quinta-feira, 10 de abril de 2025

Boletim Informativo Systax 30/03/2025 a 05/04/2025


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Boletim Informativo 30/03/2025 a 05/04/2025


ICMS/DF – Quando uma mercadoria é retirada pelo próprio destinatário, localizado no Distrito Federal, em um ponto de venda situado em outro estado, ainda assim é devido o diferencial de alíquotas de ICMS ao Distrito Federal?


Sim. Mesmo quando o consumidor final do Distrito Federal retira a mercadoria pessoalmente em outro estado, aplica-se o diferencial de alíquotas (DIFAL) em favor do Distrito Federal. Isso porque a entrada física da mercadoria no território distrital caracteriza o fato gerador da obrigação tributária, conforme prevê o artigo 20, §1º, da Lei nº 1.254/1996. O local de retirada não altera o destino final da mercadoria nem a competência tributária do DF para exigir o imposto.


Fonte: Solução de Consulta nº 4/2025.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 314.440 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.120.069 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


SC – ICMS – Substituição Tributária – Veículos Elétricos – Atualização


O estado de Santa Catarina atualizou seu regulamento do ICMS para incluir operações com veículos elétricos no regime de substituição tributária. A medida trata especificamente de veículos para transporte de mercadorias movidos exclusivamente a motor elétrico, com peso bruto inferior a 3,9 toneladas.

Com a atualização, esses veículos passam a ser classificados sob o código CEST 25.032.00, e a nova regra se aplica às operações interestaduais com origem ou destino nos estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

A alteração já está em vigor.


Decreto Nº 916/2025 - DOE - SC de 31/03/2025.

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MG – ICMS – Importações – Carga Tributária Efetiva – Ajustes


O Estado de Minas Gerais publicou Decreto que altera o RICMS para detalhar o cálculo do imposto em operações de importação realizadas por meio de remessa internacional, quando submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS).

A nova regra estabelece que a carga tributária efetiva é de 17%, e que esse percentual deve ser considerado já incluído no valor da operação. O destaque do imposto na documentação fiscal passa a ser apenas indicativo, para fins de controle, sem impactar o montante devido.

As alterações já estão em vigor.


Decreto nº 49.012/ - DOE MG - Edição Extra de 01/04/2025.

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CE – ICMS – Redução da Base de Cálculo – Gás Natural Veicular (GNV)


A Secretaria da Fazenda do Ceará definiu o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) para o mês de abril de 2025, que vale inclusive para operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

A redução aplicada será de 12,03% no referido período. A medida já está em vigor e se aplica a todas as operações realizadas entre 1º e 30 de abril de 2025.


Instrução Normativa SEFAZ Nº 41/2025 - DOE - CE de 01/04/2025.


Momento Reforma Tributária


cClassTrib – o novo CBENEF com a Reforma Tributária?

*Por Karen Semeone


   Que a Reforma Tributária trará diversas mudanças nos processos empresariais todos sabemos. Neste momento inicia-se uma análise das mudanças de ordem prática e, muitas vezes realizamos comparações com a sistemática que temos atualmente. Dito isso gostaria de compartilhar uma percepção que tive há alguns dias.

   Me refiro ao novo código, o "cClassTrib". Sabe o que ele significa?

   A sigla cClassTrib corresponde ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib) da CBS, IBS e IS. Este código está inserido numa planilha, da qual foi inicialmente disponibilizada quando da publicação da Nota Técnica 2024.001, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica¹.

   Ao abrirmos a planilha é possível observar que cada código "cClassTrib" corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025, indicando precisamente a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e. Importante destacar também que a tabela conta com indicadores que vinculam de forma dinâmica os códigos "CST-IBS/CBS" e "cClassTrib" com as Regras de Validação descritas na Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 214/2025.

   Tal estrutura nos remete ao CBENEF – Código de Benefícios Fiscais, utilizado atualmente por alguns Estados, tais como PR, RS, GO, RJ, DF e SC, justamente para mapear a utilização de benefícios e incentivos fiscais, situações em que o contribuinte deixa de recolher o ICMS para o Fisco Estadual.

   Embora a estrutura do cClasTrib seja muito parecida com a do CBENEF, uma diferenciação há de ser feita. Além de mapear as situações de tributação diferenciada ou favorecida, situações de tributação "normal" (CST 000), estas passarão a contar com uma codificação específica, de acordo com o respectivo fundamento da Lei Complementar 214. Outro ponto de diferenciação é que tal código se aplicará para os novos tributos, CBS, IBS e IS... enquanto o CBENEF atende apenas ao imposto estadual.

   Com a unificação dos tributos sobre o consumo, a criação de um código que atenda aos novos tributos facilitará o rastreio sobre a correta tributação aplicável a cada caso concreto. Mais uma forma de controle minucioso por parte do Fisco. Por esta razão é imprescindível se atentar à esta nova codificação, da qual deve passar a ser observada ainda este ano, para ajustes necessários ao seu ERP e processo de emissão de NF-e, de modo a ser emitido em ambiente de produção a partir de 01.10.2025.

   Finalmente, cabe destacar que: i) durante o período de transição (2026 a 2032) ambos os códigos poderão constar no mesmo documento fiscal, atendendo tanto a legislação dos estados que adotam o CBENEF para fins do ICMS (do qual será extinto somente ao final de 2032), quanto para os novos tributos (CBS, IBS e IS); ii) a tabela do cClassTrib disponível datada de 07.12.2024 tem seus dispositivos baseados no projeto de lei que, em alguns casos, pode conflitar com os artigos presentes na LC 214. Ajustes estão sendo feitos e novas versões serão divulgadas para adequação.


¹ Portal da Nota Fiscal Eletrônica


*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I – O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma Tributária: Nota Técnica antecipa adaptações de notas fiscais.

Fonte: IOB Notícias

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➡️ Reforma tributária: o split payment como inovação.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Reforma tributária: Braga propõe plano de trabalho para regulamentação final.

Fonte: Agência Senado

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➡️ Com reforma tributária, empresas precisam negociar contratos e 'fazer lição de casa', diz Appy.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Split Payment: adaptação poderá custar até R$ 5 bilhões para comércio eletrônico e serviços digitais.

Fonte: Convergência Digital




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