RS ICMS cBenef
O estado do Rio Grande do Sul promoveu alteração na tabela de código de benefício fiscal "cBenef", para criar códigos, conforme abaixo:
RS051179 Isenção - Saídas internas de querosene de aviação à companhia aérea que opere HUB no Estado - Vigência de 01.01.2024 a 31.12.2025;
RS051180 Isenção - Saídas internas de mercadorias ao ativo imobilizado, município em estado de calamidade pública Decreto n° 57.177/2023 - Vigência de 09.10.2023 a 31.03.2024;
RS051690 Redução de base de cálculo - Saídas internas de querosene de aviação à companhia aérea que opere HUB no Estado - Vigência de 01.01.2024 a 31.12.2025;
As alterações produzem efeitos a partir de 9 de outubro de 2023.
Tabela cBenef_x_CST SEFAZ 11.10.2023
PE ICMS Substituição Tributária Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos
O estado de Pernambuco, alterou o Decreto nº 46.303/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, para dispensar o recolhimento do ICMS antecipado na saída interna com destino a estabelecimento do mesmo titular.
As alterações entram em vigor a partir de 12 de outubro de 2023.
Decreto n° 55.507/2023 DOE PE 12.10.2023
PR ICMS Redução da base de cálculo - Importação Realizada Por Remessas Postais ou Expressas
O estado do Paraná alterou o RICMS/PR para internalizar as disposições dos Convênios ICMS nº 81, 122 e 123, acrescentado ao Regulamento do ICMS, com efeitos retroativos a 16.08.2023, a aplicação da redução da base de cálculo nas importações de mercadorias ou de bens realizadas por meio de remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17%.
Além disso, foi revogada isenção do ICMS no recebimento de mercadorias ou bens, importados do exterior, sujeitos ao regime de tributação simplificada.
A alteração produz efeitos retroativos a partir de 16 de agosto de 2023.
Decreto n° 3.603/2023 DOE PR 06.10.2023
SP ICMS Base de Cálculo Medicamentos De Uso Humano e Outros Produtos Farmacêuticos
O estado de São Paulo, estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP a partir de 01.11.2023 até 31.10.2024.
Além disso, revoga a Portaria SER n° 116/2022.
As alterações produzem efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
Portaria SER n° 116/2023 DOE SP 20.09.2023