| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 04/02/2019 a 09/02/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | ICMS/SC O produto "desodorante corporal" (NCM 3307.20.10), quando vendido para a Zona Franca de Manaus, tem isenção do ICMS? Sim. De acordo com consulta publicada pela Secretaria da Fazendo do Estado de Santa Catarina, o desodorante corporal, classificado na NCM 3307.20.10 não está incluído no inciso I do art. 41 do Anexo 2 ao RICMS-SC. , sendo isento de ICMS quando destinado à ZFM e ALC, nos termos da Seção IV do Anexo 2. Isso porque os "perfumes", excetuados da aplicação do benefício da isenção, estão classificados no Capítulo 33 da NESH (Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias) e este texto, por sua vez, detalha no item 33.03 os produtos compreendidos como "perfumes", excluindo expressamente os desodorantes corporais da posição 33.07. Fundamentação legal: Consulta nº 92/2018 (publicado no site da Sefaz/SC) | | |  | |  | | |  | Novidades | | | | Parametrização Fiscal na Systax Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças na legislação é uma tarefa bem difícil para o segmento varejista, que possui milhares de produtos em seu cadastro. Além disso, a tributação para este ramo não está atrelada somente à NCM, é necessário conhecer os detalhes de cada produto. Para facilitar esse processo gostaria de apresentar nossa solução de parametrização fiscal para varejo e distribuição (https://www.systax.com.br/varejo), que pode identificar a tributação de todos os seus produtos. A solução utiliza o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise da Systax acumulada em diversos projetos realizados, onde já foram analisados milhares de itens. Está integrada com alguns ERP de mercado (SAP, Protheus, etc.), com diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, Consinco, e-Gestão, Getway, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, K2, Procfit, RP Info, Simus, Sysmo, VR Software, etc.) e em desenvolvimento com vários outros. Quer simplificar o seu trabalho e obter atualizações diárias das informações tributárias? Ficamos à disposição para lhe auxiliar nessa tarefa. | | |  | |  | | |  | Imprensa | | | | Taker IT faz parceria voltada para área fiscal Cada vez mais o setor de logística percebe a importância de oferecer um serviço de compliance fiscal de qualidade. Pensando nisso, a Taker IT iniciou um estudo para realização de uma parceria com a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 18 milhões de situações tributárias, visando uma melhoria nas soluções fiscais ofertadas aos clientes. A Taker IT é uma empresa especializada no ramo logístico, que foi fundada em 2014 e atua com o ERP da Oracle. Entendendo a atuação da empresa, é possível notar que, após a realização de testes e estudos de integrações entre o ERP e o sistema da Systax, foi perceptível que o serviço prestado em conjunto traria resultados e benefícios... Leia a matéria completa em: http://tiinside.com.br/tiinside/services/04/02/2019/taker-it-faz-parceria-voltada-para-area-fiscal | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 106.542 regras fiscais, dentre as quais destacamos: - 9.570 são de ICMS - 79.587 são de ICMS/ST - 17.385 são de ANTECIPAÇÃO | | A base de legislação atual é de 18.330.849 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | SC - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - PMPF - Base de cálculo - Alterações Foi alterado o Ato DIAT nº 1/2019, que adotou pesquisas e fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética das marcas especificadas. Essas disposições produzem efeitos a partir do dia 1º.2.2019. Ato DIAT nº 1/2019, publicado no DOE de 30.01.2019. | | |  |  | | | RO - ICMS - Suspensão, substituição tributária, CT-e OS, dentre outros - Procedimentos - Alterações Por meio do Decreto nº 23.626/2019 foi alterado o RICMS/RO, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: I) a suspensão do imposto na saída de mercadoria remetida para demonstração, mostruário e na saída e respectivo retorno de mercadoria remetida à feira ou exposição ao público em geral, observados os requisitos previstos no presente ato; II) o CT-e que será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67 quando emitido por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês; III) a emissão do CT-e OS, mod. 67, conforme as operações e prestações realizadas pelo contribuinte, com efeitos desde 27.12.2018. Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos: I) os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 216-A, bem como o parágrafo único do artigo 217-E do Adendo X, que tratavam, respectivamente, sobre os procedimentos relativos à suspensão do imposto incidente na saída de: a) mercadoria remetida para demonstração; b) mercadoria remetida para mostruário; II) com efeitos a partir de 1º.3.2019, os itens 99.0, 99.1, 99.2, 100.0, 100.1, 100.2, 101.0, 101.1, 101.2, 102.0, 102.1, 102.2, 103.0, 103.1, 103.2, 104.0, 104.1, 104.2, 105.0, 105.1 e 105.2, todos da Tabela XVII da Parte 2 do Adendo VI, que dispunham sobre diversos tipos de açúcares sujeitos ao regime de substituição tributária. Decreto nº 23.626/2019, publicado no DOE de 06.02.2019. | | |  |  | | | SE - ICMS - Tratamento tributário diferenciado - Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Atacadistas - Alteração Foi alterado o Decreto nº 23.873/2006 que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, para tratar, dentre outros assuntos, sobre: a) os produtos sujeitos ao referido tratamento, dentre os quais, destacam-se: a.1) dentifrícios; a.2) fios dentais; a.3) chupetas e bicos para mamadeiras; a.4) escovas de dentes; a.5) fraldas; b) os percentuais incidentes sobre os valores correspondentes às operações próprias de saída, para fins de pagamento do ICMS relativo ao tratamento diferenciado; c) a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas saídas subsequentes atribuída ao contribuinte atacadista remetente, detentor do regime especial; d) o estoque das mercadorias previstas no presente. Decreto nº 40.270/2019, publicado no DOE de 06.02.2019. | | |  |  | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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