quinta-feira, 22 de maio de 2025

Boletim Informativo Systax 11/05/2025 a 17/05/2025


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Boletim Informativo 11/05/2025 a 17/05/2025


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 111.579 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.245.056 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


PR – ICMS – Benefício Fiscal – Suínos Vivos – Prorrogação


O estado do Paraná publicou Decreto que estende até 30 de abril de 2026 o benefício fiscal que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtores rurais.

A norma entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2025.


Decreto nº 9.908/2025 - DOE PR de 12/05/2025.

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RJ – ICMS – Margem de Valor Agregado Reduzida – Atacado – Prorrogação


O estado do Rio de Janeiro publicou Decreto que prorroga o prazo de vigência do redutor de 25% aplicado às Margens de Valor Agregado (MVAs) nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.

A medida estabelece que o benefício terá duração de 33 meses, contados a partir de sua entrada em vigor, e produz efeitos a partir de 18 de abril de 2025.


Decreto nº 49.623/2025 - DOE RJ de 12/05/2025.

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RS – ICMS – Benefício Fiscal – Suínos Vivos – Aplicação


O estado do Rio Grande do Sul publicou Decreto que concede uma redução de 50% na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtores rurais, quando aplicada a alíquota de 12%.

A norma terá vigência de 6 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.


Decreto nº 58.151/2025 - DOE RS de 12/05/2025.

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TO – ICMS – NFCom e GLME – Regulamentação e Revogações


O estado do Tocantins alterou o RICMS para instituir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62.

A norma também regulamenta a GLME no contexto do comércio exterior, aprova a inclusão do medicamento Pramipexol nas listas com tratamento tributário diferenciado e revoga dispositivos diversos do RICMS.

As alterações entram em vigor em diferentes datas: 1º de janeiro de 2025 (quanto ao tratamento tributário diferenciado e revogações) e 1º de novembro de 2025 (quanto à NFCom e dispositivos relacionados).


Decreto nº 6.956/2025 - DOE TO de 09/05/2025.


Momento Reforma Tributária


Do ISS ao IBS: Os Desafios da Transição Tributária para os Municípios

* Por Thuane Santos


   A reforma tributária, consagrada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos como ICMS e ISS caminham para a extinção gradual, o que representa uma profunda transformação no pacto federativo brasileiro.

   Neste artigo, analisamos os principais impactos da reforma sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tributo de competência municipal que será substituído integralmente até o final da transição.


Fim do ISS e transição para o IBS


   A mudança não é imediata. Entre 2026 e 2032, haverá um período de convivência entre os tributos atuais e os novos. Durante esse tempo, as alíquotas do IBS e da CBS serão implementadas de forma progressiva, enquanto ISS e os demais tributos atuais terão suas alíquotas reduzidas proporcionalmente. A partir de 2033, o ISS será extinto.


Perda de autonomia municipal na tributação


   Com a extinção do ISS, os municípios perdem a competência direta para instituir e arrecadar tributos sobre serviços. A arrecadação do IBS será centralizada, com gestão compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de um Comitê Gestor. Isso reduz a autonomia municipal sobre sua principal fonte de receita própria.


A grande virada: o princípio do destino


   O ISS, atualmente, é arrecadado no local do estabelecimento do prestador do serviço. Com o IBS, a lógica se inverte: a arrecadação será feita com base no princípio do destino, ou seja, os recursos irão para o município onde o consumidor final estiver localizado.

   Essa mudança altera profundamente a geografia da arrecadação no país. Cidades que concentram a sede de empresas prestadoras de serviços – especialmente nas áreas de tecnologia, finanças e educação – devem perder receita para municípios onde estão os consumidores.


Atividades mais impactadas pela mudança


   Diversas atividades econômicas podem ser diretamente afetadas com a aplicação do princípio do destino. A seguir, destacamos alguns dos setores mais sensíveis a essa nova lógica:

  • Setor Financeiro (bancos, fintechs, administradoras de cartões): hoje concentram o recolhimento do ISS em grandes centros; com o IBS, o destino dos valores será o município onde o cliente reside;
  • Tecnologia da Informação (softwares, aplicativos, plataformas SaaS): empresas sediadas em polos tecnológicos devem perder receita para municípios consumidores;
  • Planos de Saúde e Seguradoras: a arrecadação será redistribuída com base na localização dos beneficiários;
  • Ensino a Distância (EAD): instituições com alunos espalhados pelo país deixarão de concentrar a arrecadação no local da sede;
  • Serviços de Streaming e Plataformas Digitais: o imposto será recolhido no local do assinante, e não mais onde está a empresa;
  • Call centers e centrais de atendimento: a tributação seguirá o local do tomador, afetando cidades que concentram operações de atendimento remoto;
  • Consultorias e serviços profissionais (advocacia, contabilidade, engenharia): o imposto acompanhará a localização do cliente, e não do escritório;
  • Transporte intermunicipal e interestadual: o IBS será recolhido no ponto de chegada do serviço, não mais no local de partida.


Desafios para os municípios


   A adoção do novo sistema exige dos municípios:

  • Adequação tecnológica aos sistemas unificados de arrecadação;
  • Participação ativa nas discussões sobre o Comitê Gestor do IBS;
  • Análise da composição atual da arrecadação para avaliar riscos;
  • Planejamento orçamentário frente à possível queda de receitas;
  • Revisão das estratégias de atração de investimentos, que devem considerar o novo modelo tributário.


Conclusão


   A reforma tributária representa um passo relevante rumo à simplificação e racionalidade na tributação sobre o consumo. Porém, os impactos sobre os municípios, especialmente aqueles com forte vocação para a prestação de serviços, não podem ser ignorados.

   O desafio está lançado: será necessário reinventar estratégias de gestão, participação federativa e equilíbrio financeiro local. A atuação municipal nos próximos anos será decisiva para que a transição não signifique perda de protagonismo e de receita.


*Thuane Santos é Advogada, Consultora Tributária e integra o time de Conteúdo na Systax.


Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 abril 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. extra, p. 1, 20 dez. 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 11 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. extra, p. 1, 11 jan. 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM. A reforma tributária e os municípios: o que está em jogo?. Rio de Janeiro: IBAM, 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/. Acesso em: 5 maio 2025.

OLIVEIRA, Gustavo da Gama. Reforma Tributária e o fim do ISS: impactos para os entes municipais. Revista de Direito Tributário Contemporâneo, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 45-72, abr./jun. 2024.

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Reforma Tributária - Quais operações do setor de petróleo e gás são abrangidas pelo regime especial Repetro com suspensão do IBS e da CBS?


O novo regime Repetro suspende o pagamento do IBS e da CBS em operações de importação ou aquisição interna de bens e insumos utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, desde que respeitada a legislação aduaneira.

As suspensões se aplicam, por exemplo, à importação temporária de bens, à importação definitiva de equipamentos, à aquisição de insumos para industrialização e à compra do produto final nacional. Após o cumprimento das condições previstas (como destinação correta e decurso de prazos), a suspensão se converte em alíquota zero. Essas suspensões valem para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2040.


Fonte: Artigo 93 da Lei Complementar nº 214/2025.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Impasse entre entidades pode atrasar reforma tributária.

Fonte: G1

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➡️ Reforma tributária: O que o contador precisa antecipar ainda em 2025.

Fonte: Migalhas

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➡️ Reforma Tributária: Impacto no Varejo Brasileiro e Novas Exigências.

Fonte: Portal Contábeis

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➡️ Reforma tributária: STJ diz que processos vão triplicar e critica proposta da AGU.

Fonte: JOTA

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➡️ Reforma Tributária: Split Payment deve ser testado em 2026.

Fonte: Folha de São Paulo




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