a) a fruição dos benefícios até 31.12.2022;
b) o estabelecimento que poderá ser considerado central de distribuição;
c) os percentuais mínimos de saídas interestaduais que o contribuinte deverá observar;
d) os percentuais de concessão de crédito fiscal presumido do ICMS, bem como as condições que deverão ser observadas para utilização do tratamento tributário;
e) o que será excluído da base de cálculo do imposto para obtenção do crédito fiscal presumido;
f) os percentuais de recolhimento do ICMS quando na hipótese de promover saídas internas de mercadorias destinadas a consumidor final, pessoa física, não excluindo a obrigação do recolhimento do percentual adicional referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP);
g) os requisitos para que o contribuinte possa usufruir o regime especial de tributação, sendo necessária sua manifestação expressa;
h) os códigos de receitas estaduais a serem utilizados para recolhimento do imposto;
i) as obrigações atribuídas ao contribuinte beneficiário do regime especial;
j) o levantamento do estoque de mercadorias tributadas no último dia do mês anterior àquele em que iniciar a utilização do regime especial e a escrituração por meio dos registros do Bloco H e registro 0200 da EFD, devendo ser enviada até o dia 15 do mês subsequente e requerer à SUSCOMEX autorização para utilização do crédito presumido;
k) as hipóteses de exclusão do contribuinte do regime especial, bem como a possibilidade de reingresso.
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