quinta-feira, 27 de março de 2025

Boletim Informativo Systax 16/03/2025 a 22/03/2025


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Boletim Informativo 16/03/2025 a 22/03/2025


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 709.902 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.053.461 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


MT – ICMS – Regulamento – Atualização de Regras


O estado do Mato Grosso publicou Decreto que promove uma série de alterações no regulamento do ICMS. As mudanças abrangem isenções, ajustes técnicos e novos regimes tributários.

Entre os destaques, estão:

  • Isenção do ICMS as operações com água canalizada, em conformidade com decisão do STF;
  • Regulamentação de convênios do CONFAZ, incluindo isenção para medicamentos como o Elevidys (usado no tratamento da distrofia muscular de Duchenne) e produtos derivados da celulose;
  • Definição de regras para o rateio do ICMS em operações presumidas não registradas;
  • Consolidação da alíquota interna de 17% como padrão para diversas operações;
  • Criação regimes específicos de tributação para vendas porta-a-porta, comércio atacadista e restaurantes.

As mudanças já estão em vigor, com exceção de dispositivos que têm início de eficácia em datas específicas previstas no próprio texto.


Decreto nº 1.370/2025 - DOE MT - Edição Extra 2 de 17/03/2025.

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MA – ICMS – Benefício Fiscal – Carne e Gado – Adesão


O Governo do Maranhão publicou Decreto que altera dispositivos do Regulamento do ICMS para reduzir a carga tributária nas operações com carne bovina, bubalina e subprodutos, bem como com gado destinado ao abate.

Com a mudança, a carga tributária nas operações internas com gado bovino e bubalino destinado ao abate e seus produtos comestíveis passa a ser de 0,75%. Além disso, o contribuinte poderá optar por aplicar percentuais fixos de ICMS (0,75%, 1%, 3%, 4% ou 7%) diretamente sobre o valor integral da base de cálculo, em substituição à sistemática de redução de base.

A alteração já está em vigor.


Decreto nº 39.824/2025 - DOE MA de 18/03/2025.

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RJ – ICMS – Substituição Tributária – Exclusão de Itens


O estado do Rio de Janeiro publicou Lei que suspende a aplicação do regime de substituição tributária em operações internas e interestaduais com diversos produtos alimentícios e bebidas.

Entre os itens com regime de ST suspenso destacam-se:

  • Água mineral ou potável envasada;
  • Leite, laticínios e correlatos;
  • Vinhos, espumantes, sangrias, sidras, cavas, champanhes e proseccos;
  • Cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas;
  • Sorvetes de qualquer espécie, incluindo sanduíche de sorvete e acessórios.

A legislação determina que o RICMS/RJ passe a indicar expressamente a suspensão da ST para essas mercadorias, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.

Com a medida, a cobrança do ICMS sobre esses produtos deixa de ser concentrada na indústria ou no importador e volta a ser realizada em cada etapa da cadeia de circulação.

A nova regra já está em vigor.


Lei nº 10.688/ 2025 - DOE RJ de 19/03/2025.

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PE – ICMS – Diferimento – Importação de Mercadorias – Alterações


O estado de Pernambuco publicou Decreto que atualiza as regras sobre o diferimento do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior, alterando Anexos 8-C e 8-D do RICMS.

Os dois anexos tratam, respectivamente, das mercadorias importadas a granel e dos insumos destinados à industrialização, que podem ser beneficiados com o diferimento do recolhimento do imposto. Isso significa que, nas condições previstas, o ICMS não precisa ser pago no momento do desembaraço aduaneiro, mas sim postergado para uma etapa posterior da cadeia de circulação da mercadoria.

O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação.


Decreto nº 58.281/2025 - DOE PE de 20/03/2025.

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SP – ICMS – Redução da Base de Cálculo – Suco de Laranja – Prorrogação


O estado de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a vigência do benefício fiscal que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de suco de laranja.

O benefício estabelece que a carga tributária desse item será reduzida para o equivalente a 12%.


Decreto nº 69.421/2025 - DOE SP de 20/03/2025.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


Reforma Tributária - Quais são os limites percentuais estabelecidos para as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre combustíveis entre 2029 e 2033?


As alíquotas do IBS terão os seguintes limites máximos:

  • Em 2029: Não poderá ultrapassar 10% da carga tributária incidente sobre os combustíveis, considerando os tributos estaduais e municipais extintos ou reduzidos.
  • Em 2030: O limite será de 20% da carga tributária, com reajustes conforme a legislação.
  • Em 2031: O limite será de 30% da carga tributária, também com reajustes previstos.
  • Em 2032: O limite será de 40% da carga tributária, seguindo os critérios de reajuste.
  • A partir de 2033: O IBS não poderá exceder 100% da carga tributária calculada, respeitando os mecanismos de atualização definidos na lei.

Essa progressão gradual visa evitar impactos bruscos nos preços durante a implantação do novo sistema.


Fonte: Artigo 174, parágrafo 4º da Lei Complementar nº 214/2025.

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➡️ Que imposto é esse: Split payment garante não-cumulatividade na reforma tributária, diz diretor do CCiF.

Fonte: Folha de São Paulo

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➡️ Neutralidade tributária e regimes especiais: desafios na era da reforma.

Fonte: JOTA

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➡️ Reforma Tributária: Braga descarta tratar de vetos no PLP 108 e prevê cronograma de debates na próxima semana.

Fonte: Folha de São Paulo

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➡️ Itaúsa vê fim de ineficiência tributária a partir de 2027 após sanção de reforma.

Fonte: InfoMoney




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quinta-feira, 20 de março de 2025

Boletim Informativo Systax 09/03/2025 a 15/03/2025


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Boletim Informativo 09/03/2025 a 15/03/2025


ICMS/SP – A substituição tributária se aplica às operações interestaduais com "corantes" classificados na NCM 3204.17.00 e CEST 24.002.01, quando comercializados em embalagens acima de 1kg e destinados ao Estado de São Paulo?


Não. Conforme o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 118/2017, a substituição tributária não se aplica às operações interestaduais envolvendo os produtos indicados na CEST 24.002.01 com destino ao Estado de São Paulo.


Fonte: Resposta à Consulta 31.270/2025.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 473.925 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.038.531 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


MS – ICMS – Substituição Tributária – Exclusão


Por meio da publicação do Decreto nº 16.584/2025, o Estado do Mato Grosso do Sul excluiu os produtos constantes da Tabela XXII - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, do Subanexo I do RICMS/MS do regime de incidência da substituição tributária.

Como resultado da revogação da supramencionada tabela, a partir de 1º de abril de 2025, será aplicada a tributação integral.


Decreto nº 16.584/2025 - DOE nº 11.769, de 12/03/2025.

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PR – ICMS – Substituição Tributária – Exclusão


O Estado do Paraná publicou o Decreto nº 9.150/2025, que exclui do regime da substituição tributária os produtos das posições 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10 e 10-A da tabela de que trata o inciso IX do art. 118 do Capítulo I do Anexo IX RICMS/PR.

As posições citadas, tratam das outras preparações e conservas de carne; apresuntado e carnes de aves inteiras.

A exclusão desses produtos entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025.


Decreto nº 9.150/2025 - DOE de 12/03/2025.


Momento Reforma Tributária


As transferências entre estabelecimentos com a Reforma Tributária

Por Karen Semeone*


   Os profissionais da área fiscal e tributária tem experimentado um mix de sensações quando se trata do tema das transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Há anos o assunto é controverso, tentou ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (por meio da decisão proferida na ADC 49), contudo o CONFAZ e os Estados trouxeram novos contornos e determinações para a emissão do documento e transmissão do crédito ao destinatário, seja em operação interna ou em operação interestadual, de modo que este assunto ganhou novamente destaque e complexidade às empresas.

   O ponto que destaco neste artigo é: como ficam as transferências com o advento da Reforma Tributária? Interessante vislumbramos este cenário próximo.

   Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, dispõe em seu artigo 6º o seguinte:


"Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre:

(...)

II - transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico, nos termos do inciso II do § 2º do art. 60 desta Lei Complementar;"


   Neste sentido o artigo 6º determina que não haverá incidência da CBS e do IBS, sem prejuízo da emissão do correspondente documento fiscal.

   Contudo, importante destacar também que o dispositivo faz referência à palavra "bens" e não mais como "mercadoria", como se refere a Lei Kandir. Isso porque a LC 214 traz novo conceito. Vejamos:


"Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:

I - operações com:

a) bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos;"


   Assim, o termo "bens", abrange também as mercadorias que são objeto de comercialização, bem como bens de uso e consumo ou ativo imobilizado.

   Outro destaque a ser considerado também é a previsão do art. 4º, § 1º da LC 214, a saber:


"Art. 4º O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços.

§ 1º As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar."


   Deste modo, como as transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não são consideradas operações onerosas, não havendo lucro nessas transações mas sim apenas deslocamento físico, acertadamente o legislador excetuou tal operação do campo de incidência dos novos tributos. O que nos resta agora é aguardar a regulamentação da Reforma Tributária que disciplinará como se dará a emissão deste documento fiscal, bem como durante o período de transição.


*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I – O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma tributária acaba com R$ 200 bi de incentivos e deve estimular retorno de empresas a estados ricos

Fonte: Folha de São Paulo

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➡️ Os riscos jurídicos da LC 214/25 na reforma tributária.

Fonte: Migalhas

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➡️ Trump deveria fazer reforma tributária como a do Brasil para aumentar competitividade, diz especialista.

Fonte: Folha de São Paulo

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➡️ Entenda como a Reforma Tributária impactará nos contratos privados.

Fonte: Terra




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quinta-feira, 13 de março de 2025

Boletim Informativo Systax 02/03/2025 a 08/03/2025


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Boletim Informativo 02/03/2025 a 08/03/2025


ICMS/MG – Qual a alíquota aplicável nas operações internas com pré-forma PET?


A pré-forma de garrafa PET é uma peça plástica que serve como estágio inicial para a fabricação de garrafas PET. Ela possui um formato semelhante ao de um tubo de ensaio, com a rosca já moldada para a tampa. A pré-forma é produzida por um processo de injeção, no qual o PET (Polietileno Tereftalato) é aquecido e injetado em um molde específico.

O Estado de Minas Gerais esclarece que, mesmo sem ter sido transformada em garrafa PET, a pré-forma se enquadra no conceito de embalagem previsto na alínea "a" do inciso I do art. 31 do RICMS/MG.

Dessa forma, na saída da pré-forma PET da indústria com destino a um contribuinte do ICMS, aplica-se a alíquota interna de 12%, conforme previsto no subitem 4.14 do item 4 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG.


Fonte: Consulta de Contribuinte nº 7/2025.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 382.879 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.018.006 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


CE – ICMS – Redução da Base de Cálculo – Alteração


Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV, durante o mês de março de 2025, será de 14,21% para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.

Fica revogado o percentual de redução aplicável nas operações realizadas em fevereiro de 2025, de 9,11%.


Instrução Normativa SEFAZ n º 27, de 26.02.2025 - DOE CE de 05.03.2025.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma tributária pode aumentar "pejotização" em sociedades de advocacia.

Fonte: Gazeta do Povo

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➡️ Novo PLP propõe corrigir obscuridades da reforma tributária.

Fonte: JOTA

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➡️ Antecipação de herança dispara após reforma. Tire as dúvidas sobre o ITCMD no IR 2025.

Fonte: Infomoney




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