quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Boletim Informativo de 28.12.2020 à 02.01.2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
28/12/2020 a 02/01/2021


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ICMS/SP – É aplicável o regime de substituição tributária nas operações internas com produtos de perfumaria e higiene de uso exclusivo em animais?

Para fins de sujeição ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-E do RICMS/2000, deve-se analisar primeiramente se o produto é de perfumaria ou de higiene pessoal.

Na hipótese de se tratar de produto de perfumaria e o produto estiver arrolado no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, as operações estarão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, mesmo que destinado, exclusivamente, ao uso veterinário (de animais) e não de humanos.

No entanto, quando se tratar de produto de higiene de uso exclusivamente animal, as operações não estarão sujeitas à substituição tributária em razão de este produto não ser considerado de uso pessoal.

Base legal: Resposta à Consulta nº 22667/2020, de 01 de dezembro de 2020.

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Planejamento tributário no e-commerce

Diante do avanço da tecnologia e das novas formas de comércio, uma das atividades de maior crescimento hoje é a compra e venda de mercadorias pela internet, especialmente em razão do isolamento social promovido pela pandemia do COVID-19.

Um dos pontos de preocupação, no momento de planejar este tipo de atividade, é o aspecto tributário. O planejamento tributário é essencial para garantir que a atividade seja exercida dentro de compliance e que as obrigações tributárias que impactam direta ou indiretamente no preço do produto estejam sendo observadas corretamente.

A Systax possui soluções de Inteligência Fiscal que monitoram alíquotas, tabelas e mais de 20 milhões de regras tributárias para o seu cadastro de produtos, atualizando de forma automática os sistemas de sua empresa.

Ter visibilidade dos tributos é fundamental para oferecer um valor mais competitivo de mercado.

Conheça nossas soluções: https://lnkd.in/diHw_DX

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 132.958 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.197.815 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

GO - ICMS - Alteração do RCTE

A partir de 30 de março de 2021 terá uma redução de base de cálculo somente ao arroz e ao feijão industrializado no Estado de Goiás, já os que forem submetidos, fora do Estado de Goiás, a qualquer processo de industrialização ou de beneficiamento passarão a ser tributados sob alíquota geral, de 17%. Referidos produtos industrializados no Estado do Goiás já são beneficiados pela redução de base de cálculo de carga idêntica ao da cesta básica (7%), nos termos do inciso XIX do Anexo IX do RCTE/GO.

Decreto nº 9.773, de 29.12.2020 - DOE GO de 30.12.2020

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Federal- Alíquota - CAMEX

O Estado do Paraná publicou, em 18 de dezembro de 2020, o Decreto nº 6.579 de 2020, para Reduz a partir de 01.04.2021 a alíquota do Imposto de Importação dos seguintes produtos:

1302.32.20 Produtos mucilaginosos e espessantes de sementes de guar 8% 1302.32.20 Produtos mucilaginosos e espessantes de sementes de guar 2%
2903.22.00 -- Tricloroetileno 10% 2903.22.00 -- Tricloroetileno 2%
2909.30.11 Anetol 12% 2909.30.11 Anetol 2%
2915.12.10 Sais de ácido fórmico de sódio 12% 2915.12.10 Sais de ácido fórmico de sódio 2%
2915.90.50 Peróxidos de ácidos 12% 2915.90.50 Peróxidos de ácidos 2%
2915.90.60 Peroxiácidos 12% 2915.90.60 Peroxiácidos 2%
2918.16.10 Gluconato de cálcio 12% 2918.16.10 Gluconato de cálcio 2%
2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres 12% 2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanóico, seus sais e seus ésteres 2%
8207.19.00 -- Outras, incluindo as partes 18% 8207.19 -- Outras, incluindo as partes 2%
      8207.19.10 Brocas (drill bits) 2%
      8207.19.90 Outras 18%
8714.93.20 Pinhões de rodas livres 16% 8714.93.20 Pinhões de rodas livres 2%
8714.99.10 Câmbio de velocidades 16% 8714.99.10 Câmbio de velocidades 2%

Resolução CAMEX nº 136/2020 (DOU 29.12.2020)

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RJ – ICMS – Benefício fiscal

Reinstitui o benefício fiscal a partir do dia 29/12/2020, suspendendo o recolhimento do ICMS na armazenagem, de derivados de petróleo entre empresas distribuidoras, previsto na Resolução SEF nº 1.606 de 1989, alterando o Decreto nº 46.409 de 2018.

Lei nº 9.165, de 28.12.2020 - DOE RJ de 29.12.2020

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