| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 18/02/2019 a 23/02/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | Federal/PIS-COFINS Haverá direito ao crédito das contribuições na aquisição de insumos tributados na alíquota 0%? Não será admitido o crédito das contribuições do PIS e da COFINS nas aquisições de insumos que não tenham sido tributadas pelas referidas contribuições, como ocorre nas aquisições com alíquota 0%, bem como naquelas sujeitas à suspensão ou à isenção das mesmas contribuições. Fundamentação legal: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 2º, inciso II; Solução de Consulta Cosit nº 227/2017 | | |  | |  | | |  | Artigo | | | | ICMS/SP- Hortifrutigranjeiros A salada da isenção do ICMS O estado de São Paulo publicou a Lei nº 16.887/2018 que trata a aplicação da isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais com hortifrutigranjeiros, cujas regras entraram em vigor a partir de 01/01/2019. Com a sua publicação surgiram dúvidas sobre a aplicação da isenção e também sobre a manutenção do crédito do imposto, visto que já existia na legislação interna a aplicação da isenção para vários produtos, disposta no art. 36, Anexo I, do RICMS/SP e que com a publicação da Lei ficou divergente, ou seja, novamente nos deparamos com ato publicado sem entendimento claro. Desse modo, a intenção desse texto é mostrar o quanto uma simples lei gerou instabilidade na tomada de decisão do contribuinte paulista na tributação dos hortifrutigranjeiros. Leia o artigo completo em: https://www.systax.com.br/icms-sp-hortifrutigranjeiros-a-salada-da-isencao-do-icms | | |  | |  | | |  | Novidades | | | | Sua empresa está precisando de um analista para as áreas de cadastro, fiscal e tributária? Conheça nosso serviço de alocação temporária ou permanente de profissionais das áreas de cadastro e fiscal. Gerenciamos um conjunto de analistas e consultores, com vários níveis e tipos de conhecimento, habilitados às diversas demandas das áreas de cadastro e fiscal, que vão desde o saneamento de cadastros a questões de tributação e validação do SPED. Ao contratar um dos nossos profissionais você poderá contar com: ● Mitigação de encargos trabalhistas; ● Independência de aprovação de Headcount; ● Redução de gastos com recrutamento e seleção. ● Rapidez no tempo da contratação; ● O profissional contará ainda com o acesso às ferramentas da Systax e uma base com mais de 18,3 milhões de regras fiscais individuais. Com este serviço você não receberá apenas um profissional, pois essa pessoa terá à disposição toda a retaguarda da Systax - experiência e conhecimento de uma equipe de especialistas com formação multidisciplinar. Se desejar mais informações sobre como ter um especialista da área fiscal alocado na sua empresa, ficamos à disposição. | | |  | |  | | |  | Imprensa | | | | Brain desenvolve soluções para impulsionar transformação digital em MPEs O Brain, Instituto de Ciência e Tecnologia fundado pela Algar Telecom, uma das maiores empresas brasileiras de telecomunicações, desenvolveu soluções SaaS (Software as a Service) voltadas para micro e pequenas empresas. As tecnologias visam colaborar para que os empresários alavanquem seus negócios, sem exigir um alto investimento e burocracia. Soluções SaaS são caracterizadas por ofertar serviços tecnológicos por meio de conexão com a internet, sem que o cliente precise instalar algum software na sua empresa ou comprar equipamentos. As plataformas desenvolvidas pelo Brain contaram com a parceria da UpGestão, Systax e Atende Simples, e são destinadas às áreas financeira, fiscal e de atendimento. Suas funcionalidades irão proporcionar melhor visibilidade das informações, auxiliando o empreendedor no gerenciamento da empresa e na tomada de decisões... Leia a matéria completa em: http://tiinside.com.br/tiinside/services/18/02/2019/brain-desenvolve-solucoes-para-impulsionar-transformacao-digital-em-mpes | | |  | | | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 261.802 regras fiscais, dentre as quais destacamos: - 99.880 são de ICMS - 5.020 são de ICMS/ST - 22.339 são de ANTECIPAÇÃO - 149 são de IPI - 67.207 são de PIS - 67.207 são de COFINS | | A base de legislação atual é de 18.372.253 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | BA - ICMS - Antecipação tributária - Pauta fiscal - Bebidas - Alteração Foi alterada a Instrução Normativa nº 4/2009, que tratou sobre a pauta fiscal para diversos produtos, de forma a inserir os preços para as bebidas das marcas especificadas, para fins da antecipação tributária, com efeitos a partir de 27.2.2019. Instrução Normativa SAT nº 1/2019, publicado no DOE de 22.02.2019. | | |  |  | | | MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - Pauta fiscal - Alteração Foi alterada a Portaria SUTRI nº 810/2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, a fim de alterar e acrescentar os valores das bebidas das marcas especificadas. Por fim, foram revogados os itens 18.2.5 e 18.2.39 do Adendo Único, que tratavam sobre os valores de determinadas bebidas alcoólicas. Portaria SUTRI nº 814/2019, publicado no DOE de 21.02.2019. | | |  | |  | | | PE - ICMS - Substituição tributária - Estoque, crédito presumido, dentre outros - Alteração Por meio do Decreto nº 47.139/2019 foram alteradas as seguintes normas: I) o Decreto n° 46.303/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, para estabelecer sobre: a) a concessão do crédito presumido do ICMS, observados os requisitos previstos no presente ato; b) o recolhimento do imposto antecipado, pelo contribuinte-substituído, optante do Simples Nacional, relativamente aos produtos chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone, existentes em estoque em 28.2.2019; c) a inclusão de chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas de silicone, bem como tampões higiênicos na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária; II) o Decreto nº 19.528/1996, que trata sobre normas relativas ao regime de substituição tributária e as hipóteses de antecipação do ICMS, inclusive na importação, a fim de estabelecer sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte-substituído relativo ao estoque, quando for estabelecido o regime de substituição tributária para uma determinada mercadoria, com liberação das operações subsequentes. Essas disposições entram em vigor a partir de 1º.3.2019. Decreto nº 47.139/2019, publicado no DOE de 22.02.2019. | | |  | |  | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.