| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | |  | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 27/08/2018 a 01/09/2018 | | | | | | | | | |  | | | ICMS/SP Sal refinado (conhecido como "sal de cozinha" ou "sal de mesa") e o sal grosso têm a mesma tributação nas saídas internas em SP? O sal refinado, também conhecido como "sal de cozinha" ou "sal de mesa", está abrangido no benefício fiscal de redução de base de cálculo para os produtos da cesta básica, de forma que a carga tributária será de 7%. Contudo, o produto "sal grosso", que não é refinado e detém de classificação fiscal (NCM) diversa do sal refinado, deverá ser tributado à alíquota de 18% (artigo 52, I, RICMS/2000). Fundamento Legal: Resposta à consulta nº 17.699/2018, publicada na SEFAZ-SP.
| | | |  | |  | | |  | | | PRÓXIMO EVENTO SYSTAX: Reforma trabalhista x Oportunidades tributárias No dia 05/09/18, quarta-feira, a Systax, em parceria com a Machado Nunes, realizará um evento especial sobre "Reforma trabalhista x Oportunidades tributárias". Com quase um ano em vigor, a Reforma Trabalhista ainda vem suscitando intensos debates, muitos dos quais relacionados às repercussões em outras esferas, especialmente a tributária. O evento abordará as questões mais discutidas da Reforma Trabalhista que vêm representando oportunidades e fragilidades em matéria fiscal e os seus eventuais impactos nas manifestações do Poder Judiciário acerca do tema, e terá como palestrantes o Dr. Renato Nunes, Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas TIT e Professor de Direito Tributário no INSPER e a Dra. Daniela de Andrade Bernard, Advogada, Pós graduada em Direito do Trabalho pela PUC-SP e Especialista em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV-SP. Na ocasião, serão abordados os seguintes tópicos: Pontos da Reforma Trabalhista que podem repercutir em incidências fiscais (i.e. INSS, Contribuições de Terceiros, IR etc.); Desdobramentos de ordem fiscal relacionados a alterações na legislação trazidas pela Reforma Trabalhista; Possíveis repercussões da Reforma Trabalhista nas decisões do Poder Judiciário em matéria fiscal. O evento será realizado na Systax, localizada na Rua Pamplona, 145 11º andar, Jardim Paulista, iniciando o credenciamento às 9h00 com um café da manhã, e previsão de encerramento estimado para às 12h30. Confirme seu interesse pelo link: http://materiais.systax.com.br/oportunidades-tibutarias/ ou por e-mail: comercial@systax.com.br o quanto antes. As vagas são limitadas e não haverá custo! | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 7.973 regras fiscais, dentre as quais: - 3.679 são de ICMS - 1.751 são de ICMS/ST - 974 são de ANTECIPAÇÃO - 35 são de COFINS - 35 são de PIS | | A base de legislação atual é de 4.003.382 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.836.338 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | PE - ICMS - Substituição tributária - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos - Alterações Foi alterado o Decreto nº 46.303/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, a fim de dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a prorrogação para a partir de 1º.1.2019, a previsão de atribuição da condição de substituto tributário ao comerciante, inscrito no regime normal de apuração, quando a operação for destinada a contribuinte optante pelo Simples Nacional; b) os percentuais de MVA a serem utilizados até 31.12.2018 e a partir de 1º.1.2019; c) as saídas subsequentes da mercadoria, quando o adquirente for inscrito no regime normal de apuração, no que se refere à ocorrência sem liberação do recolhimento do imposto e o imposto antecipado é relativo à primeira operação subsequente, com efeitos a partir de 1º.1.2019; d) a apropriação de crédito fiscal pelo contribuinte que possuir, em 31.12.2018, estoque de mercadoria sujeita ao regime. Dentre as mercadorias, destacamos: a) perfumes; b) produtos de maquilagem; c) cremes de beleza; d) condicionadores; e) chupetas; f) fraldas; g) mamadeiras. Essas disposições entram em vigor em 1º.9.2018. Decreto nº 46.450/2018, publicado no DOE de 30.08.2018.
| | | |  |  | | | MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - Pauta fiscal - Alteração Foi alterada a Portaria SUTRI nº 749/2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com diversas bebidas alcoólicas, para acrescentar e excluir determinadas marcas de suas disposições. Portaria 758/2018, publicado no DOE de 25.08.2018.
| | | |  |  | CONFAZ - ICMS - RR - Substituição tributária - Cerveja, chope e refrigerante - Exclusão O Protocolo ICMS nº 57/2018 excluiu o Estado de Roraima das disposições do Protocolo ICMS nº 10/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix. Essa disposição produz efeitos a partir de 1º.10.2018. Protocolo ICMS nº 57/2018, publicado no DOU de 30.08.2018
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