terça-feira, 4 de junho de 2019

BoletimInformativo Semanal27/05/2019 a 01/06/2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
27/05/2019 a 01/06/2019
 
 
 
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ICMS/SP – Qual é a tributação para o produto "coalhada", classificado na NCM 0403.90.00, nas operações internas neste Estado?

O produto "coalhada", classificado na NCM 0403.90.00 é tributado na alíquota de 18% de ICMS nas operações internas.

Importante ressaltar que, desde 01/01/2016, este produto não está mais sujeito ao regime da substituição tributária, por sua descrição e classificação na NCM não estarem arroladas no RICMS/2000 (art. 313-W).

Fundamentação legal: Art. 52, I do RICMS/SP; Resposta à Consulta nº 19.344/2019.

 
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Palestra Especial Systax

No dia 12/06/2019, a Systax realizará uma palestra com o tema "Análise da PEC 45/2019: o que muda com a Reforma Tributária?". Neste encontro você entenderá como estas mudanças vão impactar nossa rotina na área tributária?

A Systax, de olho no futuro, convida seus clientes a debaterem o tema com a facilitadora, prof. Claudia Marchetti.

Claudia Marchetti

  • Advogada graduada na Faculdade Municipal de Direito de São Bernardo do Campo
  • Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Metodista de Piracicaba
  • Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP
  • Palestrante, professora de Direito Tributário e Direito Constitucional de graduação e pós graduação

Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

Inscreva-se no evento

https://materiais.systax.com.br/palestra-analise-da-pec-45-2019-o-que-muda-com-a-reforma-tributaria

 
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ICMS x PIS e Cofins: as famosas listas de medicamentos

Se tivéssemos um ranking das dúvidas que surgem na apuração de PIS e Cofins sobre medicamentos, sem "dúvida" as primeiras colocadas seriam: o que significam as listas positiva, negativa e neutra? Como saber em qual lista o medicamento se enquadra?

E se eu te contar que a legislação de PIS e Cofins sequer menciona estes nomes?

Leia o artigo completo: https://www.systax.com.br/icms-x-pis-e-cofins-as-famosas-listas-de-medicamentos/

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 100.801 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 17.171 são de ICMS
- 69.483 são de ICMS/ST
- 14.142 são de ANTECIPAÇÃO
- 5 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 18.736.875 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas Notícias
 

AC - ICMS - Isenção - Gado bovino destinado a abatedouro - Procedimentos - Disposição

Por meio da Lei nº 3.477/2019 foi concedida a isenção do ICMS nas operações internas com gado bovino, quando destinado a abatedouro.

Dentre os assuntos destacam-se:

a) a fruição do benefício que será aplicado aos estabelecimentos envolvidos, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Acre;

b) a inaplicabilidade da isenção na prestação de serviço de transporte, relacionada com as operações envolvendo as mercadorias mencionadas.

Lei nº 3.477/2019, publicada no DOE de 27.05.2019.

 
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AC - ICMS - Isenção - Produtos típicos de artesanato - Procedimentos - Disposição

Por meio da Lei nº 3.478/2019 foi concedida a isenção do ICMS nas operações com produtos típicos de artesanato, para estabelecer que:

a) o benefício será aplicado na saída de produto típico de artesanato regional destinada a consumidor final, promovida diretamente por artesão ou por entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido;

b) os requisitos para concessão da isenção;

c) a utilização da nota fiscal de venda a consumidor modelo 2.

Lei nº 3.478/2019, publicada no DOE de 27.05.2019.

 
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RN - ICMS - Regime especial de tributação - Distribuição de produtos - Disposições

Por meio do Decreto nº 28.881/2019 ficou estabelecida a concessão de regime especial de tributação, mediante termo de acordo, aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos, dispondo, dentre outros assuntos, sobre:

a) a fruição dos benefícios até 31.12.2022;

b) o estabelecimento que poderá ser considerado central de distribuição;

c) os percentuais mínimos de saídas interestaduais que o contribuinte deverá observar;

d) os percentuais de concessão de crédito fiscal presumido do ICMS, bem como as condições que deverão ser observadas para utilização do tratamento tributário;

e) o que será excluído da base de cálculo do imposto para obtenção do crédito fiscal presumido;

f) os percentuais de recolhimento do ICMS quando na hipótese de promover saídas internas de mercadorias destinadas a consumidor final, pessoa física, não excluindo a obrigação do recolhimento do percentual adicional referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP);

g) os requisitos para que o contribuinte possa usufruir o regime especial de tributação, sendo necessária sua manifestação expressa;

h) os códigos de receitas estaduais a serem utilizados para recolhimento do imposto;

i) as obrigações atribuídas ao contribuinte beneficiário do regime especial;

j) o levantamento do estoque de mercadorias tributadas no último dia do mês anterior àquele em que iniciar a utilização do regime especial e a escrituração por meio dos registros do Bloco H e registro 0200 da EFD, devendo ser enviada até o dia 15 do mês subsequente e requerer à SUSCOMEX autorização para utilização do crédito presumido;

k) as hipóteses de exclusão do contribuinte do regime especial, bem como a possibilidade de reingresso.

Decreto nº 28.881/2019, publicado no DOE de 25.05.2019.

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