sábado, 29 de junho de 2019

Ganhe Tempo com a Alocação de Consultores Systax

Olá,

Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário.

Além dos produtos oferecidos, passou a atuar também com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação.

Nossos profissionais poderão apoiá-los em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente.

Nossos diferenciais são:

- Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
- Profissionais especializados: Em qualquer área de atuação, de acordo com a necessidades de cada cliente;
- Mitigação de encargos trabalhistas;
- Redução de gastos com recrutamento e seleção;
- Programas de reciclagem e capacitação dos profissionais;
- Rapidez no tempo da contratação;
- Gestão e apresentação de indicadores de performance

Podemos marcar uma reunião ou call com um dos nossos executivos de contas ou gerente de alocações e assim, ele conseguirá demonstrar melhor essa solução. Qual a sua disponibilidade?

Um abraço,

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Cristiana Queiroz
cristiana.queiroz@systax.com.br
www.systax.com.br
(11) 3177-7707
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quarta-feira, 26 de junho de 2019

Boletim Informativo Semanal 17/06/2019 a 22/06/2019

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Boletim
Informativo Semanal
17/06/2019 a 22/06/2019

 

 
 
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ICMS/SP – Em que caso se aplica o CST 70 (Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária) na emissão da NF?

Quando falamos em operação sujeita a substituição tributária temos 2 cobranças distintas:

1. ICMS da operação praticada pelo substituto, chamada de operação própria;

2. ICMS-ST que corresponde ao imposto devido pelas operações subsequentes que muito embora o substituto efetue o pagamento, é cobrado do destinatário no valor total da nota

Por esse aspecto analisemos a descrição da CST 70:

70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

Separando as cobranças temos:

1 Com redução de base de cálculo (operação própria)
2 Cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST)

Assim sendo, o uso do código de situação tributária 70 é aplicado quando a operação própria estiver beneficiada com redução de base e as operações subsequentes estiverem sujeitas a cobrança por substituição tributária. Nesse caso, as operações subsequentes podem ou não ser beneficiadas com redução de base também.

Fundamentação legal: Tabela II-B do Anexo V do RICMS/SP; Resposta à Consulta nº 219/2012.

 
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Palestra Especial Systax

No dia 23/07/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "O novo posicionamento do fisco sobre o conceito de 'insumos' para fins de crédito de PIS/COFINS", onde contará com a palestrante:

Maria José Chiarastelli Paulin

  • Experiência na gestão da área de impostos em empresas dos segmentos automotivo, químico, têxtil, plástico, automação bancária e auditoria;
  • Especialista em planejamento e consultoria tributária, com foco principal em ICMS/IPI/PIS/COFINS/ISS;
  • Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, da Universidade São Judas Tadeu – 2010/2014;
  • Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, no SENAC – 2016/Atual;
  • Formação: Superior em Administração de Empresas e em Ciências Contábeis com especialização em legislação tributária e controladoria.

Quando: 23/07/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

Inscreva-se no evento

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 10.464 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 7.244 são de ICMS
- 3.056 são de ICMS/ST
- 154 são de ANTECIPAÇÃO
- 5 são de PIS
- 5 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 18.809.425 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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MG - ICMS - Diferimento - Hipóteses de aplicação - Produtos alimentícios e agropecuários, energia elétrica, dentre outros - Alterações

Por meio do Decreto nº 47.670/2019 foi alterado o RICMS/MG para modificar em suas disposições as hipóteses e operações em que se aplicará o diferimento do ICMS, dentre os quais:

a) produtos alimentícios;

b) carne bovina, suína e peixes;

c) produtos agropecuários;

d) minérios de ferro;

e) laticínios;

f) café cru;

g) energia elétrica;

h) prestação de serviço de transporte;

i) importações de matérias-primas;

j) bebidas;

k) farinha de trigo;

l) combustíveis.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto nº 47.670/2019, publicada no DOE de 12.06.2019.

 
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RS - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis - Ajuste do imposto retido - Alteraçõe

Foi alterado o RICMS/RS, relativamente ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, em razão da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada no cálculo da substituição tributária, nas operações com combustíveis derivados de petróleo, para dispor sobre:

a) a utilização do PMPF para fins de cálculo do montante do imposto presumido, em substituição à base de cálculo da substituição tributária informada no documento de aquisição;

b) a possibilidade de adjudicação ou estorno de o valor do imposto presumido correspondente ao estoque de mercadorias ser realizado em parcela única.

Por fim, foi revogada a Nota 4 do art. 25-A do Livro III do RICMS/RS, que dispunha sobre o assunto. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.4.2019.
 

Decreto nº 54.670/2019, publicado no DOE de 18.06.2019.

 
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RS - ICMS - Substituição tributária - Ajuste do imposto retido - Complementação e restituição - Alterações

Foi alterado o RICMS/RS, relativamente ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, em razão da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada no cálculo da substituição tributária. A alteração serviu para modificar a forma de utilização dos saldos positivos e negativos do ICMS, apurados ao final de cada período de apuração. Dentre as modificações, destacam-se:

a) a possibilidade de o saldo positivo a complementar ser compensado com:

a.1) saldo credor do imposto próprio;

a.2) valor a restituir acumulado em período anteriores ou recebido em transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;

b) as seguintes formas de utilização do saldo negativo da apuração, que constitui valor a restituir:

b.1) compensação do valor com o saldo devedor do imposto próprio;

b.2) transferência do saldo a outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado no Estado do Rio Grande do Sul.

Essas disposições produzem efeitos a partir do período de apuração de maio de 2019.

Decreto nº 54.671/2019, publicado no DOE de 18.06.2019.

 
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sexta-feira, 21 de junho de 2019

Acesse gratuitamente o Systax DFE


Olá, tudo bem?

Estou realizando este contato com algumas empresas para perguntar se há interesse em receber um acesso gratuito a uma solução de Gestão e Compliance de Documentos Fiscais Eletrônicos, chamada SYSTAX-DFE. O que você acha?

Apenas para você ter uma visão geral do que a ferramenta realiza, veja abaixo algumas das vantagens que também estão descritas no link https://dfe.systax.com.br:
 
  • Garantia de receber todas as NF-e emitidas para sua empresa, sem dar "Ciência da Operação", ou seja, sem deixá-lo obrigado a fazer a manifestação do destinatário
  • Guarda, Pesquisa e Download dos XMLs, geração de DANFE e DACTE, emissão de Alertas, geração de GNRE
  • Cruzamento dos XML com as EFD-ICMS/ IPI e EFD-Contribuições
  • Extração dos dados que você precisar, diretamente dos arquivos XML para uma planilha
  • Monitoramento de cancelamentos e eventos da NF-e, situação cadastral dos fornecedores e validação técnica, tributária e confirmação junto ao fisco
  • Baixo custo de implementação, sem impactos para a área de TI
  • Usos Possíveis: integração com ERP (para automatizar a entrada); validação dos tributos; cruzamento com Pedidos; automação da manifestação, etc.
 
Para conseguir seu acesso, basta informar o CNPJ da sua empresa e habilito para você gratuitamente por 10 dias.

Aguardo sua resposta.

Um abraço.

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Cristiana Queiroz
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quinta-feira, 13 de junho de 2019

É produtiva a maneira como você monitora a atualização das regras tributárias?

Olá, tudo bem?

Achei interessante enviar esse e-mail para você, por se tratar de um assunto para a área fiscal da sua empresa.

Você já sofreu com falhas tributárias do seu cadastro de produtos, correndo riscos fiscais e até recolhimentos desnecessários de tributos?

A Systax possui soluções de Inteligência Fiscal que monitora alíquotas, tabelas e mais de 18 milhões de regras tributárias para o seu cadastro de produtos, atualizando de forma automática os sistemas de sua empresa, permitindo que seu ERP opere com informações corretas e atualizadas. Aqui você tem uma ideia mais detalhada da solução https://www.systax.com.br/alimentacao-erp.

É com você que trato deste assunto ou, caso contrário, pode me informar com quem eu falo na empresa?

Aguardo sua resposta.

Abraços

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Cristiana Queiroz
cristiana.queiroz@systax.com.br
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quarta-feira, 12 de junho de 2019

Boletim Informativo Semanal 03/06/2019 a 08/06/2019

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Informativo Semanal
03/06/2019 a 08/06/2019
 
 
 
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ICMS/SP – Televisores do tipo "full hd flat smart" e "smart de led UHD 4K", classificados na NCM 8528.72.00, estão sujeitos ao regime de substituição tributária?

Sim. As mercadorias descritas enquadram-se na descrição prevista no item 52-D do § 1º do artigo 313-Z-19 (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) do RICMS/SP que descreve: "Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos itens 52, 52-A, 52-B e 52-C, 8528.7", sujeitando-se ao regime de recolhimento da substituição tributária nas operações internas, bem como ao recolhimento da antecipação tributária, nas aquisições interestaduais.

Fundamentação legal: Art. 313-Z-19, § 1º, item 52-D; Resposta à Consulta nº 19643/2019, disponível no site da Sefaz/SP

 
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Parceria Systax e MJP Consultoria auxilia sua empresa no entendimento da nova definição de insumos e a ampliação de créditos de PIS e Cofins

Umas das questões mais complexas de PIS e Cofins é identificar quais gastos permitem o aproveitamento de créditos. E para trazer mais polêmica, tivemos recentemente uma decisão do STJ sobre a definição de insumos, que fez com que a própria Receita Federal mudasse seu entendimento.

E como a nova definição é mais ampla, traz a possibilidade de novos créditos ao contribuinte, reduzindo sua carga tributária. Ainda mais que pode retroagir aos últimos 5 anos!

A Systax, junto com a MJP Consultoria Fiscal-Tributária, pode ajudá-lo nesta revisão. Além de identificarmos as novas possibilidades de créditos, também podemos avaliar possíveis riscos fiscais.

Quer entender melhor como a decisão do STJ impacta em seu negócio, entre em contato no comercial@systax.com.br e solicite mais detalhes deste serviço.

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 95.811 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 7.976 são de ICMS
- 66.837 são de ICMS/ST
- 20.927 são de ANTECIPAÇÃO
- 32 são de PIS
- 39 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 18.784.180 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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RO - ICMS - Substituição tributária, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), CFOP e benefícios fiscais - Combustíveis, medicamento, carne, ato cooperativo, veículo, insumo agropecuário, dentre outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RO, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a base de cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, no que se refere à indicação do dispositivo que dispõe sobre a forma de apuração do PMPF e do preço a consumidor final, com efeitos desde 1º.5.2019;

b) a substituição tributária nas operações com os seguintes produtos, com efeitos a partir de 1º.7.2019:

b.1) medicamento preparação química contraceptiva de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva e negativa;
b.2) carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação;
b.3) cartões inteligentes (smartcards);
b.4) sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, na venda porta a porta;

c) a exclusão do Estado de Santa Catarina das disposições relativas à substituição tributária nas operações com tintas e vernizes, com efeitos desde 1º.5.2019;

d) a inclusão do Querosene de Aviação Alternativo e Querosene de Aviação B-X (QAV B-X) na sistemática de substituição tributária, com efeitos desde 1º.5.2019;

e) a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66 e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3E) pelos fornecedores de energia elétrica, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, com efeitos a partir de 1º.7.2019;

f) a inclusão de códigos de CFOP's para operações envolvendo ato cooperativo, com efeitos desde 1º.5.2019;

g) a metodologia de pesquisa para fixação da MVA, do PMPF e do preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado, nas operações com combustíveis e lubrificantes, com efeitos desde 1º.5.2019.

Por fim, foram prorrogados até 30.4.2020, os seguintes benefícios fiscais:

I) redução da base de cálculo do ICMS nas operações com:

a) insumos agropecuários;
b) biodiesel (B-100);
c) querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV);

II) isenção do imposto nas operações com:

a) automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
b) importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão;
c) ônibus, micro-ônibus e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC);
d) veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência;

III) o crédito presumido do imposto em relação aos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos pela empresa produtora de discos fonográficos.

Decreto nº 23.928/2019, publicada no DOE de 04.06.2019.

 
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SC - ICMS - Regime especial - Diferimento - Insumos para estabelecimento industrial - Alteração

Foi alterado o RICMS/SC, para dispor sobre a possibilidade de diferimento parcial do imposto, por meio de regime especial, nas saídas internas de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos sujeitas à alíquota de ICMS de 17%, destinados a estabelecimento industrial, para utilização no processo de industrialização.

Decreto nº 138/2019, publicado no DOE de 03.06.2019.

 
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