quarta-feira, 7 de maio de 2025

Boletim Informativo Systax 27/04/2025 a 03/05/2025


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Boletim Informativo 27/04/2025 a 03/05/2025


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 119.567 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.186.444 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


MS – ICMS – Diferimento e Substituição Tributária – Milho, Soja e Produtos Eletrônicos – Ajustes na EFD


O Estado do Mato Grosso do Sul publicou Decreto que promove alterações importantes nas regras do ICMS envolvendo diferentes segmentos, com efeitos retroativos e futuros. Entre os destaques:

Milho e soja com diferimento do ICMS: A partir de 1º de junho de 2025, as saídas internas de milho e soja destinadas à industrialização de ração animal contarão com diferimento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes da industrialização, desde que o adquirente possua regime especial.

Substituição Tributária – exclusões e repristinação: Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos listados nos itens 1 a 121, 126 e 127 da Tabela XXII foram excluídos do regime de substituição tributária a partir de 1º de abril de 2025. Já os itens 122 a 125 foram repristinados, ou seja, voltaram a integrar a sistemática da ST, com possibilidade de estorno de débitos e créditos para os contribuintes que realizaram operações ou escrituração nesse intervalo.

Orientações para a EFD: O Decreto detalha como os contribuintes devem ajustar a escrituração na EFD, incluindo prazos, códigos e campos específicos, tanto para o estorno de débitos quanto de créditos indevidos. Também houve prorrogação do prazo para entrega dos arquivos digitais referentes à referência março de 2025: o novo prazo vai até 20 de junho de 2025.


Decreto nº 16.618/2025 - DOE MS de 30/04/2025.

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PI – ICMS – Alíquotas e Benefícios – Atualizações no Regulamento


O estado do Piauí publicou decreto que promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, com base em convênios do CONFAZ e atualizações da legislação estadual. Entre os principais pontos:

Alíquotas internas ajustadas: A partir de 1º de abril de 2025, passa a valer a alíquota de 22,5% nas operações internas com mercadorias e serviços não enquadrados em hipóteses específicas, além da aplicação da alíquota de 12% a itens como margarina, creme vegetal e pó para bebida láctea em embalagem de até 200g. Também foi incluído, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2023, o benefício de alíquota reduzida para materiais de embalagem destinados à indústria.

Benefícios fiscais atualizados: Foram alteradas disposições sobre isenção nas transferências de bens para manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia e crédito outorgado a empresas que empregam mão de obra carcerária ou de egressos do sistema prisional, limitado a 5% da arrecadação estadual do ICMS do exercício anterior.

Regimes especiais de tributação: A base de cálculo do ICMS em operações de transferência interna entre estabelecimentos da mesma empresa ou interdependentes foi reduzida para resultar em carga efetiva de 12%. Já nas vendas, a base deve ser ajustada para gerar carga de 17%, com destaque do ICMS apenas para fins de crédito do destinatário.

Farinha de trigo e pré-misturas – Substituição Tributária: A base de cálculo do ICMS-ST nessas operações foi reduzida para 58% tanto em saídas internas quanto em entradas interestaduais, com exigência de redução proporcional do crédito. Além disso, foi acrescentada previsão expressa sobre operações com esses produtos no Regulamento do ICMS.

Revogação de dispositivos: Foram revogados, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025, dispositivos relacionados à substituição tributária para farinha de trigo constantes do Anexo X do regulamento.


Decreto nº 23.741/2025 - DOE PI - Suplemento de 29/04/2025.

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RS – ICMS – Diferimento – Combustíveis Renováveis – Concessão


O estado do Rio Grande do Sul publicou Decreto que aplica o diferimento do ICMS na importação de óleos e gorduras, vegetais ou animais, quando destinados a estabelecimentos industriais que produzem diesel verde (HVO), combustível sustentável de aviação (SAF) ou químicos verdes, como Bio-GLP e Bio-Nafta.

A medida passa a valer a partir de 1º de junho de 2025.


Decreto Nº 58.140/2025 - DOE - RS de 02/05/2025.


Momento Reforma Tributária


Reforma Tributária e a Relevância da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)

*Por Nadja Barreto


   A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) surge como uma ferramenta fundamental na nova configuração tributária do país. Imagine-a como a "TIPI dos serviços": uma tabela de códigos que classifica de forma precisa e padronizada os diferentes tipos de serviços oferecidos no mercado. Assim como a TIPI identifica produtos pela NCM, a NBS realiza a mesma função, mas voltada para os serviços, promovendo maior clareza e organização na tributação.

   Para facilitar sua compreensão, a NBS conta com as Notas Explicativas de Classificação (NEBs), que evitam interpretações equivocadas e garantem uma aplicação mais uniforme. Sua criação está fundamentada no artigo 24 da Lei nº 12.546/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.708/2012, e atualizada até hoje pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 2.000/2018.

   Na perspectiva da reforma tributária, a NBS desempenha um papel estratégico ao determinar quais serviços estarão sujeitos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Serviços (CBS). Essa padronização promove uma tributação mais uniforme, facilitando a identificação precisa de cada serviço tributável sob os novos tributos.

   Um ponto de destaque é que a NBS deverá substituir a lista de serviços atualmente prevista na Lei Complementar 116/2003, que será revogada em 2033. Diferentemente da lista limitada da LC 116/2003, a NBS oferece uma classificação muito mais abrangente, alinhada aos objetivos de simplificação e eficiência da reforma tributária.

   Por fim, a adoção da NBS simplifica o enquadramento dos serviços, reduzindo riscos de interpretações dúbias e potencializando um planejamento tributário mais preciso. Contudo, é importante destacar que alguns serviços ainda aguardam classificação na LC 214/2025, como, por exemplo, o serviço de conexão protegida e criptografada para dispositivos (item 1.11, Anexo XI), o que reforça a necessidade de atualização contínua dessa nova nomenclatura.


*Nadja Lúcia de Carvalho Barreto é gerente de Conteúdo na Systax, advogada, especialista em tributos indiretos e pós-graduada em Gestão de Pessoas.

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Reforma Tributária - Plataformas digitais serão responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS?


Sim. As plataformas digitais que intermediarem vendas ou importações — mesmo se forem do exterior — podem ser responsabilizadas pelo pagamento do IBS e da CBS. Isso acontece, por exemplo, quando o fornecedor é estrangeiro ou não emite nota fiscal.

A responsabilidade depende do grau de controle da plataforma sobre a operação, como cobrança, pagamento ou entrega. Se a plataforma cumprir certas obrigações, como informar as operações à Receita, pode ser isenta de responder por eventuais diferenças no imposto devido.


Fonte: Artigo 22 da Lei Complementar nº 214/2025.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma tributária impõe corrida por atualização de sistemas e desafia profissionais de tecnologia.

Fonte: EXAME

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➡️ Reforma tributária leva empresas a renegociar contratos.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Novo sistema de arrecadação da reforma tributária entra em fase de testes em junho.

Fonte: EXAME

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➡️ AGU vai tirar dúvidas sobre interpretações da Reforma Tributária.

Fonte: GOV.BR

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➡️ Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária.

Fonte: FENACON




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