quinta-feira, 5 de abril de 2018

Boletim Informativo 26.03.2018 a 31.03.2018

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
26/03/2018 a 31/03/2018
 
 
 
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ICMS/SP – As operações com "dispenser" de plástico para sabonete, papel toalha, papel higiênico e afins, com NCM 3922.90.00, estão sujeitas ao regime de substituição tributária no segmento materiais de construção?

No que se refere aos materiais de construção e congêneres, orienta a SEFAZ/SP por meio da Resposta a Consulta nº 16.874/2017, que o § 1° do artigo 1° do Anexo XI, do RICMS/2000, denominado "Operações relativas à construção civil", exemplifica como sendo obras de construção civil (e é nelas que, em regra, os materiais de construção e congêneres são aplicados) as seguintes: construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações; construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem, incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas e obras de arte; construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo; construção de sistemas de abastecimento de água e de saneamento; obras de terraplenagem, de pavimentação em geral; obras hidráulicas, marítimas ou fluviais; obras destinadas a geração e transmissão de energia, inclusive gás; obras de montagem e construção de estruturas em geral.

Dessa forma, constata-se que a mercadoria "dispenser" de plástico para sabonete, papel toalha, papel higiênico e afins, apesar de se enquadrar na NCM indicada no item 10 do § 1º do artigo 313-Y do RICMS/2000, não se enquadra em sua descrição, por não se integrar em obras de construção civil e, consequentemente, não se caracterizar como materiais de construção e congêneres, nos termos da Decisão Normativa CAT nº 06/2009, dessa forma, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária no referido item.

 
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Novidades
 

Systax na AUTOCOM 2018

De 3 a 5 de abril a Systax participará da AUTOCOM 2018 (20ª Feira e Congresso Internacionais de Automação Para o Comércio), principal evento de automação comercial para a América Latina, onde disponibilizará aos participantes mais informações sobre suas soluções e serviços de tecnologia tributária.

O evento possui entrada franca e reúne anualmente os maiores nomes da automação para o comércio: fabricantes de hardware e periféricos, software houses, suprimentos e canais de distribuição, além dos usuários destas soluções e varejistas.

Visite o estande da SYSTAX, localizado na RUA E e confira as novidades!

AUTOCOM 2018
3 a 5 de abril de 2018 - 10h às 18h
Expo Center Norte - Pavilhão Amarelo - São Paulo/ SP

LINK DE CREDENCIAMENTO: http://autocom.ebee.com.br/autocom2018/register/index/12/

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 6.115 regras fiscais, dentre as quais:

- 3.107 são de ICMS
- 1.950 são de ICMS/ST
- 794 são de ANTECIPAÇÃO
- 264 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 3.759.775 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.267.788 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

SP - ICMS - Benefícios fiscais em desacordo com a legislação - Divulgação

Foi divulgada a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, vigentes em 08/08/2017, instituídos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais.


Decreto nº 63.320/2018, publicado no DOE de 29/03/2018.

 
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PR - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - Pauta fiscal

Foram divulgadas novas tabelas com valores de pauta para fins da base de cálculo do ICMS-ST, nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e águas minerais.

Norma de Procedimento Fiscal nº 28/2018, publicada no DOE de 28/03/2018.

 
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