RS ICMS Redução da Base de Cálculo Carnes de Aves e Frango
O estado do Rio Grande do Sul, alterou o RICMS/RS, revogou a condição de que a mercadoria deva ser industrializada no RS, para aplicação do benefício de redução de base de cálculo nas saídas internas de forma que a carga tributária seja 7% para as seguintes mercadorias:
Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos;
Carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves.
As alterações produzem efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Decreto n° 57.235/2023 DOE Extra RS 04.10.2023
MS ICMS Redução da base de cálculo - Importação Realizada Por Remessas Postais ou Expressas
O estado do Mato Grosso do Sul alterou o RICMS/MS para conceder redução de base de cálculo do imposto incidente no desembaraço aduaneiro decorrente de importação realizada por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 17%.
Além disso, fica revogada a isenção concedida na importação de mercadoria ou bem importado do exterior, sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada, a partir de:
1° de outubro de 2023 nas importações de bens e de mercadorias remetidas por pessoa jurídica;
1° de janeiro de 2024, nas importações de bens ou de mercadorias remetidas por pessoa física.
A alteração produz efeitos a partir de 02 de outubro de 2023.
Decreto n° 16.280/2023 DOE MS 02.10.2023
SP ICMS Base de Cálculo Medicamentos De Uso Humano e Outros Produtos Farmacêuticos
O estado de São Paulo, estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP a partir de 01.11.2023 até 31.10.2024.
Além disso, revoga a Portaria SER n° 116/2022.
As alterações produzem efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
Portaria SER n° 116/2023 DOE SP 20.09.2023
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