quarta-feira, 28 de maio de 2025

Boletim Informativo Systax 18/05/2025 a 24/05/2025


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Boletim Informativo 18/05/2025 a 24/05/2025


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 377.543 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.260.769 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


CE – ICMS – Substituição Tributária – Produtos Farmacêuticos – Nova Sistemática


O estado do Ceará instituiu um novo regime de substituição tributária para as operações com produtos farmacêuticos realizadas por estabelecimentos atacadistas e varejistas.

A nova sistemática, aplicável a empresas enquadradas em CNAEs específicas do comércio de medicamentos, substitui regras anteriores e define cargas tributárias líquidas fixas conforme a origem da mercadoria e o tipo de operação, segmentando os contribuintes em dois canais distintos: Canal Farma e Canal Hospitalar.

O cálculo do ICMS considera o valor do documento fiscal, acrescido de margens de valor agregado (MVA) e alíquotas específicas por tipo de operação (entrada, saída, transferência e importação).

O Decreto não altera os benefícios fiscais já instituídos, mas modifica a sistemática de cálculo. A norma entra em vigor em 1º de junho de 2025.


Decreto nº 36.617/2025 - DOE CE de 16/05/2025.

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MA – ICMS – Isenção – Pescados em Cativeiro – Prorrogação


A Sefaz do Maranhão prorrogou, até 31 de julho de 2027, a isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de pescados criados em cativeiro, incluindo produtos frescos, resfriados, congelados e suas carnes e partes in natura.


Resolução Administrativa GABIN nº 17/- DOE MA de 16/05/2025.

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PB – ICMS – Redução da Base de Cálculo – Máquinas Pesadas – Aplicação


O estado da Paraíba publicou Decreto que concede redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas de máquinas pesadas, de forma a aplicar carga tributária efetiva de 7%.

A redução se aplica até 31 de dezembro de 2032, e abrange mercadorias como escavadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, empilhadeiras e pavimentadoras, conforme lista detalhada no Anexo Único do Decreto. O crédito fiscal nas aquisições internas poderá ser mantido no mesmo percentual (7%), sendo obrigatório o estorno do valor excedente.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.


Decreto nº 46.566/2025 - DOE PB de 20/05/2025.

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RJ – ICMS – Substituição Tributária – MVA Reduzida – Atacadista – Prorrogação


O estado do Rio de Janeiro publicou Decreto que prorroga, de forma definitiva, a vigência do redutor de 25% aplicado sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.

Com a alteração, o redutor temporário previsto originalmente no Decreto nº 48.183/2022 passa a vigorar por 34 meses contados a partir de sua entrada em vigor.


Decreto nº 49.625/2025 - DOE RJ de 19/05/2025.

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RN – ICMS – Benefício Fiscal – Medicamentos – Ampliação


O estado do Rio Grande do Norte publicou Decreto que amplia a isenção do ICMS para o medicamento Elevidys, usado no tratamento da distrofia muscular de Duchenne, aplicável até 30 de abril de 2026.

Vários dispositivos do Decreto entram em vigor de forma escalonada, entre 1º de junho de 2025 e 25 de agosto de 2026.


Decreto nº 34.586/2025 - DOE RN de 23/05/2025.


Momento Reforma Tributária


Reforma tributária e o despertar das indústrias - Adaptação fiscal ou redesenho estratégico?

*Por Thaís Borges


   A contagem regressiva já começou: em pouco mais de sete meses, o Brasil inicia a fase de transição da Reforma Tributária, um processo que se estenderá até 2033 e que promete redesenhar por completo a forma como empresas lidam com seus tributos.

   Para a indústria nacional, o desafio vai muito além do compliance, trata-se de um ponto de inflexão que exigirá revisão estrutural de processos, modelos de negócio e, sobretudo, estratégias de competitividade em um cenário global em constante transformação.

   Enquanto o novo modelo substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo, as empresas precisarão operar sob dois regimes simultaneamente. Isso, por si só, já demanda um esforço imenso de adaptação. Mas o contexto em que isso ocorre torna tudo ainda mais complexo e decisivo.


A indústria brasileira diante de um novo xadrez global


   A nova era tributária não acontece em um vácuo. Vivemos um momento de reconfiguração das cadeias de suprimentos globais, com movimentos como nearshoring ganhando força, empresas diversificando riscos geopolíticos e uma corrida mundial por eficiência produtiva. Nesse cenário, o Brasil precisa decidir se quer ser protagonista ou coadjuvante.

   Setores como o automotivo, de eletroeletrônicos, químicos e bens de consumo duráveis estão na linha de frente dessa disputa. Competem com players internacionais que já operam com modelos tributários simplificados, tecnologias embarcadas e margens otimizadas. A reforma tributária, portanto, precisa ser vista não como um entrave, mas como uma oportunidade estratégica de equiparar o Brasil a mercados mais maduros em termos de racionalidade fiscal.

   Logo, a complexidade da transição exige uma abordagem multidisciplinar. Adequar sistemas, revisar precificação, modelar impactos e formar times preparados são partes do processo. Mas o que pode de fato gerar vantagem competitiva é a capacidade de usar a reforma como gatilho para modernizar operações, reavaliar redes logísticas e repensar o posicionamento da indústria nacional em sua cadeia global.

   Empresas que estão revendo a localização de seus centros de distribuição, por exemplo, não o fazem apenas por obrigação fiscal. Fazem porque entenderam que o novo sistema elimina distorções e incentiva estruturas mais próximas dos mercados consumidores, reduzindo custos e aumentando eficiência logística.


Tecnologia como catalisador de inteligência fiscal e visão de longo prazo


   Mais do que implementar ferramentas, o uso da tecnologia precisa ser estratégico. Softwares de compliance fiscal, motores de cálculo e dashboards inteligentes permitem simular cenários, antecipar impactos e tomar decisões baseadas em dados. Em um ambiente de transição tributária, volatilidade cambial e insegurança jurídica, essa inteligência pode definir o futuro de uma operação.

   Além disso, entender o novo desenho do mapa de incentivos fiscais incluindo o fim de regimes especiais e benefícios regionais será fundamental para sustentar a rentabilidade. Indústrias que dominam essa leitura estarão à frente na hora de decidir onde e como produzir, distribuir e vender.

   Sendo assim, a reforma não deve ser encarada como um projeto isolado, mas como parte de uma agenda maior de transformação. O mundo está exigindo mais eficiência, mais transparência e mais adaptabilidade. A indústria que responder a isso com inovação, dados, alianças estratégicas e inteligência tributária sairá fortalecida.

   Empresas que se anteciparem, conectarem suas decisões fiscais a uma visão integrada de negócios e souberem operar na interseção entre tributação, estratégia e tecnologia, estarão não apenas prontas para a reforma, mas estarão prontas também para o futuro.


*Thaís Borges é Diretora Comercial e de Marketing na Systax.

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Reforma Tributária - É possível aproveitar créditos de IBS e CBS na aquisição de combustíveis submetidos à tributação monofásica?


Em regra, não. Quando os combustíveis estão sujeitos à incidência única do IBS e da CBS (regime monofásico), é vedado o aproveitamento de créditos nas aquisições destinadas à distribuição, comercialização ou revenda. No entanto, há exceções: contribuintes no regime regular podem apropriar créditos se a destinação não se enquadrar nessas hipóteses.

Além disso, exportadores de combustíveis têm garantido o direito de apropriar e utilizar esses créditos, mesmo que os combustíveis estejam no regime monofásico.


Fonte: artigo 180 da Lei Complementar nº 214/2025.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ A importância da TI na reforma tributária.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Que imposto é esse: Entidades propõem revisão de multas na reforma tributária e fiscalização unificada.

Fonte: Folha de São Paulo

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➡️ Reforma tributária: na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos.

Fonte: Agência Senado

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➡️ Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos na reforma tributária.

Fonte: Consultor Jurídico




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quinta-feira, 22 de maio de 2025

Boletim Informativo Systax 11/05/2025 a 17/05/2025


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Boletim Informativo 11/05/2025 a 17/05/2025


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 111.579 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.245.056 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


PR – ICMS – Benefício Fiscal – Suínos Vivos – Prorrogação


O estado do Paraná publicou Decreto que estende até 30 de abril de 2026 o benefício fiscal que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtores rurais.

A norma entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2025.


Decreto nº 9.908/2025 - DOE PR de 12/05/2025.

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RJ – ICMS – Margem de Valor Agregado Reduzida – Atacado – Prorrogação


O estado do Rio de Janeiro publicou Decreto que prorroga o prazo de vigência do redutor de 25% aplicado às Margens de Valor Agregado (MVAs) nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.

A medida estabelece que o benefício terá duração de 33 meses, contados a partir de sua entrada em vigor, e produz efeitos a partir de 18 de abril de 2025.


Decreto nº 49.623/2025 - DOE RJ de 12/05/2025.

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RS – ICMS – Benefício Fiscal – Suínos Vivos – Aplicação


O estado do Rio Grande do Sul publicou Decreto que concede uma redução de 50% na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtores rurais, quando aplicada a alíquota de 12%.

A norma terá vigência de 6 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.


Decreto nº 58.151/2025 - DOE RS de 12/05/2025.

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TO – ICMS – NFCom e GLME – Regulamentação e Revogações


O estado do Tocantins alterou o RICMS para instituir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62.

A norma também regulamenta a GLME no contexto do comércio exterior, aprova a inclusão do medicamento Pramipexol nas listas com tratamento tributário diferenciado e revoga dispositivos diversos do RICMS.

As alterações entram em vigor em diferentes datas: 1º de janeiro de 2025 (quanto ao tratamento tributário diferenciado e revogações) e 1º de novembro de 2025 (quanto à NFCom e dispositivos relacionados).


Decreto nº 6.956/2025 - DOE TO de 09/05/2025.


Momento Reforma Tributária


Do ISS ao IBS: Os Desafios da Transição Tributária para os Municípios

* Por Thuane Santos


   A reforma tributária, consagrada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos como ICMS e ISS caminham para a extinção gradual, o que representa uma profunda transformação no pacto federativo brasileiro.

   Neste artigo, analisamos os principais impactos da reforma sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tributo de competência municipal que será substituído integralmente até o final da transição.


Fim do ISS e transição para o IBS


   A mudança não é imediata. Entre 2026 e 2032, haverá um período de convivência entre os tributos atuais e os novos. Durante esse tempo, as alíquotas do IBS e da CBS serão implementadas de forma progressiva, enquanto ISS e os demais tributos atuais terão suas alíquotas reduzidas proporcionalmente. A partir de 2033, o ISS será extinto.


Perda de autonomia municipal na tributação


   Com a extinção do ISS, os municípios perdem a competência direta para instituir e arrecadar tributos sobre serviços. A arrecadação do IBS será centralizada, com gestão compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de um Comitê Gestor. Isso reduz a autonomia municipal sobre sua principal fonte de receita própria.


A grande virada: o princípio do destino


   O ISS, atualmente, é arrecadado no local do estabelecimento do prestador do serviço. Com o IBS, a lógica se inverte: a arrecadação será feita com base no princípio do destino, ou seja, os recursos irão para o município onde o consumidor final estiver localizado.

   Essa mudança altera profundamente a geografia da arrecadação no país. Cidades que concentram a sede de empresas prestadoras de serviços – especialmente nas áreas de tecnologia, finanças e educação – devem perder receita para municípios onde estão os consumidores.


Atividades mais impactadas pela mudança


   Diversas atividades econômicas podem ser diretamente afetadas com a aplicação do princípio do destino. A seguir, destacamos alguns dos setores mais sensíveis a essa nova lógica:

  • Setor Financeiro (bancos, fintechs, administradoras de cartões): hoje concentram o recolhimento do ISS em grandes centros; com o IBS, o destino dos valores será o município onde o cliente reside;
  • Tecnologia da Informação (softwares, aplicativos, plataformas SaaS): empresas sediadas em polos tecnológicos devem perder receita para municípios consumidores;
  • Planos de Saúde e Seguradoras: a arrecadação será redistribuída com base na localização dos beneficiários;
  • Ensino a Distância (EAD): instituições com alunos espalhados pelo país deixarão de concentrar a arrecadação no local da sede;
  • Serviços de Streaming e Plataformas Digitais: o imposto será recolhido no local do assinante, e não mais onde está a empresa;
  • Call centers e centrais de atendimento: a tributação seguirá o local do tomador, afetando cidades que concentram operações de atendimento remoto;
  • Consultorias e serviços profissionais (advocacia, contabilidade, engenharia): o imposto acompanhará a localização do cliente, e não do escritório;
  • Transporte intermunicipal e interestadual: o IBS será recolhido no ponto de chegada do serviço, não mais no local de partida.


Desafios para os municípios


   A adoção do novo sistema exige dos municípios:

  • Adequação tecnológica aos sistemas unificados de arrecadação;
  • Participação ativa nas discussões sobre o Comitê Gestor do IBS;
  • Análise da composição atual da arrecadação para avaliar riscos;
  • Planejamento orçamentário frente à possível queda de receitas;
  • Revisão das estratégias de atração de investimentos, que devem considerar o novo modelo tributário.


Conclusão


   A reforma tributária representa um passo relevante rumo à simplificação e racionalidade na tributação sobre o consumo. Porém, os impactos sobre os municípios, especialmente aqueles com forte vocação para a prestação de serviços, não podem ser ignorados.

   O desafio está lançado: será necessário reinventar estratégias de gestão, participação federativa e equilíbrio financeiro local. A atuação municipal nos próximos anos será decisiva para que a transição não signifique perda de protagonismo e de receita.


*Thuane Santos é Advogada, Consultora Tributária e integra o time de Conteúdo na Systax.


Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 abril 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. extra, p. 1, 20 dez. 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 11 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. extra, p. 1, 11 jan. 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM. A reforma tributária e os municípios: o que está em jogo?. Rio de Janeiro: IBAM, 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/. Acesso em: 5 maio 2025.

OLIVEIRA, Gustavo da Gama. Reforma Tributária e o fim do ISS: impactos para os entes municipais. Revista de Direito Tributário Contemporâneo, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 45-72, abr./jun. 2024.

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Reforma Tributária - Quais operações do setor de petróleo e gás são abrangidas pelo regime especial Repetro com suspensão do IBS e da CBS?


O novo regime Repetro suspende o pagamento do IBS e da CBS em operações de importação ou aquisição interna de bens e insumos utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, desde que respeitada a legislação aduaneira.

As suspensões se aplicam, por exemplo, à importação temporária de bens, à importação definitiva de equipamentos, à aquisição de insumos para industrialização e à compra do produto final nacional. Após o cumprimento das condições previstas (como destinação correta e decurso de prazos), a suspensão se converte em alíquota zero. Essas suspensões valem para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2040.


Fonte: Artigo 93 da Lei Complementar nº 214/2025.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Impasse entre entidades pode atrasar reforma tributária.

Fonte: G1

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➡️ Reforma tributária: O que o contador precisa antecipar ainda em 2025.

Fonte: Migalhas

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➡️ Reforma Tributária: Impacto no Varejo Brasileiro e Novas Exigências.

Fonte: Portal Contábeis

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➡️ Reforma tributária: STJ diz que processos vão triplicar e critica proposta da AGU.

Fonte: JOTA

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➡️ Reforma Tributária: Split Payment deve ser testado em 2026.

Fonte: Folha de São Paulo




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