| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | |  | |  | Boletim Informativo Semanal | | 20/11/2017 a 25/11/2017 | | | | | | | |  | | | ICMS/SP – A redução da base de cálculo para calçados e mochilas também se aplica quando tais produtos não possuem “couro” em sua composição? De acordo com o entendimento do fisco paulista, divulgado por meio da Reposta a Consulta n° 16.475/2017, os produtos classificados nos capítulos 64 e 42 da NCM podem se beneficiar da redução da base de cálculo prevista no Inciso II do artigo 30, Anexo II do RICMS/2000, independentemente de possuírem “couro” ou não em sua composição, considerando que na redação do citado dispositivo apenas os produtos classificados no capítulo 41 da NCM devem possuir “couro” em sua constituição. | | | |  | |  | |  | | | Substituição Tributária – Você sabe quais são os elementos quantitativos necessários para o cálculo? Sabe mesmo? Não tem dúvidas? Não seria ousadia dizer que muita gente pensa que sabe. Essa afirmativa decorre principalmente da falta de clareza na edição de normas que regulam a aplicação do regime e que confundem até os profissionais mais experientes da área. Em tese parece fácil, é necessário saber a alíquota do produto e se a base de cálculo será o preço sugerido ou por meio de aplicação de MVA. Leia o artigo completo: http://www.systax.com.br/substituicao-tributaria-voce-sabe-quais-sao-os-elementos-quantitativos-necessarios-para-o-calculo/ | | | |  | |  | |  | | | Precisando revisar os seus processos e reduzir riscos na sua empresa? Grande parte das autuações fiscais e riscos gerados nas empresas nascem da deficiência nos seus processos. Visto que a área tributária trata e registra os fatos de acordo com tais informações. É por isso que a Systax disponibiliza o serviço de revisão de processos que analisa os procedimentos fiscais de sua empresa. Identificando possíveis ganhos com performance, otimização de atividades e redução de custos. Analisando, também, sob a ótica de riscos e evitando despesas futuras com autuações e perdas indesejadas. Quais os diferenciais de contratar a Systax para fazer a revisão dos processos? - Mapeamento do "As Is" do processo;
- Redesenho com a propositura do processo "To Be" com sugestões de melhores práticas;
- Acompanhamento da implementação do novo processo, auditando e garantindo que esteja sendo executado conforme o planejado.
Contratando a Systax para revisar os seus processos, você terá, além de profissionais capacitados com este know how, a experiência para avaliar as melhores práticas do mercado, com as melhores ferramentas que trarão a tranquilidade que sua empresa necessita. A Systax é uma empresa especializada em inteligência fiscal, com um banco de dados de mais de 3,6 milhões de regras tributárias, que mantém um acompanhamento constante das mudanças na legislação tributária federal e estadual, contemplando as 27 unidades federativas. Traga a experiência dos profissionais da Systax para dentro da sua empresa! Saiba como em nosso site: http://www.systax.com.br | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 15.624 regras fiscais, dentre as quais: - 13.616 são de ICMS - 1.990 são de ICMS/ST - 18 são de ANTECIPAÇÃO | | A base de legislação atual é de 3.608.561 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.915.739 situações tributárias específicas. | | | | | | |  | | | RS – ICMS – Isenção e redução da base de cálculo – Insumo agropecuários, automóveis, dentre outros – Alteração Alterou o RICMS/RS para prorrogar até 30/09/2017 a aplicação dos seguintes benefícios fiscais: a) Isenção do ICMS para: a.1) Insumos agropecuários; a.2) Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); a.3) Veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; a.4) Automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas); a.5) Ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Munícipios, no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação; a.6) Importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, e suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no país, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons de recepção livre e gratuita; b) Redução da base de cálculo para insumos agropecuários. Decreto nº 53.788/2017, publicado no DOE de 17/11/2017. | | | |  |  | | | AL – ICMS – Isenção – Usina ou destilaria – Melaço – Fabricação de álcool etílico hidratado combustível – Alteração Foi alterado o RICMS/AL, para dispor sobre a isenção do ICMS nas saídas internas com melaço, promovidas por usina ou destilaria, desde que produzido por ela e destinado à fabricação de álcool etílico hidratado combustível, para estabelecer que: a) não será exigido o estorno do crédito fiscal, na hipótese prevista no presente ato; b) Nota Fiscal deverá conter a informação de exclusão da parcela do imposto do valor da operação; c) O contribuinte dependerá de credenciamento para fruição do benefício. Decreto 56.220/2017, publicado no DOE 16/11/2017. | | | |  |  | | | | | |