quinta-feira, 15 de maio de 2025

Boletim Informativo Systax 04/05/2025 a 10/05/2025


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Boletim Informativo 04/05/2025 a 10/05/2025


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 91.118 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.241.704 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


GO – ICMS – Vendas a bordo e NFCom – Regras atualizadas


O estado de Goiás publicou Decreto que traz uma série de atualizações que impactam a emissão de documentos fiscais e o cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes.

Entre as novidades, está a regulamentação das operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, permitindo a emissão da NFC-e com informações específicas do voo e prazo de até 96 horas após a aterrissagem.

Outra medida relevante é a dispensa da emissão de nota fiscal de entrada em determinadas hipóteses envolvendo remessas de mercadorias por pessoas não obrigadas a emitir documentos fiscais, desde que a operação esteja acobertada por NF-e, modelo 55. A dispensa também se aplica ao produtor agropecuário que emite esse modelo de nota.

O Decreto também ajusta regras de substituição tributária para veículos com motor elétrico, papel higiênico de folha dupla ou superior, e operações interestaduais envolvendo Rio Grande do Sul e São Paulo.

Para contribuintes do setor de telecomunicações, foi detalhado o processo de transição para o uso obrigatório da NFCom a partir de novembro de 2025, com regras específicas para emissão em contingência e prazos de transmissão.

As novas regras entram em vigor em datas distintas, entre dezembro de 2024 e maio de 2025, conforme o tema tratado.


Decreto nº 10.690/2025 - DOE GO - Suplemento de 08/05/2025.

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RN – ICMS – Indústria de confecções – Redução da Carga Tributária


O estado do Rio Grande do Norte publicou Decreto que concede benefício fiscal para indústrias de confecções optantes pelo Simples Nacional, com a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de produtos de fabricação própria, resultando em carga tributária efetiva de 2%.

A fruição do benefício está condicionada à regularidade fiscal do contribuinte e deve ser requerida junto à SEFAZ, conforme disciplina a norma.

As disposições entraram em vigor em 1º de maio de 2025.


Decreto nº 34.526/2025 - DOE RN de 01/05/2025.

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PR – ICMS – Biorrefinarias – Benefício Fiscal e Inclusão de Bens


O estado do Paraná publicou Decreto que concede benefício fiscal às biorrefinarias fabricantes de combustíveis sustentáveis, com redução da carga tributária nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado até 30 de abril de 2026, desde que vinculadas ao Programa Paraná Competitivo.

O Decreto também inclui novos equipamentos relacionados à produção de biocombustíveis na lista de bens com tratamento tributário diferenciado. As alterações entram em vigor na data da publicação.


Decreto nº 9.817/2025 - DOE PR de 05/05/2025.


Momento Reforma Tributária


Nova Nota Fiscal entra em teste em julho: entenda o que muda com a Reforma Tributária

Formato atualizado para documento fiscal entra em período de testes a partir de julho; Especialista da Systax aponta principais mudanças para a versão pós- Reforma Tributária.


   A partir de 1º de julho, entra em fase de testes o novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todo o país devido a Reforma Tributária e foi oficializada por meio da Nota Técnica 2025.002-RTC. A mudança exigirá adequações importantes por parte das empresas, especialmente no leiaute para a geração do xml.

   Para Thais Borges, diretora comercial e de marketing da Systax, uma das maiores empresas de tecnologia fiscal e tributária do Brasil, com o início dos testes do modelo, é urgente que as empresas entendam profundamente as mudanças. "Quanto antes forem realizadas as adequações na nota fiscal, mais claro ficarão os impactos nas operações das companhias e o que ainda será necessário para se adequar completamente até a vigência total do novo formato", explica a executiva.

   A principal novidade está na unificação de cinco tributos em uma cobrança única. A partir da nova versão, os documentos precisarão constar os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que serão responsáveis por substituir o PIS, COFINS, IPI (parcialmente), ICMS e ISS. Os novos tributos serão divididos entre os nível federal (CBS), bem como estadual e municipal (IBS), ambos serão tributos sobre o valor adicionado (IVA), visando eliminar a cumulatividade e a cobrança em cascata do sistema tributário brasileiro.

   A partir de julho, a inserção das informações relativas ao IBS, CBS e IS será opcional e não estará sujeita à validação. Porém, de janeiro de 2026 em diante as regras de validação para a tributação do IBS e da CBS entrarão em vigor, tornando o preenchimento correto desses campos obrigatório para todos os emissores de NF-e e NFC-e.

   "Empresas que não se adequarem rapidamente enfrentarão dificuldades na emissão de documentos fiscais ao longo prazo, comprometendo o faturamento, o cumprimento das obrigações com o fisco e podendo até mesmo levar a interrupção das operações", avalia Thais. Ela destaca ainda que devido à complexidade das atualizações e dos próprios cálculos considerando os novos tributos, especialmente durante o período de transição, é fundamental que organizações contem com tecnologias de inteligência fiscal como motores de cálculo durante o processo.

   Sendo assim, diante da principal mudança trazida pela Reforma, a nova versão da NF-e conta com alterações significativas na estruturação do documento visando a adaptação aos novos tributos. Dentre as novidades estão:

  • Inclusão de novos campos: foram adicionados campos específicos para informar os valores de IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS), além de códigos de situação tributária e classificação tributária para cada item da nota fiscal.
  • Criação de eventos específicos: novos eventos foram criados para apuração e controle dos tributos, incluindo eventos de cancelamento genérico e de manifestação do fisco sobre pedidos de transferência de crédito.
  • Alterações no layout: o layout da NF-e foi modificado para acomodar os novos campos e eventos, exigindo atualização dos sistemas emissores de notas fiscais.

   Mesmo com todas as alterações, muitas empresas brasileiras ainda nem mesmo iniciaram adequações relacionadas à Reforma Tributária. Com mais de 27 milhões de CNPJs ativos no Brasil, a falta de preparação pode resultar em falhas operacionais e interrupções nos processos internos.

   Outro aspecto agravante a ser considerado neste cenário será o período de transição, considerando que as empresas deverão continuar acompanhando as atuais alterações nas legislações tributárias de âmbito federal, estadual e municipal, bem como as novas regulamentações relacionadas à Reforma Tributária. Isso exigirá adequações e uso de novas tecnologias, especialmente no que tange à informação e ao cálculo dos tributos por meio do uso de motor de cálculo.

   Logo, com o prazo para testes se aproximando, é crucial que as empresas compreendam as mudanças, avaliem o impacto em suas operações e iniciem imediatamente o processo de adequação, explica a diretora da Systax. "A preparação antecipada será fundamental para garantir a continuidade dos negócios e o correto cálculo dos tributos. Além disso, empresas que iniciarem as mudanças o quanto antes terão vantagens operacionais e estratégicas quando a nova nota passar a ser obrigatória", conclui Thais.


Sobre a Systax

A Systax combina a tecnologia global da Vertex com expertise local para oferecer automação e eficiência na gestão tributária. Com uma base de mais de 29 milhões de regras fiscais, a companhia monitora e atualiza diariamente os parâmetros nos principais ERPs, garantindo conformidade com a legislação. Suas soluções incluem o Motor de Cálculo O' Series para automação de tributos, além do Content as a Service para atualização contínua de dados fiscais e a integração com SAP, como a renovação automática da J1BTAX permitindo mais precisão e redução de custos operacionais. Mais informações em systax.com.br


Fonte: Carta Capital

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Reforma Tributária - quais são as formas previstas para a extinção dos débitos de IBS e CBS?


Os débitos de IBS e CBS gerados em operações com bens ou serviços podem ser extintos de diferentes formas: por compensação com créditos do próprio tributo, pagamento direto pelo contribuinte, retenção no momento da liquidação financeira da operação (split payment), retenção pelo adquirente ou pagamento por um responsável legalmente designado. A forma de extinção adotada impacta diretamente na vinculação do débito à operação ou à apuração do período.


Fonte: Artigo 27 da Lei Complementar nº 214/2025.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Vamos viver uma revolução no Brasil com a reforma tributária, diz Haddad.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Otimista com reforma tributária, Loria alerta para riscos e problemas a serem ajustados.

Fonte: JOTA

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➡️ Reforma tributária: próximos passos e implementação de novo imposto.

Fonte: VEJA

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➡️ Reforma Tributária: novos códigos de tributação para NF-e são divulgados.

Fonte: Portal Contábeis




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