| RO - ICMS - Substituição tributária, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), CFOP e benefícios fiscais - Combustíveis, medicamento, carne, ato cooperativo, veículo, insumo agropecuário, dentre outros - Alterações Foi alterado o RICMS/RO, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a base de cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, no que se refere à indicação do dispositivo que dispõe sobre a forma de apuração do PMPF e do preço a consumidor final, com efeitos desde 1º.5.2019; b) a substituição tributária nas operações com os seguintes produtos, com efeitos a partir de 1º.7.2019: b.1) medicamento preparação química contraceptiva de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva e negativa; b.2) carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação; b.3) cartões inteligentes (smartcards); b.4) sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, na venda porta a porta; c) a exclusão do Estado de Santa Catarina das disposições relativas à substituição tributária nas operações com tintas e vernizes, com efeitos desde 1º.5.2019; d) a inclusão do Querosene de Aviação Alternativo e Querosene de Aviação B-X (QAV B-X) na sistemática de substituição tributária, com efeitos desde 1º.5.2019; e) a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66 e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3E) pelos fornecedores de energia elétrica, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, com efeitos a partir de 1º.7.2019; f) a inclusão de códigos de CFOP's para operações envolvendo ato cooperativo, com efeitos desde 1º.5.2019; g) a metodologia de pesquisa para fixação da MVA, do PMPF e do preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado, nas operações com combustíveis e lubrificantes, com efeitos desde 1º.5.2019. Por fim, foram prorrogados até 30.4.2020, os seguintes benefícios fiscais: I) redução da base de cálculo do ICMS nas operações com: a) insumos agropecuários; b) biodiesel (B-100); c) querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV); II) isenção do imposto nas operações com: a) automóveis de passageiros, para utilização como táxi; b) importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão; c) ônibus, micro-ônibus e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC); d) veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência; III) o crédito presumido do imposto em relação aos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos pela empresa produtora de discos fonográficos. Decreto nº 23.928/2019, publicada no DOE de 04.06.2019. |
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