sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Auditoria digital: integridade e qualidade das informações

Caso não consiga visualizar este email, acesse aqui.
Utilizando-se de técnicas inovadoras de auditoria digital, tanto no conceito de integridade da informação quanto no conteúdo, o FiscOnline aponta e sugere correções nas informações antes do envio ao Fisco, garantindo a integridade e qualidade das informações apresentadas nas diversas obrigações.
EFD CONTRIBUIÇÕES ECD
Auditoria digital das informações do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – PIS/Cofins.   Auditoria digital do arquivo de Escrituração Contábil Digital com mais de 400 regras.
EFD ICMS/IPI IN86
Auditoria digital do arquivo de Escrituração Fiscal Digital com mais de 1700 regras diferenciadas do validador da Receita Federal.   Auditoria digital dos arquivos da Instrução Normativa 86 com informações fiscais, financeiras, contábeis, entre outras, no prazo de cinco anos.
SINTEGRA   MANAD
Auditoria digital dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços de todos os fiscos estaduais.   Auditoria digital do arquivo do Manual Normativo de Arquivos Digitais com legislação atualizada.
CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS
O FiscOnline também faz o cruzamento de informações entre diversas obrigações, garantindo a conformidade dos dados dos arquivos entregues. Entre elas: notas fiscais, valores de impostos, débitos e créditos, valores por conta contábil, cruzamento com tabela TIPI, cruzamento do CST por CFOP, validação das possíveis alíquotas por CFOP, totalizações diferenciadas, entre muitas outras.
EFD Contribuições x EFD ICMS/IPI x NF-e
EFD Contribuições x EFD ICMS/IPI x TIPI
EFD Contribuições x EFD ICMS/IPI x TIPI x SINTEGRA
EFD Contribuições x EFD ICMS/IPI x SINTEGRA x ECD
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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Boletim Informativo Systax - 20/08/12 - 25/08/12

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Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para:  comercial@systax.com.br
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Em qual registro da EFD-Contribuições deverão ser escrituradas as operações geradoras de créditos com base nos encargos de depreciação e amortização? E quais operações geram direito a esses créditos?

Segundo o artigo 3º das Leis ns.º 10.833/2003 e 10.637/2002, a pessoa jurídica poderá apropriar o crédito do PIS/Pasep e da Cofins com base nos encargos de depreciação ou amortização em relação aos bens incorporados ao Ativo Imobilizado ou às edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, cuja legislação tributária conceda o direito ao crédito.

Dessa forma, deverão ser escriturados no registro F120 os créditos incorridos no período da escrituração e apropriados com base nos encargos de depreciação ou amortização, referentes exclusivamente aos bens e edificações com direito a crédito.

Os bens incorporados ao ativo imobilizado no qual os créditos tenham sido determinados com base no valor de aquisição não deverão ser escriturados nesse registro e sim escriturados no Registro F130.

No campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) deverão ser identificados os bens incorporados ao ativo de forma individualizada ou por grupos de bens da mesma natureza ou destinação.

Os valores referentes às operações em que a legislação não permite o direito ao crédito deverão constar do campo 07 (PARC_OPER_NAO_BC_CRED) e não deverão compor a base de cálculo do crédito escriturado nesse registro. Nesse sentido não geram direito ao crédito, segundo a legislação:

- os bens adquiridos de pessoa física domiciliada no país;
- os bens não sujeitos ao pagamento da contribuição social, quando de sua aquisição;
- as edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, não utilizados nas atividades da empresa.
- as máquinas, equipamentos e outros bens, não utilizados na produção de bens destinados a venda, na locação a terceiros ou na prestação de serviços.

 

Empresa A efetua alteração de seu endereço perante os órgãos competentes. Como a empresa B que recebeu, dentro do mesmo período, notas fiscais emitidas antes e depois da alteração cadastral deverá informar o cadastro deste fornecedor na EFD-ICMS/IPI?

As informações cadastrais de todas as pessoas físicas e jurídicas constantes das notas fiscais de entrada e saída de mercadorias do estabelecimento obrigado à entrega da EFD-ICMS/IPI devem ser consignadas no arquivo digital no registro 0150, denominado Tabela de Cadastro de Participante.

A empresa declarante deve gerar um registro 0150 para cada pessoa física ou jurídica envolvida em suas operações comerciais no período da escrituração. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados.

A atribuição do código ao participante é de forma livre pelo contribuinte, não podendo exceder a sessenta caracteres, devendo ser único por participante. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de participante no arquivo da EFD-ICMS/IPI.

O registro 0150 abrange: código de identificação do participante, nome pessoal ou empresarial, código do país, número do CNPJ ou CPF, número da Inscrição Estadual, código do município, registro na SUFRAMA, logradouro, número, dados complementares do endereço e o bairro.

Como se vê, o número do RG, quando tratar-se de participante pessoa física, não deve ser informado. 

De acordo com o Guia Prático da EFD versão 2.09, na hipótese de alteração cadastral, no registro 0150 serão informados os dados atuais do participante. Neste caso, deverá constar ainda do arquivo da EFD-ICMS/IPI o registro 0175, composto pelas informações do participante anteriores à atualização, discriminadas conforme o número do campo correspondente no registro 0150 (campos de 03 a 13) e a data da atualização.
 
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Systax – Tributação atualizada diariamente para otimizar processos e evitar riscos

Utilizando um banco de dados com mais de 750.000 regras tributárias, que combinadas chegam a mais de 5 milhões de situações específicas - resultado de um trabalho de mais de 3 anos - a Systax é capaz de identificar a tributação aplicável às operações de cada empresa, tendo em vista as especificidades de cada negócio, inclusive seus regimes especiais.

Características do cliente, do fornecedor, da operação e Estados envolvidos podem impactar nas regras tributárias de cada operação da empresa. Atrelado a isso, ainda são publicados, diariamente, dezenas de atos legais, que podem, invariavelmente, afetar os processos das empresas.

Essa complexidade e inconstância da legislação, além de exigir grandes investimentos por parte das empresas, podem colocá-las em risco constante. Para mitigá-los, o Systax identifica e mantém atualizado, diariamente, a tributação aplicável aos produtos e cenários de cada empresa. É menos esforço e mais segurança para sua empresa.

Otimize processos e evite riscos. Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução!
 
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AM - ICMS - Prazo de entrega - EFD - Janeiro a Julho de 2012

Até o dia 31.08.2012, as sociedades empresárias, contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012, poderão entregar o arquivo digital contendo as escriturações, referente ao período de Janeiro a Julho de 2012.

Resolução n° 15

DF - ICMS - Obrigações acessórias - Emissão de NF-e, de CT-e e cancelamento de credenciamento para emissão de documento fiscal eletrônico - Alterações

Foi alterado o RICMS/DF, para tratar sobre: a) o cancelamento do credenciamento para emitir documento fiscal eletrônico para o contribuinte com inscrição suspensa há mais de 30 dias; b) a emissão de NF-e e a possibilidade de utilização dos campos da NF-e relativos ao ISS nas operações com incidência deste imposto; c) a utilização de CT-e, inclusive na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos; d) a possibilidade de substituição de documentos fiscais por documentos fiscais eletrônicos.

Decreto DF nº 33.870

GO - ICMS - Eventos da NF-e - Alterações

Foi alterado o RCTE/GO, para tratar especialmente sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente aos eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º.09.2012.

Decreto Est. GO nº 7.698

GO - ICMS - NF-e - Editoras de jornais e revistas e outros - Alterações

Foi alterado o RCTE/GO, relativamente à forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, com efeitos desde 02.07.2012.
O Decreto nº 7.699/2012 ainda alterou o Decreto n° 7.083/2010, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização da NF-e aos contribuintes com atividades relacionadas a edição de jornais e comércio de jornais, livros e outras publicações.
Referido ato determinou que os distribuidores, revendedores e consignatórios ficam dispensados da emissão de NF-e, até 31.12.2012, desde que, até a referida data, emitam documentos de controle numerados sequencialmente para entrega das revistas e periódicos as bancas de revistas e pontos de venda. 

Decreto Est. GO nº 7.699

MT - EFD - Prazo Excepcional de Entrega

Termina em 31.08.2012, o prazo para entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a julho de 2012.

Portaria nº 175

MT - ICMS - Unidade de medida padronizada - Emissão de Nota Fiscal - EFD - Alterações

Foi alterada a Portaria n° 363/2011, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida indicada para cada caso, na emissão de documentos fiscais, para a quantificação dos produtos agrícolas, relativamente às operações com: a) algodão; b) arroz; c) cana-de-açúcar; d) feijão; e) girassol; f) mamona; g) milho; h) milheto; i) soja, inclusive óleo de soja degomado; j) sorgo; k) trigo.
A alteração refere-se à obrigatoriedade dos documentos fiscais serem registrados na Escrituração Fiscal Digital - EFD utilizando-se a unidade de medida indicada para cada caso, com efeitos desde 1º.08.2012.

Portaria SRP - MT nº 212

MT - ICMS - Emissão de Nota fiscal - Padronização de unidade de medida - EFD - Alteração

Foi alterada a Portaria n° 07/2012, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida indicada para cada caso, na emissão de nota fiscal, relativamente às operações com: a) gás liquefeito de petróleo e gás natural liquefeito; b) álcool carburante, gasolina e querosene de avião; c) bebidas; d) madeira, areia e pedra; e) cimento, cal e corretivos de solo em pó; f) ferro para construção.
A alteração refere-se à obrigatoriedade dos documentos fiscais serem registrados na Escrituração Fiscal Digital - EFD utilizando-se a unidade de medida indicada para cada caso, com efeitos desde 1º.08.2012.

Portaria SRP - MT nº 213

PA - ICMS - Obrigações acessórias e outros - Alterações - Retificação

Foi publicada no DOE de 22.08.2012 errata do Decreto nº 337/2012, para substituir "demais hip" para " demais hipóteses" no dispositivo que trata no MDF-e.
Referido ato alterou o RICMS/PA, para dispor sobre: a) a vedação de emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, com efeito desde 1º.05.2011; b) a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, com efeito desde 05.04.2011; c) a instituição do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMFE para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e, com efeito desde 1º.06.2011; d) a obrigatoriedade de emissão de MDF-e, com efeito desde 05.04.2011; e) a apresentação de requerimento pelos fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança, com efeito desde 05.04.2011; f) a utilização dos formulários de segurança, autorizados através do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança até o final de seus estoques, com efeito desde 05.04.2011; g) a Escrituração Fiscal Digital - EFD pertinente às prestações de serviços realizadas a tomadores localizados em unidade federada em que o prestador do serviço não estiver situado, com efeito desde 1º.06.2011.

Decreto Est. PA nº 337

RJ - ICMS - Regime Tributário - Padarias e confeitarias - Disposições

Por meio da Resolução nº 520/2012, foi disciplinada a aplicação do regime tributário às padarias e confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final, de forma a tratar sobre: a) a identificação das mercadorias no ECF; b) a obrigatoriedade de uso da EFD.

Resolução Sec. Faz. - Rio de Janeiro nº 520

RJ - ICMS - EFD - Adesão voluntária, CIAP e obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Resolução nº 242/2009, que trata sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar sobre: a) a vedação ao contribuinte obrigado à EFD de escriturar os livros de forma diversa; b) a adesão voluntária à EFD; c) a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, mediante EFD, a partir de 1º.01.2011; d) a possibilidade de envio de EFD retificadora na hipótese do contribuinte não ter escriturado o CIAP no período de 1º.01.2011 até 24.08.2012; e) a obrigatoriedade de utilização da EFD, a partir de 1º.01.2013, para os contribuintes de diversas atividades e que possuam faturamento anual inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Resolução Sec. Faz. - Rio de Janeiro nº 523

RJ - ICMS - RIOLOG - NF-e e EFD - Obrigatoriedade - Disposições

O Decreto nº 43.725/2012 tratou sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e da Escrituração Fiscal Digital - EFD nas operações realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG. Por fim, foi revogado o Decreto nº 36.453/2004, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Decreto Est. RJ nº 43.725

 
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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Boletim Informativo Systax - 13/08/12 - 18/08/12

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Boletim informativo semanal

13/08/12 à 18/08/12

 
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Em que situações a EFD-Contribuição poderá ser retificada? E qual o prazo para sua retificação?

A EFD-Contribuições poderá ser retificada para inclusão, alteração ou exclusão de documentos e operações, ou ainda, para a alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores.

Para retificação da escrituração a pessoa jurídica deverá efetuar sua substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado.

Segundo a Instrução Normativa nº 1.252/2012, a retificação da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

1 - reduzir débitos:  
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU);
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;  
2 - alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e 
3 - alterar créditos objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

A EFD-Contribuições poderá ser retificada até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere à escrituração substituída. O arquivo referente a janeiro/2012, portanto, poderá ser retificado até 31 de dezembro de 2013.

Caso não seja possível a retificação da escrituração no prazo mencionado, ficará caracterizada a situação de extemporaneidade, devendo a pessoa jurídica detalhar tais operações através dos registros 1101 e 1200 (PIS) e 1501 e 1600 (COFINS), bem como nos respectivos filhos desses registros.

 

As contas relativas à compra de energia elétrica e serviços de telefonia devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI pela empresa tomadora desses serviços?

As empresas que adquirem energia elétrica para consumo final bem como serviços de comunicação e telecomunicação estão obrigadas a escriturar as respectivas contas no livro de entrada, pois os documentos que acobertam estas operações tratam-se de documentos fiscais. Por conseguinte, tais informações deverão compor o arquivo da EFD-ICMS/IPI.

Deve-se observar o disposto pelo Convênio SINIEF s/n° de 1970, a fim de eleger o CFOP (Código Fiscal da Operação ou Prestação) adequado para a entrada, sob o enfoque do declarante.

A energia elétrica é adquirida através da nota fiscal modelo 6, enquanto os serviços de comunicação e telecomunicação constam dos documentos fiscais modelos 21 e 22, respectivamente.

No arquivo da EFD-ICMS/IPI, há registros específicos para essas operações de entrada. A aquisição de energia elétrica deve ser informada no Registro C500. Já os serviços de comunicação e telecomunicação são informados no registro D500. Cumpre ressaltar que a compra de energia elétrica e de serviços de comunicação e telecomunicação não podem ser informados no registro C170.

O registro D500 também deverá ser informado nas prestações de serviço pelos contribuintes não enquadrados no Convênio ICMS n° 115/2003, ou ainda que sujeitos ao disposto no convênio, quando da emissão de documentos nos modelos 21 e 22 nos casos não previstos no referido convênio, se houver.

 
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Evite a Carta de Correção Eletrônica

Com a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a visibilidade das empresas ao Fisco ocorre antes mesmo da saída da mercadoria. E essa exposição tem se tornando cada vez mais rápida e automática.

Mesmo com a Carta de Correção Eletrônica, poucos problemas foram sanados, pois o tempo para sua utilização é curto, dependendo da UF envolvida. Além disso, ela pode ser utilizada apenas em situações restritas, não abrangendo erros com alíquotas, tributos, base de cálculo, etc.

Ciente desta realidade, a Systax oferece o módulo de Validação da NF-e, onde, antes mesmo do envio da NF-e à SEFAZ, é feita uma completa auditoria, utilizando nossa base de dados, que hoje é composta por mais de 700 mil regras, que, combinadas, chegam a mais de 5 milhões de situações específicas!

Utilizando-se dessas regras, o nosso sistema é capaz de verificar se os documentos emitidos ou recebidos estão corretos em relação à situação tributária, incluindo ICMS, ST, MVA, PIS e COFINS, item a item.

Tendo como diferencial a configuração no sistema dos regimes especiais, respeitando as diferenças e peculiaridades de cada empresa, produto, cliente ou fornecedor, apontando inconsistências apenas condizentes a sua empresa.

O módulo de Validação da NF-e pode ser integrado diretamente com qualquer sistema de emissão da NF-e ou mesmo ser utilizado através de um aplicativo desenvolvido pela Systax.

 
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AP - ICMS - EFD e ECF - Obrigatoriedade e instituição de comissão - Implementação

Por meio do Decreto nº 3.099/2012 foram implementadas à legislação do Estado, as disposições dos seguintes Protocolos ICMS nºs: a) 55/2012, que alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que trata sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para incluir os Estados do Amazonas e Tocantins na previsão de inaplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP; b) 80/2012, que alterou o Protocolo ICMS nº 09/2009, o qual dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

Decreto Est. AP nº 3.099

PB - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade - Disposições 

Por meio da Portaria nº 184/2012 foi determinada a obrigatoriedade, a partir de 1º.01.2013, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos. A obrigatoriedade alcança todos os estabelecimentos com o mesmo radical do CNPJ, devendo o contribuinte ser enquadrado no Perfil 'B'.
Por fim, foi determinado que a manutenção das obrigatoriedades e dos prazos estabelecidos nas Portarias anteriores relacionadas à EFD. 

Portaria Sec. Rec. Est. - PB nº 184

RR - ICMS - NF-e, DPEC, CT-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RR, de forma a tratar sobre: a) o Pedido de Cancelamento da NF-e; b) a emissão da NF-e em contingência, mediante transmissão da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC; c) a consulta da NF-e emitida, observando os prazos; d) os eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º.09.2012; e) a possibilidade de exigência de confirmação pelo destinatário do recebimento das mercadorias ou serviços constante na NF-e, com efeitos a partir de 1º.09.2012; f) a comunicação através do Registro de Saídas caso as informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, não constem do arquivo XML da NF-e transmitas, com efeitos a partir de 1º.09.2012; g) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, a partir de 1º.12.2012, para os contribuintes do modal rodoviário e aéreo; h) a forma de emissão da NF-e pelas editoras de revistas nas operações com di stribuição direta aos assinante s.
O Decreto nº 14.437-E/2012 ainda alterou o Decreto nº 14.385-E/2012, que ratificou e incorporou diversos atos à legislação tributária estadual, para tratar sobre a incorporação dos Ajustes SINIEF nºs 07/2012 e 08/2012, que trataram sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

Decreto Est. RR nº 14.437-E

RO - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Manual de orientações - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 05/2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do Estado de Rondônia, para determinar que o Manual de Orientações vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012.

Instrução Normativa CGRE - RO nº 9

SE - ICMS - CT-e e NF-e - Obrigatoriedade, eventos, comunicação, emissão e dispensa - Alterações

Foi alterado o RICMS/SE, para determinar sobre: a) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; b) os "Eventos da NF-e", com efeitos a partir de 1º.09.2012; c) a obrigatoriedade de comunicação através do Registro de Saída das informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, que caso não constem no arquivo XML da NF-e transmitido, com efeitos a partir de 1º.09.2012; d) a forma de emissão da NF-e pelas editoras nas operações com distribuição direta das revistas e periódicos aos assinantes, com efeitos desde 1º.07.2012; e) a possibilidade de dispensa de emissão da NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º.07.2012.

Decreto Est. SE nº 28.698

 
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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Boletim Informativo Systax - 06/08/12 - 11/08/12

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06/08/12 à 11/08/12

 
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Quando poderá ser utilizada a emissão da NF-e em contingência? E quais suas modalidades?

A emissão da NF-e em contingência poderá ser utilizada em um momento de falha que impossibilite a emissão da NF-e na modalidade normal.

Para que uma NF-e seja considerada valida é necessário que tenha a sua respectiva autorização de uso pela SEFAZ de localização do emissor ou pelo órgão por ela designado para autorizar a NF-e em seu nome.

Quando a emissão na modalidade normal não for possível o emissor poderá escolher a modalidade de emissão de contingência que lhe for mais conveniente ou até mesmo aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal. Nesse último caso, a mercadoria deverá permanecer no estabelecimento até que seja restabelecida a possibilidade de emissão da NF-e.

Segundo o Ajuste SINIEF n° 07/2005 e demais legislações específicas de cada UF, existem hoje as seguintes modalidades de emissão de NF-e em contingência: normal, FS-DA, SCAN, SVC e DPEC.

O emissor poderá adotar qualquer uma das modalidades de emissão da NF-e em contingência, uma vez que não existe hierarquia entre elas.

 
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Palestra Gratuita - Gestão de Riscos Fiscais: Como identificar e corrigir erros no SPED e na NF-e

É comum serem constatados erros na emissão de documentos fiscais, como a inserção de uma alíquota errada ou a aplicação indevida da substituição tributária. O que já não é tão simples é saber como proceder nestes casos e quais seus reflexos no SPED. Será que basta uma carta de correção ou retificação do arquivo? E se houver recolhimento a menor ou a maior de tributos?

Com o SPED, estas questões que sempre tiraram o sono do contribuinte ficaram ainda mais críticas, pois esses erros acabam sendo transportados para a escrituração, expondo a empresa a sérios riscos fiscais.

Para saber quais procedimentos podem ser adotados para evitar ou corrigir esses erros no SPED e na NF-e, participe da palestra gratuita que será promovida pelas empresas YKP e Systax no dia 23/08/2012, das 8h30 às 12h00, na Av. Paulista, nº 1776, São Paulo - SP. Além de novidades em relação ao SPED, também serão apresentadas soluções para auxiliar o contribuinte a enfrentar a complexidade e inconstância da legislação tributária.

Um evento obrigatório para empresas que querem evitar riscos e identificar oportunidades tributárias.

Para se inscrever, entre em contato pelo telefone (11) 2165.6987 ou pelo e-mail marketing@ykp.com.br. Não perca tempo, as vagas são limitadas! 

 
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MS - ICMS - Emissão de documentos fiscais - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, para determinar sobre o manual de orientação para emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes que emitam ou venham a emitir, em via única, documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica.

Decreto Est. MS nº 13.475

MS - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente ao regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com revistas e periódicos, com efeitos desde 1º.07.2012, para determinar sobre: a) a forma de emissão da NF-e pelas editoras a cada remessa efetuada para a distribuição de revistas e periódicos destinados aos distribuidores ou aos Correios e nas operações com distribuição direta aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de emissão do documento fiscal; c) a impressão de documento de controle.

Decreto Est. MS nº 13.476

MT - ICMS - NF-e - Emissão - Indicações - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, de forma a tratar sobre: a) as indicações a serem feitas na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, quando a mercadoria for entregue ou retirada em local diverso do estabelecimento do adquirente ou do remetente; b) as informações a serem inseridas na NF-e nas operações: b.1) de venda à ordem; b.2) de venda para entrega futura; b.3) de venda fora do estabelecimento; b.4) realizadas por empresas de construção civil; b.5) de industrialização por encomenda; b.6) de devolução de mercadorias pelo contribuinte substituído; b.7) realizadas por estabelecimentos com atividades integradas de avicultura e suinocultura; b.8) com partes, peças e componentes de uso aeronáutico; b.9) com revistas e periódicos.

Decreto Est. MT nº 1.286

MT - ICMS - NF-e - Operações com jornais, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações destinadas à Administração Pública e para outro Estado, a partir de 1º.07.2013 para os representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Decreto Est. MT nº 1.291

MT - ICMS - NF-e - Operações com revistas e periódicos - Forma de emissão e dispensa - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para tratar sobre: a) a forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, com efeitos desde 1º.07.2012; b) a previsão de dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2012, pelos distribuidores, revendedores e consignatários, quando destinarem revistas e periódicos às bancas de revistas e pontos de venda.

Decreto Est. MT nº 1.292

NF-e - Notas técnicas

Com a finalidade de esclarecer questões relativas ao Manual de Integração da NF-e, são divulgadas Notas Técnicas da NF-e, que se referem ao preenchimento de campos, às regras de validação, à adequação do leiaute do arquivo digital, à comunicação entre o contribuinte e a Sefaz etc., conforme se pode observar neste Comentário, atualizado com a Nota Técnica nº 2012/003, que divulga atualização do Schema da NF-e e de novas regras de validação.

Nota Técnica nº 003

RN - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 90/2010, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que os contribuintes que especifica, que não desejarem utilizar a EFD, relativamente aos meses de janeiro a dezembro de 2011, deverão informar essa opção até 31.08.2012, através da Unidade Virtual de Tributação - UVT, no sítio da Secretaria de Estado da Tributação.

Portaria Sec. Trib. - RN nº 95

 
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Mais informações:

comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br

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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Boletim Informativo Systax - 30/07/12 - 04/08/12

 
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  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

30/07/12 à 04/08/12

 
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Como são escrituradas na EFD-Contribuições às operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico? 

As operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico (código 59) podem ser escrituradas de forma individualizada ou consolidada, a critério da pessoa jurídica, conforme Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012. 

A escrituração de forma individualizada por documento fiscal deverá ser efetuada no Registro C800 da EFD-Contribuições e a escrituração de forma consolidada, no registro C860, por resumos diários de vendas por equipamento SAT-CF-e. 

Em seus registros filhos, C810/C870 (PIS/PASEP e COFINS) e C820/C880 (PIS/PASEP e COFINS apurado por unidade de medida do produto), serão efetuados o detalhamento do CF-e relativo ao PIS/PASEP e a COFINS, segmentado por CST ou por item. 

Caso a opção seja pela escrituração das operações de vendas por CF-e, no Registro C800, a pessoa jurídica não precisará proceder à escrituração do Registro C860 (e registros filhos).

 

O que mudou com a publicação da Nota Técnica 2012/003 para as operações incentivadas com a SUFRAMA? 

A Nota Técnica 2012/003 altera a regra de negócios da NF-e no que se refere às operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus e à Área de Livre, em relação à: 

a) Informação da inscrição na SUFRAMA do destinatário: não é exigido o preenchimento do campo ISUF se o CFOP iniciar por 1 ou 2; 

b) Aceitação dos seguintes CFOP: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5151, 5152, 6019, 6110, 6151, 6152, 6122 e 6123. Ou seja, caso o contribuinte informe um CFOP diferente dos indicados a NF-e será rejeitada. 

Observamos que a publicação oficial da Nota Técnica 2012/003 trouxe um erro na disposição do CFOP, onde consta 6019 devemos considerar 6109.

 
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Como estão as NCM do seu cadastro de mercadorias?

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço especifico para Classificação Fiscal de Mercadorias, que busca proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal. 

 

 
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AL - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD – Retificação 

Até 31.07.2011, o contribuinte poderá retificar a EFD, dispensado da autorização concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

                                                                    Instrução Normativa nº 11

 

MT - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Dispensa 

Até 31.07.2012, o contribuinte, cuja obrigatoriedade de uso da EFD houver iniciado no período de janeiro a junho de 2012, poderá formalizar a opção pela dispensa da referida obrigatoriedade.    

                                                                                 Portaria nº 1.223

 

PR - ICMS - Sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão - Novas disposições  

Foram estabelecidos procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores, tratando especialmente sobre: a) as definições de sistema informatizado de natureza fiscal e de fornecedor de sistema; b) as condições e os procedimentos para o credenciamento para fornecimento e autorização para utilização desse sistema; c) a documentação necessária para o credenciamento de sistemas relativos a Programas a partir de 1º.07.2012; d) a dispensa de apresentação de relatório "Resumo de Validação de Arquivo", por ocasião do pedido de credenciamento para emissão de CT-e, NF-e, documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação ou a fornecimento de energia elétrica, PAF-ECF e Escrituração Fiscal Digital; e) o credenciamento de ofício o "Software Emissor de NF-e" e o "Software Emissor de CT-e", desenvolvidos e distribuídos pela SEFAZ/SP; f) o pedido de alteração da credencial do sistema; g) as adequações do PAF-ECF até 31.12.2012; g) as sanções a serem aplicadas aos usuários de sistemas que não forem previamente cadastrados; h) os procedimentos a serem observados para cessação de cadastro de uso de sistema; i) a utilização apenas de SISTEMAS PAF-ECF a partir de 1º.01.2013 pelos usuários de equipamento emissor de cupom fiscal; j) a dispensa de Cadastro de Uso de Sistema para a modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD).Por fim, foi revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 14/2012, que tratava sobre o mesmo assunto.  

                                           Norma de Procedimento Fiscal CRE - PR nº 63

 

PA - ICMS - Obrigações acessórias - CT-e e NF-e - Alterações - Errata

Foi publicada Errata do Decreto nº 482/2012, para corrigir a Seção e o Capítulo das disposições que tratam sobre a obrigatoriedade de registro eletrônico dos documentos fiscais.

Foi alterado o RICMS-PA, para tratar sobre as obrigações acessórias, relativamente: a) à obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.01.2012; b) ao regime especial instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consigantários para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.07.2012.

                                                                         Decreto Est. PA nº 482

 

RR - ICMS - NF-e, CT-e e outros - Ratificação e incorporação  

Foram ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, diversos atos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre: a) a concessão de regime especial, relativo à emissão de NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos; b) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente aos "Eventos da NF-e" e obrigatoriedade de uso pelas empresas de jornais, livros, revistas e outras publicações; c) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; d) o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e; e) a Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

                                                                  Decreto Est. RR nº 14.385-E

 

RO - ICMS - Obrigações acessórias e outros - Alterações  

Foi alterado o RICMS/RO, para tratar sobre: a) a escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados; b) a dispensa de entrega do Sintegra pelo contribuinte sujeito à utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Por fim, mencionado ato determinou que a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou a prestação de serviços somente será admitida quando o software denominado PAF-ECF integrado ao ECF, cuja instalação e utilização será obrigatória a partir do início das atividades, bem como partir de 1º de fevereiro de 2013, para os demais contribuintes.

                                                                    Decreto Est. RO nº 16.962

 

RO - ICMS - Obrigações acessórias e outros - Alterações  

Foi alterado o RICMS/RO, para tratar especialmente sobre: a) a uniformização e disciplina para emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, com efeitos desde 1º.07.2012; b) o Manual de Orientação do Contribuinte para emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 09.04.2012; c) a concessão de regime especial para emissão de NF-e pelas empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários, com efeitos no período de 1º.07.2012 a 31.12.2013; d) o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF, com efeitos desde 1º.06.2012; e) os "Eventos da NF-e", com efeitos a partir de 1º.09.2012. 

                                                                    Decreto Est. RO nº 16.963

 

 
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