| MT ICMS Regulamento Atualização de Regras O estado do Mato Grosso publicou Decreto que promove uma série de alterações no regulamento do ICMS. As mudanças abrangem isenções, ajustes técnicos e novos regimes tributários.
Entre os destaques, estão: - Isenção do ICMS as operações com água canalizada, em conformidade com decisão do STF;
- Regulamentação de convênios do CONFAZ, incluindo isenção para medicamentos como o Elevidys (usado no tratamento da distrofia muscular de Duchenne) e produtos derivados da celulose;
- Definição de regras para o rateio do ICMS em operações presumidas não registradas;
- Consolidação da alíquota interna de 17% como padrão para diversas operações;
- Criação regimes específicos de tributação para vendas porta-a-porta, comércio atacadista e restaurantes.
As mudanças já estão em vigor, com exceção de dispositivos que têm início de eficácia em datas específicas previstas no próprio texto. Decreto nº 1.370/2025 - DOE MT - Edição Extra 2 de 17/03/2025.
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MA ICMS Benefício Fiscal Carne e Gado Adesão O Governo do Maranhão publicou Decreto que altera dispositivos do Regulamento do ICMS para reduzir a carga tributária nas operações com carne bovina, bubalina e subprodutos, bem como com gado destinado ao abate.
Com a mudança, a carga tributária nas operações internas com gado bovino e bubalino destinado ao abate e seus produtos comestíveis passa a ser de 0,75%. Além disso, o contribuinte poderá optar por aplicar percentuais fixos de ICMS (0,75%, 1%, 3%, 4% ou 7%) diretamente sobre o valor integral da base de cálculo, em substituição à sistemática de redução de base. A alteração já está em vigor. Decreto nº 39.824/2025 - DOE MA de 18/03/2025.
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RJ ICMS Substituição Tributária Exclusão de Itens O estado do Rio de Janeiro publicou Lei que suspende a aplicação do regime de substituição tributária em operações internas e interestaduais com diversos produtos alimentícios e bebidas.
Entre os itens com regime de ST suspenso destacam-se: - Água mineral ou potável envasada;
- Leite, laticínios e correlatos;
- Vinhos, espumantes, sangrias, sidras, cavas, champanhes e proseccos;
- Cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas;
- Sorvetes de qualquer espécie, incluindo sanduíche de sorvete e acessórios.
A legislação determina que o RICMS/RJ passe a indicar expressamente a suspensão da ST para essas mercadorias, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais. Com a medida, a cobrança do ICMS sobre esses produtos deixa de ser concentrada na indústria ou no importador e volta a ser realizada em cada etapa da cadeia de circulação. A nova regra já está em vigor. Lei nº 10.688/ 2025 - DOE RJ de 19/03/2025.
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PE ICMS Diferimento Importação de Mercadorias Alterações O estado de Pernambuco publicou Decreto que atualiza as regras sobre o diferimento do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior, alterando Anexos 8-C e 8-D do RICMS.
Os dois anexos tratam, respectivamente, das mercadorias importadas a granel e dos insumos destinados à industrialização, que podem ser beneficiados com o diferimento do recolhimento do imposto. Isso significa que, nas condições previstas, o ICMS não precisa ser pago no momento do desembaraço aduaneiro, mas sim postergado para uma etapa posterior da cadeia de circulação da mercadoria. O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação. Decreto nº 58.281/2025 - DOE PE de 20/03/2025.
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SP ICMS Redução da Base de Cálculo Suco de Laranja Prorrogação O estado de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a vigência do benefício fiscal que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de suco de laranja.
O benefício estabelece que a carga tributária desse item será reduzida para o equivalente a 12%. Decreto nº 69.421/2025 - DOE SP de 20/03/2025.
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