quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Precisando de auxílio para área fiscal e tributária


Olá, tudo bem?

Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário.

Além dos produtos oferecidos, passou a atuar também com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação.

Nossos profissionais poderão apoiá-los em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente.

Nossos diferenciais são:

  • Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
  • Profissionais especializados: Em qualquer área de atuação, de acordo com a necessidades de cada cliente;
  • Mitigação de encargos trabalhistas;
  • Redução de gastos com recrutamento e seleção;
  • Programas de reciclagem e capacitação dos profissionais;
  • Rapidez no tempo da contratação;
  • Gestão e apresentação de indicadores de performance.

Podemos marcar uma reunião ou call com um dos nossos executivos de contas ou gerente de alocações e assim, ele conseguirá demonstrar melhor essa solução. Qual a sua disponibilidade?

Obrigado, aguardo seu retorno.


Systax - Inteligencia Fiscal Karoline Rodrigues
karoline.rodrigues@systax.com.br
(11) 3177-7700 Ramal: 735
www.systax.com.br

Rua Pamplona, 145 - 11º andar
São Paulo/ SP
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terça-feira, 27 de outubro de 2020

Boletim Informativo de 19/10/2020 á 24/10/2020

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

Systax
Boletim
Informativo Semanal
19/10/2020 a 24/10/2020


Fórum

ICMS/SC – O benefício de redução de base de cálculo previsto no artigo 12-B do Anexo 2 do RICMS/SC, é aplicável na saída interna de carne bovina recebida inteira (boi casado) de outro Estado e processada (cortada, desossada ou embalada) no estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina?

A industrialização por beneficiamento por meio de cortes, recortes e acondicionamento em embalagens prontas para o mercado consumidor não retira o direito ao benefício insculpido no art. 12-B do Anexo 2 do RICMS/SC, desde que o produto continue a ser carne e suas miudezas, bem como o contribuinte possa comprovar a origem da carne, quando solicitada.

Fonte: Resposta à Consulta SC nº 89/2020


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Systax Light

Mantenha seus cadastros atualizados com todas as mudanças na legislação incluindo redução de autuações por erros nas alíquotas, e o melhor, com preços acessíveis! A Systax oferece soluções que parametrizam e aumentam a confiabilidade das operações fiscais realizadas por diversos segmentos.

Através de nossos milhões de regras tributárias, você pode obter o tratamento tributário correto para todos os produtos comercializados, sejam relacionadas à alíquota, bases de cálculo, benefícios fiscais, substituição tributária, valor praticado de pauta, relacionadas à incidência do ICMS, IPI, PIS e COFINS, e outras inúmeras situações.

É uma solução 100% online com 5 planos disponíveis para empresas com até 30 mil itens, podendo suspender ou cancelar a contratação quando bem entender.

Basta acessar https://lnkd.in/d-DUzuu e informar alguns dados sobre sua empresa, importar sua lista de produtos ou cadastrá-los um a um, e pronto! Já pode começar a usar


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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 41.361 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.991.068 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

CONFAZ - ICMS - Substituição Tributária- Materiais de Limpeza

Acordam os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul em adotar o regime de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018.

Protocolo ICMS nº 23, de 19.10.2020 - DOU de 22.10.2020

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CONFAZ - ICMS - Substituição Tributária - Operações com Bebidas Quentes

Altera o Protocolo ICMS 14/2006 para dispor sobre a inaplicabilidade da substituição tributária das bebidas quentes classificadas no CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas) com destino ao Estado do Rio Grande do Norte, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

Protocolo ICMS nº 29, de 19.10.2020 - DOU de 22.10.2020

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CONFAZ - ICMS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo e com outros Produtos.

Alteração do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, entrando em vigor na data da sua publicação e produzindo efeitos (i) imediatos em relação à alteração da cláusula quarta e (ii) no primeiro dia do sexto mês ao da sua publicação em relação aos demais dispositivos.

Convênio ICMS nº 130, de 14.10.2020 - DOU de 20.10.2020

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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Como você calcula todos os tributos incidentes nas suas mercadorias?


Olá, tudo bem?

Em operações mercantis, a rotina de calcular os tributos das mercadorias não é uma tarefa fácil. São dezenas de atos legais publicados toda semana! Como acompanhar tudo isso e atualizar estes cálculos, senão de uma forma automatizada?

Pensando nisso, o Systax Engine - Motor de Cálculo é uma solução que realiza a manutenção das rotinas de cálculos dos seus sistemas e com seu uso, a empresa poderá implementar:

  • Cálculo dos tributos incidentes nas notas fiscais emitidas em tempo real;
  • Obtenção do auxílio na formação de preços;
  • Manutenção da qualidade das informações que alimentam a escrituração para o SPED.

É com você que consigo falar com mais detalhes dessas e outras vantagens do Motor de Cálculo ou, caso contrário, pode me informar com quem eu falo na empresa?

Um abraço,


Systax - Inteligencia Fiscal Juliana Corrêa
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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Boletim Informativo de 12/10/2020 a 17/10/2020

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
12/10/2020 a 17/10/2020


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ICMS/SP – Qual a tributação aplicável para o produto 'presunto parma' no Estado de São Paulo?

O Estado de São Paulo publicou a recente Solução de Consulta nº 22.208 de 2020 para esclarecer que o presunto parma é elaborado mediante um processo industrial de maturação por um período mínimo de 10 meses e dessecação e que, por esta razão, não pode ser considerado produto resultante direto do abate para fins de aplicação da redução de base de cálculo prevista no art. 51, parte geral, c/c art. 74 do Anexo II do RICMS/SP.

Por esta razão, as saídas internas com o referido produto devem ser tributadas sob a alíquota de 18%.

Fonte: Citada no texto.


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Systax Gestão de Obrigações

Sabemos que um dos desafios da área tributária é acompanhar prazos, armazenamento dos arquivos gerados e protocolos de entrega das obrigações principais e acessórias.

O Systax Gestão de Obrigações (https://lnkd.in/dNEiF4B) controla a agenda e o fluxo de trabalho para cumprimento das obrigações principais e acessórias, ou seja, os pagamentos de tributos e as entregas de suas obrigações fiscais, realizando a distribuição automática das obrigações considerando ramo de atividade (perfil econômico), Regime tributário e Domicílio Fiscal de cada estabelecimento, sinalizando de forma completa suas respectivas responsabilidades, com prazos e armazenamento dos arquivos gerados e protocolos de entrega.

O Systax Gestão (https://lnkd.in/dNEiF4B) ainda permite atualizar o cumprimento das obrigações, de forma que os usuários sinalizem suas entregas, com possibilidade de armazenar os arquivos enviados ao Fisco assim como recibos referentes a cada entrega.


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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 69.894 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.989.108 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

ES – ICMS – Substituição Tributária – Autopeças

Fica alterado o RICMS/ES, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com autopeças para excluir do referido regime, a partir de 01/11/2020, as operações realizadas mediante contrato de fidelidade.

Frisa-se, ainda, que os contribuintes que comercializem as mercadorias citadas mediante contrato de fidelidade, deverão realizar o levantamento do estoque, em 31.10.2020, e proceder conforme disposto no artigo 1.238 do RICMS/ES.

Decreto nº 4.745-R, publicado no DOE de 13/10/2020

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SP – ICMS – Benefícios Fiscais

Fica alterado o RICMS/SP, quanto à isenção do imposto para as mercadorias que menciona e estabelece novo prazo de vigência para os benefícios de isenção, redução e crédito presumido que específica.

Decreto nº 65.254/2020, publicado no DOE de 16/10/2020

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RS – ICMS – Benefícios Fiscais

Fica alterado o RICMS/RS, quanto à isenção do imposto para as mercadorias que menciona e estabelece novo prazo de vigência para os benefícios de isenção, redução e crédito presumido que específica.

Decreto nº 55.542/2020, publicado no DOE de 19/10/2020

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