quarta-feira, 26 de junho de 2019

Boletim Informativo Semanal 17/06/2019 a 22/06/2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
17/06/2019 a 22/06/2019

 

 
 
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ICMS/SP – Em que caso se aplica o CST 70 (Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária) na emissão da NF?

Quando falamos em operação sujeita a substituição tributária temos 2 cobranças distintas:

1. ICMS da operação praticada pelo substituto, chamada de operação própria;

2. ICMS-ST que corresponde ao imposto devido pelas operações subsequentes que muito embora o substituto efetue o pagamento, é cobrado do destinatário no valor total da nota

Por esse aspecto analisemos a descrição da CST 70:

70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

Separando as cobranças temos:

1 Com redução de base de cálculo (operação própria)
2 Cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST)

Assim sendo, o uso do código de situação tributária 70 é aplicado quando a operação própria estiver beneficiada com redução de base e as operações subsequentes estiverem sujeitas a cobrança por substituição tributária. Nesse caso, as operações subsequentes podem ou não ser beneficiadas com redução de base também.

Fundamentação legal: Tabela II-B do Anexo V do RICMS/SP; Resposta à Consulta nº 219/2012.

 
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Palestra Especial Systax

No dia 23/07/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "O novo posicionamento do fisco sobre o conceito de 'insumos' para fins de crédito de PIS/COFINS", onde contará com a palestrante:

Maria José Chiarastelli Paulin

  • Experiência na gestão da área de impostos em empresas dos segmentos automotivo, químico, têxtil, plástico, automação bancária e auditoria;
  • Especialista em planejamento e consultoria tributária, com foco principal em ICMS/IPI/PIS/COFINS/ISS;
  • Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, da Universidade São Judas Tadeu – 2010/2014;
  • Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, no SENAC – 2016/Atual;
  • Formação: Superior em Administração de Empresas e em Ciências Contábeis com especialização em legislação tributária e controladoria.

Quando: 23/07/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

Inscreva-se no evento

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 10.464 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 7.244 são de ICMS
- 3.056 são de ICMS/ST
- 154 são de ANTECIPAÇÃO
- 5 são de PIS
- 5 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 18.809.425 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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MG - ICMS - Diferimento - Hipóteses de aplicação - Produtos alimentícios e agropecuários, energia elétrica, dentre outros - Alterações

Por meio do Decreto nº 47.670/2019 foi alterado o RICMS/MG para modificar em suas disposições as hipóteses e operações em que se aplicará o diferimento do ICMS, dentre os quais:

a) produtos alimentícios;

b) carne bovina, suína e peixes;

c) produtos agropecuários;

d) minérios de ferro;

e) laticínios;

f) café cru;

g) energia elétrica;

h) prestação de serviço de transporte;

i) importações de matérias-primas;

j) bebidas;

k) farinha de trigo;

l) combustíveis.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto nº 47.670/2019, publicada no DOE de 12.06.2019.

 
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RS - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis - Ajuste do imposto retido - Alteraçõe

Foi alterado o RICMS/RS, relativamente ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, em razão da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada no cálculo da substituição tributária, nas operações com combustíveis derivados de petróleo, para dispor sobre:

a) a utilização do PMPF para fins de cálculo do montante do imposto presumido, em substituição à base de cálculo da substituição tributária informada no documento de aquisição;

b) a possibilidade de adjudicação ou estorno de o valor do imposto presumido correspondente ao estoque de mercadorias ser realizado em parcela única.

Por fim, foi revogada a Nota 4 do art. 25-A do Livro III do RICMS/RS, que dispunha sobre o assunto. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.4.2019.
 

Decreto nº 54.670/2019, publicado no DOE de 18.06.2019.

 
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RS - ICMS - Substituição tributária - Ajuste do imposto retido - Complementação e restituição - Alterações

Foi alterado o RICMS/RS, relativamente ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, em razão da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada no cálculo da substituição tributária. A alteração serviu para modificar a forma de utilização dos saldos positivos e negativos do ICMS, apurados ao final de cada período de apuração. Dentre as modificações, destacam-se:

a) a possibilidade de o saldo positivo a complementar ser compensado com:

a.1) saldo credor do imposto próprio;

a.2) valor a restituir acumulado em período anteriores ou recebido em transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;

b) as seguintes formas de utilização do saldo negativo da apuração, que constitui valor a restituir:

b.1) compensação do valor com o saldo devedor do imposto próprio;

b.2) transferência do saldo a outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado no Estado do Rio Grande do Sul.

Essas disposições produzem efeitos a partir do período de apuração de maio de 2019.

Decreto nº 54.671/2019, publicado no DOE de 18.06.2019.

 
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