| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | |  | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 29/10/2018 a 03/11/2018 | | | | | | | | | |  | | | ICMS/SP Qual é o tratamento tributário para "tâmara fresca", NCM 0804.10.10? O Fisco Paulista reconhece a aplicação da isenção para a mercadoria "tâmara fresca", na NCM 0804.10.10, inclusive nos casos de importação, conforme o Convênio ICM nº 44/1975 e o art. 36, inciso V do Anexo I do RICMS/SP, por se enquadrar na categoria de frutas frescas, desde que as operações sejam praticadas com os produtos em seu estado natural. A Decisão Normativa CAT 16/2009, define produto "em estado natural o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento". Assim, as operações com o produto tâmara fresca (incluindo-se a importação) somente poderão se beneficiar da isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 se o referido produto não sofrer qualquer processo de industrialização que lhe retire seu status de produto em estado natural. Resposta à Consulta nº 17900/2018, publicada no site da Sefaz/SP. | | | |  | |  | | |  | | | Palestra Systax sobre "Temas que geram Conflito entre o ICMS e o ISS e a posição da jurisprudência" No dia 13/11/2018, terça- feira, a Systax realizará um evento especial sobre "Os temas que geram Conflito entre o ICMS e o ISS e a posição da jurisprudência", e contará com a palestrante Claudia Marchetti, Mestre em Direito Constitucional, Consultora Tributária, especialista em Direito Tributário, professora de Direito Tributário e Direito Constitucional e abordará os seguintes tópicos:". ICMS x ISS software; ICMS x ISS Impressos personalizados; ICMS x ISS Publicidade na internet; ICMS x ISS Industrialização ; O evento será realizado na Systax, localizada na Rua Pamplona, 145 11º andar, Jardim Paulista, iniciando o credenciamento às 9h00 com um café da manhã, e previsão de encerramento estimado para às 12h30. Confirme seu interesse pelo link: http://materiais.systax.com.br/conflito-entre-icms-e-iss por e-mail: comercial@systax.com.br o quanto antes. As vagas são limitadas e não haverá custo! | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 4.155 regras fiscais, dentre as quais: - 2.904 são de ICMS - 177 são de ICMS/ST - 990 são de ANTECIPAÇÃO - 3 são de IPI | | A base de legislação atual é de 17.940.203 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | SC - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - PMPF - Base de cálculo - Alterações Foi alterado o Ato DIAT nº 9/2018, que adotou pesquisas e fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas, de forma a modificar os valores para as cervejas, chopes e água mineral das marcas especificadas. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.11.2018. Ato DIAT nº 33/2018, publicado no DOE de 29.10.2018. | | | |  |  | | | TO - ICMS - Base de cálculo - Lista de preços - Energéticos - Alteração A Instrução Normativa nº 137/2018 alterou os valores de produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para determinar a base de cálculo do ICMS, de forma a modificar os preços para as operações com energéticos. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.11.2018. Instrução Normativa SAT nº 137/2018, publicada no DOE de 24.10.2018. | | | |  |  | AM - ICMS - Regime Especial de Apuração e Recolhimento - Procedimentos - Exclusão do regime - Revogação Foi alterada a Resolução GSER nº 16/2018, que submeteu determinados contribuintes do ICMS ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento do imposto, para dispor sobre a revogação do inciso VIII do artigo 5º, que tratava sobre a exclusão das operações com mercadorias fabricadas por indústria localizada neste Estado do regime de que trata a Resolução. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.3.2018. Resolução GSER n 38/2018, publicada no DOE de 23.10.2018. | | | |  |  | | | | |
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