quarta-feira, 12 de junho de 2019

Boletim Informativo Semanal 03/06/2019 a 08/06/2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
03/06/2019 a 08/06/2019
 
 
 
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ICMS/SP – Televisores do tipo "full hd flat smart" e "smart de led UHD 4K", classificados na NCM 8528.72.00, estão sujeitos ao regime de substituição tributária?

Sim. As mercadorias descritas enquadram-se na descrição prevista no item 52-D do § 1º do artigo 313-Z-19 (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) do RICMS/SP que descreve: "Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos itens 52, 52-A, 52-B e 52-C, 8528.7", sujeitando-se ao regime de recolhimento da substituição tributária nas operações internas, bem como ao recolhimento da antecipação tributária, nas aquisições interestaduais.

Fundamentação legal: Art. 313-Z-19, § 1º, item 52-D; Resposta à Consulta nº 19643/2019, disponível no site da Sefaz/SP

 
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Parceria Systax e MJP Consultoria auxilia sua empresa no entendimento da nova definição de insumos e a ampliação de créditos de PIS e Cofins

Umas das questões mais complexas de PIS e Cofins é identificar quais gastos permitem o aproveitamento de créditos. E para trazer mais polêmica, tivemos recentemente uma decisão do STJ sobre a definição de insumos, que fez com que a própria Receita Federal mudasse seu entendimento.

E como a nova definição é mais ampla, traz a possibilidade de novos créditos ao contribuinte, reduzindo sua carga tributária. Ainda mais que pode retroagir aos últimos 5 anos!

A Systax, junto com a MJP Consultoria Fiscal-Tributária, pode ajudá-lo nesta revisão. Além de identificarmos as novas possibilidades de créditos, também podemos avaliar possíveis riscos fiscais.

Quer entender melhor como a decisão do STJ impacta em seu negócio, entre em contato no comercial@systax.com.br e solicite mais detalhes deste serviço.

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 95.811 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 7.976 são de ICMS
- 66.837 são de ICMS/ST
- 20.927 são de ANTECIPAÇÃO
- 32 são de PIS
- 39 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 18.784.180 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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RO - ICMS - Substituição tributária, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), CFOP e benefícios fiscais - Combustíveis, medicamento, carne, ato cooperativo, veículo, insumo agropecuário, dentre outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RO, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a base de cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, no que se refere à indicação do dispositivo que dispõe sobre a forma de apuração do PMPF e do preço a consumidor final, com efeitos desde 1º.5.2019;

b) a substituição tributária nas operações com os seguintes produtos, com efeitos a partir de 1º.7.2019:

b.1) medicamento preparação química contraceptiva de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva e negativa;
b.2) carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação;
b.3) cartões inteligentes (smartcards);
b.4) sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, na venda porta a porta;

c) a exclusão do Estado de Santa Catarina das disposições relativas à substituição tributária nas operações com tintas e vernizes, com efeitos desde 1º.5.2019;

d) a inclusão do Querosene de Aviação Alternativo e Querosene de Aviação B-X (QAV B-X) na sistemática de substituição tributária, com efeitos desde 1º.5.2019;

e) a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66 e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3E) pelos fornecedores de energia elétrica, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, com efeitos a partir de 1º.7.2019;

f) a inclusão de códigos de CFOP's para operações envolvendo ato cooperativo, com efeitos desde 1º.5.2019;

g) a metodologia de pesquisa para fixação da MVA, do PMPF e do preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado, nas operações com combustíveis e lubrificantes, com efeitos desde 1º.5.2019.

Por fim, foram prorrogados até 30.4.2020, os seguintes benefícios fiscais:

I) redução da base de cálculo do ICMS nas operações com:

a) insumos agropecuários;
b) biodiesel (B-100);
c) querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV);

II) isenção do imposto nas operações com:

a) automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
b) importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão;
c) ônibus, micro-ônibus e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC);
d) veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência;

III) o crédito presumido do imposto em relação aos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos pela empresa produtora de discos fonográficos.

Decreto nº 23.928/2019, publicada no DOE de 04.06.2019.

 
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SC - ICMS - Regime especial - Diferimento - Insumos para estabelecimento industrial - Alteração

Foi alterado o RICMS/SC, para dispor sobre a possibilidade de diferimento parcial do imposto, por meio de regime especial, nas saídas internas de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos sujeitas à alíquota de ICMS de 17%, destinados a estabelecimento industrial, para utilização no processo de industrialização.

Decreto nº 138/2019, publicado no DOE de 03.06.2019.

 
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