quinta-feira, 30 de novembro de 2017

CEST e a importância da NCM

Systax Inteligência Fiscal
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O CEST e as mudanças no ICMS/ST

Você já identificou qual é o código CEST para
cada item do seu cadastro de produtos?

O CEST e as mudanças no ICMS/ST

A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para correta tributação dos produtos. Esta tarefa, no entanto, não é nada simples, pois além de conhecer a TIPI, que possui mais de 10 mil NCM, é necessário conhecer todas as regras de classificação, detalhadas na NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado).

Com a criação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), a Classificação Fiscal de Mercadorias ganhou ainda mais importância. Qualquer equívoco na NCM pode fazer com que o produto seja incluído ou excluído da substituição tributária!

Para auxiliá-lo neste desafio, o Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias.

Além de identificar e revisar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos auxiliá-lo na atribuição do código CEST e em todas as regras tributárias aplicáveis aos seus produtos, abrangendo PIS, COFINS, IPI e ICMS de todas as unidades federativas.


CEST, NCM e tributação para os seus produtos »
 
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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Regras tributárias atualizadas em seu ERP

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Parametrização Fiscal de ERP
Aumente sua margem sobre as vendas em até 4%
Regras tributárias atualizadas diretamente em seu ERP

A Systax pode fornecer e monitorar as alíquotas e regras tributárias do seu cadastro de produtos, podendo ainda atualizar de forma automática os sistemas de sua empresa, para permitir que seu ERP esteja operando com informações corretas e atualizadas.

Realize o saneamento do seu cadastro, evitando riscos fiscais e até recolhimentos a maior!

Somente as soluções da Systax contam com mais de 3,6 milhões de regras tributárias, que parametrizam e aumentam a confiabilidade das operações fiscais de sua empresa.

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Boletim Informativo - 20.11.2017 a 25.11.2017

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
20/11/2017 a 25/11/2017
Fórum

ICMS/SP – A redução da base de cálculo para calçados e mochilas também se aplica quando tais produtos não possuem “couro” em sua composição?

De acordo com o entendimento do fisco paulista, divulgado por meio da Reposta a Consulta n° 16.475/2017, os produtos classificados nos capítulos 64 e 42 da NCM podem se beneficiar da redução da base de cálculo prevista no Inciso II do artigo 30, Anexo II do RICMS/2000, independentemente de possuírem “couro” ou não em sua composição, considerando que na redação do citado dispositivo apenas os produtos classificados no capítulo 41 da NCM devem possuir “couro” em sua constituição.

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Substituição Tributária – Você sabe quais são os elementos quantitativos necessários para o cálculo?

Sabe mesmo? Não tem dúvidas?

Não seria ousadia dizer que muita gente pensa que sabe. Essa afirmativa decorre principalmente da falta de clareza na edição de normas que regulam a aplicação do regime e que confundem até os profissionais mais experientes da área.

Em tese parece fácil, é necessário saber a alíquota do produto e se a base de cálculo será o preço sugerido ou por meio de aplicação de MVA.

Leia o artigo completo:

http://www.systax.com.br/substituicao-tributaria-voce-sabe-quais-sao-os-elementos-quantitativos-necessarios-para-o-calculo/

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Precisando revisar os seus processos e reduzir riscos na sua empresa?

Grande parte das autuações fiscais e riscos gerados nas empresas nascem da deficiência nos seus processos. Visto que a área tributária trata e registra os fatos de acordo com tais informações.

É por isso que a Systax disponibiliza o serviço de revisão de processos que analisa os procedimentos fiscais de sua empresa. Identificando possíveis ganhos com performance, otimização de atividades e redução de custos. Analisando, também, sob a ótica de riscos e evitando despesas futuras com autuações e perdas indesejadas.

Quais os diferenciais de contratar a Systax para fazer a revisão dos processos?

  • Mapeamento do "As Is" do processo;
  • Redesenho com a propositura do processo "To Be" com sugestões de melhores práticas;
  • Acompanhamento da implementação do novo processo, auditando e garantindo que esteja sendo executado conforme o planejado.

Contratando a Systax para revisar os seus processos, você terá, além de profissionais capacitados com este know how, a experiência para avaliar as melhores práticas do mercado, com as melhores ferramentas que trarão a tranquilidade que sua empresa necessita.

A Systax é uma empresa especializada em inteligência fiscal, com um banco de dados de mais de 3,6 milhões de regras tributárias, que mantém um acompanhamento constante das mudanças na legislação tributária federal e estadual, contemplando as 27 unidades federativas.

Traga a experiência dos profissionais da Systax para dentro da sua empresa!

Saiba como em nosso site: http://www.systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 15.624 regras fiscais, dentre as quais:

- 13.616 são de ICMS
- 1.990 são de ICMS/ST
- 18 são de ANTECIPAÇÃO

A base de legislação atual é de 3.608.561 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.915.739 situações tributárias específicas.

Últimas notícias

RS – ICMS – Isenção e redução da base de cálculo – Insumo agropecuários, automóveis, dentre outros – Alteração

Alterou o RICMS/RS para prorrogar até 30/09/2017 a aplicação dos seguintes benefícios fiscais:

a) Isenção do ICMS para:

a.1) Insumos agropecuários;

a.2) Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

a.3) Veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

a.4) Automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas);

a.5) Ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Munícipios, no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação;

a.6) Importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, e suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no país, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons de recepção livre e gratuita;

b) Redução da base de cálculo para insumos agropecuários.

Decreto nº 53.788/2017, publicado no DOE de 17/11/2017.

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AL – ICMS – Isenção – Usina ou destilaria – Melaço – Fabricação de álcool etílico hidratado combustível – Alteração

Foi alterado o RICMS/AL, para dispor sobre a isenção do ICMS nas saídas internas com melaço, promovidas por usina ou destilaria, desde que produzido por ela e destinado à fabricação de álcool etílico hidratado combustível, para estabelecer que:

a) não será exigido o estorno do crédito fiscal, na hipótese prevista no presente ato;

b) Nota Fiscal deverá conter a informação de exclusão da parcela do imposto do valor da operação;

c) O contribuinte dependerá de credenciamento para fruição do benefício.

Decreto 56.220/2017, publicado no DOE 16/11/2017.

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