terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Boletim Informativo de 20/12/2021 à 25/12/2021

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
20/12/2021 a 25/12/2021

 

 
 
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Federal - Qual a data inicial de vigência das alterações de NCM trazidas pela Resolução GECEX nº 272/2021?     

A Resolução GECEX nº 272/2021 revoga a Resolução CAMEX nº 125/2016 que determinam a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, com vigência inicial a partir de 01/04/2022.

No que se refere a emissão da NF-e nos termos da Resolução GECEX nº 272/2021 (nova TEC), informamos que foi publicada a Nota Técnica 2016.003 - v.3.00 em 07/12, que divulga nova tabela de NCM e unidade tributária de Comércio Exterior vigente a partir de 01/04/2022.

A Systax está acompanhando diariamente os reflexos destas alterações, em especial a publicação de norma alteradora da Tabela do IPI. Acompanhe nossas publicações no site www.systax.com.br.

Fonte: Citada no Texto

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 646.071 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.545.988 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

MA – ICMS – Isenção    

FFica concedida a isenção do ICMS, às operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, tais como: Acetato de Leuprorrelina, Acetato de Octeotida, Acetato de Triptorrelina, Deferasirox, Embonato de Triptorrelina, Hidroxiuréia e Pegaspargase. A medida entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21/12/2021.

Resolução Administrativa GABIN nº 53 – (DOE MA de 21.12.2021)

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TO – ICMS – Isenção

Fica isento do ICMS, por tempo determinado, até 30 de abril de 2024, o fornecimento de energia elétrica aos hospitais filantrópicos relacionados. A medida entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21/12/2021.

Decreto nº 6.373 - (DOE TO de 17.12.2021)

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quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

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Boas Festas


Caro amigo(a)

O ano de 2021 foi para nós uma grande oportunidade de aprendizado e crescimento, e poder contar com nossos clientes foi fundamental.

Ao longo dos anos, a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de tecnologia tributária, permitindo que nossos clientes atuassem de forma mais segura e com processos otimizados. Hoje, possuímos a maior base de regras tributárias do país, são mais de 22 milhões de regras, que auxiliam os profissionais da área a manterem seus sistemas atualizados com as mudanças na legislação e reduzindo o risco de autuação.

Queremos agradecer a você pela parceria nesse ano e que 2022 seja repleto de novas conquistas e muito progresso. Que possamos, juntos, traçar novas metas, acreditar em novos sonhos e seguir novos caminhos.

Espero que 2022 seja um ano de muito sucesso e crescimento para você!

Conte com a Systax para qualquer eventual necessidade em seus desafios tributários.

 

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terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Boletim Informativo de 13/12/2021 a 18/12/2021

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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13/12/2021 a 18/12/2021

 

 
 
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ICMS/RS – Qual é a alíquota correta aplicável nas operações internas com torresmo suíno?      

Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como, congelados, salgados e resfriados, conforme inciso V, artigo 27, Livro I do RICMS, combinado com o item II da Seção II do seu Apêndice I, são tributados sob alíquota interna de 12%. Mas, vale ressaltar que esta alíquota não se estende às operações com carnes processadas, fritas, cozidas, temperadas e prontas para serem usadas.

Logo, torresmo suíno, comumente comercializado em estado frito deve ser tributado sob alíquota interna de 18%, conforme inteligência do inciso X, artigo 27, Livro I do RICMS.

Fonte: Parecer nº 16393

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Novidades Novidades
 

Você sabia que no Brasil são criadas 46 novas regras tributárias em média a cada dia útil?

Além da preocupação em acompanhar todas essas atualizações, não dar a devida atenção as normas de validação tributária dos produtos traz consequências financeiras que podem afetar diretamente o funcionamento da empresa.

Esse é um dos grandes desafios dos empresários atualmente!

Diante desse cenário, temos uma solução para te apresentar! Só a Systax possui a maior base de dados fiscais do Brasil com milhões de regras tributárias para que sua empresa tenha uma maior cobertura de dados verificados. Confira as vantagens:

Consistência tributária: validação constante de acordo com as mudanças frequentes nas leis.

Verificação personalizada: regras tributárias de acordo com a área de atuação da sua empresa.

Profissionais experts: identificam benefícios, riscos fiscais e as corretas regras tributárias do cadastro.

Quer saber mais? Acesse agora mesmo o link abaixo.

https://lnkd.in/d7hnWkZ7

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 795.034 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.504.730 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

CE – ICMS – Isenção    

Fica concedida a isenção do ICMS, às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e ademais, englobando também, às operações de importações. A medida entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de forma retroativa, desde 01/02/2020.

Decreto nº 34.454 – (DOE CE de 13.12.2021)

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TO – ICMS – Redução Base de Cálculo

Fica concedida a redução da base de cálculo, de 33,34% nas operações interestaduais e de 22,23% nas operações internas para os produtos: Acido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre.

Agora, redução da base de cálculo, de 33,34% nas operações interestaduais e de 22,23% nas operações internas e de importações para os produtos: Amônia, Uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitro cálcio entre outros. Alertando a SEFAZ, que é vedada a aplicação quando ao produto tiver a destinação diversa de agricultura e pecuária. A medida entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 01/01/2022 até 31/12/2025.

Decreto nº 6.371 – (DOE TO de 16.12.2021)

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