quinta-feira, 24 de abril de 2025

Boletim Informativo Systax 13/04/2025 a 19/04/2025


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Boletim Informativo 13/04/2025 a 19/04/2025


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 67.054 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.165.965 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


MG – ICMS – Diferimento – Minério de Ferro – Atualização


O Governo de Minas Gerais publicou Decreto que altera as regras do ICMS aplicáveis às operações internas com minério de ferro e outras substâncias minerais ou fósseis.

A nova regra especifica as hipóteses de diferimento nas operações com destino a estabelecimentos de contribuinte do imposto, quando destinadas à comercialização, industrialização, beneficiamento não industrial ou acondicionamento não industrial. Passa a ser exigido regime especial para o diferimento nas operações com minério de ferro, exceto quando destinadas a empresas extratoras ou à indústria siderúrgica.

Entre os requisitos para concessão do regime especial, está a comprovação da origem da mercadoria em território mineiro, com possibilidade de exigência do Relatório Anual de Lavra (RAL), além da regularidade fiscal do destinatário.

A nova regra já está em vigor, com efeitos retroativos ao dia 27 de novembro de 2024.


DECRETO Nº 49.020/2025 - DOE MG de 12/04/2025.

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PR – ICMS – Benefício Fiscal – Insumos para Indústria – Concessão


A Secretaria da Fazenda do estado do Paraná publicou Decreto que concede isenção de ICMS nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas, quando produzido a partir de resíduos da indústria de celulose.

A isenção vale até 30 de abril de 2026 e abrange produtos classificados no código 2805.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O Decreto também dispensa o estorno de créditos previsto nessas operações.

A nova regra já está em vigor.


Decreto Nº 9.542/2025 - DOE PR de 10/04/2025.


Momento Reforma Tributária


Novos Projetos de Lei Complementar (PLP) pós publicação da Lei Complementar nº 214/2025

*Por Cleciane Severo


   A promulgação da Lei Complementar nº 214/ 2025, representa um marco histórico no sistema tributário brasileiro, dando início oficial à tão aguardada reforma tributária nacional. Com o objetivo central de simplificar e modernizar a complexa teia de normas que compõem a atual legislação tributária, essa medida inaugura uma nova fase na estrutura fiscal do país.

   Contudo, após a publicação da referida Lei, diversos questionamentos passaram a surgir em relação a temas abordados pela nova legislação tributária. Embora a proposta tenha sido recebida com expectativas positivas quanto à modernização e simplificação do sistema, sua aplicação prática revelou pontos de tensão e interpretações divergentes entre os diferentes setores da sociedade. A complexidade de transição entre o modelo antigo e o novo, somada às dúvidas sobre a operacionalização de determinados dispositivos, gerou um ambiente de constante debate.

   Como resposta a essas inquietações, mapeamos que até o momento foram apresentados ao Congresso Nacional 16 Projetos de Lei Complementar (PLPs), com o objetivo de alterar ou ajustar aspectos específicos da reforma. O elevado número de propostas legislativas em tão curto espaço de tempo revela a dificuldade de construir consenso em torno de um tema tão sensível e complexo como a tributação. Assim, a fase pós-publicação da Lei Complementar nº 214/2025 se caracteriza por uma intensa disputa política e técnica, que ainda moldará os rumos da reforma tributária no Brasil.

   Abaixo segue um resumo dos PLPs, e em qual casa se encontra:


➡️ Senado Federal

Projeto de Lei Complementar n° 37, de 2025 - Altera a Lei Complementar nº 214/2025, para modificar regras relativas ao regime diferenciado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), no ponto em que trata dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. A proposta visa ajustar as regras de isenção fiscal, garantindo que essas pessoas continuem a ter acesso a veículos com benefícios tributários, sem restrições que possam limitar seus direitos.

Projeto de Lei Complementar n° 51, de 2025 - O projeto propõe conceder às Áreas de Livre Comércio o mesmo tratamento tributário da Zona Franca de Manaus em relação ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A proposta visa corrigir diferenças tributárias entre essas áreas, garantindo isonomia no tratamento de bens intermediários e produtos sem similar nacional.

Projeto de Lei Complementar n° 62, de 2025 - O projeto propõe ajustar o tratamento tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas Áreas de Livre Comércio (ALC) do Brasil. A proposta visa garantir que essas áreas mantenham suas vantagens competitivas, assegurando benefícios fiscais tanto para a indústria quanto para o comércio, e evitando discriminações que possam prejudicar o desenvolvimento econômico regional.

Projeto de Lei Complementar n° 63, de 2025 - Altera o art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025, para instituir crédito presumido de CBS ao setor de serviços.


➡️ Câmara dos Deputados

Projeto de Lei Complementar n° 5, de 2025 - Inclui os cogumelos nos produtos hortícolas com isenção de 100% (cem por cento) das alíquotas do IBS e da CBS.

Projeto de Lei Complementar n° 16, de 2025 - Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e a Lei Complementar nº 214/2025, para cumprimento do art. 149-B e para aplicação do princípio da neutralidade de que trata o § 1º do art. 156-A, ambos da Constituição Federal.

Projeto de Lei Complementar n° 27, de 2025 - Atualiza a lista de alimentos de consumo frequente com redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, incluindo água mineral, sementes e farinhas in natura (como banana, maçã, casca de laranja) e óleos menos comuns, como os de semente de uva e amêndoa de palma.

Projeto de Lei Complementar n° 28, de 2025 - Altera o Anexo XV da Lei Complementar nº 214/2025 que trata dos produtos hortícolas, frutas e ovos com redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS.

Projeto de Lei Complementar n° 29, de 2025 - Propõe a alteração do Art. 409 para incluir a emissão de gases de efeito estufa entre os fatos geradores do Imposto Seletivo (IS).

Projeto de Lei Complementar n° 30, de 2025 - Altera o Art. 476 para determinar que o Poder Executivo federal realizará avaliação anual da eficácia social, ambiental e sanitária do Imposto Seletivo, visando ajustar suas hipóteses de incidência.

Projeto de Lei Complementar n° 31, de 2025 - Visa alterar os Arts. 128, 409 e 422 para instituir tratamento tributário diferenciado a insumos agropecuários e aquícolas, com ênfase na majoração da carga tributária incidente sobre os Pesticidas Altamente Perigosos (HHPs – Highly Hazardous Pesticides).

Projeto de Lei Complementar n° 32, de 2025 - Altera o Art. 475 que trata da aplicação ao IBS e à CBS dos regimes aduaneiros especiais.

Projeto de Lei Complementar n° 33, de 2025 - Altera as definições quanto ao produtor rural integrado e o produtor agrossilvipastoril.

Projeto de Lei Complementar n° 34, de 2025 - Altera a lista de itens com incidência do Imposto Seletivo - IS.

Projeto de Lei Complementar n° 57, de 2025 - Altera a Lei complementar nº 214/2025, para reduzir de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação exigido para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação.

Projeto de Lei Complementar n° 81, de 2025 - Altera a Lei Complementar nº 214/2025, para modificar regras relativas ao regime diferenciado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável aos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.


   Contudo, a tramitação desses PLPs não implica, neste momento, uma mudança imediata na legislação da reforma tributária. Para que qualquer alteração tenha validade, é necessário que os textos sejam discutidos, votados e aprovados tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Somente após essa aprovação nas duas casas legislativas é que os projetos poderão ser encaminhados para sanção presidencial, etapa essencial para que entrem em vigor e produzam efeitos legais.


*Cleciane Severo é bacharel em direito e integra o time de Conteúdo da Systax.

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Reforma Tributária – Houve alterações no tratamento das imunidades tributárias com a edição da LC nº 214/2025?


Sim. A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, manteve as imunidades previstas na Constituição Federal, mas com alterações relevantes.

Embora o art. 9º reconheça a imunidade para diversas situações, o parágrafo 4º do mesmo artigo estabelece que as imunidades não se aplicam às aquisições de bens e serviços, o que difere do sistema anterior, segundo o qual a imunidade abrangia também essas operações.


Fonte: citada no texto.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma tributária: Entenda as regras de transição para o IBS e a CBS.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ IVA na reforma tributária: qual a proposta desse imposto no Brasil e como será sua implantação?

Fonte: EAME

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➡️ Uma nova era para as administrações tributárias no Brasil.

Fonte: JOTA

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➡️ A reforma tributária na contabilidade.

Fonte: Valor Econômico




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quarta-feira, 16 de abril de 2025

Boletim Informativo Systax 06/04/2025 a 12/04/2025


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Boletim Informativo 06/04/2025 a 12/04/2025


ICMS/MG – Os preparados lácteos utilizados na fabricação de sorvete em máquina estão sujeitos à substituição tributária?


Sim. Os produtos comercializados como "preparados para fabricação de sorvete em máquina" estão sujeitos ao regime de substituição tributária em Minas Gerais, com aplicação de MVA de 328%, conforme o item 2.0 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/2023. A classificação independe da nomenclatura utilizada pelo remetente (como "bebida láctea" ou "mistura láctea").

O critério relevante é a destinação do produto: se for inserido diretamente em máquinas para produção de sorvetes do tipo expresso, soft ou italiano, sem adição de outros ingredientes, aplica-se a substituição tributária.


Fonte: Solução de Contribuinte nº 2/2025.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 110.246 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.133.439 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


Imposto de importação – NCM – TEC – Sistema Harmonizado – Inclusão de itens


O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou Resolução que inclui novos produtos na lista de itens com alíquota zero, como o ácido sulfúrico (NCM 2807.00.10), o p-xileno (NCM 2902.43.00) e medicamentos como o adesivo transdérmico de rivastigmina e fármacos contendo givosirana e patisirana. Também foram incluídos insumos industriais, como borracha SBS para solados de calçados e papéis para produção de gesso acartonado.

Além disso, a Resolução ampliou a cota de importação de borracha SBS (NCM 4002.99.90) para 20.000 toneladas no período de 2025 a 2027, e excluiu da lista o produto "de metila" (NCM 2916.14.10), constante no Anexo IX da resolução original.

As alterações já estão em vigor.


Resolução GECEX nº 714/2025 - DOU de 10/04/2025.

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PI – ICMS – Substituição Tributária – Valores de Referência – Atualização


O estado do Piauí publicou Ato Normativo que atualiza os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) e os valores de referência utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações especificadas.

Os novos itens acrescidos ao Ato Normativo UNATRI nº 25/2021 estão detalhados no Anexo Único da norma publicada. As alterações produzem efeitos a partir de 7 de abril de 2025.


Ato Normativo UNATRI nº 7/2025 - DOE PI de 08/04/2025.


Momento Reforma Tributária


Divulgada nova versão da Nota Técnica para a Reforma Tributária (NT 2025.002-RTC Versão 1.01)

*Por Nathalia Souza


   O portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a versão da NT 2025.002-RTC Versão 1.01 para trazer novas alterações do leiaute e regras de validação da NF-e e NFC-e, para reforma tributária.

   Dentre os principais pontos, destacamos:


➡️ 1. Padrões de numeração para protocolos diversos de autorização e uso da nota fiscal - Leiaute da NF-e (modelo 55 e 65):

  • O código de município de consumo deve ser preenchido somente nos casos de venda fora do estabelecimento e sem endereço do destinatário;
  • Tipos de nota de débito;
  • Indicação de que os tipos de nota de crédito estão ainda a definir;
  • Códigos utilizados em caso de compra governamental, a fim de identificar o tipo de órgão adquirente;
  • Eliminado o campo vTribOp que se prestava a indicar o valor bruto do tributo na operação;
  • Criado o grupo de informações do crédito presumido referentes ao IBS e CBS;
  • Diversas regras de validação atualizadas, das quais destacamos: (a) Alíquota de IBSMun em 2026 deverá ser 0; (b) Ajuste da regra de validação UB11-10 para comportar o cálculo híbrido do Imposto Seletivo nas operações com bebidas alcoólicas e cigarro.


➡️ 2. Indicada a lista de eventos da NF.


➡️ 3. Indicados os Anexos, todos eles ainda pendentes de publicação:

  • 1. NCM do imposto seletivo.
  • 2. cClassTrib Imposto seletivo.
  • 3. cClassTrib IBS e CBS.
  • 4. cClassTrib do crédito presumido.


*Nathalia Gomes de Sousa é Coordenadora de Conteúdo na Systax, advogada formada pela PUC-SP, especialista em tributos indiretos e pós-graduada em Gestão de Pessoas.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Como a reforma tributária impactará os preços ao consumidor?

Fonte: Portal Contábeis

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➡️ Preços e contratos: o impacto escondido da reforma tributária.

Fonte: Veja

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➡️ Mitos e verdades sobre o split payment, a grande novidade da reforma tributária.

Fonte: JOTA

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➡️ Barroso cria grupo de trabalho para adequar o Judiciário às mudanças da reforma tributária.

Fonte: Valor Econômico




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