos).

 

O que mudou com a publicação da Nota Técnica 2012/003 para as operações incentivadas com a SUFRAMA? 

A Nota Técnica 2012/003 altera a regra de negócios da NF-e no que se refere às operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus e à Área de Livre, em relação à: 

a) Informação da inscrição na SUFRAMA do destinatário: não é exigido o preenchimento do campo ISUF se o CFOP iniciar por 1 ou 2; 

b) Aceitação dos seguintes CFOP: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5151, 5152, 6019, 6110, 6151, 6152, 6122 e 6123. Ou seja, caso o contribuinte informe um CFOP diferente dos indicados a NF-e será rejeitada. 

Observamos que a publicação oficial da Nota Técnica 2012/003 trouxe um erro na disposição do CFOP, onde consta 6019 devemos considerar 6109.

 
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Como estão as NCM do seu cadastro de mercadorias?

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço especifico para Classificação Fiscal de Mercadorias, que busca proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal. 

 

 
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AL - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD – Retificação 

Até 31.07.2011, o contribuinte poderá retificar a EFD, dispensado da autorização concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

                                                                    Instrução Normativa nº 11

 

MT - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Dispensa 

Até 31.07.2012, o contribuinte, cuja obrigatoriedade de uso da EFD houver iniciado no período de janeiro a junho de 2012, poderá formalizar a opção pela dispensa da referida obrigatoriedade.    

                                                                                 Portaria nº 1.223

 

PR - ICMS - Sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão - Novas disposições  

Foram estabelecidos procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores, tratando especialmente sobre: a) as definições de sistema informatizado de natureza fiscal e de fornecedor de sistema; b) as condições e os procedimentos para o credenciamento para fornecimento e autorização para utilização desse sistema; c) a documentação necessária para o credenciamento de sistemas relativos a Programas a partir de 1º.07.2012; d) a dispensa de apresentação de relatório "Resumo de Validação de Arquivo", por ocasião do pedido de credenciamento para emissão de CT-e, NF-e, documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação ou a fornecimento de energia elétrica, PAF-ECF e Escrituração Fiscal Digital; e) o credenciamento de ofício o "Software Emissor de NF-e" e o "Software Emissor de CT-e", desenvolvidos e distribuídos pela SEFAZ/SP; f) o pedido de alteração da credencial do sistema; g) as adequações do PAF-ECF até 31.12.2012; g) as sanções a serem aplicadas aos usuários de sistemas que não forem previamente cadastrados; h) os procedimentos a serem observados para cessação de cadastro de uso de sistema; i) a utilização apenas de SISTEMAS PAF-ECF a partir de 1º.01.2013 pelos usuários de equipamento emissor de cupom fiscal; j) a dispensa de Cadastro de Uso de Sistema para a modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD).Por fim, foi revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 14/2012, que tratava sobre o mesmo assunto.  

                                           Norma de Procedimento Fiscal CRE - PR nº 63

 

PA - ICMS - Obrigações acessórias - CT-e e NF-e - Alterações - Errata

Foi publicada Errata do Decreto nº 482/2012, para corrigir a Seção e o Capítulo das disposições que tratam sobre a obrigatoriedade de registro eletrônico dos documentos fiscais.

Foi alterado o RICMS-PA, para tratar sobre as obrigações acessórias, relativamente: a) à obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.01.2012; b) ao regime especial instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consigantários para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.07.2012.

                                                                         Decreto Est. PA nº 482

 

RR - ICMS - NF-e, CT-e e outros - Ratificação e incorporação  

Foram ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, diversos atos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre: a) a concessão de regime especial, relativo à emissão de NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos; b) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente aos "Eventos da NF-e" e obrigatoriedade de uso pelas empresas de jornais, livros, revistas e outras publicações; c) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; d) o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e; e) a Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

                                                                  Decreto Est. RR nº 14.385-E

 

RO - ICMS - Obrigações acessórias e outros - Alterações  

Foi alterado o RICMS/RO, para tratar sobre: a) a escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados; b) a dispensa de entrega do Sintegra pelo contribuinte sujeito à utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Por fim, mencionado ato determinou que a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou a prestação de serviços somente será admitida quando o software denominado PAF-ECF integrado ao ECF, cuja instalação e utilização será obrigatória a partir do início das atividades, bem como partir de 1º de fevereiro de 2013, para os demais contribuintes.

                                                                    Decreto Est. RO nº 16.962

 

RO - ICMS - Obrigações acessórias e outros - Alterações  

Foi alterado o RICMS/RO, para tratar especialmente sobre: a) a uniformização e disciplina para emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, com efeitos desde 1º.07.2012; b) o Manual de Orientação do Contribuinte para emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 09.04.2012; c) a concessão de regime especial para emissão de NF-e pelas empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários, com efeitos no período de 1º.07.2012 a 31.12.2013; d) o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF, com efeitos desde 1º.06.2012; e) os "Eventos da NF-e", com efeitos a partir de 1º.09.2012. 

                                                                    Decreto Est. RO nº 16.963

 

 
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