terça-feira, 28 de agosto de 2012

Boletim Informativo Systax - 20/08/12 - 25/08/12

Por favor, não responda este email.
Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para:  comercial@systax.com.br
  Systax - Inteligência Fiscal Boletim informativo semanal 20/08/12 à 25/08/12  
  Siga a systax nas redes sociaisSiga a Systax no TwitterAcompanhe as atualizações da Systax no FacebookAcesse o blog da Systax
  Fórum SPEDFórum SPED  
 

Em qual registro da EFD-Contribuições deverão ser escrituradas as operações geradoras de créditos com base nos encargos de depreciação e amortização? E quais operações geram direito a esses créditos?

Segundo o artigo 3º das Leis ns.º 10.833/2003 e 10.637/2002, a pessoa jurídica poderá apropriar o crédito do PIS/Pasep e da Cofins com base nos encargos de depreciação ou amortização em relação aos bens incorporados ao Ativo Imobilizado ou às edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, cuja legislação tributária conceda o direito ao crédito.

Dessa forma, deverão ser escriturados no registro F120 os créditos incorridos no período da escrituração e apropriados com base nos encargos de depreciação ou amortização, referentes exclusivamente aos bens e edificações com direito a crédito.

Os bens incorporados ao ativo imobilizado no qual os créditos tenham sido determinados com base no valor de aquisição não deverão ser escriturados nesse registro e sim escriturados no Registro F130.

No campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) deverão ser identificados os bens incorporados ao ativo de forma individualizada ou por grupos de bens da mesma natureza ou destinação.

Os valores referentes às operações em que a legislação não permite o direito ao crédito deverão constar do campo 07 (PARC_OPER_NAO_BC_CRED) e não deverão compor a base de cálculo do crédito escriturado nesse registro. Nesse sentido não geram direito ao crédito, segundo a legislação:

- os bens adquiridos de pessoa física domiciliada no país;
- os bens não sujeitos ao pagamento da contribuição social, quando de sua aquisição;
- as edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, não utilizados nas atividades da empresa.
- as máquinas, equipamentos e outros bens, não utilizados na produção de bens destinados a venda, na locação a terceiros ou na prestação de serviços.

 

Empresa A efetua alteração de seu endereço perante os órgãos competentes. Como a empresa B que recebeu, dentro do mesmo período, notas fiscais emitidas antes e depois da alteração cadastral deverá informar o cadastro deste fornecedor na EFD-ICMS/IPI?

As informações cadastrais de todas as pessoas físicas e jurídicas constantes das notas fiscais de entrada e saída de mercadorias do estabelecimento obrigado à entrega da EFD-ICMS/IPI devem ser consignadas no arquivo digital no registro 0150, denominado Tabela de Cadastro de Participante.

A empresa declarante deve gerar um registro 0150 para cada pessoa física ou jurídica envolvida em suas operações comerciais no período da escrituração. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados.

A atribuição do código ao participante é de forma livre pelo contribuinte, não podendo exceder a sessenta caracteres, devendo ser único por participante. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de participante no arquivo da EFD-ICMS/IPI.

O registro 0150 abrange: código de identificação do participante, nome pessoal ou empresarial, código do país, número do CNPJ ou CPF, número da Inscrição Estadual, código do município, registro na SUFRAMA, logradouro, número, dados complementares do endereço e o bairro.

Como se vê, o número do RG, quando tratar-se de participante pessoa física, não deve ser informado. 

De acordo com o Guia Prático da EFD versão 2.09, na hipótese de alteração cadastral, no registro 0150 serão informados os dados atuais do participante. Neste caso, deverá constar ainda do arquivo da EFD-ICMS/IPI o registro 0175, composto pelas informações do participante anteriores à atualização, discriminadas conforme o número do campo correspondente no registro 0150 (campos de 03 a 13) e a data da atualização.
 
espaçador
  Systax - Inteligência FiscalNovidades da Systax  
 

Systax – Tributação atualizada diariamente para otimizar processos e evitar riscos

Utilizando um banco de dados com mais de 750.000 regras tributárias, que combinadas chegam a mais de 5 milhões de situações específicas - resultado de um trabalho de mais de 3 anos - a Systax é capaz de identificar a tributação aplicável às operações de cada empresa, tendo em vista as especificidades de cada negócio, inclusive seus regimes especiais.

Características do cliente, do fornecedor, da operação e Estados envolvidos podem impactar nas regras tributárias de cada operação da empresa. Atrelado a isso, ainda são publicados, diariamente, dezenas de atos legais, que podem, invariavelmente, afetar os processos das empresas.

Essa complexidade e inconstância da legislação, além de exigir grandes investimentos por parte das empresas, podem colocá-las em risco constante. Para mitigá-los, o Systax identifica e mantém atualizado, diariamente, a tributação aplicável aos produtos e cenários de cada empresa. É menos esforço e mais segurança para sua empresa.

Otimize processos e evite riscos. Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução!
 
espaçador
  FISCOSoftÚltimas Notícias  
 

AM - ICMS - Prazo de entrega - EFD - Janeiro a Julho de 2012

Até o dia 31.08.2012, as sociedades empresárias, contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012, poderão entregar o arquivo digital contendo as escriturações, referente ao período de Janeiro a Julho de 2012.

Resolução n° 15

DF - ICMS - Obrigações acessórias - Emissão de NF-e, de CT-e e cancelamento de credenciamento para emissão de documento fiscal eletrônico - Alterações

Foi alterado o RICMS/DF, para tratar sobre: a) o cancelamento do credenciamento para emitir documento fiscal eletrônico para o contribuinte com inscrição suspensa há mais de 30 dias; b) a emissão de NF-e e a possibilidade de utilização dos campos da NF-e relativos ao ISS nas operações com incidência deste imposto; c) a utilização de CT-e, inclusive na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos; d) a possibilidade de substituição de documentos fiscais por documentos fiscais eletrônicos.

Decreto DF nº 33.870

GO - ICMS - Eventos da NF-e - Alterações

Foi alterado o RCTE/GO, para tratar especialmente sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente aos eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º.09.2012.

Decreto Est. GO nº 7.698

GO - ICMS - NF-e - Editoras de jornais e revistas e outros - Alterações

Foi alterado o RCTE/GO, relativamente à forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, com efeitos desde 02.07.2012.
O Decreto nº 7.699/2012 ainda alterou o Decreto n° 7.083/2010, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização da NF-e aos contribuintes com atividades relacionadas a edição de jornais e comércio de jornais, livros e outras publicações.
Referido ato determinou que os distribuidores, revendedores e consignatórios ficam dispensados da emissão de NF-e, até 31.12.2012, desde que, até a referida data, emitam documentos de controle numerados sequencialmente para entrega das revistas e periódicos as bancas de revistas e pontos de venda. 

Decreto Est. GO nº 7.699

MT - EFD - Prazo Excepcional de Entrega

Termina em 31.08.2012, o prazo para entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a julho de 2012.

Portaria nº 175

MT - ICMS - Unidade de medida padronizada - Emissão de Nota Fiscal - EFD - Alterações

Foi alterada a Portaria n° 363/2011, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida indicada para cada caso, na emissão de documentos fiscais, para a quantificação dos produtos agrícolas, relativamente às operações com: a) algodão; b) arroz; c) cana-de-açúcar; d) feijão; e) girassol; f) mamona; g) milho; h) milheto; i) soja, inclusive óleo de soja degomado; j) sorgo; k) trigo.
A alteração refere-se à obrigatoriedade dos documentos fiscais serem registrados na Escrituração Fiscal Digital - EFD utilizando-se a unidade de medida indicada para cada caso, com efeitos desde 1º.08.2012.

Portaria SRP - MT nº 212

MT - ICMS - Emissão de Nota fiscal - Padronização de unidade de medida - EFD - Alteração

Foi alterada a Portaria n° 07/2012, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida indicada para cada caso, na emissão de nota fiscal, relativamente às operações com: a) gás liquefeito de petróleo e gás natural liquefeito; b) álcool carburante, gasolina e querosene de avião; c) bebidas; d) madeira, areia e pedra; e) cimento, cal e corretivos de solo em pó; f) ferro para construção.
A alteração refere-se à obrigatoriedade dos documentos fiscais serem registrados na Escrituração Fiscal Digital - EFD utilizando-se a unidade de medida indicada para cada caso, com efeitos desde 1º.08.2012.

Portaria SRP - MT nº 213

PA - ICMS - Obrigações acessórias e outros - Alterações - Retificação

Foi publicada no DOE de 22.08.2012 errata do Decreto nº 337/2012, para substituir "demais hip" para " demais hipóteses" no dispositivo que trata no MDF-e.
Referido ato alterou o RICMS/PA, para dispor sobre: a) a vedação de emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, com efeito desde 1º.05.2011; b) a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, com efeito desde 05.04.2011; c) a instituição do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMFE para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e, com efeito desde 1º.06.2011; d) a obrigatoriedade de emissão de MDF-e, com efeito desde 05.04.2011; e) a apresentação de requerimento pelos fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança, com efeito desde 05.04.2011; f) a utilização dos formulários de segurança, autorizados através do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança até o final de seus estoques, com efeito desde 05.04.2011; g) a Escrituração Fiscal Digital - EFD pertinente às prestações de serviços realizadas a tomadores localizados em unidade federada em que o prestador do serviço não estiver situado, com efeito desde 1º.06.2011.

Decreto Est. PA nº 337

RJ - ICMS - Regime Tributário - Padarias e confeitarias - Disposições

Por meio da Resolução nº 520/2012, foi disciplinada a aplicação do regime tributário às padarias e confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final, de forma a tratar sobre: a) a identificação das mercadorias no ECF; b) a obrigatoriedade de uso da EFD.

Resolução Sec. Faz. - Rio de Janeiro nº 520

RJ - ICMS - EFD - Adesão voluntária, CIAP e obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Resolução nº 242/2009, que trata sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar sobre: a) a vedação ao contribuinte obrigado à EFD de escriturar os livros de forma diversa; b) a adesão voluntária à EFD; c) a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, mediante EFD, a partir de 1º.01.2011; d) a possibilidade de envio de EFD retificadora na hipótese do contribuinte não ter escriturado o CIAP no período de 1º.01.2011 até 24.08.2012; e) a obrigatoriedade de utilização da EFD, a partir de 1º.01.2013, para os contribuintes de diversas atividades e que possuam faturamento anual inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Resolução Sec. Faz. - Rio de Janeiro nº 523

RJ - ICMS - RIOLOG - NF-e e EFD - Obrigatoriedade - Disposições

O Decreto nº 43.725/2012 tratou sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e da Escrituração Fiscal Digital - EFD nas operações realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG. Por fim, foi revogado o Decreto nº 36.453/2004, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Decreto Est. RJ nº 43.725

 
espaçador
Mais informações:
comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
espaçador

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.