| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | |  | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 12/11/2018 a 17/11/2018 | | | | | | | | | |  | | | ICMS/SP O "desconto incondicionado" deve ser incluído na base de cálculo da substituição tributária? O Fisco Paulista publicou entendimento por meio de resposta à consulta de contribuinte no sentido de que, nas operações com mercadorias cuja base de cálculo do imposto devido por substituição tributária for o preço praticado pelo sujeito passivo acrescido de percentual de margem de valor agregado - IVA-ST - (hipótese do artigo 41 "caput" do RICMS/2000), o valor referente ao desconto incondicional concedido pelo substituto tributário não se incluirá na formação da base de cálculo, pois o desconto incondicional não compõe o preço da mercadoria (artigo 37, § 1º, item 1 do RICMS/2000 c/c § 4º e inciso II, do artigo 8º da Lei Complementar 87/96). Contudo, na situação em que a referida base de cálculo for estabelecida através de: a) preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, hipótese do parágrafo único do artigo 41 do RICMS/2000 (§ 3º do artigo 8º da Lei Complementar 87/96); ou b) média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, hipótese do artigo 43 do RICMS/2000 (§ 6º do artigo 8º da Lei Complementar 87/96) Entende a Sefaz/SP que não há como ser considerado, na formação da base de cálculo da retenção, o valor referente ao desconto incondicional concedido pelo substituto tributário, já que o preço final é fixo. Fundamentação legal: Resposta à Consulta Tributária nº 18.375/2018, publicada no site da Sefaz/SP. | | | |  | |  | | |  | | | Palestra: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS - Saiba como a RFB tratará a questão! Vamos realizar uma palestra no dia 28/11/18. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS - Saiba como a RFB tratará a questão! Descritivo: Em março/2017, tivemos a tão esperada decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Com a sua publicação, começaram as discussões sobre como operacionalizar a exclusão, especialmente quanto ao valor do ICMS a considerar. Diante das polêmicas, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna nº 13/2018, publicada em 23/10/2018, definiu seu entendimento sobre a decisão. Para apresentarmos e debatermos esse assunto, a Systax realizará na próxima quarta-feira, dia 28 de novembro, uma palestra com a advogada Ana Paula Pescatori Bismara Gomes. Palestrante: Ana Paula Pescatori Bismara Gomes Advogada e consultora em Direito Tributário. Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Especialização pelo IBET. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora em cursos de graduação em Direito, Ciências Contábeis e Administração e em cursos de pós-graduação em Contabilidade e Direito Tributário. Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário Aplicado da BSSP Centro Educacional. Presidente da Comissão de Direito Tributário da 24ª Subseção da OAB/SP. O evento será realizado na Systax, localizada na Rua Pamplona, 145 11º andar, Jardim Paulista, iniciando o credenciamento às 9h com um café da manhã, e previsão de encerramento estimado para às 12h30. Confirme seu interesse por e-mail: comercial@systax.com.br o quanto antes. As vagas são limitadas e não haverá custo! | | | |  |  | | |  | | | Systax e E-IT Technologies apresentam cálculo de imposto online para SAP Seguindo o conceito "Tax on-demand", a parceria resulta num produto inovador que pode ser integrado nos sistemas R/3, ECC e S/4Hana. O produto tem como principais características: reduzir o esforço interno das empresas na atualização do sistema, para se adequar a mudanças na tributação de suas operações de entrada e saída; reduzir o custo operacional em acompanhar alterações junto a órgãos federais, estaduais e municipais; mitigar risco de multas oriundos de tributação ou escrita fiscal incorreta e poder ser aplicado já na versão atual, possibilitando as empresas se beneficiarem antes mesmo da migração para S/4Hana... Leia a matéria completa: https://www.itforum365.com.br/mercado/systax-e-e-it-technologies-apresentam-calculo-de-imposto-on-line-para-sap/ | | | | | | Tributação sob controle graças a inteligência artificial Ciente de que o micro, pequeno e médio empreendedor não são grandes conhecedores da parte fiscal, a Omiexperience não apenas desenvolveu um sistema de gestão simples, intuitivo e eficiente integrado aos sistemas dos contadores, mas recentemente integrou a ele o uso de inteligência artificial. Com o novo recurso, todos os fatores ficais e tributários são atualizados automaticamente... Leia a matéria completa: https://revistapegn.globo.com/Publicidade/Omie/noticia/2018/11/tributacao-sob-controle-gracas-inteligencia-artificial.html | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 6.757 regras fiscais, dentre as quais: - 4.354 são de ICMS - 1.040 são de ICMS/ST - 1.319 são de ANTECIPAÇÃO - 2 são de IPI - 22 são de PIS - 22 são de COFINS | | A base de legislação atual é de 17.956.028 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - PMPF - Base de cálculo - Alterações A Portaria SUTRI nº 785/2018 alterou a Portaria SUTRI nº 749/2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, a fim de modificar os valores da bebida ice e da catuaba e similares das marcas especificadas, com efeitos a partir de 16.11.2018. Portaria SUTRI nº 785/2018, publicada no DOE de 14.11.2018. | | | |  |  | | | CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis - Margens de valor agregado - Disposição O Ato COTEPE/MVA nº 21/2018 alterou as Tabelas I a XIV do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulgaram as margens de valor agregado (MVA) a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com efeitos a partir de 15.11.2018. Ato COTEPE/MVA Nº 21/2018, publicado no DOU de 13.11.2018. | | | |  |  | | | | |
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