| AM - ICMS - Prazo de entrega - EFD - Janeiro a Julho de 2012 Até o dia 31.08.2012, as sociedades empresárias, contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012, poderão entregar o arquivo digital contendo as escriturações, referente ao período de Janeiro a Julho de 2012. Resolução n° 15 DF - ICMS - Obrigações acessórias - Emissão de NF-e, de CT-e e cancelamento de credenciamento para emissão de documento fiscal eletrônico - Alterações Foi alterado o RICMS/DF, para tratar sobre: a) o cancelamento do credenciamento para emitir documento fiscal eletrônico para o contribuinte com inscrição suspensa há mais de 30 dias; b) a emissão de NF-e e a possibilidade de utilização dos campos da NF-e relativos ao ISS nas operações com incidência deste imposto; c) a utilização de CT-e, inclusive na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos; d) a possibilidade de substituição de documentos fiscais por documentos fiscais eletrônicos. Decreto DF nº 33.870 GO - ICMS - Eventos da NF-e - Alterações Foi alterado o RCTE/GO, para tratar especialmente sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente aos eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º.09.2012. Decreto Est. GO nº 7.698 GO - ICMS - NF-e - Editoras de jornais e revistas e outros - Alterações Foi alterado o RCTE/GO, relativamente à forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, com efeitos desde 02.07.2012. O Decreto nº 7.699/2012 ainda alterou o Decreto n° 7.083/2010, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização da NF-e aos contribuintes com atividades relacionadas a edição de jornais e comércio de jornais, livros e outras publicações. Referido ato determinou que os distribuidores, revendedores e consignatórios ficam dispensados da emissão de NF-e, até 31.12.2012, desde que, até a referida data, emitam documentos de controle numerados sequencialmente para entrega das revistas e periódicos as bancas de revistas e pontos de venda. Decreto Est. GO nº 7.699 MT - EFD - Prazo Excepcional de Entrega Termina em 31.08.2012, o prazo para entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a julho de 2012. Portaria nº 175 MT - ICMS - Unidade de medida padronizada - Emissão de Nota Fiscal - EFD - Alterações Foi alterada a Portaria n° 363/2011, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida indicada para cada caso, na emissão de documentos fiscais, para a quantificação dos produtos agrícolas, relativamente às operações com: a) algodão; b) arroz; c) cana-de-açúcar; d) feijão; e) girassol; f) mamona; g) milho; h) milheto; i) soja, inclusive óleo de soja degomado; j) sorgo; k) trigo. A alteração refere-se à obrigatoriedade dos documentos fiscais serem registrados na Escrituração Fiscal Digital - EFD utilizando-se a unidade de medida indicada para cada caso, com efeitos desde 1º.08.2012. Portaria SRP - MT nº 212 MT - ICMS - Emissão de Nota fiscal - Padronização de unidade de medida - EFD - Alteração Foi alterada a Portaria n° 07/2012, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida indicada para cada caso, na emissão de nota fiscal, relativamente às operações com: a) gás liquefeito de petróleo e gás natural liquefeito; b) álcool carburante, gasolina e querosene de avião; c) bebidas; d) madeira, areia e pedra; e) cimento, cal e corretivos de solo em pó; f) ferro para construção. A alteração refere-se à obrigatoriedade dos documentos fiscais serem registrados na Escrituração Fiscal Digital - EFD utilizando-se a unidade de medida indicada para cada caso, com efeitos desde 1º.08.2012. Portaria SRP - MT nº 213 PA - ICMS - Obrigações acessórias e outros - Alterações - Retificação Foi publicada no DOE de 22.08.2012 errata do Decreto nº 337/2012, para substituir "demais hip" para " demais hipóteses" no dispositivo que trata no MDF-e. Referido ato alterou o RICMS/PA, para dispor sobre: a) a vedação de emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, com efeito desde 1º.05.2011; b) a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, com efeito desde 05.04.2011; c) a instituição do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMFE para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e, com efeito desde 1º.06.2011; d) a obrigatoriedade de emissão de MDF-e, com efeito desde 05.04.2011; e) a apresentação de requerimento pelos fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança, com efeito desde 05.04.2011; f) a utilização dos formulários de segurança, autorizados através do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança até o final de seus estoques, com efeito desde 05.04.2011; g) a Escrituração Fiscal Digital - EFD pertinente às prestações de serviços realizadas a tomadores localizados em unidade federada em que o prestador do serviço não estiver situado, com efeito desde 1º.06.2011. Decreto Est. PA nº 337 RJ - ICMS - Regime Tributário - Padarias e confeitarias - Disposições Por meio da Resolução nº 520/2012, foi disciplinada a aplicação do regime tributário às padarias e confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final, de forma a tratar sobre: a) a identificação das mercadorias no ECF; b) a obrigatoriedade de uso da EFD. Resolução Sec. Faz. - Rio de Janeiro nº 520 RJ - ICMS - EFD - Adesão voluntária, CIAP e obrigatoriedade - Alterações Foi alterada a Resolução nº 242/2009, que trata sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar sobre: a) a vedação ao contribuinte obrigado à EFD de escriturar os livros de forma diversa; b) a adesão voluntária à EFD; c) a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, mediante EFD, a partir de 1º.01.2011; d) a possibilidade de envio de EFD retificadora na hipótese do contribuinte não ter escriturado o CIAP no período de 1º.01.2011 até 24.08.2012; e) a obrigatoriedade de utilização da EFD, a partir de 1º.01.2013, para os contribuintes de diversas atividades e que possuam faturamento anual inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Resolução Sec. Faz. - Rio de Janeiro nº 523 RJ - ICMS - RIOLOG - NF-e e EFD - Obrigatoriedade - Disposições O Decreto nº 43.725/2012 tratou sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e da Escrituração Fiscal Digital - EFD nas operações realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG. Por fim, foi revogado o Decreto nº 36.453/2004, que dispunha sobre o mesmo assunto. Decreto Est. RJ nº 43.725 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.