quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Boletim Informativo Semanal 20/08/2018 a 25/08/2018

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
20/08/2018 a 25/08/2018
 
 
 
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ICMS/SP – Qual é a alíquota de "presunto cru" nas saídas internas deste produto no Estado de São Paulo?

Prevê o art. 54, inciso II do RICMS/SP a alíquota interna de 12% para os seguintes produtos:

"Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):

(...)

II - ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado;"

Para que seja possível a aplicação da alíquota de 12%, a operação interna com o produto "presunto cru" deve atender aos seguintes requisitos: (1) ser carne ou produto comestível resultante de abate de ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino; e (2) ter característica de produto comestível fresco – "em estado natural" – ou tão somente resfriado ou congelado.

Por sua característica de produção, o presunto cru é elaborado mediante um processo industrial de maturação e dessecação, não podendo ser considerado produto comestível fresco ou simplesmente resfriado ou congelado, de maneira que, sobre as saídas internas envolvendo esse produto, será tributado na alíquota de 18%.

Fundamento Legal: Resposta à consulta nº 17.712/2018, publicada na SEFAZ-SP.

 
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Mais um evento Systax - Reforma trabalhista x Oportunidades tributárias

Com quase um ano em vigor, a Reforma Trabalhista ainda vem suscitando intensos debates, muitos dos quais relacionados às repercussões em outras esferas, especialmente a tributária.

O evento abordará as questões mais discutidas da Reforma Trabalhista que vêm representando oportunidades e fragilidades em matéria fiscal e os seus eventuais impactos nas manifestações do Poder Judiciário acerca do tema, e terá como palestrantes o Dr. Renato Nunes, Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas TIT e Professor de Direito Tributário no INSPER e a Dra. Daniela de Andrade Bernard, Advogada, Pós graduada em Direito do Trabalho pela PUC-SP e Especialista em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV-SP.

Na ocasião, serão abordados os seguintes tópicos:

• Pontos da Reforma Trabalhista que podem repercutir em incidências fiscais (i.e. INSS, Contribuições de Terceiros, IR etc.);

• Desdobramentos de ordem fiscal relacionados a alterações na legislação trazidas pela Reforma Trabalhista;

• Possíveis repercussões da Reforma Trabalhista nas decisões do Poder Judiciário em matéria fiscal.

O evento será realizado na Systax, localizada na Rua Pamplona, 145 – 11º andar, Jardim Paulista, iniciando o credenciamento às 9h com um café da manhã, e previsão de encerramento estimado para às 12h30.

Confirme seu interesse pelo link: http://materiais.systax.com.br/oportunidades-tibutarias ou por e-mail: comercial@systax.com.br o quanto antes. As vagas são limitadas e não haverá custo!

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 7.354 regras fiscais, dentre as quais:

- 2.082 são de ICMS
- 742 são de ICMS/ST
- 751 são de ANTECIPAÇÃO
- 10 são de IPI
- 1.914 são de COFINS
- 1.914 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.999.723 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.820.546 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

GO – ICMS – Substituição tributária – Aparelho de telefonia móvel - Alterações

Foi alterado o RCTE/GO, relativamente às operações com aparelhos de telefonia móvel sujeitas à substituição tributária, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) o acréscimo do seguinte produto à relação daqueles sujeitos ao regime: telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo, bem como determinando os percentuais de MVA;

b) a aplicação do regime nas operações com os seguintes produtos, a partir de 01/09/2018: telefones fixos, sem fonte própria de energia e outros;

c) as regras a serem seguidas pelos estabelecimentos atacadista, distribuidor e varejista goianos que operem com as mencionadas mercadorias, concernente:

c.1) às mercadorias do estoque;

c.2) à aplicação da MVA;

c.3) à apuração do imposto;

c.4) à escrituração dos valores obtidos;

d) as regras a serem observadas quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional;

e) a forma para realização do pagamento do ICMS devido por substituição tributária em relação ao estoque.

Por fim, o presente ato determinou a convalidação dos procedimentos adotados no período de 01/01/2018 a 31/08/2018, pelo contribuinte que tenha apurado o ICMS devido pelo regime de substituição tributária, em relação às operações com as mercadorias indicadas no item b.

Decreto nº 9.293/2018, publicado no DOE de 16/08/2018

 
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RJ – Diferimento – Couros, peles, calçados, artigos de joalheria, dentre outros – Prorrogação

Por meio da Portaria SUT nº 156/2018, foi alterado o Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001, para prorrogar, até 31/12/2032, o prazo para concessão de diferimento do imposto nas operações com couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins.

Portaria nº 156/2018, publicada no DOE de 13/08/2018

 
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Solução econômica para atualização tributária

Olá, tudo bem?

Seu ERP atualiza as regras de tributação automaticamente?

Tenho uma solução econômica para que os sistemas da sua empresa sejam atualizado com as tributações de suas operações com mercadorias, incluindo ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, para todos os estados!

É o Systax Light (http://light.systax.com.br), a solução voltada para Pequenas e Médias Empresas, onde é possível obter regras de tributação para atualização automática diária de sistemas ERP, Faturamento e Emissão de NF-e, etc.

Com o Systax Light você contrata o serviço online (são 4 planos disponíveis, à partir de R$194), informa alguns dados sobre sua empresa, importa sua lista de produtos, ou pode cadastrá-los um a um, se preferir, e pronto!

Você pode suspender ou cancelar a contratação quando bem entender. Dessa forma, pode experimentar sem a necessidade de contratar um projeto ou fechar uma contratação por prazo maior.

Gostou da minha sugestão?
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Um abraço e fico à disposição para qualquer dúvida.

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Geise Gomes
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sábado, 25 de agosto de 2018

Simplifique a tarefa de tributar seus produtos

Olá, tudo bem?

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças na legislação é uma tarefa bem difícil para o segmento varejista, que possui milhares de produtos em seu cadastro. Além disso, a tributação para este ramo não está atrelada somente à NCM, é necessário conhecer os detalhes de cada produto.

Para facilitar esse processo gostaria de apresentar nossa solução de parametrização fiscal para varejo e distribuição (http://www.systax.com.br/varejo), que pode identificar a tributação de todos os seus produtos.

A solução utiliza o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise da Systax acumulada em diversos projetos realizados, onde já foram analisados milhares de itens. Está integrada com alguns ERP de mercado (SAP, Protheus, etc.), com diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, Consinco, e-Gestão, Getway, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, K2, Procfit, RP Info, Simus, Sysmo, VR Software, etc.) e em desenvolvimento com vários outros.

Quer simplificar o seu trabalho e obter atualizações diárias das informações tributárias diretamente em seu ERP?
Fico à disposição para lhe auxiliar nessa tarefa.

Um abraço,

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Geise Gomes
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