quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Solução econômica para atualização tributária

Olá, tudo bem?

Seu ERP atualiza as regras de tributação automaticamente?

Tenho uma solução econômica para que os sistemas da sua empresa sejam atualizado com as tributações de suas operações com mercadorias, incluindo ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, para todos os estados!

É o Systax Light (http://light.systax.com.br), a solução voltada para Pequenas e Médias Empresas, onde é possível obter regras de tributação para atualização automática diária de sistemas ERP, Faturamento e Emissão de NF-e, etc.

Com o Systax Light você contrata o serviço online (são 4 planos disponíveis, à partir de R$194), informa alguns dados sobre sua empresa, importa sua lista de produtos, ou pode cadastrá-los um a um, se preferir, e pronto!

Você pode suspender ou cancelar a contratação quando bem entender. Dessa forma, pode experimentar sem a necessidade de contratar um projeto ou fechar uma contratação por prazo maior.

Gostou da minha sugestão?
Não perca mais tempo e escolha o melhor plano para sua empresa: http://light.systax.com.br

Um abraço e fico à disposição para qualquer dúvida.

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Geise Gomes
geisiele.neves@systax.com.br
www.systax.com.br
(11) 3177-7700
IBM Watson Build Award - Latin American Champion 2017

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Boletim Informativo Semanal 17/09/2018 a 22/09/2018

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Linkedin   facebook    twitter   google plus
  Systax
Boletim
Informativo Semanal
17/09/2018 a 22/09/2018
 
 
 
Fórum
 

ICMS/MG – Na revenda de mercadoria produzida por outro estabelecimento do mesmo titular, qual o CFOP que deve constar na nota fiscal?

Considerando que o CFOP 5.101/6.101 deve ser utilizado nos casos de saída de mercadoria industrializada ou produzida pelo próprio estabelecimento e, que o CFOP 5.102/6.102 consiste na saída de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, no caso concreto o comércio deverá indicar o CFOP 5.102/6.102 nos documentos fiscais emitidos, ainda que outro estabelecimento do mesmo titular tenha industrializado ou produzido tais mercadorias.

Isso por que eventual equiparação à estabelecimento industrial perante a legislação do IPI para o estabelecimento comercial que der saída ao produto não descaracterizará o "Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos" inerente ao ICMS, no sentido de que é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular (art. 6º, § da Lei nº 10.297/1996, bem como o art. 11, § 3º, inciso II da Lei Complementar nº 87/1996).

Fundamento Legal: Consulta Tributária nº 23/2016, publicada pela Sefaz/MG.

 
Compartilhar no Facebook Compartilhar
Compartilhar no Linkedin Compartilhar
tweetar Tweetar
Compartilhar no WhatsApp Compartilhar
Compartilhar no G+ +1
Topo
Próxima notícia:
 
Novidades
 

A Systax, em parceria com a Omie, está disponibilizando 50% de desconto para seus clientes, usuários da solução, no Evento de Empreendedorismo mais inovador do Brasil, o WE ARE OMIE BUSINESS EXPERIENCE.

Será um evento inédito que ocorrerá no dia 4 de Outubro, no Transamerica Expo Center, à partir das 07:30h, para mostrar a força da cultura do crescimento e do empreendedorismo brasileiro! Serão mais de 30 palestras, divididas em 3 trilhas de conhecimento:

• GESTÃO EMPRESARIAL TRANSFORMADORA

• MARKETING E VENDA DE RESULTADOS

• COMO TER A EMPRESA CONTÁBIL PERFEITA

Nomes como Kip Garland, Stephen Kanitz, Paulo Alvarenga entre muitos outros profissionais reconhecidos internacionalmente estarão nesse dia épico para o empreendedorismo brasileiro!

Além das palestras, o ingresso te habilita a participar do espaço Match Business, um local onde você poderá agendar rodadas de negócios com outros participantes, pelo aplicativo exclusivo do evento. Para obter seu desconto especial basta se inscrever pelo link: https://goo.gl/wGytht

 
Compartilhar no Facebook Compartilhar
Compartilhar no Linkedin Compartilhar
tweetar Tweetar
Compartilhar no WhatsApp Compartilhar
Compartilhar no G+ +1
Topo
Próxima notícia:
 
Imprensa
 

Chatbot na área tributária é a nova aposta para ganho de tempo

A Busca.Legal – ferramenta que otimiza o ritmo de trabalho nas buscas por informações de tributação de produtos – criou um chatbot focado na área tributária: o Busca.Legal Tax One – T1. O desenvolvimento foi realizado em parceria com a Systax, empresa de inteligência fiscal que organiza um acervo com mais de 3,9 milhões de regras tributárias.

Utilizando a computação cognitiva IBM Watson, o chatbot T1 fornece em sua plataforma online toda a tributação (ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS) dos produtos, incluindo o CEST, CST, alíquota, MVA, Pauta e benefícios fiscais em qualquer estado do Brasil, informado ainda a base legal. O banco de dados de tributação utilizado no T1 é fornecido pela Systax e contempla mais de 2 milhões de produtos...

Leia a matéria completa: https://computerworld.com.br/2018/09/21/busca-legal-cria-chatbot-de-tribucacao-com-ibm-watson/

 
Compartilhar no Facebook Compartilhar
Compartilhar no Linkedin Compartilhar
tweetar Tweetar
Compartilhar no WhatsApp Compartilhar
Compartilhar no G+ +1
Topo
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 1.763 regras fiscais, dentre as quais:

- 1481 são de ICMS
- 104 são de ICMS/ST
- 3 são de ANTECIPAÇÃO
- 4 são de COFINS
- 5 são de PIS
- 1 é de IPI

 

A base de legislação atual é de 4.032.167 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.890.345 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

MG - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Pauta fiscal - Bebidas - Alteração

Foi alterada a Portaria SUTRI nº 743/2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição, nas operações com cerveja e chope, a fim de acrescentar e modificar os valores das bebidas das marcas especificadas.

Portaria nº 765/2018, publicada no DOE de 18.09.2018

 
Compartilhar no Facebook Compartilhar
Compartilhar no Linkedin Compartilhar
tweetar Tweetar
Compartilhar no WhatsApp Compartilhar
Compartilhar no G+ +1
Topo
Próxima notícia:
 

MT - ICMS - Substituição tributária - Cerveja e chope - Preços mínimos - Alterações

Foi alterada a Portaria Sefaz nº 205/2017, que instituiu a lista de preços mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, a fim de inserir os valores das bebidas das marcas especificadas. Essas disposições produzem efeitos a partir de 21.9.2018.

Portaria nº 142/2018, publicada no DOE de 18.09.2018

 
Compartilhar no Facebook Compartilhar
Compartilhar no Linkedin Compartilhar
tweetar Tweetar
Compartilhar no WhatsApp Compartilhar
Compartilhar no G+ +1
Topo
Próxima notícia:
 

CONFAZ - ICMS - PI, RJ e RS - Benefícios fiscais - Relação de atos normativos em desacordo com a legislação - Autorização

A Resolução nº 7/2018 autorizou os Estados do Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul a publicarem no Diário Oficial do Estado, até 31.7.2019, a relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais do ICMS, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8.8.2017, em desacordo com a legislação. Dentre os benefícios fiscais, destacamos:

I) Estado do Piauí: o regime especial de tributação concedido aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e laboratório;

II) Estado do Rio de Janeiro: o Fundo de Desenvolvimento Econômico Social (Fundes);

III) Estado do Rio Grande do Sul:

a) a isenção do ICMS na saída interna de pão francês e massa congelada para pão francês;

b) o crédito presumido do ICMS:

b.1) dos projetos do Fundo para Investimento e Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul (FITEC/RS);

b.2) do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul (PRÓ-ESPORTE/RS);

c) a Política Estadual do Biometano, o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano (RS-Gás);

d) o Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul (FDM/RS).

Resolução CONFAZ nº 7/2018, publicado no DOU de 17.09.2018

 
Compartilhar no Facebook Compartilhar
Compartilhar no Linkedin Compartilhar
tweetar Tweetar
Compartilhar no WhatsApp Compartilhar
Compartilhar no G+ +1
Topo
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Avenida Paulista 1776 Rua Pamplona, 145 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
Systax Sistemas Fiscais

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.