quinta-feira, 30 de julho de 2020

Opere com alíquotas e regras tributárias corretas nas operações de entrada e saídas de mercadorias


Olá, tudo bem?

Sei que acompanhar e entender as mudanças na legislação e atualizar os sistemas é um dos grandes desafios na área fiscal e de TI das empresas.

Pensando nisso, a Systax criou uma solução para facilitar a atualização dos tributos no ERP e softwares das empresas, com informações personalizadas e atualizadas. Hoje já atendemos grandes empresas, como: Carrefour, Telhanorte, Havan, Polishop e muitas outras.

Essa solução pode te ajudar a garantir mais agilidade, confiança e qualidade nos processos de atualização de regras fiscais, formação de preços e etc

Você teria um horário na próxima semana para conversar mais a respeito?


Qualquer dúvida me avise.

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal Juliana Corrêa
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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Boletim Informativo de 20/07/2020 a 25/07/2020

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
20/07/2020 a 25/07/2020


Fórum

ICMS/MA – Os óleos combustíveis, classificados na NCM 2710.19.2, estão sujeitos ao regime de substituição tributária?


O produto em questão era sujeito ao regime de substituição tributária. Porém, a Resolução Administrativa GABIN nº 11, publicada no DOE de 15/07/2020, revogou o inciso IV do Art. 1º do Anexo 4.11 (Da substituição tributária do imposto nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo) do RICMS/MA.

"IV - óleos combustíveis, 2710.19.2;"

Portanto, a partir de 15/07/2020 os óleos combustíveis, classificados na NCM 2710.19.2, não estão mais sujeitos ao regime de substituição tributária no Estado do Maranhão.

Fonte: Citada no texto


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Systax DFE


Estamos disponibilizando acesso gratuito para que você possa conhecer o Systax DFE, nossa solução de gestão e compliance de documentos fiscais eletrônicos.

Veja abaixo algumas das vantagens da solução:

• Garantia de receber todas as NF-e emitidas para sua empresa, sem dar "Ciência da Operação", ou seja, sem deixá-lo obrigado a fazer a manifestação do destinatário;

• Guarda, Pesquisa e Download dos XMLs, geração de DANFE e DACTE, emissão de Alertas, geração de GNRE;

• Cruzamento dos XML com as EFD-ICMS/ IPI e EFD-Contribuições;

• Extração dos dados que você precisar, diretamente dos arquivos XML para uma planilha;

• Monitoramento de cancelamentos e eventos da NF-e, situação cadastral dos fornecedores e validação técnica, tributária e confirmação junto ao fisco;

• Baixo custo de implementação, sem impactos para a área de TI;

• Usos Possíveis: integração com ERP (para automatizar a entrada); validação dos tributos; cruzamento com Pedidos; automação da manifestação, etc.

Experimente agora: https://lnkd.in/dXfieFv


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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 55.601 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.810.488 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

ES – ICMS – Benefícios Fiscais - Alteração


Prorroga até 31/12/2020 benefícios fiscais dispostos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/05/2020

Decreto nº 4.694/2020, publicado no DOE de 23/07/2020

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MA – ICMS – Benefícios Fiscais – Alteração


Prorroga prazos referente à concessão de benefícios fiscais previstos no Anexo 1.3 (Diferimento) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

Resolução Administrativa GABIN nº 10/2020, publicada no DOE de 13/07/2020

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Para ter acesso a todas as novidades legislativas relacionadas ao combate do COVID-19, acesse nossos artigos e novidades no site:
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quinta-feira, 16 de julho de 2020

Experimente sem custo a Gestão Completa dos seus Documentos Fiscais


Olá, tudo bem?

Estou realizando este contato com algumas empresas para perguntar se há interesse em receber um acesso gratuito a uma solução de Gestão e Compliance de Documentos Fiscais Eletrônicos, chamada SYSTAX-DFE. O que você acha?

Apenas para você ter uma visão geral do que a ferramenta realiza, veja abaixo algumas das vantagens que também estão descritas no link https://dfe.systax.com.br:
  • Garantia de receber todas as NF-e emitidas para sua empresa, sem dar "Ciência da Operação", ou seja, sem deixá-lo obrigado a fazer a manifestação do destinatário;
  • Guarda, Pesquisa e Download dos XMLs, geração de DANFE e DACTE, emissão de Alertas, geração de GNRE;
  • Cruzamento dos XML com as EFD-ICMS/ IPI e EFD-Contribuições;
  • Extração dos dados que você precisar, diretamente dos arquivos XML para uma planilha;
  • Monitoramento de cancelamentos e eventos da NF-e, situação cadastral dos fornecedores e validação técnica, tributária e confirmação junto ao fisco;
  • Baixo custo de implementação, sem impactos para a área de TI;
  • Usos Possíveis: integração com ERP (para automatizar a entrada); validação dos tributos; cruzamento com Pedidos; automação da manifestação, etc.
Para conseguir seu acesso, basta informar o CNPJ da sua empresa e habilito para você gratuitamente por 10 dias.

Um abraço,

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal Juliana Corrêa
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terça-feira, 14 de julho de 2020

Boletim Informativo de 06/07/2020 a 11/07/2020

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Informativo Semanal
06/07/2020 a 11/07/2020


Fórum

ICMS/RN – Qual a tributação aplicável nas operações internas e de importação com o produto "fava"?


O art. 100 da parte geral do RICMS/RN relaciona os produtos que compõe a Cesta Básica, de forma que nas operações com tais produtos a carga tributária corresponda a um percentual de 12% (doze por cento).

No DOE de 09.07.2020 o Estado publicou o Decreto nº 29.823/2020, que alterou a redação do inciso II do art. 100

"Art. 100. O benefício de que trata o artigo anterior aplica-se aos seguintes produtos:

...

II – feijão, inclusive fava."

Portanto, a partir de 09.07.2020 a "fava" faz parte do rol de produtos da Cesta Básica, de forma que nas operações internas e de importação sua carga tributária corresponda a um percentual de 12% (doze por cento).

Fonte: Citado no texto


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Systax Engine - Motor de Cálculo


Em operações mercantis, a rotina de calcular os tributos das mercadorias não é uma tarefa fácil. São dezenas de atos legais publicados toda semana! Como acompanhar tudo isso e atualizar estes cálculos, senão de uma forma automatizada?

Pensando nisso, o Systax Engine - Motor de Cálculo (https://lnkd.in/dwvnqGF) é uma solução que realiza a manutenção das rotinas de cálculos dos seus sistemas e com seu uso, a empresa poderá implementar:

● Cálculo dos tributos incidentes nas notas fiscais emitidas em tempo real;
● Obtenção do auxílio na formação de preços;
● Manutenção da qualidade das informações que alimentam a escrituração para o SPED.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 260.921 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.758.487 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

AM – ICMS – Incorporação


Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios, Protocolos e Ajustes Sinief.

Decreto nº 42.463/2020, publicado no DOE de 03/07/2020

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MS – Pauta de bebidas – Alteração e inclusão


Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos da lista de "bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope".

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08/07/2020.

Portaria SAT nº 2.764/2020, publicada no DOE de 07/07/2020

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