quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Boletim informativo semanal 17/12/12 - 22/12/12

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Qual registro da EFD-Contribuições deverá ser preenchido caso a pessoa jurídica seja contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários?

A pessoa jurídica contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários deverá escriturar o registro M350, neste registro deverão estar relacionados os valores totais da folha de salário e das exclusões à base de cálculo.

São exemplos de contribuintes do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários as seguintes pessoas jurídicas:
- sociedades cooperativas, na hipótese prevista no art. 15 da MP nº 2.158/2001;
- templos de qualquer culto;
- partidos políticos;
- instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532/1997;
- instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/1997;
- sindicatos;
- federações e as confederações;
- serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
- conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público e;
- condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.

A contribuição devida com base na folha de salários deverá ser informada neste registro no mês da escrituração.

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Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

Você ficaria tranqüilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.

De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.

Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranqüilo ao enviar seus arquivos ao SPED.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 18.780 regras fiscais, dentre as quais:
- 6.373 são de ICMS
- 8.191 são de ICMS/ST
- 4.215 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 855.382 regras fiscais que, combinadas, chegam a 5.932.552 situações tributárias específicas!

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CONFAZ - ICMS - NF-e - Impressão de DANFE Simplificado - Alterações

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para estabelecer sobre a impressão do DANFE Simplificado na hipótese de contingência em caso de venda ocorrida fora do estabelecimento, de forma a autorizar o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar a utilização de formulário de segurança.

Ajuste SINIEF CONFAZ nº 24


CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Inclusão de DF - Alterações

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 13/2011, que altera o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para prorrogar para 1º.01.2014 os efeitos da inclusão do Distrito Federal, que possui sistema próprio de escrituração digital, nas disposições relativas às condições para ingresso na escrituração digital nacional.

Ajuste SINIEF CONFAZ nº 26


CONFAZ - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações

Foi alterado o Convênio ICMS nº 24/2011, que dispõe sobre concessão de regime especial, para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, para prever a hipótese de dispensa de utilização da NF-e até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos a partir de 1º.01.2013.

Convênio ICMS CONFAZ nº 137


MS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Data de emissão, denegação, contingência, cancelamento e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever especialmente sobre:
a) o limite relativo à data de emissão;
b) a indicação que deve ser feita no caso em que o local de retirada e o local de entrega forem distintos dos endereços do remetente e do destinatário, com efeitos desde 1º.12.2012;
c) a denegação da autorização de uso;
d) a transmissão das NF-e emitidas em contingência, com efeitos desde 1º.11.2012;
e) o prazo para o cancelamento, com efeitos desde 1º.11.2012;
f) os eventos da NF-e;
g) a impressão do DANFE em formulário de segurança;
h) a emissão em contingência.

Decreto Est. MS nº 13.536


MS - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade, dispensa do SINTEGRA e retificação - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar especialmente sobre:
a) a obrigatoriedade de utilização;
b) a dispensa da entrega do SINTEGRA a partir da data de início da obrigatoriedade da EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2012;
c) a retificação da EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013.

O Decreto nº 13.538/2012 dispôs que a EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 pode ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco.

Por fim, foi revogado dispositivo que determinava que o estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega do SINTEGRA após o recebimento pela Secretaria de Fazenda de três arquivos digitais da EFD, com efeitos desde 1º.07.2012.

Decreto Est. MS nº 13.538


MT - ICMS - NF-e - Venda fora do estabelecimento e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na operação de venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

O Decreto nº 1.502/2012 ainda retificou disposição do Decreto nº 1.286/2012, que alterou o RICMS/MT, relativamente à emissão de NF-e por empresa prestadora de serviço centralizadora incumbida do recebimento e distribuição dos equipamentos terminais POS no território mato-grossense, com efeitos desde 09.08.2012.

Decreto Est. MT nº 1.502


PB - ICMS - NF-e - Emissão, cancelamento, contingência, eventos e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/PB, com efeitos desde 1º.12.2012, para dispor especialmente sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente:
a) à emissão;
b) ao prazo para o cancelamento;
c) aos eventos da NF-e;
d) ao prazo para a transmissão das NF-e geradas em contingências, com efeitos desde 1º.11.2012;
e) à possibilidade do cancelamento ser efetuado até 31.03.2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido ao Fisco pelo emitente.

Decreto Est. PB nº 33.614


RS - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Retificação e adesão - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a tratar sobre:
a) o prazo e a forma de retificação dos arquivos;
b) a possibilidade de retificação, até 30.04.2013, dos arquivos de período de apuração anterior a janeiro de 2013, independentemente de autorização do Fisco;
c) adesão voluntária.

Instrução Normativa RE - RS nº 94


SE - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Utilização, DANFE, cancelamento, contingência e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/SE, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a tratar sobre:
a) a possibilidade de utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem inscrição no CACESE, com efeitos desde 1º.12.2012;
b) a impressão do DANFE Simplificado na hipótese de emissão em contingência, com efeitos desde 1º.12.2012;
c) o prazo de cancelamento, com efeitos desde 1º.11.2012;
d) a forma de cancelamento;
e) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012;
f) a transmissão das NF-e emitidas em contingência, com efeitos desde 1º.11.2012.

Decreto Est. SE nº 28.947


TO - ICMS - Obrigações acessórias - NF-e, CT-e e MDF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/TO, para dispor especialmente sobre os documentos fiscais, relativamente:
a) aos eventos, emissão em contingência e cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) à emissão, cancelamento e obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
c) à emissão, cancelamento e autorização de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

Por fim, foram revogadas disposições do RICMS/TO, que dispunham especialmente sobre:
a) o pedido de inutilização do MDF-e;
b) a escrituração dos MDF-e cancelados e inutilizados.

Decreto Est. TO nº 4.695

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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Boletim informativo semanal 10/12/12 - 15/12/12

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Qual o limite de produtos em uma única nota fiscal eletrônica (NF-e)?

Uma nota fiscal eletrônica (NF-e) aceita até 990 itens de produtos. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido a SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.

Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte.

Cada nota fiscal eletrônica (NF-e) possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANFE corresponde a uma única nota fiscal eletrônica (NF-e);

A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANFE.

Caso o DANFE seja impresso em mais de uma página, cada página dele deverá ser numerada, descrevendo a página atual e o total de páginas do documento.

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Consultoria Systax em Projetos SPED

O SPED não é uma questão apenas de tecnologia. A garantia da integridade das informações enviadas é essencial, e estas precisam estar alinhadas à realidade da empresa.

O Systax disponibiliza esse serviço específico para atender às demandas relativas a essas obrigações, contando com profissionais altamente experientes e reconhecidos no mercado.

Módulos da Consultoria:
• Análise de aderência
• Definição de regras de negócio
• Mapeamento das Informações
• Validação do arquivo gerado pelo ERP ou solução fiscal
• Interação com fornecedor da solução
• Validação, auditoria e cruzamento do arquivo em ferramenta específica
• Validação do arquivo no PVA
• Transmissão do arquivo


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 37.675 regras fiscais, dentre as quais:
- 24.507 são de ICMS
- 7.142 são de ICMS/ST
- 6.025 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 852.529 regras fiscais que, combinadas, chegam a 5.903.731 situações tributárias específicas!

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CONFAZ - ICMS - NF-e - Empresas de livros, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Prorrogação

Foi prorrogado para 1º.01.2014 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada como:
a) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
b) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
c) outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Protocolo ICMS CONFAZ nº 173


CONFAZ - ICMS - ECF - Análise de equipamento e apuração de irregularidade - Alterações

Foi alterado o Protocolo ICMS nº 41/2006, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, para determinar que essas disposições não se aplicam ao Estado de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º.01.2013.

Protocolo ICMS CONFAZ nº 176


MG - ICMS - Emissor de Cupom Fiscal - ECF - Registro, arquivo eletrônico, PAF e outros - Alterações

Foi alterada a Portaria SRE nº 68/2008, que dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador, à empresa interventora e ao estabelecimento usuário do equipamento, bem como à empresa desenvolvedora de programa aplicativo e ao fabricante de lacre para uso em ECF, para dispor especialmente sobre:
a) o registro do ECF;
b) a entrega de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador do ECF, com informações relativas às intervenções técnicas;
c) a possibilidade do fabricante do equipamento substituir o dispositivo de armazenamento da Memória de Fita Detalhe;
d) a reindustrialização de ECF usado;
e) o credenciamento de empresa interventora;
f) a intervenção técnica relativa à cessação de uso;
g) a instalação do Programa Aplicativo Fiscal - PAF;
h) a autorização para cessação de uso do ECF;
i) a comunicação de alteração do PAF-ECF.

Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre:
a) a hipótese de indeferimento do pedido de registro do ECF;
b) os documentos que deveriam ser apresentados para o cadastramento do PAF;
c) os formulários de requerimentos, comunicações e solicitações.

Portaria Sec. Rec. Est. - MG nº 115


RN - ICMS - NF-e - Empresas jornalísticas - Alterações - Retificação

O Decreto nº 23.140/2012 foi retificado no DOE de 12.12.2012, para:
a) prever que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificados nos mencionados códigos;
b) corrigir a indicação de Anexo 187 para Anexo 188.

Referido ato alterou o RICMS/RN, para dispor sobre o regime especial para fins de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para as empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária.

Decreto Est. RN nº 23.140

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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

E se o FISCO auditar hoje seus arquivos SPED e NF-e?

Você está absolutamente seguro de que seus arquivos SPED não possuem incorreções e inconsistências?
As informações da EFD foram cruzadas com as NF-e e não há nenhuma divergência?
EFD e EFD Contribuições não possuem incoerências entre si? E com a ECD, DACON, DIPJ...? E com o SINTEGRA?
E você escolhe se contrata apenas um serviço eletrônico de Cruzamentos e Validações - rápido e objetivo - ou se já contrata o apoio para tratamento e correção dos erros encontrados, com consultores especialistas apoiando presencialmente a sua equipe.
 
Systax - Inteligência Fiscal KeepTrue
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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Boletim informativo semanal 03/12/12 - 08/12/12

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Em qual registro da EFD-Contribuições deverão ser escrituradas as deduções diversas previstas na legislação?

A pessoa jurídica deverá informar no registro F700 as deduções diversas previstas na legislação tributária. Também serão escriturados neste registro os créditos que não sejam específicos do regime não cumulativo nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), mas passiveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher.

No campo 02 deste registro será informado um dos seguintes indicadores referente à origem da operação a ser escriturada como dedução:

01 – Créditos Presumidos – Medicamentos
02 – Créditos Admitidos no Regime Cumulativo – Bebidas Frias
03 – Contribuição Paga pelo Substituto Tributário - ZFM
04 – Substituição Tributária – Não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
99 - Outras Deduções

Caso a dedução esteja relacionada a uma operação de natureza não cumulativa, será informado no campo 03 (natureza da dedução) o indicador “0”. No caso da dedução estar relacionada a uma operação de natureza cumulativa, será informado o indicador “1”.

O preenchimento do CNPJ (campo 07) não será obrigatório quando o indicador de origem da operação for igual a 01(Medicamentos). Relativamente ao indicador 02 (setor de bebidas frias), no que se refere ao ressarcimento a CMB (Casa da Moeda do Brasil), será informado o CNPJ do estabelecimento industrial envasador das bebidas.

Ressaltamos que a chave deste registro é composta pelos campos IND_ORI_DED +IND_NAT_DED + CNPJ, assim, não poderá existir dois ou mais registros F700 com os mesmos valores nestes campos.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 43.052 regras fiscais, dentre as quais:
- 21.892 são de ICMS
- 16.789 são de ICMS/ST
- 4.360 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 841.284 regras fiscais que, combinadas, chegam a 5.870.568 situações tributárias específicas!


Dificuldades em acompanhar e implementar regras fiscais em seu ERP?

O Brasil é o país no qual a carga tributária mais cresce, superando os países da América Latina e alcançando níveis de países desenvolvidos. E a complexidade da legislação tributária também acompanha esse ritmo, tornando cada vez mais árdua a apuração dos tributos.

Reconhecendo as dificuldades pelas quais passam as empresas, principalmente em se manter atualizadas em face da inconstância do nosso sistema tributário, a Systax criou uma solução inovadora, unindo inteligência tributária e tecnologia.

Nosso sistema é o único capaz de manter seu ERP constantemente atualizado à complexa legislação tributária. Com mais de 800 mil regras fiscais, que combinadas chegam a quase 6 milhões de situações específicas, o Systax simplifica o processo de atualização fiscal de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS.

O Systax ainda permite:
- interação com ERP e sistemas fiscais por meio de web service;
- atualização diária e constante de alíquotas e demais regras fiscais;
- informações precisas e flexibilidade para atender às necessidades de cada empresa.

Aperfeiçoe processos, evite riscos e identifique oportunidades. Agende uma visita com nossos consultores e conheça mais detalhes desta solução que também pode beneficiar sua empresa.

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AM - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Retificação e credenciamento - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 28.841/2009, que regulamentou o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, com efeitos a partir de 1º.01.2013, para determinar sobre:
a) a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) o credenciamento do contribuinte para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Decreto Est. AM nº 32.979


AP - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Eventos, prazo para cancelamento, operação em contingência e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para tratar, com efeitos desde 1º.11.2012, sobre:
a) o prazo de 24 horas para cancelamento de NF-e, desde que não tenha havido a circulação das mercadorias, podendo, em casos excepcionais a Administração Tributária recepcionar o pedido de cancelamento de forma extemporânea, desde que realizado mediante abertura de processo administrativo;
b) a utilização de NF-e em substituição a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 pelos contribuintes que possuem Inscrição no CAD/ICMS do Estado;
c) a denominação de "Evento da NF-e" das ocorrências relacionadas com a NF-e;
d) a emissão em no mínimo duas vias, do DANFE Simplificado em contingência, com a expressão "DANFE Simplificado em Contingência", ficando os Estados do Amazonas e Mato Grosso autorizados a dispensar a utilização de formulário de segurança, na ocorrência de problemas técnicos;
e) a transmissão pelo emitente, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência, excetuada a hipótese da utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN.

Mencionado ato dispôs ainda sobre:
a) as hipóteses de obrigatoriedade do registro de eventos;
b) as situações em que a situação do contribuinte é considerada irregular;
c) a possibilidade de a DPEC ser registrada como evento, conforme leiaute prazos e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte;
d) a obrigatoriedade de registro de eventos nas entradas de mercadorias constantes em NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, para estabelecimentos distribuidores, a partir do 1º.03.2013 e para postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º.07.2013.

As novas disposições produzirão efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Decreto Est. AP nº 4.146


AP - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade de uso, prazos e procedimentos para retificação do arquivo - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para tratar sobre:
a) a obrigatoriedade de uso para todos os estabelecimentos do contribuinte situados no âmbito do Estado do Amapá;
b) os prazos para retificação da EFD, que será realizada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária, com efeitos partir de 1°.01.2013;
c) a possibilidade da EFD de período de apuração anterior à janeiro de 2013, ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco, exceto se no período de apuração objeto da retificação, o contribuinte tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal.

Decreto Est. AP nº 4.148


MT - ICMS - Emissão de nota fiscal - Unidade de medida padronizada - Indicação - Alterações

Foi alterada a Portaria n° 07/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, para determinar onde deverão constar as unidades de medidas na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A.

Portaria SRP - MT nº 309


MT - ICMS - Unidade de medida padronizada - Emissão de Nota Fiscal - Alterações

Foi alterada a Portaria n° 363/2011, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida indicada para cada caso, na emissão de documentos fiscais, para a quantificação dos produtos agrícolas, relativamente às operações com:
a) algodão;
b) arroz;
c) cana-de-açúcar;
d) feijão;
e) girassol;
f) mamona;
g) milho;
h) milheto;
i) soja, inclusive óleo de soja degomado;
j) sorgo;
k) trigo.

A alteração refere-se à obrigatoriedade dos contribuintes mato-grossenses:
a) obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica informar no item de especificação de "Produtos e Serviços" da NF-e, no campo relativo à unidade tributável, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, no campo relativo à unidade comercial, a unidade de medida comumente utilizada;
b) que emitem Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A informarem no quadro "Dados do Produto", na coluna referente à unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, na coluna "Descrição do Produto" a unidade de medida comercial comumente utilizada.

Portaria SRP – MT nº 310


RN - ICMS - NF-e - Empresas jornalísticas - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, para dispor sobre o regime especial para fins de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para as empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária.

Decreto Est. RN nº 23.140

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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Validação tributária e consultoria para análise e revisão de processos

Validação tributária e consultoria
para análise e revisão de processos

A Systax, em parceria com as empresas KeepTrue e Consulcamp, apresenta o serviço de validação, cruzamento e auditoria de informações fiscais e SPED, acompanhada de consultoria para análise dos resultados e apoio para correção de eventuais problemas, nas formas presencial ou remota.

Este serviço é executado por uma equipe especializada, com mais de 10 anos de experiência. Desde o início sua empresa contará um consultor dedicado ao projeto. Este acompanhamento permite humanizar os processos tecnológicos e pode sanar eventuais dúvidas ou indicar os melhores procedimentos e as boas práticas às operações tributárias e fiscais envolvidas.

Além de equipe especializada, são utilizados recursos tecnológicos inovadores e exclusivos, que permitem otimizar o trabalho, garantindo mais qualidade e segurança para sua empresa.

Veja abaixo mais algumas soluções relacionadas a este serviço:

REVISÃO COMPLETA DE PROCESSOS

Compreende a avaliação total e irrestrita das informações constante dos vários arquivos do SPED. Serão alvo de análise, cruzamento e verificação, além dos aspectos básicos, as características intrínsecas do negócio e suas operações. Permite ao empresário certificar-se, através da constatação de nossa consultoria, que os procedimentos e controles internos estão devidamente refletidos nos arquivos digitais da empresa.

AUDITORIA CONTÍNUA

A rotina e os processos de geração dos arquivos digitais das empresas, em virtude da relevância das informações, precisam de análises periódicas. Embora a implantação assegure, até certo ponto, a qualidade das informações digitais, as rotinas e processos das empresas estão em constante mudança. Assim, esse serviço consiste na avaliação periódica da qualidade das informações prestadas pela empresa ao FISCO, assegurando que os arquivos serão gerados corretamente.

Systax KeepTrue

Saiba mais: (11) 3177-7707 - www.systax.com.br - comercial@systax.com.br