quarta-feira, 11 de abril de 2018

Boletim Informativo 02.04.2018 a 07.04.2018

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
02/04/2018 a 07/04/2018
 
 
 
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ICMS/Nacional – Com a suspensão das cláusulas oitava a décima quarta, décima sexta, vigésima quarta e vigésima sexta do Convênio ICMS nº 52/17, como ficam as legislações que já haviam sido alteradas para recepcionar o disposto no referido Convênio?

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ divulgou o Comunicado nº 01/2018 para esclarecer que os seguintes pontos:

"a) o Convênio ICMS 52/17 constituiu-se, essencialmente, em compilação de normas já existentes, visando à padronização e uniformização das normas relativas à substituição tributária;

b) o regime de substituição tributária continua vigente nos termos previstos na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional - CTN, na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006, nas legislações estaduais de cada unidade federada e nos convênios e protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais;

c) por força do disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, aplica-se a legislação vigente anteriormente à produção de efeitos do Convênio ICMS 52/17, no que se refere especificamente às cláusulas suspensas pela decisão cautelar supramencionada. Decisões nesse sentido têm sido exaradas pelo Supremo Tribunal Federal, (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES);

d) as demais cláusulas do Convênio ICMS 52/17, não suspensas pela decisão cautelar, e os convênios e protocolos ICMS já publicados com fundamento no referido convênio continuam vigentes nos termos em que foram publicados."

O CONFAZ também ressaltou que, sendo necessários, outros esclarecimentos devem ser prestados pelas Secretarias de Fazenda Estaduais ou do Distrito Federal na qual se encontre domiciliado o contribuinte.

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 18.886 regras fiscais, dentre as quais:

- 15.629 são de ICMS
- 1.635 são de ICMS/ST
- 1.592 são de ANTECIPAÇÃO
- 15 Cofins
- 15 Pis

 

A base de legislação atual é de 3.764.877 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.247.784 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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CONFAZ - ICMS – Remessas para demonstração e mostruário – Novas disposições

O Ajuste SINIEF nº 2/2018 revoga a partir de 01/06/2018 o Ajuste SINIEF nº 08/2008 que trata das remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.


Ajuste SINIEF nº 2/2018, publicado no DOU de 04/04/2018.

 
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SC - ICMS – Substituição tributária – Cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética – Base de cálculo - PMPF

Foram divulgados os preços médios ponderados à consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

ATO DIAT nº 9/2018, publicado no DOE de 03/04/2018.

 
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