terça-feira, 14 de agosto de 2012

Boletim Informativo Systax - 06/08/12 - 11/08/12

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  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

06/08/12 à 11/08/12

 
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Quando poderá ser utilizada a emissão da NF-e em contingência? E quais suas modalidades?

A emissão da NF-e em contingência poderá ser utilizada em um momento de falha que impossibilite a emissão da NF-e na modalidade normal.

Para que uma NF-e seja considerada valida é necessário que tenha a sua respectiva autorização de uso pela SEFAZ de localização do emissor ou pelo órgão por ela designado para autorizar a NF-e em seu nome.

Quando a emissão na modalidade normal não for possível o emissor poderá escolher a modalidade de emissão de contingência que lhe for mais conveniente ou até mesmo aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal. Nesse último caso, a mercadoria deverá permanecer no estabelecimento até que seja restabelecida a possibilidade de emissão da NF-e.

Segundo o Ajuste SINIEF n° 07/2005 e demais legislações específicas de cada UF, existem hoje as seguintes modalidades de emissão de NF-e em contingência: normal, FS-DA, SCAN, SVC e DPEC.

O emissor poderá adotar qualquer uma das modalidades de emissão da NF-e em contingência, uma vez que não existe hierarquia entre elas.

 
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  Systax - Inteligência FiscalNovidades da Systax  
 

Palestra Gratuita - Gestão de Riscos Fiscais: Como identificar e corrigir erros no SPED e na NF-e

É comum serem constatados erros na emissão de documentos fiscais, como a inserção de uma alíquota errada ou a aplicação indevida da substituição tributária. O que já não é tão simples é saber como proceder nestes casos e quais seus reflexos no SPED. Será que basta uma carta de correção ou retificação do arquivo? E se houver recolhimento a menor ou a maior de tributos?

Com o SPED, estas questões que sempre tiraram o sono do contribuinte ficaram ainda mais críticas, pois esses erros acabam sendo transportados para a escrituração, expondo a empresa a sérios riscos fiscais.

Para saber quais procedimentos podem ser adotados para evitar ou corrigir esses erros no SPED e na NF-e, participe da palestra gratuita que será promovida pelas empresas YKP e Systax no dia 23/08/2012, das 8h30 às 12h00, na Av. Paulista, nº 1776, São Paulo - SP. Além de novidades em relação ao SPED, também serão apresentadas soluções para auxiliar o contribuinte a enfrentar a complexidade e inconstância da legislação tributária.

Um evento obrigatório para empresas que querem evitar riscos e identificar oportunidades tributárias.

Para se inscrever, entre em contato pelo telefone (11) 2165.6987 ou pelo e-mail marketing@ykp.com.br. Não perca tempo, as vagas são limitadas! 

 
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  FISCOSoftÚltimas Notícias  
 

MS - ICMS - Emissão de documentos fiscais - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, para determinar sobre o manual de orientação para emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes que emitam ou venham a emitir, em via única, documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica.

Decreto Est. MS nº 13.475

MS - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente ao regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com revistas e periódicos, com efeitos desde 1º.07.2012, para determinar sobre: a) a forma de emissão da NF-e pelas editoras a cada remessa efetuada para a distribuição de revistas e periódicos destinados aos distribuidores ou aos Correios e nas operações com distribuição direta aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de emissão do documento fiscal; c) a impressão de documento de controle.

Decreto Est. MS nº 13.476

MT - ICMS - NF-e - Emissão - Indicações - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, de forma a tratar sobre: a) as indicações a serem feitas na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, quando a mercadoria for entregue ou retirada em local diverso do estabelecimento do adquirente ou do remetente; b) as informações a serem inseridas na NF-e nas operações: b.1) de venda à ordem; b.2) de venda para entrega futura; b.3) de venda fora do estabelecimento; b.4) realizadas por empresas de construção civil; b.5) de industrialização por encomenda; b.6) de devolução de mercadorias pelo contribuinte substituído; b.7) realizadas por estabelecimentos com atividades integradas de avicultura e suinocultura; b.8) com partes, peças e componentes de uso aeronáutico; b.9) com revistas e periódicos.

Decreto Est. MT nº 1.286

MT - ICMS - NF-e - Operações com jornais, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações destinadas à Administração Pública e para outro Estado, a partir de 1º.07.2013 para os representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Decreto Est. MT nº 1.291

MT - ICMS - NF-e - Operações com revistas e periódicos - Forma de emissão e dispensa - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para tratar sobre: a) a forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, com efeitos desde 1º.07.2012; b) a previsão de dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2012, pelos distribuidores, revendedores e consignatários, quando destinarem revistas e periódicos às bancas de revistas e pontos de venda.

Decreto Est. MT nº 1.292

NF-e - Notas técnicas

Com a finalidade de esclarecer questões relativas ao Manual de Integração da NF-e, são divulgadas Notas Técnicas da NF-e, que se referem ao preenchimento de campos, às regras de validação, à adequação do leiaute do arquivo digital, à comunicação entre o contribuinte e a Sefaz etc., conforme se pode observar neste Comentário, atualizado com a Nota Técnica nº 2012/003, que divulga atualização do Schema da NF-e e de novas regras de validação.

Nota Técnica nº 003

RN - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 90/2010, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que os contribuintes que especifica, que não desejarem utilizar a EFD, relativamente aos meses de janeiro a dezembro de 2011, deverão informar essa opção até 31.08.2012, através da Unidade Virtual de Tributação - UVT, no sítio da Secretaria de Estado da Tributação.

Portaria Sec. Trib. - RN nº 95

 
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Mais informações:

comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br

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