quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Boletim Informativo Semanal 10/09/2018 a 15/09/2018

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
10/09/2018 a 15/09/2018
 
 
 
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ICMS/SP – É aplicável a redução de base de cálculo prevista no art. 27 do Anexo II do RICMS/SP no cálculo da substituição tributária para "telefones celulares" (NCM 8517.12.31)?

Sim. O Comunicado CAT nº 19/2008 esclarece que é aplicável a redução da base de cálculo pelo fabricante, atacadista ou varejista paulista, independente do local onde tenha sido produzida a mercadoria (no Estado de São Paulo ou em outro Estado). Contudo, este Comunicado refere-se ao artigo 26 do Anexo II, cuja redação é similar a do art. 27 do mesmo anexo e, por esta razão, aplicável este conceito também para a redução prevista no art. 27.

Com isto, desde que cabível a redução do art. 27 do Anexo II, o substituto tributário poderá aplicá-la tanto na base de cálculo do ICMS de sua própria operação, quanto na base de cálculo da substituição tributária, considerando que este benefício é aplicável a toda a cadeia de comercialização da mercadoria no Estado.

Vale ressaltar que, em caso de aquisição interestadual sujeita ao recolhimento da "antecipação tributária", a alíquota interna a ser considerada será a carga tributária de 12%, em decorrência deste benefício fiscal e, a depender da alíquota interestadual de aquisição (se 12% também), o cálculo da antecipação será com o "IVA-ST original".

Fundamento Legal: Resposta a Consulta nº 18165/2018, publicada na Sefaz/SP.

 
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EVENTO SYSTAX: No dia 26/09/18, quarta-feira, a Systax realizará mais um evento sobre "O conceito de insumos sob o enfoque do ICMS, PIS COFINS e IRPJ CSLL"

O cenário jurídico tributário atual tem motivado grandes discussões acerca do conceito de "insumos" para apuração de créditos sobre os mais diversos tributos. Pensando nesta polêmica e na dificuldade de se compatibilizar as interpretações sobre "insumos" e o auxílio para a tomada de decisões empresariais consciente dos riscos e oportunidades, a SYSTAX decidiu promover a Mesa de Debates sobre "O conceito de insumos sob seus diversos aspectos - ICMS, PIS e COFINS e IRPJ CSLL - Distinções e particularidades". A mesa será composta pelos seguintes tributaristas:

Ana Paula Pescatori Bismara Gomes - O conceito de insumos no âmbito do ICMS SP

Advogada e consultora em Direito Tributário. Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Especialização pelo IBET. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora em cursos de graduação em Direito, Ciências Contábeis e Administração e em cursos de po´s-graduação em Contabilidade e Direito Tributário. Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário Aplicado da BSSP Centro Educacional. Presidente da Comissão de Direito Tributário da 24ª Subseção da OAB/SP.

Lucas de Lima Carvalho - O conceito de insumos no âmbito das Contribuições Sociais - PIS COFINS

Advogado em São Paulo. Doutorando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP). LL.M. em Tributação Internacional pela New York University (NYU). LL.M. em Direito Corporativo pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). IEMBA pela Chinese University of Hong Kong (CUHK). MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Ronaldo Apelbaum - O conceito de insumos no âmbito do IRPJ CSLL

Advogado formado pela USP, com especialização pelo IBET e FGV. Mestrando pela USP. Juiz do TIT/SP. Ex Vice-Presidente de Turma na 1a Seção do CARF. Passou por empresas como KPMG, Banco Santander, HP e Capgemini, onde foi responsável pelo gerenciamento da área tributária no Brasil e nos demais países da América Latina.

O evento será realizado na Systax, localizada na Rua Pamplona, 145 – 11º andar, Jardim Paulista, iniciando o credenciamento às 9h com um café da manhã, e previsão de encerramento estimado para às 12h30.

Confirme seu interesse pelo link: http://materiais.systax.com.br/conceito-de-insumos/ ou por e-mail: comercial@systax.com.br o quanto antes. As vagas são limitadas e não haverá custo!

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 5.096 regras fiscais, dentre as quais:

- 3.045 são de ICMS
- 1.767 são de ICMS/ST
- 162 são de ANTECIPAÇÃO
- 2 são de COFINS
- 2 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 4.008.562 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.865.954 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

SP - ICMS - Substituição tributária - Sorvetes e acessórios - Base de cálculo - Alteração

Foi alterada a Portaria CAT nº 73/2018, que divulgou os valores para base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e acessórios, para modificar a redação da lista de valores e produtos das marcas especificadas, com efeitos desde 1º.9.2018.

Portaria CAT nº 79/2018, publicada no DOE de 07.09.2018

 
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SE - ICMS - Redução da base de cálculo - GLP - Alteração - Republicação

Foi republicado o Decreto nº 40.140/2018 para excluir a informação sobre o acondicionamento do GLP. Citada norma alterou o RICMS/SE, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS nas operações com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%. Essas disposições produzem efeitos a partir de 13.9.2018.

Decreto nº 40.140/2018, publicado no DOE de 06.09.2018

 
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SC - ICMS - Isenção - Medicamento - Tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) - Disposição

Por meio da Medida Provisória nº 223/2018, foi concedida isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com o medicamento Spinraza (Nusinersena) Injection 12mg/5ml, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), desde que a ANVISA autorize a importação do medicamento.

Medida Provisória nº 223/2018, publicada no DOE de 06.09.2018

 
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