quarta-feira, 8 de julho de 2020

Boletim Informativo de 29/06/2020 a 04/07/2020

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
29/06/2020 a 04/07/2020


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ICMS/RS – Mistura para bolo é considerada como produto da cesta básica?


Segundo o item XXI do Apêndice IV do RICMS/RS, compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul as misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM. Por caracterizar-se como uma mistura para a preparação de produtos de padaria, a "mistura para bolo" está incluída na abrangência do citado item XXI.

Neste sentido, sendo o produto "mistura para bolo" efetivamente classificado no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM, a SEFAZ- RS entende que suas saídas internas estão sujeitas à redução de base de cálculo prevista no inciso II do artigo 23 do Livro I do Regulamento do ICMS.

Fonte: Parecer nº 15.031, divulgado no site da SEFAZ-RS em 10/09/2019


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Com isso, temos um total de 20.675.725 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

RJ – ICMS – Cesta Básica – Inclusão de produtos


Altera a Lei nº 8.924/2006, que dispõe sobre a Cesta Básica, para incluir os seguintes produtos:

- Absorvente higiênico feminino;

- Fraldas geriátricas;

- Fraldas descartáveis infantis.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei nº 8.924/2020, publicada no DOE de 03/07/2020

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PA – ICMS – Pauta - Bebidas


Acrescenta produto à Portaria nº 1.726/2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos dez dias depois de sua publicação.

Portaria SEFA nº 430/2020, publicada no DOE de 03/07/2020

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