| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 17/06/2019 a 22/06/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/SP Em que caso se aplica o CST 70 (Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária) na emissão da NF? Quando falamos em operação sujeita a substituição tributária temos 2 cobranças distintas: 1. ICMS da operação praticada pelo substituto, chamada de operação própria; 2. ICMS-ST que corresponde ao imposto devido pelas operações subsequentes que muito embora o substituto efetue o pagamento, é cobrado do destinatário no valor total da nota Por esse aspecto analisemos a descrição da CST 70: | 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | Separando as cobranças temos: | 1 | Com redução de base de cálculo (operação própria) | | 2 | Cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) | Assim sendo, o uso do código de situação tributária 70 é aplicado quando a operação própria estiver beneficiada com redução de base e as operações subsequentes estiverem sujeitas a cobrança por substituição tributária. Nesse caso, as operações subsequentes podem ou não ser beneficiadas com redução de base também. Fundamentação legal: Tabela II-B do Anexo V do RICMS/SP; Resposta à Consulta nº 219/2012. | | |  | |  | | |  | Novidades | | | | | Palestra Especial Systax No dia 23/07/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "O novo posicionamento do fisco sobre o conceito de 'insumos' para fins de crédito de PIS/COFINS", onde contará com a palestrante: Maria José Chiarastelli Paulin - Experiência na gestão da área de impostos em empresas dos segmentos automotivo, químico, têxtil, plástico, automação bancária e auditoria;
- Especialista em planejamento e consultoria tributária, com foco principal em ICMS/IPI/PIS/COFINS/ISS;
- Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, da Universidade São Judas Tadeu 2010/2014;
- Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, no SENAC 2016/Atual;
- Formação: Superior em Administração de Empresas e em Ciências Contábeis com especialização em legislação tributária e controladoria.
Quando: 23/07/2019 Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h) Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP Contamos a sua presença! Inscreva-se no evento | | |  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 10.464 regras fiscais, dentre as quais destacamos: - 7.244 são de ICMS - 3.056 são de ICMS/ST - 154 são de ANTECIPAÇÃO - 5 são de PIS - 5 são de COFINS | | A base de legislação atual é de 18.809.425 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MG - ICMS - Diferimento - Hipóteses de aplicação - Produtos alimentícios e agropecuários, energia elétrica, dentre outros - Alterações Por meio do Decreto nº 47.670/2019 foi alterado o RICMS/MG para modificar em suas disposições as hipóteses e operações em que se aplicará o diferimento do ICMS, dentre os quais: a) produtos alimentícios; b) carne bovina, suína e peixes; c) produtos agropecuários; d) minérios de ferro; e) laticínios; f) café cru; g) energia elétrica; h) prestação de serviço de transporte; i) importações de matérias-primas; j) bebidas; k) farinha de trigo; l) combustíveis. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Decreto nº 47.670/2019, publicada no DOE de 12.06.2019. | | |  |  | | | | RS - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis - Ajuste do imposto retido - Alteraçõe Foi alterado o RICMS/RS, relativamente ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, em razão da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada no cálculo da substituição tributária, nas operações com combustíveis derivados de petróleo, para dispor sobre: a) a utilização do PMPF para fins de cálculo do montante do imposto presumido, em substituição à base de cálculo da substituição tributária informada no documento de aquisição; b) a possibilidade de adjudicação ou estorno de o valor do imposto presumido correspondente ao estoque de mercadorias ser realizado em parcela única. Por fim, foi revogada a Nota 4 do art. 25-A do Livro III do RICMS/RS, que dispunha sobre o assunto. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.4.2019. Decreto nº 54.670/2019, publicado no DOE de 18.06.2019. | | |  | |  | | | RS - ICMS - Substituição tributária - Ajuste do imposto retido - Complementação e restituição - Alterações Foi alterado o RICMS/RS, relativamente ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, em razão da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada no cálculo da substituição tributária. A alteração serviu para modificar a forma de utilização dos saldos positivos e negativos do ICMS, apurados ao final de cada período de apuração. Dentre as modificações, destacam-se: a) a possibilidade de o saldo positivo a complementar ser compensado com: a.1) saldo credor do imposto próprio; a.2) valor a restituir acumulado em período anteriores ou recebido em transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte; b) as seguintes formas de utilização do saldo negativo da apuração, que constitui valor a restituir: b.1) compensação do valor com o saldo devedor do imposto próprio; b.2) transferência do saldo a outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado no Estado do Rio Grande do Sul. Essas disposições produzem efeitos a partir do período de apuração de maio de 2019. Decreto nº 54.671/2019, publicado no DOE de 18.06.2019. | | |  | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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