quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Boletim Informativo 30.07.2018 a 04.08.2018

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
30/07/2018 a 04/08/2018
 
 
 
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É aplicada redução de base de cálculo na saída interna de sal grosso para churrasco?

De acordo com o artigo 3º, do Anexo II, do RICMS/2000 tem redução de base de cálculo, com carga tributária resultante no percentual de 7% o sal de cozinha. Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) o sal de cozinha é também denominado sal de mesa, que refere-se ao sal refinado.

Sendo assim, é aplicável redução de base de cálculo nas operações internas com o sal de cozinha (sal de mesa), nas operações com as demais variações de sal, como o sal grosso, é aplicado a alíquota de 18%.

Fundamento Legal: Resposta à consulta nº 17.699/2018, publicada na SEFAZ-SP

 
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Evento Systax: Cenários Tributários Atuais – Oportunidades e Discussões Judiciais

No dia 15/08/18, quarta-feira, a Systax, em parceria com a BSSP, realizará um evento especial sobre "Cenários Tributários Atuais – Oportunidades e Discussões Judiciais". Serão 3 palestras onde abordaremos os seguintes temas:

1. Oportunidades e discussões judiciais sobre Compensação tributária – Regime de estimativas – IRPJ CSLL
Palestrante: Rogério Leite Araújo
(Diretor Tributário para América Latina na Arysta LifeScieces do Brasil. Experiências anteriores como Gerente Tributário na IBM, CAPGEMINI, GE e Elektro. Pós-graduado em Finanças e Controladoria pela FGV e INPG. Professor de Planejamento Tributário, Tributos e Processo Tributário)

2. Oportunidades e discussões judiciais sobre PIS | COFINS
Palestrante: Dra Ana Paula Pescatori Bismara Gomes
(Advogada | Mestre em Direito Tributário | Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo | Coordenadora da Pós Graduação em Direito Tributário Aplicado da BSSP Centro Educacional)

3. Oportunidades e discussões judiciais sobre Contribuições Previdenciárias – INSS
Palestrante: Dr. Danilo Sewing Fernandes
(Graduado em Direito pela FMU | Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie | Graduando em Ciências Contábeis na Trevisan Escola de Negócios | Presidente na Comissão de Direito Tributário da Subseção de Santana da Seccional de São Paulo da OAB | Advogado, Assessor e Consultor nas áreas de Direito Tributário, Empresarial e Cível)

O evento será realizado na Systax, localizada na Rua Pamplona, 145 – 11º andar, Jardim Paulista, iniciando o credenciamento às 8h30 com um café da manhã, e previsão de encerramento estimado para às 12h30.

Segue abaixo a programação:

8h30 – Welcome coffee e credenciamento

9h – Início das palestras

10h50 – Coffee break

12h30 – Término das palestras

Confirme seu interesse pelo e-mail: comercial@systax.com.br o quanto antes. As vagas são limitadas e não haverá custo!

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 9.159 regras fiscais, dentre as quais:

- 7.336 são de ICMS
- 1.058 são de ICMS/ST
- 686 são de ANTECIPAÇÃO
- 3 são de IPI
- 38 são de COFINS
- 38 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.965.104 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.751.780 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

CE - Tributos - Parcelamento, incidência, diferimento, redução da base de cálculo, dentre outros - Fios e malhas, produtos alimentícios, exportação temporária, dentre outros - Alterações

Por meio do Decreto nº 32.762/2018 foi alterado:

I - o RICMS/CE para, dentre suas disposições, tratar sobre:

a) o diferimento de 61,11% do imposto relativo às operações internas com fios, malhas e tecidos, realizadas por estabelecimento industrial, para a operação subsequente praticada pelo estabelecimento adquirente, com efeitos desde 1º.4.2017;

b) a redução da base de cálculo do produto ovo em estado líquido pasteurizado, inscrito no NCM 04.08.9900;

c) a não possibilidade de sistemática especial de tributação nas operações com molusco, salmão, bacalhau e hadoque, devendo ser realizadas a sistemática normal de apuração do ICMS, com efeitos a partir de 1º.8.2018;

d) as disposições acerca dos procedimentos relativos ao Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR);

e) a não incidência do imposto na saída de bem ou mercadoria com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária, assim com a reimportação, em retorno, desse mesmo bem ou mercadoria;

II - o Decreto nº 27.865/2005, que dispõe sobre a tributação nas operações com produtos primários de origem agropecuária, para incluir em suas disposições a previsão de não dispensa do pagamento do ICMS antecipado nas operações com molusco, salmão, bacalhau e hadoque, com efeitos a partir de 1º.8.2018;

III - o RIPVA/CE, para inserir disposição acerca da possibilidade dos créditos tributários do IPVA serem parcelados, respeitando o valor mínimo de cada parcela, aplicando-se subsidiariamente as regras de parcelamento do ICMS no que couber;

IV - o Decreto nº 31.859/2015, citado com a numeração incorreta na presente publicação, que regulamentou a Lei nº 15.838/2015, que dispôs sobre as Taxas de fiscalização e prestação de serviços públicos, para tratar sobre:

a) a cobrança de taxa na retificação da EFD, que não incide quando a retificação ocorre por erro da Administração tributária;

b) a cobrança e incidência da taxa de Declaração de não similaridade da SEFAZ.

Por fim, foi revogado o Decreto nº 25.033/1998, que trata do parcelamento de créditos tributários do IPVA.

 
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MS - ICMS - Diferimento - Látex de seringueira (borracha in natura) - Alteração

Foi alterado o RICMS/MS, para dispor sobre o diferimento do imposto na saída interna de látex de seringueira (borracha in natura), de produção sul-mato-grossense, realizada por produtor com destino a estabelecimento industrial.

 
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