| MS ICMS Diferimento e Substituição Tributária Milho, Soja e Produtos Eletrônicos Ajustes na EFD O Estado do Mato Grosso do Sul publicou Decreto que promove alterações importantes nas regras do ICMS envolvendo diferentes segmentos, com efeitos retroativos e futuros. Entre os destaques:
Milho e soja com diferimento do ICMS: A partir de 1º de junho de 2025, as saídas internas de milho e soja destinadas à industrialização de ração animal contarão com diferimento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes da industrialização, desde que o adquirente possua regime especial. Substituição Tributária exclusões e repristinação: Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos listados nos itens 1 a 121, 126 e 127 da Tabela XXII foram excluídos do regime de substituição tributária a partir de 1º de abril de 2025. Já os itens 122 a 125 foram repristinados, ou seja, voltaram a integrar a sistemática da ST, com possibilidade de estorno de débitos e créditos para os contribuintes que realizaram operações ou escrituração nesse intervalo. Orientações para a EFD: O Decreto detalha como os contribuintes devem ajustar a escrituração na EFD, incluindo prazos, códigos e campos específicos, tanto para o estorno de débitos quanto de créditos indevidos. Também houve prorrogação do prazo para entrega dos arquivos digitais referentes à referência março de 2025: o novo prazo vai até 20 de junho de 2025. Decreto nº 16.618/2025 - DOE MS de 30/04/2025.
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PI ICMS Alíquotas e Benefícios Atualizações no Regulamento O estado do Piauí publicou decreto que promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, com base em convênios do CONFAZ e atualizações da legislação estadual. Entre os principais pontos:
Alíquotas internas ajustadas: A partir de 1º de abril de 2025, passa a valer a alíquota de 22,5% nas operações internas com mercadorias e serviços não enquadrados em hipóteses específicas, além da aplicação da alíquota de 12% a itens como margarina, creme vegetal e pó para bebida láctea em embalagem de até 200g. Também foi incluído, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2023, o benefício de alíquota reduzida para materiais de embalagem destinados à indústria. Benefícios fiscais atualizados: Foram alteradas disposições sobre isenção nas transferências de bens para manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia e crédito outorgado a empresas que empregam mão de obra carcerária ou de egressos do sistema prisional, limitado a 5% da arrecadação estadual do ICMS do exercício anterior. Regimes especiais de tributação: A base de cálculo do ICMS em operações de transferência interna entre estabelecimentos da mesma empresa ou interdependentes foi reduzida para resultar em carga efetiva de 12%. Já nas vendas, a base deve ser ajustada para gerar carga de 17%, com destaque do ICMS apenas para fins de crédito do destinatário. Farinha de trigo e pré-misturas Substituição Tributária: A base de cálculo do ICMS-ST nessas operações foi reduzida para 58% tanto em saídas internas quanto em entradas interestaduais, com exigência de redução proporcional do crédito. Além disso, foi acrescentada previsão expressa sobre operações com esses produtos no Regulamento do ICMS. Revogação de dispositivos: Foram revogados, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025, dispositivos relacionados à substituição tributária para farinha de trigo constantes do Anexo X do regulamento. Decreto nº 23.741/2025 - DOE PI - Suplemento de 29/04/2025.
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RS ICMS Diferimento Combustíveis Renováveis Concessão O estado do Rio Grande do Sul publicou Decreto que aplica o diferimento do ICMS na importação de óleos e gorduras, vegetais ou animais, quando destinados a estabelecimentos industriais que produzem diesel verde (HVO), combustível sustentável de aviação (SAF) ou químicos verdes, como Bio-GLP e Bio-Nafta.
A medida passa a valer a partir de 1º de junho de 2025. Decreto Nº 58.140/2025 - DOE - RS de 02/05/2025.
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