quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Boletim Informativo de 18.02.2019 a 23.02.2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
18/02/2019 a 23/02/2019
 
 
 
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Federal/PIS-COFINS – Haverá direito ao crédito das contribuições na aquisição de insumos tributados na alíquota 0%?

Não será admitido o crédito das contribuições do PIS e da COFINS nas aquisições de insumos que não tenham sido tributadas pelas referidas contribuições, como ocorre nas aquisições com alíquota 0%, bem como naquelas sujeitas à suspensão ou à isenção das mesmas contribuições.

Fundamentação legal: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 2º, inciso II; Solução de Consulta Cosit nº 227/2017

 
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ICMS/SP- Hortifrutigranjeiros – A salada da isenção do ICMS

O estado de São Paulo publicou a Lei nº 16.887/2018 que trata a aplicação da isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais com hortifrutigranjeiros, cujas regras entraram em vigor a partir de 01/01/2019.

Com a sua publicação surgiram dúvidas sobre a aplicação da isenção e também sobre a manutenção do crédito do imposto, visto que já existia na legislação interna a aplicação da isenção para vários produtos, disposta no art. 36, Anexo I, do RICMS/SP e que com a publicação da Lei ficou divergente, ou seja, novamente nos deparamos com ato publicado sem entendimento claro.

Desse modo, a intenção desse texto é mostrar o quanto uma simples lei gerou instabilidade na tomada de decisão do contribuinte paulista na tributação dos hortifrutigranjeiros.

Leia o artigo completo em:
https://www.systax.com.br/icms-sp-hortifrutigranjeiros-a-salada-da-isencao-do-icms

 
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Sua empresa está precisando de um analista para as áreas de cadastro, fiscal e tributária?

Conheça nosso serviço de alocação temporária ou permanente de profissionais das áreas de cadastro e fiscal.

Gerenciamos um conjunto de analistas e consultores, com vários níveis e tipos de conhecimento, habilitados às diversas demandas das áreas de cadastro e fiscal, que vão desde o saneamento de cadastros a questões de tributação e validação do SPED.

Ao contratar um dos nossos profissionais você poderá contar com:

● Mitigação de encargos trabalhistas;

● Independência de aprovação de Headcount;

● Redução de gastos com recrutamento e seleção.

● Rapidez no tempo da contratação;

● O profissional contará ainda com o acesso às ferramentas da Systax e uma base com mais de 18,3 milhões de regras fiscais individuais.

Com este serviço você não receberá apenas um profissional, pois essa pessoa terá à disposição toda a retaguarda da Systax - experiência e conhecimento de uma equipe de especialistas com formação multidisciplinar.

Se desejar mais informações sobre como ter um especialista da área fiscal alocado na sua empresa, ficamos à disposição.

 
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Brain desenvolve soluções para impulsionar transformação digital em MPEs

O Brain, Instituto de Ciência e Tecnologia fundado pela Algar Telecom, uma das maiores empresas brasileiras de telecomunicações, desenvolveu soluções SaaS (Software as a Service) voltadas para micro e pequenas empresas. As tecnologias visam colaborar para que os empresários alavanquem seus negócios, sem exigir um alto investimento e burocracia.

Soluções SaaS são caracterizadas por ofertar serviços tecnológicos por meio de conexão com a internet, sem que o cliente precise instalar algum software na sua empresa ou comprar equipamentos. As plataformas desenvolvidas pelo Brain contaram com a parceria da UpGestão, Systax e Atende Simples, e são destinadas às áreas financeira, fiscal e de atendimento. Suas funcionalidades irão proporcionar melhor visibilidade das informações, auxiliando o empreendedor no gerenciamento da empresa e na tomada de decisões...

Leia a matéria completa em:
http://tiinside.com.br/tiinside/services/18/02/2019/brain-desenvolve-solucoes-para-impulsionar-transformacao-digital-em-mpes

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 261.802 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 99.880 são de ICMS
- 5.020 são de ICMS/ST
- 22.339 são de ANTECIPAÇÃO
- 149 são de IPI
- 67.207 são de PIS
- 67.207 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 18.372.253 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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BA - ICMS - Antecipação tributária - Pauta fiscal - Bebidas - Alteração

Foi alterada a Instrução Normativa nº 4/2009, que tratou sobre a pauta fiscal para diversos produtos, de forma a inserir os preços para as bebidas das marcas especificadas, para fins da antecipação tributária, com efeitos a partir de 27.2.2019.

Instrução Normativa SAT nº 1/2019, publicado no DOE de 22.02.2019.

 
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MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - Pauta fiscal - Alteração

Foi alterada a Portaria SUTRI nº 810/2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, a fim de alterar e acrescentar os valores das bebidas das marcas especificadas.

Por fim, foram revogados os itens 18.2.5 e 18.2.39 do Adendo Único, que tratavam sobre os valores de determinadas bebidas alcoólicas.

Portaria SUTRI nº 814/2019, publicado no DOE de 21.02.2019.

 
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PE - ICMS - Substituição tributária - Estoque, crédito presumido, dentre outros - Alteração

Por meio do Decreto nº 47.139/2019 foram alteradas as seguintes normas:

I) o Decreto n° 46.303/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, para estabelecer sobre:

a) a concessão do crédito presumido do ICMS, observados os requisitos previstos no presente ato;

b) o recolhimento do imposto antecipado, pelo contribuinte-substituído, optante do Simples Nacional, relativamente aos produtos chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone, existentes em estoque em 28.2.2019;

c) a inclusão de chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas de silicone, bem como tampões higiênicos na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária;

II) o Decreto nº 19.528/1996, que trata sobre normas relativas ao regime de substituição tributária e as hipóteses de antecipação do ICMS, inclusive na importação, a fim de estabelecer sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte-substituído relativo ao estoque, quando for estabelecido o regime de substituição tributária para uma determinada mercadoria, com liberação das operações subsequentes.

Essas disposições entram em vigor a partir de 1º.3.2019.

Decreto nº 47.139/2019, publicado no DOE de 22.02.2019.

 
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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Boletim Informativo de 11.02.2018 a 16.02.2018

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11/02/2019 a 16/02/2019
 
 
 
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ICMS/SP – Existe tratamento tributário específico para os produtos de couro?

Sim. Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e também do código 3926.20.00, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, quando:

a) realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7%;

b) realizada pelo estabelecimento atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%.

O Fisco Paulista ainda se pronunciou, por meio de consulta, reafirmando que a referida redução não poderá ser aplicada por estabelecimento varejista, ainda que na revenda para outro estabelecimento revendedor.

Fundamentação legal: Resposta a Consulta nº 18.951/2019 (publicado no site da Sefaz/SP)

 
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Seu ERP atualiza as regras de tributação automaticamente?

Temos uma solução econômica para que os sistemas da sua empresa sejam atualizado com as tributações de suas operações com mercadorias, incluindo ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, para todos os estados!

É o Systax Light (https://light.systax.com.br), a solução voltada para Pequenas e Médias Empresas, onde é possível obter regras de tributação para atualização automática diária de sistemas ERP, Faturamento e Emissão de NF-e, etc.

Com o Systax Light você contrata o serviço online (são 5 planos disponíveis, à partir de R$194), informa alguns dados sobre sua empresa, importa sua lista de produtos, ou pode cadastrá-los um a um, se preferir, e pronto!

Você pode suspender ou cancelar a contratação quando bem entender. Dessa forma, pode experimentar sem a necessidade de contratar um projeto ou fechar uma contratação por prazo maior.

Gostou da nossa sugestão?

Não perca mais tempo e escolha o melhor plano para sua empresa: https://light.systax.com.br/loja

 
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Empresa de inteligência fiscal Systax cresce 23% em 2018

A empresa de inteligência fiscal Systax fechou 2018 com 23% de crescimento em receita. A organização conseguiu ampliar sua base de regras de tributação, ultrapassando 18 milhões de regras.

A companhia surfa a onda do mercado tributário. Segundo estudo da OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Brasil será o país que mais tributa empresas em 2019...

Leia a matéria completa em:
https://computerworld.com.br/2019/02/15/empresa-de-inteligencia-fiscal-systax-cresce-23-em-2018

 
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Systax e Atos Data anunciam parceria visando melhorias no ERP

Especializada em Tecnologia da Informação, a Atos Data é uma consultoria direcionada a serviços ERP. Para aprimorar a operação fiscal e tributária dos Sistemas Integrados de Gestão Empresarial que implanta, e oferecer um serviço ainda melhor para seus clientes, a Atos Data buscou um player de mercado para firmar parceria que agregasse conteúdo nessas áreas.

Dessa forma, a Systax, fechou parceria com a empresa, visando um ERP mais completo. A parceria funciona da seguinte forma: os ERPs implantados pela Atos Data têm a capacidade de atender às legislações brasileiras, mas utiliza a expertise da Systax para que este serviço chegue de forma inteiramente funcional ao cliente...

Leia a matéria completa em:
http://www.decisionreport.com.br/mercado/systax-e-atos-data-anunciam-parceria-visando-melhorias-no-erp

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 71.590 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 7.336 são de ICMS
- 2.749 são de ICMS/ST
- 44.959 são de ANTECIPAÇÃO
- 8.273 são de PIS
- 8.273 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 18.334.021 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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SC - ICMS - Benefícios fiscais e diferimento - Tijolo, cesta básica, medicamentos, QAV, sucata, transporte, dentre outros - Revogação

Por meio do Decreto nº 1.867/2018, foram revogados os seguintes dispositivos:

I) do Adendo 2 do RICMS/SC:

a) relativamente à redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os seguintes produtos/operações:

a.1) incisos III, V e X do caput e o § 1º do art. 7º:

a.1.1) tijolo, telha, tubo e manilha;
a.1.2) GLP;
a.1.3) leite em pó;

a.2) inciso IV do caput e § 2º do art. 8º: saídas realizadas por empresas de telemarketing;

a.3) art. 11: produtos da cesta básica, como: carne; farinha de trigo; arroz; feijão; pão; mel; peixe; água mineral;

a.4) art. 12-B: carne bovina ou bufalina e suas misturas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas;

b) relativamente ao crédito presumido do imposto para:

b.1) incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV, XXXVIII e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32, 34 e 38 do art. 15:

b.1.1) fabricantes de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães;
b.1.2) fabricantes de café torrado em grão ou moído e açúcar;
b.1.3) fabricantes de sacos de papel;
b.1.4) atacadista de medicamentos;
b.1.5) fabricante de laticínios;
b.1.6) fabricante de cigarros;
b.1.7) fabricante de maionese;
b.1.8) fabricantes de suplementos alimentares;

b.2) incisos VII e XI do caput e §§ 20 e 21 do art. 21:

b.2.1) estabelecimento industrial de massas alimentícias, biscoitos e bolachas;
b.2.2) as saídas de querosene de aviação (QAV) para abastecimento de aeronaves;

b.3) art. 145: as saídas de produtos de informática;

II) do Adendo 3 do RICMS/SC, no que se refere ao diferimento do imposto nas operações com:

a) inciso XIV do caput do art. 8º: sucatas de metais, fragmentos, cacos, aparas de papel, papelão, tecido e resíduos de qualquer natureza;

b) § 9º do art. 10-B: artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, relativamente à dispensa de aplicação do tratamento nas saídas destinadas a centro de distribuição;

III) art. 266 do Adendo 6 do RICMS/SC, que dispunha sobre o crédito presumido do imposto para o prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas;

IV) do Decreto nº 105/2007, relativamente ao Programa Pró-Emprego:

a) § 10 do art. 9º, que dispunha sobre o encerramento de vigência do diferimento do ICMS, quando não atender as exigências estipuladas, no que se refere à aplicação nas saídas de insumos destinados ao processo industrial por empresas exportadoras;

b) § 2º do art. 10, o qual possibilitava a definição de condições para enquadramento de empreendimentos cuja atividade não se sujeita ao ICMS, no que se referia ao diferimento do imposto para os materiais e bens adquiridos para a construção de empreendimento que se enquadrasse nas regras do programa;

V) art. 2º do Decreto nº 1.191/2012, que tratava sobre a vigência dos tratamentos tributários diferenciados do ICMS para operações de saídas de mercadorias, de acordo com as condições estabelecidas.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.4.2019.

Decreto nº 1.867/2018, publicado no DOE de 28.12.2018.

 
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MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - PMPF - Base de cálculo - Alteração

Foi alterada a Portaria SUTRI nº 799/2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, a fim de alterar e acrescentar as bebidas das marcas especificadas.

Portaria SUTRI nº 812/2019, publicado no DOE de 15.02.2019.

 
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