quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Boletim Informativo Semanal 03/09/2018 a 08/09/2018

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
03/09/2018 a 08/09/2018
 
 
 
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ICMS/SP – Incide a substituição tributária para o produto "espelho retrovisor para banco de trás infantil", classificado na NCM 7009.10.00?

Sim. Fica submetido à sistemática da substituição tributária prevista no art. 313-O, § 1º, item 16 do RICMS/SP, uma vez que a Tabela TIPI classifica no código 7009.10.00 os "espelhos retrovisores para veículos", cuja descrição é semelhante à aquela trazida na legislação (espelhos retrovisores, 7009.10.00). O termo "espelhos retrovisores" é amplo, não fazendo restrição a que tipo de espelho retrovisor faz referência, desde que sejam concebidos para utilização em veículos automotores.

Com isso, ainda que o produto não seja utilizado para auxílio em manobras, ou mesmo sua característica de poder ser retirado e/ou colocado a qualquer momento pelo consumidor é irrelevante para fins tributários, uma vez que, há uma presunção de seu uso automotivo em decorrência da NCM empregada.

Fundamento Legal: Resposta a Consulta nº 18094/2018, publicada na Sefaz/SP.

 
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Evento Systax: No dia 19/09/18, quarta-feira, a Systax realizará um evento sobre "O conceito de insumos sob o enfoque do ICMS, PIS COFINS e IRPJ CSLL"

O cenário jurídico tributário atual tem motivado grandes discussões acerca do conceito de "insumos" para apuração de créditos sobre os mais diversos tributos. Pensando nesta polêmica e na dificuldade de se compatibilizar as interpretações sobre "insumos" e o auxílio para a tomada de decisões empresariais consciente dos riscos e oportunidades, a SYSTAX decidiu promover a Mesa de Debates sobre "O conceito de insumos sob seus diversos aspectos - ICMS, PIS e COFINS e IRPJ CSLL - Distinções e particularidades". A mesa será composta pelos seguintes tributaristas:

Ana Paula Pescatori Bismara Gomes - O conceito de insumos no âmbito do ICMS SP

Advogada e consultora em Direito Tributário. Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Especialização pelo IBET. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora em cursos de graduação em Direito, Ciências Contábeis e Administração e em cursos de pós-graduação em Contabilidade e Direito Tributário. Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário Aplicado da BSSP Centro Educacional. Presidente da Comissão de Direito Tributário da 24ª Subseção da OAB/SP.

Lucas de Lima Carvalho - O conceito de insumos no âmbito das Contribuições Sociais - PIS COFINS

Advogado em São Paulo. Doutorando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP). LL.M. em Tributação Internacional pela New York University (NYU). LL.M. em Direito Corporativo pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). IEMBA pela Chinese University of Hong Kong (CUHK). MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Ronaldo Apelbaum - O conceito de insumos no âmbito do IRPJ CSLL

Advogado formado pela USP, com especialização pelo IBET e FGV. Mestrando pela USP. Juiz do TIT/SP. Ex Vice-Presidente de Turma na 1a Seção do CARF. Passou por empresas como KPMG, Banco Santander, HP e Capgemini, onde foi responsável pelo gerenciamento da área tributária no Brasil e nos demais países da América Latina.

O evento será realizado na Systax, localizada na Rua Pamplona, 145 – 11º andar, Jardim Paulista, iniciando o credenciamento às 9h00 com um café da manhã, e previsão de encerramento estimado para às 12h30.

Confirme seu interesse pelo link: http://materiais.systax.com.br/conceito-de-insumos ou por e-mail: comercial@systax.com.br o quanto antes. As vagas são limitadas e não haverá custo!

 
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Qual a NCM da água com gás de 500 ml?

A pergunta parece de simples resposta, uma vez que há posição específica na NCM para Águas. Entretando, quando o assunto é Classificação Fiscal de Mercadorias, há diversos produtos que por sua complexidade exigem uma análise mais detalhada para obter o correto enquadramento.

É o caso da Águas Minerais e Águas Gaseificadas, que guardam algumas peculiaridades que são de suma importância no momento de realizar a classificação fiscal do produto.

Você sabia que existem dois tipos de Água com Gás? Isso mesmo, apesar de receberem o mesmo nome, há dois tipos distintos de águas com gás e a Classificação Fiscal das duas também são diferentes, daí a importância de conhecermos detalhadamente o produto ao qual estamos realizando a Classificação Fiscal...

Leia o artigo completo: http://www.systax.com.br/qual-ncm-da-agua-com-gas-de-500-ml/

 
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VinhaNet incorpora inteligência fiscal em soluções de gestão empresarial

A organização anuncia parceria com a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 4 milhões de regras tributárias. A vantagem da parceria é a integração do banco de dados fiscais da Systax no software da VinhaNet. Essa integração foi feita no sistema ERP da VinhaNet, chamado Deltaze – um ERP em nuvem voltado para pequenas e médias empresas que desejam um software de gestão empresarial.

Com essa parceria, a rotina dos clientes fica mais fácil: eles conseguem consultar os tributos diretamente no ERP e não precisam cadastrar um item ou perder muito tempo procurando a informação sobre determinado produto sempre que precisar acessá-la. Mesmo recente, já existem alguns clientes utilizando esse software aprimorado fruto da parceria...

Leia a matéria completa: http://tiinside.com.br/tiinside/services/02/09/2018/vinhanet-incorpora-inteligencia-fiscal-em-solucoes-de-gestao-empresarial/

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 6.956 regras fiscais, dentre as quais:

- 5.370 são de ICMS
- 1.138 são de ICMS/ST
- 6 são de ANTECIPAÇÃO
- 221 são de COFINS
- 221 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 4.005.543 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.844.924 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

ES - ICMS - Inscrição estadual, substituição tributária e prazo de recolhimento - Cancelamento, substituto, bebidas alcoólicas, dentre outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/ES, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) as hipóteses de cancelamento imediato da inscrição;

b) a possibilidade de atribuição da condição de substituto tributário, a estabelecimento localizado em outro Estado, não signatário de convênio ou protocolo;

c) as condições para fins de observação do prazo de recolhimento de ICMS de até 17.12.2018, em relação às operações realizadas de 18 a 20.9.2018, na Super Feira Acaps Panshow;

d) os novos valores para fins da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.

Essas disposições produzem efeitos desde 1º.9.2018.

Decreto nº 4.300-R/2018, publicado no DOE de 03.09.2018

 
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PR - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Bebidas - Pauta fiscal - Disposição

A Norma de Procedimento Fiscal nº 65/2018 alterou a Norma de Procedimento Fiscal nº 28/2018, que divulga novas tabelas com valores de pauta para fins da base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária nas operações com bebidas diversas, para incluir, alterar e excluir marcas de bebidas de suas disposições, com efeitos desde 1º.9.2018.

Norma de Procedimento Fiscal nº 65/2018, publicada no DOE de 03.09.2018.

 
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