terça-feira, 25 de maio de 2021

Boletim Informativo 17.05.2021 à 22.05.2021

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
17/05/2021 a 22/05/2021


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ICMS/SP - Regulador de voltagem eletrônico fabricado exclusivamente para uso no sistema motor de veículos automotores, pode ser considerado uma autopeça e enquadrado no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 nos termos do artigo 313-O do RICMS/2000?

Segundo posicionamento da SEFAZ/SP divulgado por meio da Resposta a Consulta nº 23.405/2021, qualquer mercadoria classificada no código 9032.89.11 da NCM, deve ser considerada como um produto eletrônico, independentemente do segmento comercial a que se destine. Ou seja, a sua utilização em veículos automotores não o descaracteriza como um produto eletrônico.

Portanto, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e na Portaria CAT nº 68/2019.

Fonte: Resposta à Consulta Tributária nº 23405/2021

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Reduza seu custo tributário e evite riscos desnecessários de penalização fiscal!

No serviço de Classificação Fiscal de Mercadorias da Systax, disponibilizamos um serviço exclusivo onde nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada para cada produto.

Sabemos que esse tipo de classificação está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas e, por isso, os arquivos com os itens a serem classificados receberão um tratamento pelos especialistas da Systax.

Além de identificar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos indicar as alíquotas relativas ao IPI e ao Imposto sobre Importação e monitorar as informações enviadas, garantindo a sua constante atualização.

Com isso, você não precisará mais se preocupar com as dificuldades da NCM. Nós cuidamos de tudo para você!

Para receber um orçamento, sem compromisso, basta acessar o link: https://lnkd.in/dF6YD8A.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 135.745 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.606.477 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

Federal – ICMS – Isenção

Revigora dispositivo do Convênio ICMS nº 03/1990, a partir do dia 01/06/2021 será concedida a isenção do ICMS referente às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, por prazo indeterminado, revogando o dispositivo do Convênio ICMS 28/21.

Convênio ICMS nº 060/2021

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RS – ICMS – Alteração do RICMS

Como forma de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS:

Art. 9º CCXIII - saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, até 31 de março de 2022, das seguintes mercadorias, para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), destinadas a órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias.

Decreto nº 55.902, de 20.05.2021 - DOE RS de 21.05.2021

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terça-feira, 18 de maio de 2021

Boletim Informativo de 10.05.2021 a 15.05.2021

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ICMS/SC – O querosene classificado na NCM 2710.19.11, quando tiver como finalidade limpeza de máquinas, deixa ser passível ao regime de substituição tributária em Santa Catarina?

A caracterização do querosene, NCM 27.10.19.19, como combustível ou lubrificante, independe da aplicação a ser dada a ele, deve estar nas finalidades para as quais o produto foi produzido figure a utilização como combustível ou lubrificante, mesmo que o produto em questão (querosene) possa ser utilizado para limpeza, diluente para tinta a óleo, isso não lhe retira a característica de combustível (ou lubrificante) para algum tipo de máquina ou equipamento industrial. Portanto, deve respeitar ao estabelecido no Convênio ICMS n° 110/2017 e no Anexo I, Seção VII do RICMS. Sendo assim, o produto está sujeito a substituição tributária.

Fonte: Resposta à consulta n° 006/2021

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Systax Light

Mantenha seus cadastros atualizados com todas as mudanças na legislação incluindo redução de autuações por erros nas alíquotas, e o melhor, com preços acessíveis!

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Através de nossa base com milhões de regras tributárias, você pode obter o tratamento tributário correto para todos os produtos comercializados, sejam relacionadas à alíquota, bases de cálculo, benefícios fiscais, substituição tributária, valor praticado de pauta, relacionadas à incidência do ICMS, IPI, PIS e COFINS, e outras inúmeras situações.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 7.810 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.602.436 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

Federal – ICMS- Ato Cotepe

Altera o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio, considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100403/2021-30, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2021.

Ato COTEPE/PMPF nº 17, de 07.05.2021 - DOU de 10.05.2021.

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RS – ICMS - Alteração do RICMS

Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 66/2020, a partir do dia 12/05/2021 ficam remitidos e anistiados os créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, e em relação a operações e prestações referidas no Regulamento do ICMS ficam introduzidas as seguintes alterações:

Art. 9º
CCXIII - saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, até 31 de março de 2022, das seguintes mercadorias, para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), destinadas a órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquia;

Art. 35
XLI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções previstas no art. 9º, CCX, CCXI, CCXII e CCXIII.

Decreto nº 55.873, de 10.05.2021 - DOE RS de 12.05.2021

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terça-feira, 11 de maio de 2021

Boletim Informativo de 03.05.2021 à 07.05.2021

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ICMS/SC – O café torrado e moído em cápsulas pode ser enquadrado à alíquota reduzida de 12% nas operações internas, no Estado de Santa Catarina?

Muito embora a designação genérica do produto (café torrado e moído) se enquadre na lista de mercadorias de consumo popular (item 06 do Anexo 1, do RICMS), o café em cápsulas é um produto diferenciado, sofisticado e com maior valor agregado, que foge do objetivo traçado pelo legislador, cuja pretensão é reduzir a carga tributária dos produtos de consumo popular, normalmente acessíveis às famílias de baixa renda. Sendo assim, o café em cápsulas não é beneficiado pela alíquota reduzida de 12%, devendo ser tributado normalmente sob alíquota geral de 17%.

Fonte: Consulta SC nº 59/2019

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Parametrização Fiscal

A solução de Parametrização da Systax é a opção ideal para uma resposta mais rápida e segura nas operações diárias de faturamento e escrituração fiscal da sua empresa.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 67.026 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.569.131 regras tributárias específicas e atualizadas!

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TO – ICMS – Alteração do RICMS

Altera RICMS/TO, concedendo a partir do dia 05.05.2021 a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal – AME.

Decreto nº 6.253, de 03.05.2021 - DOE TO de 04.05.2021

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Federal - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – Retificação

Retificação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 29.04.2021, aprovado pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Onde se lê:

2303.29.10 Hexaclorobutadieno 0

Leia-se:

2903.29.10 Hexaclorobutadieno 0

Retificação - Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 29.04.2021 - DOU de 04.05.2021 - Ret. DOU de 06.05.2021

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