quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Boletim informativo de 06-08-2018 a 11-08-2018

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
06/08/2018 a 11/08/2018
 
 
 
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ICMS/SP - Estabelecimento que acondiciona produto hortifrutigranjeiro in natura em embalagem para revenda com sua "logomarca" poderá aplicar o benefício fiscal de isenção do ICMS?

A atividade de industrialização na modalidade "acondicionamento" será aquela em que se altera a apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, desde que considerada uma embalagem de apresentação (por exemplo, colocação de embalagem plástica, com filme de PVC e etiqueta com logomarca da empresa).

Não se considera industrialização quando a embalagem é colocada como um acondicionamento rudimentar para facilitar o transporte da mercadoria, diferentemente dos casos de resfriamento e acondicionamento em embalagens para revendas, mediante colocação de logomarca e identificando as características do produto.

Dessa forma, o contribuinte que realiza o acondicionamento do produto em embalagens para revenda, acrescentando sua logomarca, descaracteriza o "estado natural" do produto, afastando as isenções previstas nos artigo 36 e 104 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS/2000.

Fundamento Legal: Resposta à consulta nº 17.719/2018, publicada na SEFAZ-SP.

 
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Novidades
 

Você possui a garantia de receber 100% das NF-e emitidas contra sua empresa? Conheça o Systax DFE.

O Systax DFE realiza a captura, Gestão, Guarda e Auditoria de documentos eletrônicos, garante todos os documentos fiscais validados e possui várias funcionalidades gerencias que garantem maior qualidade das informações fiscais (compliance), melhoria dos processos e obtenção de vantagens com o melhor uso dos XML.

A Systax está liberando 10 dias pra você testar o Systax DFE!

Conheça alguns dos diferenciais:

✔ Não exige esforço de TI.

✔ Recuperação dos XML de NF-e da RFB sem gerar a necessidade de manifestação do destinatário;

✔ Acompanhamento da situação dos documentos por 30 dias - Sistema valida dia a dia a situação do documento fiscal perante o fisco. O objetivo é detectar qualquer cancelamento ou alteração que impacte no documento;

✔ Geração de alertas automáticos, internos ou para os fornecedores, customizável para cada cliente;

✔ Validação da situação cadastral - O sistema automatiza consultas da situação e dados cadastrais do CNPJ e Inscrição Estadual do fornecedor ou cliente perante a Receita Federal e a Sefaz. O protocolo comprovante da consulta fica acessível e é armazenado pelo tempo de guarda aplicado ao documento fiscal;

✔ Validação Tributária Básica ou Avançada: O sistema usará as informações do próprio XML para tentar aplicar as 4 milhões de regras fiscais da Systax;

✔ Tratamento de eventos que impactarem o XML - O sistema monitora qualquer evento que venha a ser registrado no ambiente nacional relativamente a cada documento;

✔ Reúne os XML complementares à NF-e, como cartas de correção, p.ex;

✔ Cruzamento dos XML com EFD - Com o upload do arquivo da escrituração, o sistema realizará cruzamentos e produzirá relatórios de: Documentos que não foram escriturados; Documentos escriturados mas sem XML; divergências de valores e datas entre XML e escrituração de ICMS e IPI;

✔ Extração dos dados do xml;

✔ Geração de GNRE, exceto para SP, para operações de e-commerce (partilha do ICMS) e para ICMS/ST.

Para mais informações (11) 3177-7707 | comercial@systax.com.br

 
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Imprensa
 

Paradigma e Systax firmam parceria para otimização de processo de compras

Empresas vão complementar soluções para ajudar clientes a tomar a melhor decisão na hora da compra.

A Paradigma Business Solutions, especialista em soluções para negociações e gestão de relacionamentos eletrônicos, anunciou uma parceria com a Systax para otimizar o processo de compras. Com a parceria, a Systax proporcionará à Paradigma um software mais inteligente que, consequentemente, proporcionará aos clientes a tomada de decisões mais estratégicas, com vantagens mais econômicas...

Leia a matéria completa: https://computerworld.com.br/2018/08/06/paradigma-e-systax-firmam-parceria-para-otimizacao-de-processo-de-compras/

 

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 8.139 regras fiscais, dentre as quais:

- 3.228 são de ICMS
- 3.881 são de ICMS/ST
- 966 são de ANTECIPAÇÃO
- 2 são de IPI
- 33 são de COFINS
- 29 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.969.534 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.779.454 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

RS - ICMS - Isenção - Medicamentos para o tratamento de câncer e insumo destinado à prestação de serviços de saúde

Foi publicado o Decreto nº 54.169/2018 trazendo alterações no RICMS/RS, relativamente à isenção do imposto, para dispor sobre a alteração:

a) de determinado medicamento usado no tratamento de câncer relacionado na lista beneficiada com a isenção, qual seja: "cloridrato de pazopanibe";
b) do código NBM/SH-NCM relativamente ao seguinte produto, relacionado na lista de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde: "prótese de silicone".

O presente ato determina, ainda, que para a fruição da isenção, as operações devem estar contempladas com isenção ou tributação com alíquota zero do Imposto de Importação, ou do IPI em se tratando da prótese de silicone, e com desoneração das contribuições para os PIS/PASEP e COFINS.

 
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PE - ICMS - Substituição tributária - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

O Decreto nº 46.303/2018 trata do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, de forma a dispor sobre:

a) o substituto tributário das operações;
b) as regras para o cálculo do imposto antecipado;
c) o percentual de 70% de MVA;
d) o regime especial de tributação para não aplicabilidade da antecipação tributária.

Dentre as mercadorias abrangidas por esta sistemática, destacamos:

a) perfumes;
b) produtos de maquilagem;
c) cremes de beleza;
d) condicionadores;
e) chupetas;
f) fraldas;
g) mamadeiras.

Por fim, foi alterado o Decreto nº 42.563/2015 e foram revogados os Decretos nºs 28.816/2006 e 35.677/2010, que dispunham sobre o mesmo assunto.

As disposições deste decreto produz efeitos a partir de 1º.9.2018.

 
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